Conversão de união estável em casamento com data retroativa!!!

gabyferreiragabyferreira Member
editado November 2015 em Outros assuntos
Para o Cônjuge dar entrada no pedido de nacionalidade, um dos quesitos é ter pelo menos 3 anos de casado. Uma solução para quem ainda não casou é, ir ao cartório mais próximo que realize conversão de união estável em casamento e ao dar início ao processo pedir o registro da certidão com data retroativa.

O que significa isso? É como um casamento normal no cartório, porém além dos documentos de praxe, o casal precisa redigir um documento com seus dados pessoais, alegando que os dois vivem em união estável desde xx/xx/xxxx (escolhe a data) e que gostariam de efetuar a conversão dessa união (que não precisa ter sido feita em cartório anteriormente, pois a união é de corpos, e tão pouco precisa ser provada) escolhendo a data que gostaria que fosse reconhecido o início de seu casamento. Precisará além desse documento que duas testemunhas com documentação especificada (identidade, endereço, cpf, profissão, ...) dizendo que atestam ser verdade e que dão fé que essa união existe de fato. As testemunhas também terão que fornecer cópia da identidade autenticada e seu testemunho com reconhecimento de assinatura em cartório.

Paga-se uma taxa... Por volta de 300 reais (não lembro agora, mas é mais ou menos o mesmo preço do casamento e da união estavél) e autentica-se os documentos dos noivos (certidão de nascimento ou divórcio de inteiro teor e original - em caso de divórcio precisa-se comprovar o tipo de união de bens anterior que pode estar na averbação da certidão ou na sentença do divórcio, se tiver na sentença esta vai ter que ser anexada autenticada - identidade e cpf autenticados, qualquer correspondencia no nome de cada um dos noivos com o mesmo endereço no qual alegam residir - recente, original ou autenticada - e o documento que mencionei anteriormente devidamente preenchido e com suas assinaturas autenticadas em cartório junto com o documento assinado pelas testemunhas e a cópia das identidades).

Eu moro no rio de janeiro e o cartório mais perto que achei foi o do downtown na barra da tijuca. Tem dias que está lotado e dias que está vazio... Mas independente disso, eles não passam nenhuma informação por telefone... o que dificulta um pouco as coisas... mas foram muito atenciosos todas as vezes que estive lá. Minha certidão já está pronta a um tempo não tive nenhum tipo de problemas. Vou procurar aqui no computador o modelo de documento que fiz para meu casamento e para as testemunhas para ajudar quem for passar por esse processo. É muito simples...

Espero ter ajudado

Comentários

  • Ola Gaby, Sou do Rio também, e minha situação é quase a mesma, porem meu parceiro é português natural de Portugal mesmo, e minha união estável foi feita na Alemanha, será que conseguiria fazer união estável no Brasil com essa certidão retroativa e depois fazer a conversão pra casamento? e depois dar entrada na cidadania portuguesa? Eu vou dar entrada por união de facto, mas vou acabar gastando mais dinheiro, o que voce acha? será que da?
  • lhe respondi por inbox. bjs
  • Oi Gaby, estou na mesma situação que você. Acabei de trocar e-mails com um cartório em SP que me disse ser impossível registrar uma data retroativa. =(
  • Gaby. sua certidão de casamento a data que ficou foi a do inicio da sua união estável, ou foi a data a partir da emissão da certidão? Se a data que consta na sua certidão de casamento é a data do inicio da sua união estável declarada, por favor teria como me passar o nome da tabeliã que fez o casamento, para que eu possa ir no cartório para pedir com a mesma?
  • ola td bem, casei retroativo para poder obter a permissao do meu marido, porem o cartorio em que pedi minha certidao de casamento inteiro teor, nao consta a data, eles dizem que por lei a data nao sai. o q fazer?
  • Na minha consta a data retroativa que eu escolhi e tbm a data da emissão da certidão. Legalmente o que vale é a data retroativa que eu escolhi.
  • Boa tarde Gaby. Td bem? Sera que pode me passar o tabeliao onde vc fez sua certidao? Estou precisando com urgencia. Desde ja te agradeço. Abraços
  • @leonardo e @kelly , pesquisei muito o artigo da conversão, e somente os cartórios do Paraná emitem a certidão de casamento com data retroativa. Não sei como a @gabyferreira conseguiu, mas por lei, só o Paraná pode.
  • Gaby, em contato com o cartorio da Barra - Downtown , me informaram que nao efetuam esta certidao. Teria como me ajudar com mais informacoes de como conseguiu esta certidao?
  • vladifonsecavladifonseca Member
    editado April 2017
    também gostaria muito de algum cartorio em sao paulo que efetua essa atividade, porque fui em varios e liguei para varios e não fazem a conversão da uniao estavel em casamento com data retroativa. o que é li é que voce precisa entrar com recurso no juiz de direito para poder fazer esta solicitação, que os cartórios não fazem.
    e de fato nao sai data alguma

    Art. 5º. Para conversão em casamento com reconhecimento da data
    de início da união estável, deve o pedido ser direcionado ao Juiz de Direito, que
    apurará o fato de forma análoga à justificação prevista nos arts. 861 e seguintes do
    Código de Processo Civil.
    Parágrafo único. Reconhecida a união estável, o Juiz fará expedir
    mandado ao Oficial do Registro Civil para que lavre o assento da conversão da
    união estável em casamento, do qual deve constar a data de início de tal união,
    apurada no procedimento de justificação.
     Art. 867. Todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito.
    Art. 4º. Uma vez habilitados os requerentes, deve-se registrar a
    conversão de união estável em casamento, prescindindo-se da celebração e das
    solenidades previstas nos arts. 1.533 a 1.535 do Código Civil.
    Parágrafo único. Do assento não deve constar data de início da união
    estável, não servindo este como prova da existência e da duração da união estável
    em período anterior à conversão.
  • A conversão não constata data do casamento a data da união estável, portanto Portugal não aceitará como data de casamento, a data da união estável, pois a certidão constata a data que foi de fato convertido, liguei para conservatória, me informaram isso.
  • Jandira, então é possível ter uma certidão de casamento com a data da união estável no livro? Você submeteu ou vai submeter essa certidão de inteiro teor para portugal? Obrigado.
  • @gabyferreira vc conseguiu fazer sua transcrição com a data da união estável, ou saiu com a data efetiva do casamento?
  • Fiz a minha no 8º Registro Civil do RJ, fica na Tijuca. Consta o seguinte:
    A data do casamento - 19/07/2017, o regime de bens, e no campo observações:
    "Conversão de união estável em casamento, em consonância com o art. 8º da Lei 9.278/9 e art 1.726 do Código Civil. Sentença expedida, pelo Drxxxx, Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos em 06/07/2017, estabelecendo como inicio dos efeitos da união estável o dia 18/07/1981. Processo xxx........
    Pelo o que vocês podem ver, consta as duas datas. A da união estável e a do casamento.
  • @Mtrin, assim sendo, Portugal fará a transcrição de casamento levando em consideração apenas a data do casamento.
    Caso a pessoa queira retroagir, ela terá de homologar a sentença em Portugal, conforme @Jandira Pinheiro falou.
  • queria mesmo saber se a gaby conseguiu com a data que ela escolheu.
    Minha certidão está do mesmo jeito que a da @Mtrin
    Alguem tem noção do preço dessa homologação?
  • 2mil Euros é muito dinheiro.
    Acho que vou tentar transcrever o casamento com a conversão da união estável e depois pedir a nacionalidade da minha esposa. Se der errado peço a sentença judicial com pelo tempo da união estável.
  • Recebi minha transcrição de casamento agora.
    A data que vem é a do casamento, nas menções especiais que vem escrito o inicio da união estável.
    Vou pedir a cidadania da minha esposa pela regra dos 5 anos (casamento + união estável) com este assento assim mesmo, visto que há esta menção na certidão e arriscar fazer sem a homologação da sentença judicial da união estável. Vamos ver no que vai dar. Se alguem concluir um processo com algo parecido com isso, por favor informe.
  • @mjrjunior Boa tarde! Estou precisando converter a minha união estável que foi registrada em cartório em 2013 para casamento com data retroativa aqui no RJ. Fico feliz que a sua veio menções sobre a união estável na certidão. Poderia gentilmente informar o bairro do cartório? Na época optamos pela união estável por sair mais rápido e mais barato.

    Obrigada.
  • @Milab fiz na Ilha do Governador, mas vc tem que fazer no bairro onde vc mora. Todos os cartórios fazem.
  • Fui hoje a CRC que funciona dentro do CNAI do Porto e não aceitaram a minha certidão de casamento com a data da união estável, para pedir a nacionalidade a minha esposa, pelos 3 anos (tenho União estavel desde de 2011 e fiz a conversão do casamento a uns 2 meses). Me disseram que apartir do momento que casa, a união deixa de existir e precisa esperar novamente os 3 anos de casamento.
    Estou curioso para saber se a @gabyferreira conseguiu fazer conforme ela indicou no primeiro post, confesso que fiquei muito feliz com essa possibilidade da conversao com data retroativa, mas no meu caso não deu certo.
  • Aguardo ansioso tbm a volta da gaby. rsrs

    @mjrjunior sera q vale a pena tentar em uma outra conservatoria?
  • Informo de que, ao abrigo do disposto no artº 3º, nº 1, da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, alterada pela Lei Orgânica nº 9/2015, de 29 de Julho, o estrangeiro casado há mais de 3 anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do casamento, desde que se não verifique qualquer uma das circunstâncias que constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade – cfr. artºs 3º e 9º da referida Lei nº 37/81, alterada pela referida Lei Orgânica. E o reconhecimento da união de facto relevante para efeitos de nacionalidade é o que for atestado por sentença judicial e caso esta seja proferida por tribunal estrangeiro deverá ser objecto de revisão e confirmação pelo tribunal da relação português, nos termos do artº 978º e seguintes do Código do Processo Civil.
    Assim, caso a interessada venha a efetuar o pedido de nacionalidade portuguesa e o seu estádio civil é de casada, mas ainda não tenha decorrido 3 anos de celebração de casamento, deverá ser feita a prova da união de facto conforme referi, bem como, do casamento, tudo será analisado pelo setor competente na instrução do processo, fica sujeito a apreciação.

    Recebi essa reposta por e-mail da CRC Central de Lisboa.
  • @mjrjunior

    Olá gostaria de saber o que você fez? Deu entrada como o e-mail orientou?
    Estou neste processo também e queria saber se alguém conseguiu...
  • Olá Angélica.
    Eu desisti e deu entrada no cartão de residência pra minha esposa, vou esperar os 3 anos e depois peço a cidadania pra ela. No momento a cidadania pra ela não está fazendo falta.
  • Olá,
    Vi esse post e gostaria de colaborar. Por intermédio de uma postagem acho que em um blog da Gaby, procurei e o cartório no RJ que faz o documento é o 12 RCPN que fica na Barra, no Esplanada da Barra (aquele de tijolinhos) - Av. das Américas, 3939 - Bloco 1, Loja T - Tel: (21) 3576-1269

    Conforme o cartório me informou, não é preciso ter a união estável, a comprovação será feita através do Memorial que será assinado pelas testemunhas.

    Os documentos necessários para converter sua união estável em casamento são (conforme email enviado pelo cartório):

    1. Memorial (modelo anexo) preenchido e assinado, com firmas reconhecidas Por Autenticidade;
    2. Cópias autenticadas dos documentos de identificação dos noivos e das testemunhas (RG e CPF);
    3. Certidões de nascimento (originais ou cópias autenticadas) dos noivos ou de casamento constando a averbação do divórcio; com data não anterior a seis meses da apresentação (art. 751, IV, CNCGJ);
    4. Comprovantes de residência dos noivos.

    O procedimento deverá, necessariamente, passar pelo Ministério Público e pela Vara dos Registros Públicos.

    O custo, além dos reconhecimentos de firmas e autenticações, é de R$ 490,00.

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  • editado October 2019
    bom dia a todos. meu processo de nacionalidade foi finalizado e meu marido é neto de portugueses (o casamento dos avós já foi transcrito). a mãe dele é brasileira já falecida, não tendo solicitado cidadania enquanto viva.
    eu e meu marido vivemos em uniao estável há 12 anos. será que se fizermos a conversao da união estável em casamento o tempo desta união ajudaria a ele no processo de atribuição como neto? ou no caso dele seria melhor solicitar como conjuge após os 3 anos de casamento?
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