DL 56-2017 - Conjuge
mauriciolopol
Member
Caros,
Entendo que o seguinte texto da DL 56/2017 facilitará bastante a aquisição de nacionalidade do cônjuge. O que acham?
4 - A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação
efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do
pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou
vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional
português originário;
b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam
filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que
fundamenta a declaração;
c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado
ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos,
cinco anos;
d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente
anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e
no serviço nacional de saúde ou nos serviços regionais de saúde,
e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no
território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
e) Resida legalmente no território português nos cinco anos
imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na
administração tributária e no serviço nacional de saúde ou nos
serviços regionais de saúde.
Entendo que o seguinte texto da DL 56/2017 facilitará bastante a aquisição de nacionalidade do cônjuge. O que acham?
4 - A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação
efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do
pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou
vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional
português originário;
b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam
filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que
fundamenta a declaração;
c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado
ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos,
cinco anos;
d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente
anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e
no serviço nacional de saúde ou nos serviços regionais de saúde,
e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no
território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
e) Resida legalmente no território português nos cinco anos
imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na
administração tributária e no serviço nacional de saúde ou nos
serviços regionais de saúde.
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Comentários
Nacional português: Cidadão português nascido em Portugal
Português originário (ou de origem): Cidadão português nascido em Portugal ou no exterior (Não-naturalizado).
Se essa definição estiver correta, o item A só é aplicável a cônjuges de Portugueses nascidos em Portugal. No entanto, no item B é indiferente os filhos Portugueses terem nascido em Portugal ou no exterior. Estou correto?
nacional português = pessoa que possui cidadania portuguesa
nacional português originário = pessoa que nasceu em Portugal, ou que obteve a cidadania portuguesa através de processo de atribuição.
Nacional português é qualquer pessoa que tenha a nacionalidade portuguesa, tanto de origem quanto adquirida.
Os nacionais portugueses de origem são:
" 1 - Os filhos de pai português ou mãe portuguesa nascidos em território português ou sob administração portuguesa, ou no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português;
2 - Os filhos de pai português ou mãe portuguesa nascidos no estrangeiro se declararem que querem ser portugueses ou inscreverem o nascimento no registo civil português;
* Com a regulamentação, poderá ser conferida aos netos de portugueses.
3 - Os indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros que aqui residam com título válido de autorização de residência há, pelo menos, 6 ou 10 anos, conforme se trate, respectivamente, de cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa ou de outros países, e desde que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses;[2]
4 - Os indivíduos nascidos em território português quando não possuam outra nacionalidade."
Obs.: Não basta ter nascido em Portugal para ser português. Portugal não admite o jus solis puro. O número 4 se refere aos apátridas, quando o país de nacionalidade dos pais não lhes confere a mesma nacionalidade pelo jus sanguinis.
@Ivan Lopes, a dúvida que existe é justamente o que acontecerá com os netos naturalizados uma vez que este tipo de cidadania foi extinto. Ou seja, continuarão naturalizados? Serão convertidos? Poderão solicitar a conversão e, neste caso, terão ou não que comprar vínculos de efetiva ligação?
@Denise FM, não tenho conhecimento para lhe responder.
Não sei. Sempre pensei que união estável, por ser feita em cartório tanto quanto o casamento, pudesse ser provada com a certidão. Essa coisa de homologação judicial para mim é novidade, mas não tenho a menor ideia. Não conheço ninguém nessa sitiação.
A alguma previsão para isso entrar em vigor?
Eu entendo que , pelo texto da DL 56/2017, facilita sim. Por que vc acha que não?
4 - A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação
efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do
pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou
vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional
português originário;
b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam
filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que
fundamenta a declaração;
c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado
ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos,
cinco anos;
d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente
anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e
no serviço nacional de saúde ou nos serviços regionais de saúde,
e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no
território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
e) Resida legalmente no território português nos cinco anos
imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na
administração tributária e no serviço nacional de saúde ou nos
serviços regionais de saúde.
Dei entrada esse mes, e os gastos foram:
€600 Honorários da Advogada
€357 Taxa da Justiça
Totalizando: €957
Documentos Necessários:
Certidão de Inteiro Teor de Ambos, (Brasileira precisa ser passada por Haia)
Procuração dos Dois solicitantes
Certidão de União de Facto (Cartorial)
Provas Documentais (Contas conjunta, taxa da prefeitura, IRS se tiver e morar em Portugal, comprovantes em nome dos dois, fotos desde do Incio da Relação)
e 2 Testemunhas para o dia da audiência com o Juiz
Anexo comprovativo Taxa da Justiça Paga de €357
E a petição elaborada pela advogada anexada junto a todos items acima.
Tempo: A advogada disse que é de 2 a 6 meses, podendo ser rápido, tudo irá depender do numero processos que o juiz designado tem, por eu ter feito no Porto acredito que seja bem menos comparado com Lisboa, que é abarrotado de Processos.
A batalha não é fácil, mas no final será benéfica para todos nós.
Vigor.
Estou pensando em fazer união estável datando do período q estamos juntos e depois transformar em casamento para não perder esse tempo, entende?
Perai, deixa eu ver se eu entendi direito:
Se o cônjuge do português originário tiver filhos portugueses originários, é facultativo o casamento há mais de 5 anos?
É isso?
eu não estou acreditando que ficou tao fácil assim...
ja li o decreto e entendo que nao sera preciso mais nada alem do proprio casamento.
alguem ja leu tambem?
Vamos lá, vou exemplificar a minha situação:
Minha esposa é cidadã portuguesa originária e minha filha será em breve.
Quando eu transcrever meu casamento e atribuir a nacionalidade para a minha filha, mesmo não tendo 5 anos de casado, terei direito a nacionalidade portuguesa, por aquisição?
Se for esse o entendimento, facilitará (e muito) aos casados com portugueses originários...