Conversão de união estável em casamento com data retroativa!!!
Para o Cônjuge dar entrada no pedido de nacionalidade, um dos quesitos é ter pelo menos 3 anos de casado. Uma solução para quem ainda não casou é, ir ao cartório mais próximo que realize conversão de união estável em casamento e ao dar início ao processo pedir o registro da certidão com data retroativa.
O que significa isso? É como um casamento normal no cartório, porém além dos documentos de praxe, o casal precisa redigir um documento com seus dados pessoais, alegando que os dois vivem em união estável desde xx/xx/xxxx (escolhe a data) e que gostariam de efetuar a conversão dessa união (que não precisa ter sido feita em cartório anteriormente, pois a união é de corpos, e tão pouco precisa ser provada) escolhendo a data que gostaria que fosse reconhecido o início de seu casamento. Precisará além desse documento que duas testemunhas com documentação especificada (identidade, endereço, cpf, profissão, ...) dizendo que atestam ser verdade e que dão fé que essa união existe de fato. As testemunhas também terão que fornecer cópia da identidade autenticada e seu testemunho com reconhecimento de assinatura em cartório.
Paga-se uma taxa... Por volta de 300 reais (não lembro agora, mas é mais ou menos o mesmo preço do casamento e da união estavél) e autentica-se os documentos dos noivos (certidão de nascimento ou divórcio de inteiro teor e original - em caso de divórcio precisa-se comprovar o tipo de união de bens anterior que pode estar na averbação da certidão ou na sentença do divórcio, se tiver na sentença esta vai ter que ser anexada autenticada - identidade e cpf autenticados, qualquer correspondencia no nome de cada um dos noivos com o mesmo endereço no qual alegam residir - recente, original ou autenticada - e o documento que mencionei anteriormente devidamente preenchido e com suas assinaturas autenticadas em cartório junto com o documento assinado pelas testemunhas e a cópia das identidades).
Eu moro no rio de janeiro e o cartório mais perto que achei foi o do downtown na barra da tijuca. Tem dias que está lotado e dias que está vazio... Mas independente disso, eles não passam nenhuma informação por telefone... o que dificulta um pouco as coisas... mas foram muito atenciosos todas as vezes que estive lá. Minha certidão já está pronta a um tempo não tive nenhum tipo de problemas. Vou procurar aqui no computador o modelo de documento que fiz para meu casamento e para as testemunhas para ajudar quem for passar por esse processo. É muito simples...
Espero ter ajudado
O que significa isso? É como um casamento normal no cartório, porém além dos documentos de praxe, o casal precisa redigir um documento com seus dados pessoais, alegando que os dois vivem em união estável desde xx/xx/xxxx (escolhe a data) e que gostariam de efetuar a conversão dessa união (que não precisa ter sido feita em cartório anteriormente, pois a união é de corpos, e tão pouco precisa ser provada) escolhendo a data que gostaria que fosse reconhecido o início de seu casamento. Precisará além desse documento que duas testemunhas com documentação especificada (identidade, endereço, cpf, profissão, ...) dizendo que atestam ser verdade e que dão fé que essa união existe de fato. As testemunhas também terão que fornecer cópia da identidade autenticada e seu testemunho com reconhecimento de assinatura em cartório.
Paga-se uma taxa... Por volta de 300 reais (não lembro agora, mas é mais ou menos o mesmo preço do casamento e da união estavél) e autentica-se os documentos dos noivos (certidão de nascimento ou divórcio de inteiro teor e original - em caso de divórcio precisa-se comprovar o tipo de união de bens anterior que pode estar na averbação da certidão ou na sentença do divórcio, se tiver na sentença esta vai ter que ser anexada autenticada - identidade e cpf autenticados, qualquer correspondencia no nome de cada um dos noivos com o mesmo endereço no qual alegam residir - recente, original ou autenticada - e o documento que mencionei anteriormente devidamente preenchido e com suas assinaturas autenticadas em cartório junto com o documento assinado pelas testemunhas e a cópia das identidades).
Eu moro no rio de janeiro e o cartório mais perto que achei foi o do downtown na barra da tijuca. Tem dias que está lotado e dias que está vazio... Mas independente disso, eles não passam nenhuma informação por telefone... o que dificulta um pouco as coisas... mas foram muito atenciosos todas as vezes que estive lá. Minha certidão já está pronta a um tempo não tive nenhum tipo de problemas. Vou procurar aqui no computador o modelo de documento que fiz para meu casamento e para as testemunhas para ajudar quem for passar por esse processo. É muito simples...
Espero ter ajudado
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Comentários
e de fato nao sai data alguma
Art. 5º. Para conversão em casamento com reconhecimento da data
de início da união estável, deve o pedido ser direcionado ao Juiz de Direito, que
apurará o fato de forma análoga à justificação prevista nos arts. 861 e seguintes do
Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Reconhecida a união estável, o Juiz fará expedir
mandado ao Oficial do Registro Civil para que lavre o assento da conversão da
união estável em casamento, do qual deve constar a data de início de tal união,
apurada no procedimento de justificação.
Art. 867. Todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito.
Art. 4º. Uma vez habilitados os requerentes, deve-se registrar a
conversão de união estável em casamento, prescindindo-se da celebração e das
solenidades previstas nos arts. 1.533 a 1.535 do Código Civil.
Parágrafo único. Do assento não deve constar data de início da união
estável, não servindo este como prova da existência e da duração da união estável
em período anterior à conversão.
A data do casamento - 19/07/2017, o regime de bens, e no campo observações:
"Conversão de união estável em casamento, em consonância com o art. 8º da Lei 9.278/9 e art 1.726 do Código Civil. Sentença expedida, pelo Drxxxx, Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos em 06/07/2017, estabelecendo como inicio dos efeitos da união estável o dia 18/07/1981. Processo xxx........
Pelo o que vocês podem ver, consta as duas datas. A da união estável e a do casamento.
Caso a pessoa queira retroagir, ela terá de homologar a sentença em Portugal, conforme @Jandira Pinheiro falou.
Obrigada
Minha certidão está do mesmo jeito que a da @Mtrin
Alguem tem noção do preço dessa homologação?
Acho que vou tentar transcrever o casamento com a conversão da união estável e depois pedir a nacionalidade da minha esposa. Se der errado peço a sentença judicial com pelo tempo da união estável.
http://www.recivil.com.br/noticias/noticias/view/artigo-necessidade-de-regulamentacao-sobre-a-data-do-casamento-na-conversao-administrativa-da-uniao.html
A data que vem é a do casamento, nas menções especiais que vem escrito o inicio da união estável.
Vou pedir a cidadania da minha esposa pela regra dos 5 anos (casamento + união estável) com este assento assim mesmo, visto que há esta menção na certidão e arriscar fazer sem a homologação da sentença judicial da união estável. Vamos ver no que vai dar. Se alguem concluir um processo com algo parecido com isso, por favor informe.
Obrigada.
Estou curioso para saber se a @gabyferreira conseguiu fazer conforme ela indicou no primeiro post, confesso que fiquei muito feliz com essa possibilidade da conversao com data retroativa, mas no meu caso não deu certo.
@mjrjunior sera q vale a pena tentar em uma outra conservatoria?
Assim, caso a interessada venha a efetuar o pedido de nacionalidade portuguesa e o seu estádio civil é de casada, mas ainda não tenha decorrido 3 anos de celebração de casamento, deverá ser feita a prova da união de facto conforme referi, bem como, do casamento, tudo será analisado pelo setor competente na instrução do processo, fica sujeito a apreciação.
Recebi essa reposta por e-mail da CRC Central de Lisboa.
Olá gostaria de saber o que você fez? Deu entrada como o e-mail orientou?
Estou neste processo também e queria saber se alguém conseguiu...
Eu desisti e deu entrada no cartão de residência pra minha esposa, vou esperar os 3 anos e depois peço a cidadania pra ela. No momento a cidadania pra ela não está fazendo falta.
Vi esse post e gostaria de colaborar. Por intermédio de uma postagem acho que em um blog da Gaby, procurei e o cartório no RJ que faz o documento é o 12 RCPN que fica na Barra, no Esplanada da Barra (aquele de tijolinhos) - Av. das Américas, 3939 - Bloco 1, Loja T - Tel: (21) 3576-1269
Conforme o cartório me informou, não é preciso ter a união estável, a comprovação será feita através do Memorial que será assinado pelas testemunhas.
Os documentos necessários para converter sua união estável em casamento são (conforme email enviado pelo cartório):
1. Memorial (modelo anexo) preenchido e assinado, com firmas reconhecidas Por Autenticidade;
2. Cópias autenticadas dos documentos de identificação dos noivos e das testemunhas (RG e CPF);
3. Certidões de nascimento (originais ou cópias autenticadas) dos noivos ou de casamento constando a averbação do divórcio; com data não anterior a seis meses da apresentação (art. 751, IV, CNCGJ);
4. Comprovantes de residência dos noivos.
O procedimento deverá, necessariamente, passar pelo Ministério Público e pela Vara dos Registros Públicos.
O custo, além dos reconhecimentos de firmas e autenticações, é de R$ 490,00.
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eu e meu marido vivemos em uniao estável há 12 anos. será que se fizermos a conversao da união estável em casamento o tempo desta união ajudaria a ele no processo de atribuição como neto? ou no caso dele seria melhor solicitar como conjuge após os 3 anos de casamento?