@Andre Costa, sinistro hein?! Parece que não dá pra fugir da homologação judicial em Portugal pela retroatividade da transformação da UE em casamento aqui no Brasil. Alguém devia mandar um e-mail pra CRCentrais Lisboa perguntando claramente se a data retroativa será levada em conta para a naturalização do cônjuge.
Pessoal, vou aplicar para minha cidadania pelo casamento e pensei de ao invés de solicitar a certidão de nascimento brasileira do meu marido (cidadão português) e a nossa certidão de casamento brasileira (já transcrita), pensei em pedir na conservatória essas duas ou o número do assento, assim "escapo" da emissão e do apostilamento delas e da reprográfica no Brasil. Sabem se aceitam? Obrigada!
@thaisb Acho que não rola; além disso o emolumento de 250€ é alto pra correr riscos. Eis os doc que você precisa: # Original certidão nascimento da esposa, inteiro teor por cópia reprográfica, apostilada # Cópia simples assento nascimento do cônjuge português (emitido em Lisboa) # Cópia simples assento casamento # Original Antecedentes Criminais da esposa emitido pelo site da PF, com validação impressa no verso da folha (simples, sem nada em Cartório) # Cópia autenticada passaporte ou RG da esposa, apostilada
Bom dia Pessoal, Fiz a transcrição da minha união estável para casamento com data retroativa, acabei que cai no erro de fazer isso em Outubro de 2017, aconselho a vocês não fazerem isso porque as conservatórias não aceitam,e você tem que cumprir a carência de casamento de 5 anos, a minha dica é manter a união estável e contratar um advogado em Portugal e pedir para fazer RECONHECIMENTO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA é o que estou fazendo para pedir a cidadania da minha esposa. Abs
Que chato, @Sergio Pacific. Estavam aceitando. Uma vez que o casamento feito no Brasil, retroativamente, levava em conta o tempo desde o início da união estável, antes a lei brasileira era usada como referência e era aplicado o tempo todo em Portugal também.
Soube que na Itália, também está acontecendo a mesma coisa.
Sergio, da novidades sobre seu caso com a advogada do reconhecimento da sentença. Estou no mesmo caso que vc, fiz a conversão conforme a sugestão aqui do fórum e a CRC não aceitou tmb o da minha esposa.
@sergiopacific quase caí no mesmo erro, inclusive eu e meu noivo já tínhamos até pago um advogado para conseguirmos essa conversão com a data da união retroativa. Porém, nos últimos minutos, ficamos sabendo do problema que íamos ter e deu tempo de desistir.
Vamos nos casar mês que vem, mas sabe me dizer se é possível conseguir esse RECONHECIMENTO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA sobre tempo que tínhamos união estável e, assim, não precisarmos esperar esse prazo de 5 anos?
@Vlad Pen, o Consulado de São Paulo acaba nos deixando confusos em como proceder! Então, vou seguir o que o @Daniel Henriques respondeu, não vou apostilar o requerimento.
@Haidée a informação que te dei é se for mandar pras conservatórias, assumi que fosse fazer assim, se for fazer através de consulado siga o que pedem senão vão devolver o processo por não entregar a documentação conforme exigido.
@Vlad Pen não vou fazer o procedimento(cônjuge) pelo Consulado, vou mandar para a CRC de Lisboa.
No site do Consulado há a relação de documentos exigidos e que devem ser remetidos pelo requerente para a CRC de Lisboa. "O impresso de modelo aprovado – em cujo cabeçalho constará aquele mesmo código – que deve ser preenchido, assinado e apostilhado em cartório e enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais, conforme instruções constantes no respetivo modelo, junto com os documentos acima que devem instruir o pedido"
@HAIDEE o q eu entendi pela página do consulado é q o processo é remetido para a CRC Lisboa, mas o procedimento de preechimento do requerimento e pgto via cartão de crédito vc iria fazer pelo consulado? Seria isso?Ou vc fará tudo direto por Lisboa?
@Vlad Pen eu entrei no site do Consulado de São Paulo e fiz o procedimento de pagamento
"Como formalizar o seu pedido: Deve ser efetuado o pagamento por meio de cartão de crédito internacional , diretamente para a Conservatória dos Registos Centrais; O não pagamento da quantia devida conduz à rejeição liminar. Para efetuar o pagamento e obter o impresso, clique aqui."
Cliquei e fiz o pagamento de 250 euros no cartão de crédito e a rcentrais contabilidade@irn.mj.pt me mandou o formulário 3 com o número do pagamento via email que preenchi e vou reconhecer firma por autenticidade.
@Vlad Pen eu devo então mandar toda a documentação para o Consulado de São Paulo ?
@Vlad Pen agora fiquei com medo...será que fiz alguma coisa errada?
O site do Consulado direciona você para o site do IRN "https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3" e ai você faz todo o pagamento neste site., que automaticamente envia para o seu email o formulário 3 com o número do pagamento que você efetuou.
Pelo que entendi, o Consulado te direciona a fazer tudo por Lisboa.
Veja a advertência que o Consulado faz: "Cumpre ressaltar que este tipo de pedido (Requerimento de nacionalidade portuguesa pelo casamento) não é tratado pelo Consulado, e sim pela Conservatória dos Registos Centrais de onde foram compiladas e adaptadas as instruções que aqui constam."
@Haidee se vc ja fez o pgto pelo Consulado e ja gerou o Requerimento..vc tem que continuar seguindo pelo Consulado apesar q os documentos vc envia para a CRC Lisboa...
"s.
► Como formalizar o seu pedido:
Deve ser efetuado o pagamento por meio de cartão de crédito internacional , diretamente para a Conservatória dos Registos Centrais; O não pagamento da quantia devida conduz à rejeição liminar. Para efetuar o pagamento e obter o impresso, clique aqui. Ao acessar o link acima será remetido à plataforma de pagamento do Instituto dos Registos e Notariado, onde deverá inserir: - os dados de identificação do portador do cartão; - os dados do requerente (quando este for diferente do portador do cartão) e - um e-mail de contacto onde receberá:
o comprovante de pagamento um código – o mesmo que lhe é indicado no final da transacção – que deve utilizar em todas as comunicações com a conservatória, e o impresso de modelo aprovado – em cujo cabeçalho constará aquele mesmo código – que deve ser preenchido, assinado e apostilhado em cartório e enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais, conforme instruções constantes no respetivo modelo, junto com os documentos.
Prezados, um feliz ano novo a todos e que em 2018 alcancemos nossos objetivos, principalmente a tão sonhada codadania, em busca de nossas raízes... Uma pergunta: minha esposa conseguiu sua cidadania por aquisição. Somos casados há 10 anos e o casamento já está averbado. Posso dar entrada em meu pedido de aquisição logo ou precisaremos pedir a convolação dela para atribuição antes de entrar com meu processo?
Comentários
Olha esse topico:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3654/certidao-de-uniao-estavel#latest
Alguém devia mandar um e-mail pra CRCentrais Lisboa perguntando claramente se a data retroativa será levada em conta para a naturalização do cônjuge.
Sabem se aceitam?
Obrigada!
Acho que não rola; além disso o emolumento de 250€ é alto pra correr riscos.
Eis os doc que você precisa:
# Original certidão nascimento da esposa, inteiro teor por cópia reprográfica, apostilada
# Cópia simples assento nascimento do cônjuge português (emitido em Lisboa)
# Cópia simples assento casamento
# Original Antecedentes Criminais da esposa emitido pelo site da PF, com validação impressa no verso da folha (simples, sem nada em Cartório)
# Cópia autenticada passaporte ou RG da esposa, apostilada
Fiz a transcrição da minha união estável para casamento com data retroativa, acabei que cai no erro de fazer isso em Outubro de 2017, aconselho a vocês não fazerem isso porque as conservatórias não aceitam,e você tem que cumprir a carência de casamento de 5 anos, a minha dica é manter a união estável e contratar um advogado em Portugal e pedir para fazer RECONHECIMENTO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA é o que estou fazendo para pedir a cidadania da minha esposa.
Abs
Estavam aceitando. Uma vez que o casamento feito no Brasil, retroativamente, levava em conta o tempo desde o início da união estável, antes a lei brasileira era usada como referência e era aplicado o tempo todo em Portugal também.
Soube que na Itália, também está acontecendo a mesma coisa.
Vamos nos casar mês que vem, mas sabe me dizer se é possível conseguir esse RECONHECIMENTO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA sobre tempo que tínhamos união estável e, assim, não precisarmos esperar esse prazo de 5 anos?
Minha dúvida surgiu porque no site do consulado de São Paulo diz que o modelo tem que ser apostilado.
Então, vou seguir o que o @Daniel Henriques respondeu, não vou apostilar o requerimento.
No site do Consulado há a relação de documentos exigidos e que devem ser remetidos pelo requerente para a CRC de Lisboa.
"O impresso de modelo aprovado – em cujo cabeçalho constará aquele mesmo código – que deve ser preenchido, assinado e apostilhado em cartório e enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais, conforme instruções constantes no respetivo modelo, junto com os documentos acima que devem instruir o pedido"
O que fazer?
"o impresso de modelo aprovado – em cujo cabeçalho constará aquele mesmo código – que deve ser preenchido, assinado e remetido à conservatória com os documentos que devem instruir o pedido"
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/modalidade-de-pagamento-a1-1c/
O seu é aquisição de cônjuge casado há mais de 3 anos com nacional português, certo? Informações aqui http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/
"Como formalizar o seu pedido:
Deve ser efetuado o pagamento por meio de cartão de crédito internacional , diretamente para a Conservatória dos Registos Centrais;
O não pagamento da quantia devida conduz à rejeição liminar.
Para efetuar o pagamento e obter o impresso, clique aqui."
Cliquei e fiz o pagamento de 250 euros no cartão de crédito e a rcentrais contabilidade@irn.mj.pt me mandou o formulário 3 com o número do pagamento via email que preenchi e vou reconhecer firma por autenticidade.
@Vlad Pen eu devo então mandar toda a documentação para o Consulado de São Paulo ?
O site do Consulado direciona você para o site do IRN "https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3" e ai você faz todo o pagamento neste site., que automaticamente envia para o seu email o formulário 3 com o número do pagamento que você efetuou.
Pelo que entendi, o Consulado te direciona a fazer tudo por Lisboa.
Veja a advertência que o Consulado faz:
"Cumpre ressaltar que este tipo de pedido (Requerimento de nacionalidade portuguesa pelo casamento)
não é tratado pelo Consulado, e sim pela Conservatória dos Registos Centrais de onde foram compiladas e adaptadas as instruções que aqui constam."
"s.
► Como formalizar o seu pedido:
Deve ser efetuado o pagamento por meio de cartão de crédito internacional , diretamente para a Conservatória dos Registos Centrais;
O não pagamento da quantia devida conduz à rejeição liminar.
Para efetuar o pagamento e obter o impresso, clique aqui.
Ao acessar o link acima será remetido à plataforma de pagamento do Instituto dos Registos e Notariado, onde deverá inserir:
- os dados de identificação do portador do cartão;
- os dados do requerente (quando este for diferente do portador do cartão) e
- um e-mail de contacto onde receberá:
o comprovante de pagamento
um código – o mesmo que lhe é indicado no final da transacção – que deve utilizar em todas as comunicações com a conservatória, e
o impresso de modelo aprovado – em cujo cabeçalho constará aquele mesmo código – que deve ser preenchido, assinado e apostilhado em cartório e enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais, conforme instruções constantes no respetivo modelo, junto com os documentos.
Obrigada por toda a paciência!
Uma pergunta: minha esposa conseguiu sua cidadania por aquisição. Somos casados há 10 anos e o casamento já está averbado. Posso dar entrada em meu pedido de aquisição logo ou precisaremos pedir a convolação dela para atribuição antes de entrar com meu processo?