DL 56-2017 - Conjuge

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Comentários

  • Cecilia ValeCecilia Vale Member
    editado February 2018
    Alguém conseguiu pagar o emolumento da aquisição de nacionalidade pelo site indicado? https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3.

    Estou há uma semana tentando pagar e recebo o erro Unexpected Error Occured - msgCodigo: 701 - msgDescricao: Operação não é repetível portanto não é válida no estado actual da transacção.
    Em seguida tento outra vez e recebo o erro - Erro na plataforma.

    Já tentei em vários browsers e também no celular. Estou ficando bastante angustiada com isso. Estive no consulado e me informaram que o pagamento é só pelo site. Será que estou fazendo algo errado?
    [APAGADO].

  • @Cecilia , vc liberou o cartão para pgto no Exterior?
  • Boa noite Pessoal,
    Contratei um advogado no aqui no Rio de Janeiro para iniciar um processo de reconhecimento da minha união estável, feita em cartório para que seja reconhecida no tribunal de justiça, para depois de transitado e julgado, eu entrar com um processo em Portugal de reconhecimento de sentença estrangeira, para em seguida dar entrada no pedido de cidadania por Naturalização para minha esposa.
    Advogados em Portugal cobram de 500 a 1000 Euros fora a taxa do tribunal que deve ser hoje em torno de 350 Euros.
    Abs
  • Pessoal,
    Alguém sabe me informar qual a conservatória que posso dar entrada para pedido de cidadania para cônjugue ???
    e quanto tempo é a media para sair ?
    Obrigado
  • @Sergio Pacific

    Só poderá ser enviado para a CRC de Lisboa. Calcula-se o tempo como superior a um ano.
  • @mariza vc sabe qual o procedimento e documentos para uma pessoa casada a 4 anos c uma filha de 2 anos ?
    Obrigado
  • @sergiopacific
    O q é preciso passo a passo para regularizar a união estável pra conseguir a nacionalidade através da esposa .?
  • @CeciliaValle apaguei algumas informações pessoais q vc colocou por motivo de sua segurança.
  • Boa tarde, alguém tem alguma novidade sobre o processo de homologação da união de facto brasileira aqui em Portugal? Alguma média de tempo que isso levou? Posso solicitar isto em qualquer Tribunal ou tem que ser o da minha residência?
  • Olá, pessoal. Alguém pode me ajudar?
    Me desculpe se a minha pergunta já foi respondida aqui, procurei, mas não encontrei a resposta.

    Estou bem confusa sobre o que fazer em relação ao pedido de cidadania para o meu marido. No caso, temos a união estável desde 03/2014 e em 11/2016 casamos. Se fossemos requerer a cidadania pra ele, poderia ser contado o tempo que tivemos de união estável ou devemos esperar 5 anos então após o casamento?

  • @Fernanda o tempo começa a contar a partir da data do casamento.A União Estável teria q ser homologada em Portugal através de um advogado para contar como tempo.
  • @Vlad Pen Entendi.. E se eu homologar a união em Portugal então esse tempo contaria?

    Obrigada pela resposta
  • Bom dia,
    Pessoal para obter a cidadania para o Cônjuge pela União estável em primeiro lugar, você terá que reconhecer no TRIBUNAL DE JUSTIÇA aqui no Brasil via ação judicial, para depois fazer a Homologação de sentença estrangeira no TRIBUNAL EM PORTUGAL.
    Custo variam Brasil R$ 1.500, até 3000, Advogado + taxas 400 a 500
    Custo em Portugal Euros 495 até 1000, Advogado + taxas 357 a 700
    Abs
  • Olá para todos!
    Eu e meu marido somos brasileiros casados ha 13 ans. Os pais dele (tanto pai quanto a mãe) são portugueses mas moram no Brasil. Quem declarou na certidão de nascimento do meu marido foi o pai! Bem, estamos pensando em ir para Portugal, de uma vez com visto de turistas e lá tirar a nacionalização portuguesa originária do meu marido, e a minha quase junto. A exigência de casamento por 3 anos ou 5 anos é para depois dele conseguir a nacionalização dele? Ou é uma exigência para Eu poder obter a cidadania através dele?
    Vcs podem me tirar essa dúvida? Muito Obrigada!
  • @ELOISA ESTEVES ALVES,

    Se os pais do seu marido casaram no Brasil,terá que transcrever o casamento antes de pedir a nacionalidade do seu marido.Se casaram em Portugal,não será necessário.
    O fato do declarante do nascimento do seu marido ter sido o pai portugues,só se aplica caso a mãe fosse brasileira
    Primeiro, terá que transcrever o casamento dos pais(caso seja necessário),fazer a atribuição do seu marido,transcrever seu casamento e,assim pedir a sua aquisição pelo casamento.
    A exigencia do tempo de casada não é a partir da nacionalidade do seu marido,é o tempo que vc já tem de casada
  • Ok Maria Nélida. Obrigada por me esclarecer. Tenho outra dúvida, essa acho que é cabeluda. Há pouco tempo soubemos que poderíamos adotar a menina que vive conosco, na família, desde que nasceu (para mim é uma irmã). A princípio minha avó tomava conta, (não pôde adotar pela idade) e quando ela faleceu veio vive conosco. Não podíamos adotar pois, ela sendo de menor, teria que ter pelo menos 16 anos de diferença entre nós e ela. Agora ela de maior, podemos adotá-la pois se ela quiser e meu marido quiser, será "adoção afetiva". E aí? Ela será filha dele. Vai poder em tão pouco tempo de adoção, pedir aquisição ou atribuição para ela também??
  • Transcrevo aqui algo que me foi enviado por um forista amigo e que é muito bom ter conhecimento:

    PROCESSO DE SUPRIMENTO DA CERTIDÃO DE REGISTO

    Está previsto nos Art. 266 a 270 do Código do Registo Civil.
    http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&artigo_id=&nid=682&ficha=301&pagina=&nversao=&so_miolo=

    Orientações da Joana sobre o processo de suprimento de certidão:
    "Bom dia,
    Para transcrever o casamento tem de, obrigatoriamente, juntar a certidão de nascimento do nubente estrangeiro.
    Caso não consiga obtê-la deverá dar entrada em um processo de suprimento de certidão de registo; terá de enviar o requerimento, juntar cópia dos documentos que tiver do referido senhor, o valor de 100,00€, bem como referir o porquê de não conseguir a certidão de nascimento.
    Deverá apresentar uma certidão emitida pelo Registo Civil Brasileiro a declarar a inexistência do registo de nascimento e a cópia simples do assento de nascimento que tem.
    Este processo corre juntamente com o processo de transcrição de casamento.
    Cumprimentos,
    Joana Duarte da Costa"

    O requerimento é para supressão de documentos de qualquer estrangeiro, ou seja, qualquer um que não seja português.

    O processo de suprimento serve sempre quando um dos cônjuges não apresenta certidão por ela ter se extraviado e não ser possível a emissão atualizada. O Conservador pode requerer diligências para comprovar os fatos alegados, por isso é sempre bom documentar bem. E pode ser usado também por português.

    Como dito, eu recomendo sempre enviarem uma missiva com esclarecimentos, junto ao processo da transcrição e o processo de suprimento. Nesta missiva, pedimos para ser notificados acerca da aceitação do suprimento, para fins de envio do pagamento da transcrição + emolumento do suprimento.
    Caso contrário, se algo der errado, perdemos todo o dinheiro pago.
  • Bom dia, estive pessoalmente a CRC Lisboa mês passado, e fui perguntar sobre o processo do meu esposo que deu entrada em setembro 2017, e a resposta é que o processo esta todo completo, ou seja, não caiu em exigência, e que agora apenas tenho que ter PACIÊNCIA e esperar. Que o processo demora ao todo 1 ano, e que antes de setembro não sai.
    Espero ter ajudado, sigo na espera....
  • BetoTavaresBetoTavares Member
    editado March 2018
    Bom dia pessoal. Uma dúvida simples que não achei resposta no fórum. Devo ir a Lisboa no meio do ano. Eu e meu filho já somos portugueses por atribuição. Agora vou dar entrada para aquisição pelo casamento. Vi a documentação, e requisitos, tudo tranquilo. Só queria saber se posso entregar a documentação e fazer o pagamento lá na CRC de Lisboa. Só pra fugir dos Correios (pela taxa e risco de extravio). Ou pagar pelo site do IRN e entregar lá. Alguém já fez isso?
  • @BetoTavares vc pode dar entrada no processo e pagar direto na CRC de Lisboa.
  • Acabei achando algumas informações logo após que perguntei, em outra discussão no forum
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3622/nacionalidade-por-casamento/p19
    No final da página.

    Obrigado.
  • Obrigado Vlad,
    Logo depois acabei descobrindo em outra discussão no fórum, algumas informações.
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3622/nacionalidade-por-casamento/p19
    no final da página
  • @Alexandre_Castro, boa noite.

    não se pode pedir a nacionalidade pelo filho em comum com português originário, sem ter o casamento transcrito.
    Ambas as opções (1) e (2) são pelo casamento. Porém a opção (1) é aquela que se precisa ter apenas 3 anos de casado (e o filho em comum).

    Qual é o seu caso? Vc disse que já pediu.
  • SamSam Member
    editado April 2018
    Apaguei minha pergunta pois localizei uma parecida com a que fiz.
  • SamSam Member
    Por favor, me esclareçam, quer dizer que mesmo transformando a união estável em casamento esta certidão não será reconhecida em Portugal, não terá validade e nem poderá ser transcrita ?
    Se no caso essa certidão não é aceita em Portugal qual será aceita?
    Tenho interesse após minha cidadania por atribuição finalizar passar para o meu marido.
  • @Sam se vc transformar a união estável em casamento pode ser feita a transcrição de casamento posteriormente sim.
  • SamSam Member
    Muito obrigada pela resposta @Vlad Pen
  • @Alexandre_Castro , eu também pensava assim, mas hoje entendo diferente, depois de receber informações dos foristas.
    Copio aqui integralmente um comentário que postei em: http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/137749/#Comment_137749

    "
    Tuliocn

    Também já tive esta duvida, mas os colaboradores deste fórum me esclareceram.

    http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/

    Nesta página informa que pode pedir aquisição de nacionalidade quem tem mais de 3 anos casado ou em união de facto, e declara que quer ser português na constância do casamento.
    Entre os documentos que precisa apresentar está aqueles que comprovem ligação efetiva à comunidade portuguesa.
    E na página que você sugeriu mostra presunçõs para ligação efetiva, entre eles
    ter filho(a) português(a) deste casamento
    ou
    estar casado com nacional português(a) há pelo menos 5 anos.

    http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/fundamentos-de-oposicao/

    É que esta presunção de 5 anos é mais recente e aí fica entranho com a condição de 3 anos antiga. Se você tem 5 anos de presunção, então você tem 3 anos da condição.
    Ou seja, 3 anos é condição
    e filho português e 5 anos é presunção.
    "
  • @AlexandreCastro acho q vc esta dando informação errada sobre a lei de nacionalidade pelo casamento.Peço q leia.

    http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/
  • @Alexandre_Castro , ok. Então vamos detalhar.
    Você obteve a nacionalidade por aquisição, apenas porquê você tem um filho português, e você não é casado e nem tem união de facto com a mãe do teu filho que é portuguesa ?
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