DL 56-2017 - Conjuge

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Comentários

  • Informações sobre união de fato na página do consulado de Sp.

    http://consuladoportugalsp.org.br/sentenca-judicial-da-uniao-de-facto/
  • @anthon,

    Li o link q me enviou e vi q o filho tem q comprovar laços com Portugal. Vai ser difícil pra gente comprovar isso, uma vez q ele mora no Brasil.
    Mas obrigada pela ajuda e orientações : )
  • @Fcamuri,

    "Meu esposo tem um filho do primeiro casamento dele. Ele poderá passar a cidadania pra ele?"
    Não tem direito.
    Somente se for menor de idade. E, neste caso, terá que comprovar vínculos do menor com Portugal, que, na prática, significa morar lá.
  • @marcia e @anthon

    Ele é menor, mas comprovar laços fica complicado... Mas muito obrigada pelas informações e orientações ; )
  • @Fcamuri,

    diga para matricularem ele em escolinha de futebol ou qualquer atividade de um clube português.
    Ou para ele entrar de sócio num clube desses (como dependente, é claro).
    Já é um começo.

    Dá uma olhada (embora ele não esteja na situação de neto - será filho de português):
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/8271/sugestoes-de-lacos-efetivos-para-netos
  • @marcia

    Dei uma lida no tópico q me indicou....pelo q entendi ele tem q passar 5 anos nessas atividades para comprovar laços. Acontece q ele vai estar com 18 anos. Sendo maior de idade não poderá solicitar a cidadania, certo?
  • @Fcamuri,

    em primeiro lugar, queria te parabenizar pela preocupação com seu enteado, muito bacana isso.
    Ah, ele está além do limite, não não custa tentar. Se fosse eu, tentaria mesmo assim.
    Pode ser que até lá, as regras se flexibilizem um pouco? (podem passar a aceitar 3 anos)
    Acho que deveria inscrevê-lo imediatamente.
    E, se ele for a Portugal neste período, guardar fotos, tickets de tudo (passagens, ingressos).

    Vou pesquisar a respeito. Se chegar à alguma conclusão diferente, te digo.
  • @Renise FM,

    não é bem assim. O cônjuge tem direito à nacionalidade no exercício do casamento, ou da união estável.
    Ou seja, tem que estar casado ou com a união estável reconhecida, para poder pedir a sua nacionalidade (mesmo que tenham filhos em comum).

    Sugiro que vocês convertam a união estável em casamento, retroativamente à data da união, e que transcreva o casamento.
  • Complementando.. a homologação da união estável é cara e demorada.
    Vale muito mais a pena, a conversão em casamento.
  • @marcia

    Obrigada...me preocupo c ele pq breve vai morar com a gente, e todos nós vamos ter cidadania, menos ele. E ele tb é um amor.
    Mas irei fazer isso q vc falou, inscrevê-lo numa dessas atividades.

    Obrigada ; )
  • @Fcamuri,

    ah, puxa, que gentileza!

    Mas se um dia pretenderem morar em Portugal, veja este tópico:
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/5091/para-quem-pretende-morar-em-portugal-e-levar-a-familia
  • @Fcamuri o bom seria se fossem para Portugal antes da maior idade dele pois ele entraria com visto de residência de 5 anos e depois desse prazo qdo maior e tendo feito parte de seu estudo lá poderá solicitar a cidadania. Consulte o site do IRN e façam as coisas de forma planejada.
    Caso a ida não seja uma possibilidade se associe a comunidades portuguesas no Brasil para criação de vínculo.
  • @Fcamuri
    Veja esse post do João Reis, quase no final da página. Você pode tirar ideias pra usar nos laços efetivos do garoto.
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/8136/nacionalidade-para-netos-pela-nova-lei-como-fica-para-quem-ja-foi-naturalizado/p54
  • Olá pessoal, envieis os documentos do meu marido dia 4 de setembro...aguardando a chegada, fiz pelo cartão de crédito. Agora vamos aguardar e torcer!

    Enviei da minha mãe casada antes de 1981, eles receberam e segue a resposta:
    Exmª senhora
    Beatriz 

    Ainda terá de aguradar algum tempo, pois estamos com um enorme volume de trabalho.

    com os melhores cumprimentos
    A oficial
    Susana Palma
  • @Renise FM e @Marcia
    Eu fiz a conversão da minha união estável (que não era formalizada em cartório). Fiz a declaracao que o cartório indica, juntei algumas provas de convívio a partir da data que passamos a morar juntos e tivemos o casamento aprovado à data que pedimos.

    Nossa certidão de casamento foi emitida com a data do dia que demos entrada no cartório. Na inteiro teor sai a observação que os efeitos legais daquele casamento são retroativos à data que indicamos (no caso à 2009). Após isso fiz a transcrição do meu casamento em Portugal, mas a CRC transcreve o casamento com a data que demos entrada no casamento no Cartório, no caso em 2014. Para que o casamento em Portugal seja transcrito com a data reconhecida pelo início da União estável (aprovado pela justiça brasileira via o procedimento que fizemos no Cartório), precisará constituir advogado em Portugal e solicitar algo bem parecido com o que fiz aqui no Brasil (o procedimento lá em Portugal eu não sei).

    Mas a dica é:

    - converta sua união estável em casamento aqui no Brasil o qto antes e faça a transcrição do casamento em Portugal, na sequência. Assim, qdo sair a transcrição vc começará a contar o prazo de 3 anos (caso vc não vá pedir na justiça portuguesa que a data aprovada na justiça brasileira, seja o início do seu casamento).

    @Marcia. Me corrija se eu estiver equivocado qto ao procedimento em Portugal.
  • Olá, @Andre Costa, tudo bem?

    A Conservatória transcreveu seu casamento, em 2014, mas relativo a 2009 (que é a data oficial do casamento).

    Não é bem assim como disse.
    Uma vez que obteve a conversão da união estável em casamento, e retroativamente, aquela data de 2009 fica valendo pro casamento. Logo, se você o transcreve em Portugal, está casado desde 2009. Não precisa de nenhum advogado, porque não é mais união estável a ser homologada, e sim um casamento a ser transcrito (e pode ser feito sem intermediários).
  • @Andre Costa, você poderia postar aqui um link para a imagem de seu Assento de Casamento português? Assim poderíamos ver qual é literalmente a data do seu casamento transcrito em Portugal.
  • @mauromb a data do início do casamento que consta no Assento de Casamento em Portugal, é data que dei entrada no pedido de casamento retroativo no cartório brasileiro. Portugal não assenta com a data retroativa que foi aprovada pela justiça brasileira. Ou seja, meu casamento tem validade retroativa no Brasil, mas para Portugal a data do Casamento é a data que dei entrada no pedido no cartório, eles desconsideram a data retroativa à qual a Justiça Brasileira aprovou. Ficou claro?
  • Turma percebi que posso ter confundido alguns conceitos, então para esclarecer seguem algumas informações:

    1. Eu NÃO tinha união estável formal feita em cartório brasileiro;
    2. O que pedi à justiça brasileira via cartório, foi o casamento com data retroativa ao início de meu concubinato;
    3. A justiça (MP e Juiz) autorizaram que o casamento tivesse efeitos retroativos à data que alegamos e que comprovamos nosso concubinato;
    4. A certidão de casamento do Cartório Brasileiro é emitida com a data em que fiz o pedido de casamento retroativos, não à data que solicitei que o casamento passasse a ter valor legal;
    5.Somente na Certidão de Casamento Brasileira de Inteiro Teor, que também informa a data de casamento como a data que dei entrada no pedido o cartório,é que há menção que o casamento possui valor legal retroativo à data que comprovamos o início de nosso concubinato,
    6. Fiz o Assento de Casamento via Consulado Geral do RJ (na época eu não conhecia o fórum);
    7. O Consulado do RJ, embora eu tenha preenchido a transcrição com a data aprovada ao início do concubinato, não aceitou e pediu que eu preenchesse outra declaração com a data sendo a data que constava na Certidão como data do casamento, no caso a data em que dei entrada no pedido no Cartório;
    8. O Consulado, como sempre...,informou que seu quisesse que meu assento de casamento constasse a data de início como a que a justiça brasileira aprovou ter valor legal, que então constituísse advogado em Portugal e pedisse o mesmo que solicitei aqui no Brasil;
    9. Portanto, o Assento de meu casamento em Portugal saiu com a data que constava na certidão de casamento brasileira, desconsiderando a averbação na Inteiro Teor Brasileira que cita que o casamento possui valor legal a partir da data que informamos termos uma união estável (que foi aprovada pela Justiça Brasileira).

    Fiz tudo isso visando solicitar a aquisição para minha esposa mas após entender que a prova de laços era totalmente subjetiva, desisti e consegui, após muita orientacao e paciência da @marcia, fazer a atribuição da minha esposa via cadeia familiar dela mesma (avó, mãe e ela). Agora estou ajudando meu irmão a pedir a aquisição da esposa dele atraves da DL 56/2017.

    Espero ter esclarecido e não ter criado mais dúvidas :(
  • @Andre Costa, boa explicação. Mas a @Marcia fala com tanta segurança que a data do casamento na transcrição em Portugal é a retroativa... Será que ele tem conhecimento de um caso real qualquer em que um cônjuge adquiriu a nacionalidade após um prazo contado da data anterior do início da antiga união de fato?!
  • No meu assento de casamento português, aparece a data que casei no Brasil. Fiz a transcrição mais de 1 ano depois
  • @Raphael Motta, você converteu uma união estável em casamento num cartório brasileiro, colocando a real data de início da união? E depois solicitou a transcrição do casamento em Portugal?
  • Não @Maurimb , casei e transcrevi o casamento
  • ATENÇÃO! Tópico novo no fórum, criado por @Paulo Benith.

    “Pessoal, a quem puder interessar: criei um tópico falando sobre o apostilhamento de documentos portugueses através da Procuradoria Geral da República Portuguesa. Por favor, compartilhem essa discussão, pois é muito últil para diversas pessoas que precisam retificar certidões aqui no Brasil!

    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9608/guia-pratico-apostilhamento-de-docs-portugueses-atraves-da-procuradoria-geral-da-republica

    Abraços,”
  • bom dia, recebi a notícia de que hoje (06/11/2017) o processo de nacionalidade através do casamento do meu marido foi numerado, chegou na CRC no dia 14/09/2017. Agora torcer para que as outras etapas não demorem tanto.
  • @beatriz veloso parabéns. Você pode dar detalhes desse processo (anos de casada; filhos originários; residência em Portugal; laços efectivos etc)? Não economize, pois servirá a todos nós. E por favor, poste também no tópico abaixo, que é sobre o assunto:
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3622/nacionalidade-por-casamento/p13
    Abs
  • @beatriz, como foi que vc recebeu esta informação que o processo foi numerado (correios, email , vc ligou)?
    O processo da minha esposa chegou na CRC no dia 01/09/17 e eu ainda não tive notícias...
  • @lino eles estão enviando por carta . Eu também recebi.
  • Olá pessoal, eu mandei email, com o nome completo do meu marido, data de nascimento e informando a data de chegada dos documentos lá. Recebi a resposta por email. O processo de nacionalidade do meu marido é pelo casamento, temos 9 anos de casados e nosso casamento já tinha sido averbado há 4 anos atrás, temos um filho que também tem a cidadania. Fiz o pagamento pelo cartão de crédito no site do irmj.pt e enviei todos os documentos para CRC Lisboa.
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