DL 56-2017 - Conjuge

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Comentários

  • @Andre Costa, sinistro hein?! Parece que não dá pra fugir da homologação judicial em Portugal pela retroatividade da transformação da UE em casamento aqui no Brasil.
    Alguém devia mandar um e-mail pra CRCentrais Lisboa perguntando claramente se a data retroativa será levada em conta para a naturalização do cônjuge.
  • thaisbthaisb Member
    editado November 2017
    Pessoal, vou aplicar para minha cidadania pelo casamento e pensei de ao invés de solicitar a certidão de nascimento brasileira do meu marido (cidadão português) e a nossa certidão de casamento brasileira (já transcrita), pensei em pedir na conservatória essas duas ou o número do assento, assim "escapo" da emissão e do apostilamento delas e da reprográfica no Brasil.
    Sabem se aceitam?
    Obrigada!
  • @thaisb
    Acho que não rola; além disso o emolumento de 250€ é alto pra correr riscos.
    Eis os doc que você precisa:
    # Original certidão nascimento da esposa, inteiro teor por cópia reprográfica, apostilada
    # Cópia simples assento nascimento do cônjuge português (emitido em Lisboa)
    # Cópia simples assento casamento
    # Original Antecedentes Criminais da esposa emitido pelo site da PF, com validação impressa no verso da folha (simples, sem nada em Cartório)
    # Cópia autenticada passaporte ou RG da esposa, apostilada
  • Obrigada @MAUROMB
  • Bom dia Pessoal,
    Fiz a transcrição da minha união estável para casamento com data retroativa, acabei que cai no erro de fazer isso em Outubro de 2017, aconselho a vocês não fazerem isso porque as conservatórias não aceitam,e você tem que cumprir a carência de casamento de 5 anos, a minha dica é manter a união estável e contratar um advogado em Portugal e pedir para fazer RECONHECIMENTO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA é o que estou fazendo para pedir a cidadania da minha esposa.
    Abs
  • editado December 2017
    Que chato, @Sergio Pacific.
    Estavam aceitando. Uma vez que o casamento feito no Brasil, retroativamente, levava em conta o tempo desde o início da união estável, antes a lei brasileira era usada como referência e era aplicado o tempo todo em Portugal também.

    Soube que na Itália, também está acontecendo a mesma coisa.
  • Sergio, da novidades sobre seu caso com a advogada do reconhecimento da sentença. Estou no mesmo caso que vc, fiz a conversão conforme a sugestão aqui do fórum e a CRC não aceitou tmb o da minha esposa.
  • tuganixtuganix Member
    editado December 2017
    @sergiopacific quase caí no mesmo erro, inclusive eu e meu noivo já tínhamos até pago um advogado para conseguirmos essa conversão com a data da união retroativa. Porém, nos últimos minutos, ficamos sabendo do problema que íamos ter e deu tempo de desistir.

    Vamos nos casar mês que vem, mas sabe me dizer se é possível conseguir esse RECONHECIMENTO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA sobre tempo que tínhamos união estável e, assim, não precisarmos esperar esse prazo de 5 anos?
  • Boa noite! Por gentileza, o formulário Modelo 3 além do reconhecimento de firma por autenticidade, também é preciso apostilar? Obrigada
  • @Haidée nenhum formulário português tem que ser apostilado no Brasil.
  • @Daniel Henriques Obrigada por sua resposta.
    Minha dúvida surgiu porque no site do consulado de São Paulo diz que o modelo tem que ser apostilado.
  • @Haidee, é verdade, o Consulado de SP pede q requerimentos sejam apostilados.
  • @Vlad Pen, o Consulado de São Paulo acaba nos deixando confusos em como proceder!
    Então, vou seguir o que o @Daniel Henriques respondeu, não vou apostilar o requerimento.
  • @Haidee todo procedimento feito nos consulados tem q seguir as regras q eles exigem.
  • @Haidée a informação que te dei é se for mandar pras conservatórias, assumi que fosse fazer assim, se for fazer através de consulado siga o que pedem senão vão devolver o processo por não entregar a documentação conforme exigido.
  • @Vlad Pen não vou fazer o procedimento(cônjuge) pelo Consulado, vou mandar para a CRC de Lisboa.

    No site do Consulado há a relação de documentos exigidos e que devem ser remetidos pelo requerente para a CRC de Lisboa.
    "O impresso de modelo aprovado – em cujo cabeçalho constará aquele mesmo código – que deve ser preenchido, assinado e  apostilhado em cartório e enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais, conforme instruções constantes no respetivo modelo, junto com os documentos acima que devem instruir o pedido"

    O que fazer?
  • @Daniel Henriques, vou sim mandar para a Conservatória de Lisboa. Muito obrigada por sua preocupação.
  • editado December 2017
    @HAIDEE o q eu entendi pela página do consulado é q o processo é remetido para a CRC Lisboa, mas o procedimento de preechimento do requerimento e pgto via cartão de crédito vc iria fazer pelo consulado? Seria isso?Ou vc fará tudo direto por Lisboa?
  • @HAIDÉE , no site do IRN (Portugal) não pede para apostilar.
    "o impresso de modelo aprovado – em cujo cabeçalho constará aquele mesmo código – que deve ser preenchido, assinado e remetido à conservatória com os documentos que devem instruir o pedido"
    http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/modalidade-de-pagamento-a1-1c/
  • @Haidée é normal o consulado exigir um monte de coisas que em Portugal não é exigido, de for mandar direto para Lisboa, sem o intermédio do consulado, siga o que pede o IRN.
    O seu é aquisição de cônjuge casado há mais de 3 anos com nacional português, certo? Informações aqui http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/
  • @Vlad Pen eu entrei no site do Consulado de São Paulo e fiz o procedimento de pagamento

    "Como formalizar o seu pedido:
    Deve ser efetuado o pagamento por meio de cartão de crédito internacional , diretamente para a Conservatória dos Registos Centrais;
    O não pagamento da quantia devida conduz à rejeição liminar.
    Para efetuar o pagamento e obter o impresso, clique aqui."

    Cliquei e fiz o pagamento de 250 euros no cartão de crédito e a rcentrais contabilidade@irn.mj.pt me mandou o formulário 3 com o número do pagamento via email que preenchi e vou reconhecer firma por autenticidade.

    @Vlad Pen eu devo então mandar toda a documentação para o Consulado de São Paulo ?
  • @HAIDEE, mta calma nessa hora , pq agora vc me deixou confuso.Vc ja fez o pgto pelo site do Consulado? Não entendi?
  • @Vlad Pen agora fiquei com medo...será que fiz alguma coisa errada?

    O site do Consulado direciona você para o site do IRN "https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3" e ai você faz todo o pagamento neste site., que automaticamente envia para o seu email o formulário 3 com o número do pagamento que você efetuou.

    Pelo que entendi, o Consulado te direciona a fazer tudo por Lisboa.

    Veja a advertência que o Consulado faz:
    "Cumpre ressaltar que este tipo de pedido (Requerimento de nacionalidade portuguesa pelo casamento)
    não é tratado pelo Consulado, e sim pela Conservatória dos Registos Centrais de onde foram compiladas e adaptadas as instruções que aqui constam."


  • @sidneioliveira muito obrigada!
  • @Daniel Henriques sim, aquisição de cônjuge casado há mais de 3 anos com nacional português
  • editado December 2017
    @Haidee se vc ja fez o pgto pelo Consulado e ja gerou o Requerimento..vc tem que continuar seguindo pelo Consulado apesar q os documentos vc envia para a CRC Lisboa...

    "s.

    ► Como formalizar o seu pedido:

    Deve ser efetuado o pagamento por meio de cartão de crédito internacional , diretamente para a Conservatória dos Registos Centrais;
    O não pagamento da quantia devida conduz à rejeição liminar.
    Para efetuar o pagamento e obter o impresso, clique aqui.
    Ao acessar o link acima será remetido à plataforma de pagamento do Instituto dos Registos e Notariado, onde deverá inserir:
    - os dados de identificação do portador do cartão;
    - os dados do requerente (quando este for diferente do portador do cartão) e
    - um e-mail de contacto onde receberá:

    o comprovante de pagamento
    um código – o mesmo que lhe é indicado no final da transacção – que deve utilizar em todas as comunicações com a conservatória, e
    o impresso de modelo aprovado – em cujo cabeçalho constará aquele mesmo código – que deve ser preenchido, assinado e apostilhado em cartório e enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais, conforme instruções constantes no respetivo modelo, junto com os documentos.
  • @Vlad Pen muito obrigada pela luz que você me deu. Vou apostilar o requerimento.
    Obrigada por toda a paciência!
  • Prezados, um feliz ano novo a todos e que em 2018 alcancemos nossos objetivos, principalmente a tão sonhada codadania, em busca de nossas raízes...
    Uma pergunta: minha esposa conseguiu sua cidadania por aquisição. Somos casados há 10 anos e o casamento já está averbado. Posso dar entrada em meu pedido de aquisição logo ou precisaremos pedir a convolação dela para atribuição antes de entrar com meu processo?
  • @Rodrigo, ela precisa antes pedir a conversão de nacionalidade derivada para originária.
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