@Vanessa, agradeço pela mensagem. Vamos aos pontos ressaltados por você. Existem 2 tipos de reconhecido de firma. "Tecnicamente" eles são chamados de reconhecimento por semelhança, quando você assina antes de se dirigir ao cartório e reconhecimento por autenticidade, quando você assina presencialmente. Apesar de ser a mesma coisa o termo usual não é "reconhecimento presencialmente", como você colocou, mas "reconhecimento por autenticidade". Quanto ao envio do comprovante de pagamento, apesar do formulário já indicar o seu nome e seu número de referência (no caso de pagamento por cartão de crédito) em discussões já realizadas aqui no fórum acabamos por seguir a recomendação de pecar pelo excesso e enviar os comprovantes de pagamento. De qualquer forma cada um é livre para instruir o seu processo da forma comoi julgar mais adequada. Sucesso em seus projetos e em sua busca pela nacionalidade!.
@Marcia e @Marcio como ultimamente só tenho reconhecido presencialmente não lembrava que quando se vai ao cartório apenas com assinatura é apenas semelhança. Em todo caso acho sempre bom frisar que deve ser assinado na frente do funcionário do cartório, já que não é algo muito usual ( a unica vez que usei esse tipo de reconhecimento foi pra venda de carro).
@Márcio, desculpe se o ofendi pois não foi essa minha intenção.. porém acho que nessa de pecar pelo excesso acabam se criando regras que não existem. Você sabe que é por precaução porém vai se espalhando de tal forma que daqui a pouco dizem ser a regra.
@VanessaRSP, imagina. Não há do que pedir desculpas. Estamos aqui justamente com o propósito de trocar idéias, entendimentos e aprendizados. Seu posicionamento está corretíssimo. Mais uma vez desejo sucesso e que possa compartilhar aqui sua experiência ao longo da jornada em busca da Nacionalidade.
Pessoal, conforme prometido, segue o e-mail que enviei à CRC com relação ao questionamento sobre a comprovação de vínculos do cônjuge casado com português originário:
Instituto do Registro e Notariado – CRC,
Pelo Capítulo II, Seção I, Artigo 3º, Aquisição de Nacionalidade por efeito de vontade – Aquisição em caso de casamento, da Lei da Nacionalidade 37/81 de 3 de Outubro (com as alterações dadas pela Lei 25/94), pode-se pleitear a Nacionalidade Portuguesa nas seguintes circunstâncias:
• “O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.”
O Capítulo IV, Artigo 9º, elenca fundamentos de oposição à “Aquisição de Nacionalidade por efeito de vontade” sendo um deles o que abaixo destaco:
• “A não comprovação, pelo interessado, de ligação efectiva à comunidade nacional.”
Neste sentido no novo Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto Lei 71/2017), ao promover alteração no artigo 56º passa a considerar de forma a suportar os fundamentos de oposição à “Aquisição de Nacionalidade por efeito de vontade”, que a Conservatória dos Registros Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos elencados:
a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário; b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração; c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos; d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa; e) Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.
Diante do acima exposto, solicito gentilmente a confirmação destas informações para fundamentar a correta abertura e instrução de processo pleiteando a Nacionalidade Portuguesa para cônjuge de nacional Português, pela via Adquirida, para estrangeiro natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado com Português originário, tendo deste matrimónio filhos originários. Por favor, confirmar se as alíneas a), b) e c) acima de fato suportariam os “Laços de Efectiva Ligação à Comunidade Nacional”.
Links do site do IRN que substanciam o texto acima:
Segue a resposta que recebi da Oficial de Regisros:
Presume-se que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
• Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário; • Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração; • Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos; • Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa; • Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.
Além das presunções legais, podem os interessados apresentar provas de ligação efectiva à comunidade portuguesa que acharem relevantes, as mesmas serão apreciadas na instrução do processo. Informa-se ainda que a lei não prevê que seja efetuada uma análise prévia dos documentos destinados ao pedido de nacionalidade, pelo que os mesmos só são analisados após a entrada do processo e no âmbito da instrução do mesmo.
- Se pretender mais informações sobre pedidos de nacionalidade portuguesa Por favor consulte o site do Instituto dos Registos e do Notariado - http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-da/ e http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-da/ - onde poderá encontrar informação detalhada sobre pedidos de nacionalidade portuguesa, bem como, impressos-modelos e formulários que podem ser utilizados para o pedido de nacionalidade portuguesa, documentos a apresentar, onde entregar o pedido, emolumentos devidos e meios de pagamento. Deverá proceder ao pagamento do processo sob pena de os documentos serem devolvidos. Caso pretenda melhores esclarecimentos, poderá ainda dirigir-se a qualquer conservatória de registo civil, se reside em Portugal, ou Consulado português, se reside no estrangeiro.
Com os melhores cumprimentos A Oficial de Registos C. G. (abrevei o nome para preservar a identidade da Oficial de Registros)
@Rosi Oliveira, seu marido poderia adiantar presencialmente em Portugal a atribuição do filho e a transcrição do casamento. Em 2018, com mais de cinco anos de casada e com filho português, você mandaria sua aquisição pra CRCentrais Lisboa.
@Milab minha mãe está na mesma situação que você. Falaram que seria melhor eles casarem. Pois senão terá que o tribunal cível reconhecer a união estável ai.. e saria muito caro.
Muito bom esse tópico . Devo entrar com o pedido de minha esposa assim que chegar a atribuição de minha filha. Passei o olho rápido aqui no tópico. Há alguém que deu entrada e já recebeu a nacionalidade adquirida?
@Marcia para onde envio o Mod 3? Vc tem o endereço pois no odeio o endereço da CRC está muito resumido, é aquele mesmo?da pra enviar para alguma CRC mais ágil, ou todas recebem e remetem à CRC Lisboa? (aquisicao para cônjuge - estou apoiando minha cunhada e vou enviar a dela). Qual a sugestão já mandar o impresso com pago com cartão ou combale postal (alguma dica nessa nova opção de pato por cartão,vi que o impresso já vem pelo e-mail com identificacao...)
Pessoal, Estou entendendo então que a opção para dar entrada na nacionalidade para o cônjuge, a única opção mencionada acima é a do CRC central em Lisboa (Marcia e Beatriz salvo engano mencionaram). Mas a dúvida que vale um milhão é: Alguém do grupo já conseguiu efetivamente dar entrada na papelada?? Obrigada,
este tipo de nacionalidade só pode tramitar na CRCentrais Lisboa. Conservatória de Registos Centrais Rua Rodrigo da Fonseca, 198 1099-003 - Lisboa
Outras conservatórias poderão receber o processo, mas apenas servirão de ponte. O pagamento com cartão de crédito só pode ser feito para processos nas CRCentrais. Neste caso, acho muito mais conveniente do que o vale postal, via correios.
@CMCBA eu ja entreguei os docs de meu marido. foi feito presencialmente no CNAIM do Porto no principio de Agosto. Foi Numerado no ato da entrega. como é extensão da CRC de Lisboa, eles conferiram e numeraram. processo 34xxx/2017. Agora é só esperar. Meu marido cumpre os requisitos para presunção de ligação efetiva.
Pessoal, confesso q estou bem confusa com o processo de cidadania para o conjuge....são muitas informações. Pelo q entendi, basta eu ter a cidadania, meu filho atribuído e um casamento de mais 5 anos q eu já poderia dar entrada para o do meu marido?
para ele ter direito da nacionalidade pelo casamento, são duas opções: ou ser casado com portuguesa originária por 5 anos ou ser casado com portuguesa originária por 3 anos, com filho(s) em comum.
Entendi.... Eu já tenho mais de 5 anos de casada. Se eu quiser posso dar entrada no dia seguinte, é isso? Ansiosa pra sair minha atribuição, q vai ser originária, pois estou fazendo de cada geração pra chegar a mim. Obrigada, Marcia!
@Fcamuri sim é possível. Talvez tenha que fazer o assento do casamento e depois a separação. Não tenho certeza. Se for menor de idade menos custos e mais célere
Como funciona a comprovação para quem não é casado mais possui União Estável no Brasil? O processo para comprovar a união de facto funciona da mesma forma como se fosse casado? Preciso pedir uma certidão no Brasil da União Estável e transcreve-la em Portugal?
Como assim a separação? Ele é divorciado do primeiro casamento e desse casamento ele teve um filho. Após o divórcio, casou-se comigo. Eu gostaria de saber se ele, quando adquirir a cidadania através de mim, poderá passar pra esse filho.
No seu caso em específico veja o diz o consulado sobre o assunto
Quem é filho de naturalizado português também tem direito à naturalização?
Sim. Esta modalidade de naturalização atende a requerentes que sejam menores de idade, cujo progenitor (pai ou mãe) tenha se naturalizado português após seu nascimento. É necessário que o pai, a mãe ou o representante legal elabore uma declaração de interesse de que o requerente adquira a nacionalidade portuguesa.
Cumpre ressaltar que este tipo de pedido não é tratado pelo Consulado, e sim pela Conservatória dos Registos Centrais de onde foram compiladas e adaptadas as instruções que aqui constam. Todas as dúvidas sobre este tipo de pedido devem ser dirigidas àquela conservatória (crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt).
Comentários
já tem alguma atualização sobre a resposta da sua consulta junto a CRC?
Instituto do Registro e Notariado – CRC,
Pelo Capítulo II, Seção I, Artigo 3º, Aquisição de Nacionalidade por efeito de vontade – Aquisição em caso de casamento, da Lei da Nacionalidade 37/81 de 3 de Outubro (com as alterações dadas pela Lei 25/94), pode-se pleitear a Nacionalidade Portuguesa nas seguintes circunstâncias:
http://www.sef.pt/portal/v10/pt/aspx/legislacao/legislacao_detalhe.aspx?id_linha=4458#titIcapII
• “O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.”
O Capítulo IV, Artigo 9º, elenca fundamentos de oposição à “Aquisição de Nacionalidade por efeito de vontade” sendo um deles o que abaixo destaco:
• “A não comprovação, pelo interessado, de ligação efectiva à comunidade nacional.”
Neste sentido no novo Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto Lei 71/2017), ao promover alteração no artigo 56º passa a considerar de forma a suportar os fundamentos de oposição à “Aquisição de Nacionalidade por efeito de vontade”, que a Conservatória dos Registros Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos elencados:
https://dre.pt/home/-/dre/107541407/details/maximized
a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário;
b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;
c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;
d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
e) Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.
Diante do acima exposto, solicito gentilmente a confirmação destas informações para fundamentar a correta abertura e instrução de processo pleiteando a Nacionalidade Portuguesa para cônjuge de nacional Português, pela via Adquirida, para estrangeiro natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado com Português originário, tendo deste matrimónio filhos originários. Por favor, confirmar se as alíneas a), b) e c) acima de fato suportariam os “Laços de Efectiva Ligação à Comunidade Nacional”.
Links do site do IRN que substanciam o texto acima:
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/fundamentos-de-oposicao/
Desde já agradeço antecipadamente pela atenção.
Com os melhores cumprimentos,
Marcio Santos
Presume-se que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
• Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário;
• Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;
• Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;
• Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
• Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.
Além das presunções legais, podem os interessados apresentar provas de ligação efectiva à comunidade portuguesa que acharem relevantes, as mesmas serão apreciadas na instrução do processo.
Informa-se ainda que a lei não prevê que seja efetuada uma análise prévia dos documentos destinados ao pedido de nacionalidade, pelo que os mesmos só são analisados após a entrada do processo e no âmbito da instrução do mesmo.
- Se pretender mais informações sobre pedidos de nacionalidade portuguesa
Por favor consulte o site do Instituto dos Registos e do Notariado - http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-da/ e http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-da/ - onde poderá encontrar informação detalhada sobre pedidos de nacionalidade portuguesa, bem como, impressos-modelos e formulários que podem ser utilizados para o pedido de nacionalidade portuguesa, documentos a apresentar, onde entregar o pedido, emolumentos devidos e meios de pagamento. Deverá proceder ao pagamento do processo sob pena de os documentos serem devolvidos.
Caso pretenda melhores esclarecimentos, poderá ainda dirigir-se a qualquer conservatória de registo civil, se reside em Portugal, ou Consulado português, se reside no estrangeiro.
Com os melhores cumprimentos
A Oficial de Registos
C. G. (abrevei o nome para preservar a identidade da Oficial de Registros)
Conservatória dos Registos Centrais
www.irn.mj.pt
O impresso para aquisição por cônjuge é o Modelo 3:
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/mod-pag-impressos1/downloadFile/attachedFile_1_f0/Artigo_3_cheque.pdf?nocache=1329228426.9
minha mãe está na mesma situação que você. Falaram que seria melhor eles casarem. Pois senão terá que o tribunal cível reconhecer a união estável ai.. e saria muito caro.
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3622/nacionalidade-por-casamento/p10
Estou entendendo então que a opção para dar entrada na nacionalidade para o cônjuge, a única opção mencionada acima é a do CRC central em Lisboa (Marcia e Beatriz salvo engano mencionaram). Mas a dúvida que vale um milhão é: Alguém do grupo já conseguiu efetivamente dar entrada na papelada??
Obrigada,
este tipo de nacionalidade só pode tramitar na CRCentrais Lisboa.
Conservatória de Registos Centrais
Rua Rodrigo da Fonseca, 198
1099-003 - Lisboa
Outras conservatórias poderão receber o processo, mas apenas servirão de ponte.
O pagamento com cartão de crédito só pode ser feito para processos nas CRCentrais.
Neste caso, acho muito mais conveniente do que o vale postal, via correios.
muitos já deram entrada. E, sim, somente na CRCentrais Lisboa.
Pelo q entendi, basta eu ter a cidadania, meu filho atribuído e um casamento de mais 5 anos q eu já poderia dar entrada para o do meu marido?
para ele ter direito da nacionalidade pelo casamento, são duas opções:
ou ser casado com portuguesa originária por 5 anos
ou ser casado com portuguesa originária por 3 anos, com filho(s) em comum.
Eu já tenho mais de 5 anos de casada. Se eu quiser posso dar entrada no dia seguinte, é isso?
Ansiosa pra sair minha atribuição, q vai ser originária, pois estou fazendo de cada geração pra chegar a mim.
Obrigada, Marcia!
isso mesmo. Poderá dar entrada no dia seguinte à conclusão de sua transcrição de casamento.
Este é seu primeiro casamento, certo?
Sim, é o meu primeiro casamento....
então, é isso mesmo.
Meu esposo tem um filho do primeiro casamento dele. Ele poderá passar a cidadania pra ele?
Como assim a separação? Ele é divorciado do primeiro casamento e desse casamento ele teve um filho. Após o divórcio, casou-se comigo. Eu gostaria de saber se ele, quando adquirir a cidadania através de mim, poderá passar pra esse filho.
me desculpe, pensei que ele fosse o português.
No seu caso em específico veja o diz o consulado sobre o assunto
Quem é filho de naturalizado português também tem direito à naturalização?
Sim. Esta modalidade de naturalização atende a requerentes que sejam menores de idade, cujo progenitor (pai ou mãe) tenha se naturalizado português após seu nascimento. É necessário que o pai, a mãe ou o representante legal elabore uma declaração de interesse de que o requerente adquira a nacionalidade portuguesa.
Cumpre ressaltar que este tipo de pedido não é tratado pelo Consulado, e sim pela Conservatória dos Registos Centrais de onde foram compiladas e adaptadas as instruções que aqui constam. Todas as dúvidas sobre este tipo de pedido devem ser dirigidas àquela conservatória (crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt).
Mais em:
http://consuladoportugalsp.org.br/nacionalidade-portuguesa-por-naturalizacao-para-filhos-de-naturalizados/
Quanto aos documentos solicitados podem ser que foram alterados com o novo DL. Tem que verificar.