Atribuição para menores de idade

Olá pessoal!
Estou completamente perdida quanto ao processo de atribuição direto nas Conservatórias.
Meu marido tirou a cidadania portuguesa através do Consulado, até que descobrimos que poderia ser feito pelas Conservatórias.

Temos três filhos menores de idade e gostaríamos de tirar a cidadania delas pelas Conservatórias.
A dúvida é: qual o valor? como proceder? quais os formulários?

No site do IRN PT encontrei a seguinte tabela: http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/emolumentos/

Que fala ser de graça a nacionalidade de atribuição, mas para crianças nascidas em território português.

No consulado o valor cobrado é de 470 reais.
Segundo essa tabela, o valor cobrado é de 200 euros, o que daria em torno de 600 reais.

Porém, nos falaram em valor de 120 euros e até 65 euros!

Como saber o valor exato? Como devemos proceder para enviar o processo por correio?

Muito obrigada!!
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Comentários

  • É de graça, não importa onde nasceram, o Consulado de SP cobra um valor pq o cartão cidadão está inclusive no pedido. Inclusive o formulário 1C para inscrição de menores consta como gratuito.
  • A Atribuição de menores é gratuita e bem mais simples.
  • editado December 2016
    @Cinthia,

    É gratis, vc junta a documentaçao e envia para a conservatoria Tondela ou Ovar.
    Cada filho precisa do seu processo. Vc envia no mesmo envelope separando os processos por clip.

    Cada processo vai precisar:

    Certidao de nascimento inteiro teor apostilada e com firma reconhecida
    Formulario 1C para menores- os pais assinam presencialmente no cartorio.
    Cópias autenticadas dos RG dos pais
    Filhos maiores de 14 anos precisam também das cópias autenticadas dos RG deles
    Copia simples da certidao do português.

    Faça isso para cada filho.
  • @Cinthia,. Boa noite,

    Mandei a documentação da minha irmã de 13 anos neste mês , chegou em Tondela no dia 28/12.

    Quando iniciei a solicitação dos documentos necessários, mandei o email abaixo questionando sobre os apostilamentos:


    "Enviada: segunda-feira, 24 de Outubro de 2016 14:57
    Para: CRC Tondela
    Assunto: ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE MENOR COM 13 ANOS - DOCUMENTOS ????

    BOM DIA !

    DESCULPE O INCOMODO , SEI QUE ESTÃO MUITO OCUPADOS ,

    QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSARIA PARA ATRIBUIÇÃO DE MENOR COM 13 ANOS ????


    A FOTOCOPIA DO DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS PAIS QUE ASSINAM O FORMULARIO, TEM QUE SER APOSTILHADAS

    OU PODEM SER SOMENTE AUTENTICADAS ??"

    ------------------------------------------------

    Resposta:

    CRC Tondela
    seg 24/10/2016 13:08
    TONDELA

    Exmo. Senhor

    Agradecemos o contacto.

    Aconselhamos a visita ao site do Instituto dos Registos e do Notariado, http://www.irn.mj.pt

    Para cada processo de atribuição de nacionalidade portuguesa, será necessário:
    · Certidão de nascimento da pessoa a registar (de inteiro teor, por cópia reprográfica, devidamente legalizada pelo consulado português ou apostilhada);
    · Cópia autenticada do documento de identificação da pessoa a registar, da qual conste a filiação, devidamente legalizada pelo consulado português ou apostilhada;
    A filiação relativamente ao progenitor português deverá resultar comprovada como estabelecida na menoridade, segundo a lei portuguesa.
    · Indicação do registo de nascimento do progenitor português (ou certidão de registo de batismo, se tiver nascido antes de 5 de outubro de 1910).
    · Preenchimento e envio do requerimento modelo 1C com reconhecimento presencial da assinatura (no Brasil – reconhecimento por autenticidade ou reconhecimento autentico), disponível em:
    http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/servicos-externos-docs/impressos/nacionalidade/impressos-nacionalidade/
    · Para menores: Gratuito; para maiores de idade: Vale postal no valor de € 175, emitido a favor do
    IRN,IP
    Rua Dr. João Almiro Melo Menezes e Castro, 57
    3460-584 Tondela

    Neste momento, devido ao elevado número de processos que entram e que obrigam a uma análise imediata, não podemos garantir o célere estudo prévio de documentos enviados via e‑mail.

    O que é necessário dos pais é o reconhecimento da assinatura no formulário, não são necessárias cópias dos documentos de identificação.


    Com os melhores cumprimentos

    A Oficial
    Carla Fernandes

    www.irn.mj.pt
    ​Rua Dr. João Almiro Melo Menezes e Castro, 57
    3460-584 Tondela
    VOIP: 72 41 41 | Telefone: 232 819 310 | Fax: 232 819 319
    E-mail: ​civil.tondela@irn.mj.pt
    ----------------------------------------------

    Devido a resposta os documentos que foram encaminhados para atribuição foram:

    - certidão de nascimento de inteiro teor por copia reprografica, com a assinatura do notário responsável reconhecida no cartório e apostilhada. ,( apostilha de haya,. Que substituiu a legalizacão no consulado. )

    - xerox do RG, autenticada, com firma reconhecida do notário responsável e também apostilhada ,

    - xerox simples do assento do português, no caso minha mãe,

    - formulário c1 específico para menor, impresso colorido, preenchido e assinado presencialmente pelos pais no cartório, com as firmas reconhecidas por. Autenticidade, -------não é por semelhança --------
    tem relatos de formularios que foram rejeitados pelas conservatórias, por reconhecimento errado pelos cartórios aqui no fórum,

    - no email ela diz que não é necessário, mas mandei também as xerox autenticadas dos RGs dos meus pais.

    Como ela não tem 14 anos, poderia não ter mandado a cópia do RG apostilada, mas preferimos não correr o risco de cair em restrição, só espero q não achem de cobrar os RGs dos meus pais apostilhados, mesmo depois do email.

    O processo dela já está lá, se tiver alguma novidade seja boa ou ruim eu posto aqui no fórum.
  • @Alexia Fernanda,

    Por que não postou sua dúvida no fórum? Já cansamos de repetir para que evitem telefonar e enviar e-mails com perguntas já zilhões de vezes respondidas. Ou seja, a Carla para te responder retardou o processo de outra pessoa.

    As Atribuições de menores é simplificada. A documentação correta é o xerox do Assento do português, a Certidão de Nascimento em Inteiro Teor apostilhada do filho (não precisa ser por cópia reprográfica neste caso), o 1C assinado pelos pais com suas firmas reconhecidas presencialmente em cartório e os xerox autenticados do RG dos pais. Menores com mais de 14 anos precisam também do xerox do seu RG. Os xerox dos RG só precisam ser autenticados (não precisa apostilhar).
  • Drika LDrika L Member
    editado December 2016
    @Theresa Lima
    Então, para atribuição do meu filho de 15 anos eu apostilei na data de ontem as Xerox da minha e a do pai (por acaso a do meu filho também) de acordo com as informações do post com informações que AS XEROX DAS IDENTIDADES DEVERIAM SER AUTENTICADAS E APOSTILADAS
    veja:

    Theresa Lima
    June 20 edited December 26
    FORMULÁRIO 1C - MENORES DE 18 ANOS


    Para menores de idade (menos de 18 anos) o processo de Atribuição é GRATUITO mas ambos os pais precisam assinar o Formulário 1C e terem as firmas reconhecidas por AUTENTICIDADE em cartório. Também é necessário enviar as xerox autenticadas e apostilhadas dos RG de ambos os pais.

    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/4077/manual-de-como-preencher-formulario-1c-maiores-menores-e-procuracao#latest
  • Luiz AGLuiz AG Member
    editado December 2016
    @Drika L
    Eu não autentiquei em cartório, apenas fiz assinatura presencial no formulário 1C no consulado.
    Mandei cópia reprográfica da certidão de nascimento e cópia do passaporte dele devidamente apostiladas. E só.
    O processo de atribuição do meu filho saiu em 4 dias por Tondela.

    Importante: TODOS OS DADOS FORAM COLETADOS AQUI NO FÓRUM. NÃO LIGUEI NEM MANDEI E-MAIL NENHUMA VEZ PARA NENHUMA CONSERVATÓRIA.
    Dedico o sucesso dos meus processos as informações aqui do fórum. Muito obrigado a todos.
  • Drika LDrika L Member
    editado December 2016
    @Luiz AG

    Obrigada pela informação!
    Agora já fiz esse investimento, rs!
    Ou seja, já apostilei.
    Mas por essas e outras que nunca é demais retomar uma pergunta que já foi feita e/ou respondida..
    E mesmo que tenha sido exatamente falado sobre. Se ainda assim nos sentimos inseguros, acho super válido. Pois o objetivo principal é ajudar uns aos outros e o secundário é evitar enviar as dúvidas (insegurança talvez) para as conservatórias.
    Então o melhor mesmo é perguntar sempre que estiver com dúvidas.
  • Tereza LimaTereza Lima Member
    editado December 2016
    A partir de junho deste ano o IRN mudou algumas regras em função da enorme quantidade de fraudes documentais. Inicialmente passaram a exigir que todos os RG dos processos fossem apostilhados, entre outros itens.

    Há algum tempo fiz uma pesquisa com algumas conservatórias sobre assuntos diversos e obtive essa informação sobre a mudança da necessidade de apostilhar os RG no caso de menores, entre outras. Fiz atualizações em muitas postagens mas infelizmente essa me passou despercebida. Devido a inúmeras repetições do mesmo assunto fica quase impossível cobrir tudo quando se é necessário atualizar alguma informação.

    Insegurança faz parte de todos quando iniciam o seu primeiro processo. Mas é imprescindível para a evolução do fórum que seja efetuada a leitura das postagens anteriores para até mesmo saber o que perguntar. Aqui não somos advogados, despachantes nem consultores. Somos todos voluntários e estamos sempre aprendendo e ensinando. Essa é a razão do sucesso em tantos processos.

    O fato de telefonarem ou escreverem para as conservatórias com perguntas óbvias, está criando uma situação muito difícil porque além dos funcionários não conseguirem mais trabalhar direito nos tocentos processos pendentes, novas conservatórias estão se recusando a aceitar processos pelos Correios exatamente para não sofrerem o mesmo assédio que Tondela, Ovar, Gaia e ACP Porto. Portanto, estamos limitados. E assim, prevejo que em pouco tempo, os prazos entre as CRC citadas e os consulados se tornem bem mais próximos. Teremos também como consequência um rigor maior nos novos processos, como já acontece nos consulados.
  • @Theresa...
    No caso de uma atribuiçao de um bebê de menos de 1 ano de idade há necessidade do envio do rg desse menor ?
    O casamento dos pais ja foi transcrito em Pt. Devem incluir copia da certidao de casamento ou nao há necessidade ?
    Agradeço e te desejo um Feliz Ano Novo !!!
  • @KatiaGonzaga
    Menores de 14 anos não precisam mandar RG. Mas precisa do RG dos pais, e os dois têm que assinar o formilário 1C do menor com assinatura presencial no cartório. De resto, os documentos são os mesmos que para qualquer atribuição: certidão de nascimento do menor de inteiro teor apostilada, xerox simples do assento do progenitor português (pai ou mãe), o formulário preenchido e assinado por ambos os pais. Não há necessidade de enviar a certidão de casamento dos pais (o casamento já está transcrito).
  • @Cynthia, obrigada pela ajuda.
    Feliz Ano oivo pra vc e familia.
  • Pessoal, e no caso de filhos menores de idade de pais não casados, no qual o PAI foi o declarante e a MÃE é portuguesa? Se aplica da mesma maneira?
  • Luiz AGLuiz AG Member
    editado January 2017
    @Cynthia VandeKamp Washington,
    Não mandei RG nenhum. Não fui casado com a mãe do meu filho oficialmente. Não apresentei xerox do assento, só o nr. foi suficiente. Os dois eram declarantes do nascimento. So mandei a certidão de nascimento apostilada junto com uma cópia do passaporte (esse sem necessidade). Assinamos presencialmente no consulado e só.
    Não vi necessidade de nenhum desses documentos descritos aí, fiz o processo sem eles. Sinceramente não sei de onde brotam essas informações desencontradas.
  • @LuizAG
    As regras mudaram. Quando foi que você fez o processo do menor? A única conservatória que não está exigindo apostila no RG é Ovar, só autenticação.
    Pelo que sei, antes podia até xerox simples de documento de identidade (passaporte, RG...). Veja a explicação da Thereza Lima acima. Agora mesmo li um post de Tondela sobre um processo que caiu em exigência porque o RG da pessoa era muito antigo (e olha que estava apostilado...).
  • E é verdade que não precisa da xerox simples do assento do progenitor português. Só o número serve.
  • @Giovanni
    O filho tem que ter sido reconhecido pela mãe antes de fazer um ano... Sei que parece absurda essa frase.
    Há outros posts no fórum que falam sobre isso. Se a mãe está viva é mais fácil. Vou ver se encontro os posts que falam disso e volto.
  • @Giovanni
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/4632/pais-nunca-foram-casados

    Se a mãe está viva e o filho é menor de idade, pelo que entendi, a mãe pode fazer uma declaração que reconhece a maternidade da criança.

    Se a criança foi registrada com menos de um ano de idade, aparentemente supõe-se que a mãe a reconheceu.

    Baita confusão, essa coisa de não entenderem que a mãe reconhece o filho quando apenas o pai é o declarante. Em 99 por cento dos casos, é o pai o declarante, enquanto a mãe ainda está no hospital...
  • Luiz AGLuiz AG Member
    editado January 2017
    @Cynthia VandeKamp Washington, mudou quando? Eu mandei o processo em setembro/2016.
  • @Cynthia VandeKamp Washington, no caso do meu filho, quando nasceu a mãe teve que assinar a declaração de nascimento, pois não éramos casados. Consta a declaração do pai e da mãe na certidão de nascimento. Foi aceita pela conservatória.
    Outra coisa também que a mais de 15 anos o registro é feito obrigatoriamente no hospital, pois existe um representante do cartório no local.
  • @Cynthia, quando a documentos portugal exige que tenha emissão a menos de um ano, isso é claro na documentação do processo.
  • @LuizAG
    Você mandou para qual conservatória?
    Na lista das conservatórias sempre aparece a cópia do RG.
    Por que eles colocam na liata se não querem? Vai entender. Mas agradeço a informação.
    Emissão há menos de um ano é ponto pacífico.
    Você fez certinho, fazendo a declaração da mãe junto, por não serem casados. Muita gente está tendo problema para provar a filiação se o declarante não é o português. Mas pessoalmente, acho isso absurdo: o nome do pai e da mãe estão na certidão de nascimento da criança... Logo, entende-se que sejam o pai e a mãe da criança.

    Não sabia que o registro está sendo feito nos hospitais. Faz sentido não ter que ir ao cartório. Bingo, você acaba de descobrir que eu não tive filho nos últimos 15 anos... :-)
  • Tereza LimaTereza Lima Member
    editado November 2017
    O processo de Atribuição de menores é bem mais simples.

    O fato do progenitor português assinar o Formulário 1C do filho menor e reconhecer a firma presencialmente já demonstra que ele(a) reconheceu o filho na menoridade. Daí não haver tantas exigências comprobatórias.

    O interessante é que não há necessidade de apostilhar os RG, o que é uma boa economia.

    Quanto às autenticações nos xerox do RG dos pais e filhos menores (maior de 14 anos), o valor é bem pequeno.
  • @Theresa
    Pois é, entendo. Também fiz um processo de menor em Ovar, apenas com os RGs autenticados. Porém, o Luiz está dizendo que não precisa de RG nenhum. Não foi o que a conservatória disse, mas parece que o processo do filho dele foi aprovado sem exigências... De qualquer forma, eu não arriscaria mandar sem o RG, não.
  • Luiz AGLuiz AG Member
    editado January 2017
    @Cynthia, mandei para Tondela. Não pode aparecer "sempre RG" porque o RG é um documento Brasileiro, sem validade em portugal. Juro que se existir essa regra desconheço e não precisei dela para fazer o processo do meu filho.
    Sofre filiação aqui no Brasil também é necessário reconhecer a filiação por declaração.
  • editado November 2017
    Pois é, @LuizAG. Mas viu aí acima? Fizeram em Tondela também e solicitaram os RGs. Mistério. Sei que RG não vale em Portugal, mas está na lista das exigências sim. É para comprovar a filiação. Provavelmente seu filho é menor de 14 anos, aí não precisa do RG dele, mas eles pedem os dos pais normalmente. Enfim. Não somos nós que damos informações contraditórias. São as conservatórias que pedem coisas diferentes, para pessoas diferentes, em momentos diferentes. Para você não pediram; para outros, pediram. Eu, por via das dúvidas, se tivesse que fazer uma atribuição, mandaria, para evitar cair em exigência. Para evitar também ficar mandando e-mail para as conservatórias. Eles já estão lotados de serviço. Deveriam é postar logo num site as exigências uniformizadas e atualizadas, mas quando lemos lá no site do IRN, a lista de documentos listada não é mais aceita por ninguém... Temos que descobrir tudo sozinhos.
    Como bem disse a Thereza, não somos advogados, despachantes ou consultores. Somos um grupo de pessoas que se dispõe a ensinar e aprender para ajudar as pessoas que querem fazer sua cidadania. De vez em quando escapa um detalhe. Mas errar por excesso de documentos é melhor do que faltar um documento e cair em exigência.
    Que bom que para você não precisou de RG (nem seu, nem da mãe do seu filho, nem do seu filho). Mas eu, para meu processo, se tivesse um, mandaria mesmo assim. Pois já foi pedido para meu sobrinho de 17 anos.
  • @Luiz AG,

    Pode ter acontecido de terem deixado escapar esse detalhe no processo do seu filho devido ao excesso de processos. Não me recordo aqui no fórum de alguém relatar que concluiu um processo sem apresentar RG algum. Seu caso é uma "exceção à regra".
  • Isso de registro feito dentro dos hospitais não procede não. Alguns podem ter mas não são todos.. Não maternidade que tive meus 2 filhos tinha um balcão do cartório do outro lado da rua. E quando os pais não são casados o pai pode registrar o filho sozinho, basta os documentos da mãe afinal na DNV consta o nome da mãe. Sobre Tondela realmente eles não pedem RG dos pais para fazer atribuição ao contrário de Ovar. Mas como a @Cinthia disse melhor pecar pelo excesso. ( a menos que o excesso seja apostilado e você more em SP... pq ai o excesso sai caro)
  • editado November 2017
    @Theresa pelo meu caso ser mais especifico, mandei um e-mail que me foi respondido da seguinte forma:
    Ex.º Senhora:
    Agradecemos o contacto de V.ª Ex.ª.

    Para cada processo de atribuição de nacionalidade portuguesa para menores de idade, precisamos de:

    - formulário modelo1C (disponível no nosso site, www.irn.mj.pt) com reconhecimento presencial das assinaturas dos pais;

    - certidão de nascimento de inteiro teor e apostilhada da pessoa a registar;


    - indicação do registo de nascimento do progenitor português;


    O processo deve ser remetido para:

    Conservatória do Registo Civil de Tondela
    Rua Dr. João Almiro Melo Menezes e Castro, 57
    3460-584 Tondela

    Com os melhores cumprimentos,

    A Conservadora,

    Ana Margarida
  • Tereza LimaTereza Lima Member
    editado November 2017
    Negativo, foram enviados os xerox autenticados dos RG conforme solicitação por email da própria conservadora, sra. Ana Margarida. Processo de Atribuição comum, de menor.

    De qualquer maneira, continuo recomendando nesse caso, o envio dos xerox autenticados dos RG pelo baixo custo apresentado.
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