Atribuição para menores de idade

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Comentários

  • Leticialele, boa tarde.

    Agradeço o auxílio que me deu.

  • Boa noite pessoal! Eu sou cidadã portuguesa, e estou para ter bebê nos próximos dias. Eu sou divorciada (não transcrevi em Portugal nem casamento nem divórcio) e tenho união estável com meu companheito atual, brasileiro, pai da criança. Acontece que ganhamos uma bolsa para ir estudar na Europa nos próximos seis meses, então seria muito importante já ter a cidadania portuguesa do bebê quando formos pra lá. MInha dúvida é, se meu companheiro registrar o bebê, isso complica pra eu tirar a cidadania dele? Pelo que li nos comentários, está muito difícil agendar horário no caonsulado do Rio, e o processo aqui demora muito tempo, então o melhor seria mandar pra ACP Porto, não é isso? tem alguma forma deu não precisar transcrever meu casamento e divórcio anteriores?

  • editado June 2022

    @bmasouza , quando o bebê nascer, seja a declarante do nascimento dele. Vá ao Consulado de Portugal que atenda à região em que você mora para registra-lo

    OU - registre-o em Portugal, até 20 dias após o nascimento - https://justica.gov.pt/Servicos/Registar-nascimento

  • oi Letícia. te agradeço a resposta, mas as pessoas não têm falado que não conseguem agendar no consulado do Rio? Mesmo que eu consiga agendar lá, quanto tempo leva pra sair o documento? Além disso, no consulado diz que meu estado civil tem que estar atualizado em Portugal, e não está, pois sou divorciada aqui e não transcrevi o casamento e divórcio lá.

  • ps. nesse link que vc mandou, para regitrá-lo em Portugal, diz também que o pai deve estar presente no ato de registro ou então terá que fazer perfilhação depois: Se os progenitores não forem casados, o pai deve estar presente no momento do registo para assumir a paternidade da criança. Se não, deve fazer a perfilhação depois.

  • editado June 2022

    @bmasouza , tem que fazer agendamento. Acabo de ligar para lá.

    Mas disseram que não é difícil.

    Pai e mãe têm que comparecer.

  • Pessoal, boa tarde! Uma dúvida: estou fazendo o processo dos meus sobrinhos (menores de idade) em que a mãe é portuguesa e o pai brasileiro. O casamento dos pais ainda não foi transcrito. O formulário/modelo 1 deve ser assinado pela mãe e pelo pai? Ou basta a assinatura da mãe portuguesa?

    Muito obrigada!

  • @JuliaRF

    Quando a mãe é a portuguesa, como geralmente o declarante é o pai, a transcrição é obrigatória.

    No form-1C assinam ambos os pais, o português assina na 1ª linha. Juntar cópia certificada e apostilada de ambos os pais, do RG ou passaporte, válido, menos de 10 anos de emissão, com filiação.

    Se o menor tiver 14 anos ou mais, cópia certificada e apostilada do RG dele também.

  • editado June 2022

    Por favor, preciso de orientação com um processo de filho menor:

    A mãe (que tem a nacionalidade PT) foi casada com o pai da criança, ela e o pai o declararam no nascimento, se separaram.

    A mãe se casou novamente, no momento de assinar o formulario vai sair com o nome de casada, nesse caso preciso enviar algo no processo do 2° casamento?

    Enviando para ACP, posso enviar sem a transcrição de casamento?

    ACP aceita CNH?

  • @Lopes_alvs , ela terá que transcrever o casamento do qual o filho é fruto.

    Se for o primeiro, basta transcrever o primeiro casamento.

    ACP não aceita mais CNH.

  • editado June 2022

    @Leticialele Sim, e filho do 1° casamento, vou providenciar a transcrição.

    Preciso enviar a certidão de nascimento com a averbação do 1° casamento e do divorcio?

    Preciso enviar a certidão do 2° casamento devido ao nome de casasa?

  • @Lopes_alvs , não é necessário!

    Na certidão do filho, vai aparecer o nome adotado no primeiro casamento, o que será transcrito.

  • @Leticialele obrigado pelas informações!

  • NEWTONNEWTON Member

    @Leticialele, supondo que a mãe e o pai da criança não fossem casados, o que teria que ser feito para atender os requisitos da Atribuição?

  • NEWTONNEWTON Member

    @Leticialele , complementando: o filho é fruto do primeiro relacionamento dos pais do adolescente (15 anos). O pai foi o declarante do registro de nascimento, logo no primeiro mês. Posteriormente a mãe se casou e adotou o sobrenome do novo cônjuge. Neste caso observa-se a divergência entre o nome da mãe, na Certidão de Nascimento, e em seus documentos de identificação.

  • editado June 2022

    @NEWTON

    Qual dos dois progenitores é português?

    Quem foi o declarante na certidão do filho? (você já disse que foi o pai)

    A diferença no nome da mãe não é problema. Basta ela mandar uma certidão de casamento em inteiro teor (digitada), certificada.

    Se a mãe é a portuguesa, basta uma declaração assim: (e não importa quem foi o declarante) https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/288398/#Comment_288398

    Se ela quiser, pode mandar uma nota na carta, explicando que a mãe se casou com outra pessoa, posteriormente ao nascimento do filho. Eles verão as datas, e não terá problema.

    No entanto, se o padrasto tiver adotado o menor como filho, a coisa muda de figura. Tem alguma anotação disso na certidão reprográfica do menor?

  • Boa tarde pessoal.

    Como já expliquei em alguns post atrás, o processo do meu filho (menor de idade) caiu em exigência. Provavelmente por causa do apostilamento da identidade dos pais (na época que fiz parece que estavam aceitando sem).

    Isso já tem mais de um mês e meio e até agora não recebi informações sobre o que de fato está faltando.

    Fui instruído aqui para mandar um e-mail para rcentrais.admin@irn.mj.pt, uma pessoa até respondeu, mas encaminhou para o Arquivo Central do Porto, e já faz duas semanas que estou sem resposta.

    A exigência é normalmente enviada por e-mail ou por correio? O que vocês me recomendam? Espero ou tento ligar para lá?

    Agradeço desde já.

  • NEWTONNEWTON Member

    @Gandalf, boa noite!

    Continuando ...  considerando que:

    a - O progenitor português é o PAI;

    b - A MÃE é brasileira;

    c - O Declarante foi o PAI, em menos de 30 dias do nascimento;

    d – O padrasto NÂO tomou a iniciativa para adotar o menor como filho,

     

    peço-lhe a gentileza de validar a lista de documentos que enviarei à ACP,

    para iniciar o processo de Nacionalização por Atribuição do meu neto, a saber:

     

    1 - Cópia simples do Assento de Nascimento do progenitor do interessado;

    2 - Certidão de Nascimento em inteiro teor do requerente por cópia reprográfica do livro, apostilada;

    3 - Cópia autenticada e apostilada do RG do interessado (hoje com 15 anos de idade);

    4 - Cópia autenticada e apostilada do RG/Passaporte, de ambos os pais;

    5 - Certidão de casamento da mãe, em inteiro teor (digitada), apostilada;

    6 - Formulário 1C impresso a cores, frente e verso na mesma folha, assinado presencialmente no cartório por ambos os pais e cada assinatura reconhecida por autenticidade.

    Tendo em vista que os pais residem em Estados diferentes, haveria uma saída para que o Formulário 1C fosse assinado (presencialmente em cartório) apenas por um deles?

    Obrigado pela atenção.

  • editado June 2022

    @NEWTON

    A lista me parece bem.

    Precisa incluir uma declaração da mãe, de que não era casada com o pai do menor. No caso, não precisa se preocupar em achar algum documento como descrito na ult linha. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/279218/#Comment_279218

    A declaração seria melhor se feita pelo português. Mas pode ser feita pela mãe. Apenas ajuste o texto de acordo.

    "haveria uma saída para que o Formulário 1C fosse assinado apenas por um deles?" SEM CHANCES! Só se a mãe tivesse a guarda exclusiva, decretada pelo juiz. Mesmo assim, teria que enviar a sentença onde determina isso.

    Mas tem essa alternativa: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/282631/#Comment_282631

    Esse é mais radical, porque estão em países diferentes. No seu caso seria só no cartório, em cada cidade. E pode até escolher apostilar no estado onde for mais barato. (o preço da apostila é tabelado em cada estado, Santa Caterina e Brasília são os mais baratos do país).

  • @Leandro Andrioli

    Se na6o deu certo da primeira vez, e não recebeu nada pelo correio (20-30% se extravia), tente novamente.

    Responda ao e-mail para o mesmo endereço, dizendo que:

    Prezados Senhores,

    Passados 45 dias, e ainda não recebi nenhuma resposta, seja por e-mail, seja a carta de exigência que viria pelo correio. Peço a gentileza de, enviar a carta de exigência em PDF por e-mail, para que eu possa dar continuidade ao processo.

    Com os melhores cumprimentos,

    data e assina

    Segunda feira, bem cedo ligue na Linha de Registos por Skype pré-pago. Só falam como requerente ou seu representante legal (aquele que assinou o form). Funcionam de 9:00 as 17:00 horário de Lisboa. Se ligar exatamente na hora que abre, consegue falar em 10-20 minutos. Se passar poucos minutos, vai esperar 90 minutos na linha de espera. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/289156/#Comment_289156

    Linha de Registos: +351 211 950 500 opção 1 opção1

  • @gandalf


    Muito obrigado pelas explicações, vou mandar o email novamente e ligar na segunda.

  • Boa tarde,

    Já tirei a minha cidadania e fiz\ a transcrição de meu casamento, agora vou enviar a solicitação de cidadania para os meus filhos menores de idade para o Porto.

    Vi que houive alteração e preciso mandar ou o RG/CNH/Passaporte dos pais, um dos 3 apostilados no processo.

    Esse apostilamento tem validade? Pergunto pois tenho os nossos passaportes apostilados datados de Agosto de 2021. Será que poderia aproveitar esses?

    Desde já agradeço as orientações.

  • Caros amigos, meu filho tem 10 anos, eu já consegui o assento português. Meu marido, brasileiro foi o declarante na certidão de nascimento. Preciso transcrever casamento? ou basta enviar declaração de reconhecimento de maternidade? Mando para Tondela, Ovar ou ACP Porto?

    Obrigada

    Marcializ Martins

  • @renata_bessa

    CNH não é mais aceita pelo ACP a partir de 2022.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/292418/#Comment_292418

    Somente cópia autenticada e apostilada do RG ou Passaporte, válido, menos de 10 anos de emissão, constando a filiação.

    Estou pensando a melhor maneira de responder a sua pergunta...

    O apostilamento não vence, mas também não muda a validade do documento que ele autentica.

    Documentos brasileiros valem por 1 ano de sua emissão. Não sei como avaliaram o seu documento antigo apostilado. Provavelmente passaria sem problemas, mas não tenho certeza. A questão não é na validade, mas documentos antigos têm maior risco de fraude. São muito mal vistos, e frequentemente causam exigência para fazer outro, gerando custo extra.

  • @renata_bessa

    Mas aqui tem uma questão importante... Você disse "cidadania para os meus filhos menores", então é mais de um.

    Quantas cópias do passaporte você tem apostilada?

    A instrução tem sido sempre mandar os processos juntos compartilhando a remessa DHL, mas dentro do pacote, cada processo separado em seu envelope, completo, sem compartilhar documentos. Suponhamos que você tenha 3 filhos, cada um teria sua própria cópia do RG ou Passaporte apostilada. Chegando lá, os envelopes são separados, e cada um segue seu rumo, podendo ser analisado separadamente por conservadores diferentes. Está acompanhando?

    Eu duvido que você tenha 3 cópias apostiladas do passaporte de ambos os pais, e deixou passar 1 ano. Será? Mas pode ter sido. :-0

    Não me importa, mas é um mal sinal... Se foi, deve ter outros esqueletos no armário.

    A partir do novíssimo Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18/abril/2022, o novo Regulamento da Nacionalidade trouxe muitas mudanças. Estas mudanças ainda não tiveram tempo para ser testadas, e por isso a recomendação geral é de se manter o procedimento anterior, mais conservador.

    Mas entre as mudanças, há o Artigo 40.º-A -- Apensação de processos

    1 - Quando sejam apresentados no mesmo dia declarações ou requerimentos que deem início a processos para fins de nacionalidade por declarantes ou requerentes ligados entre si pelo casamento ou união de facto, pela adoção ou por parentesco até ao terceiro grau, em linha reta ou colateral, os respetivos processos podem ser apensados, a requerimento de qualquer um dos declarantes ou requerentes, de forma a permitir o aproveitamento de atos, diligências e documentos comuns.

    Tudo é muito recente, e ninguém testou os limites disso ainda. Entretanto, há uma exigência, que pode lhe interessar. Estou buscando mas ainda não achei. No documento, a Conservadora instrui que seja mandado a cópia do RG ou Passaporte autenticado e apostilado de ambos os pais, com um requerimento para que seja juntado ao processo dos três filhos.

    Um único documento (ok, um de cada um dos pais), para ser usado em três processos distintos. Só que no caso os processos já estavam numerados, e foi possível pedir a juntada aos três, pelo número. Teria que ver como fazer isso funcionar sem ter os processos. Nisso entra a apensação.

    Eu faria uma cópia nova do documento de cada um dos pais, autenticada e apostilada, mandaria em um dos processos, e nos outros dois, eu faria um requerimento para que fosse utilizada o documento dos pais apostilado, para os irmãos, João, Antônio, e José, por nome e apelido. eles encontrarão pelo nome e filiação. Neste requerimento, eu mencionaria "de acordo com o artigo 40ºA do Decreto-Lei n.º 26/2022, que passou a permitir a apensação de processos..."

  • editado June 2022

    @Professora Marcia

    Você já foi respondida aqui, e disse que "esclareceu completamente". https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/291647/#Comment_291647

    A transcrição do casamento é obrigatória. Faça no consulado português que atende a área onde mora. Se for o do Rio ou Santos são rápidos e ficará pronto em 2-3 semanas. As instruções para transcrição ficam no site do seu consulado. Varia de um consulado para outro. Siga lá.

    "Mando para Tondela, Ovar ou ACP Porto?" Desde Janeiro/2022 Tondela, Ovar, Almada, e mais 3 Conservatórias deixaram de ser balcão de nacionalidade. Não existe mais.

    A nacionalidade mande para o ACP. Mas primeiro tem que fazer a transcrição do casamento no seu consulado português.

  • Obrigada Gandalf, li postagens mais antigas que não falavam sobre transcrição de casamento e como não favorito minha última mensagem não consegui recuperar para ler novamente. Enfim peço desculpas por perguntar novamente, não imaginei que seria um incômodo...

  • @Professora Marcia

    Incômodo nenhum. Mas eu preciso fazer o link de um post com o outro, porque as respostas vão se fragmentando, se não fizer.

  • @gandalf

    Obrigada pela explicação.

    Ia mesmo fazer os processos dos 2 separados e mandar na mesma remessa pela DHL. Era só uma forma de economizar mesmo em um dos processos, pois já tinha essas copias aqui apostiladas de quando tiramos o NIF no final do ano passado, passaporte emitido ano passado mesmo.

    Mas de qualquer forma, é melhor não arriscar não.

    Vou fazer novas cópias do passaporte e apostilar uma copia para cada processo.

    Obrigada.

  • Pessoal help!

    O processo de atribuição dos meus filhos estava avançando e agora ao visualizar no site vi que consta documentos faltantes e eu preciso mandar até terminar o prazo.

    O que de fato mudou que preciso mandar? E que prazo é esse? Vou receber email com o que foi identificado?

    Que balde de água fria

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