Atribuição para menores de idade

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Comentários

  • editado May 2023

    @mabego Muito brigado.

    Como fiz vários processos ao mesmo tempo e pedi às pessoas passaporte ou identidade autenticada e apostilada - e os que fiz diretamente sempre usei passaporte - não atentei que ela havia mandado a CNH.

    Queria mandar logo cópia do passaporte autenticada e apostilada, mas vou seguir sua sugestão e aguardar a exigência. É bom aprender com a experiência dos outros e evitar mais problemas.

    Nem me passa pela cabeça discutir essa exigência, que cumprirei o mais rápido possível. É mais rápido, prático, eficiente e barato do que qualquer discussão.

    Agora, só uma informação para fins de troca de conhecimento e um mero exercício mental. Meio longo, mas acompanhe.

    No Brasil, a CNH é registro de identidade por força legal, tendo validade como documento de identificação (art. 159, do CTB).

    "Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e digital, de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional."

    Sabe-se que, salvo por tratados excepcionantes (ex. Mercosul), o passaporte é o único documento que tem validade como identificação internacional do cidadão brasileiro em viagem ao exterior (Dec. 1.983/1996 c/c Dec. 5.978/2006 e Dec. 8.374/2014).

    Assim que, automaticamente, sempre usei os passaportes nos processos da minha família.

    Por outro lado, é fato que os conservadores admitem uso de documento de identificação/registro de identidade brasileiro (inclusive, passaporte) como anexo do modelo 1-C desde que apostilado, ou seja, para ter reconhecimento internacional como sendo um documento brasileiro válido (cf. Dec. 8.660/2016 que deu validade à "Convenção da Apostila de Haia" no Brasil, viabilizando o reconhecimento de documentos brasileiros no exterior ),

    Isso, muito provavelmente, devido à previsão normativa do art. 34, 1, b) do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa - Decreto-Lei n.º 237-A/2006, em vigor (https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/2006-34442175).

    "Artigo 31.º

    Declarações para fins de nacionalidade

    1 - As declarações para fins de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade portuguesa são prestadas pelas pessoas a quem respeitam, por procurador bastante ou pelos representantes legais quando sejam menores ou maiores acompanhados que careçam de representação para o ato.

    (...)

    Artigo 32.º

    Forma das declarações

    1 - As declarações a que se refere o n.º 1 do artigo anterior podem ser prestadas presencial e verbalmente na Conservatória dos Registos Centrais, nas extensões desta conservatória e, ainda, nas conservatórias do registo civil ou nos serviços consulares portugueses, sendo nestes casos vertidas em auto, sempre que possível em suporte eletrónico.

    2 - Salvo tratando-se de atribuição de nacionalidade mediante inscrição de nascimento no registo civil português, as declarações a que se refere o n.º 1 do artigo anterior podem ainda ser apresentadas por via eletrónica ou constar de impresso, de modelo a aprovar por despacho do presidente do conselho diretivo do IRN, I. P., a entregar presencialmente na Conservatória dos Registos Centrais, nas extensões desta conservatória, nas conservatórias do registo civil ou nos serviços consulares portugueses, ou a remeter por via postal para a Conservatória dos Registos Centrais.

    (...)

    Artigo 34.º

    (Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2022 - Diário da República n.º 55/2022, Série I de 2022-03-18, em vigor a partir de 2022-04-15)

    Verificação da identidade nos autos de declarações

    1 - A verificação da identidade do declarante pode ser feita:

    a) Pelo conhecimento pessoal do funcionário perante quem são prestadas as declarações;                                                                 

    b) Pela exibição do cartão de cidadão, bilhete de identidade, título ou autorização de residência, passaporte ou documento de identificação equivalente do declarante;

    c) Supletivamente, pela abonação de duas testemunhas idóneas.

    2 - Se a identidade for verificada nos termos da alínea b) do número anterior, deve mencionar-se no auto o número, data e entidade emitente do documento de identificação."


    Assim, que:

    • Pela lei brasileira, a CNH tem validade de documento de identificação do cidadão (art. 159 CTB).
    • O Dec. 8.660/2016 deu validade à "Convenção da Apostila de Haia" no Brasil e viabiliza o reconhecimento de documentos brasileiros no exterior.
    • O art. 34, 1, b) do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa exige prova de identificação de identidade do declarante em formulário modelo para atribuição de nacionalidade mediante documento de identificação equivalente do declarante.
    • Os Conservadores aceitam documento de identidade brasileiro que não o passaporte, i.e., válidos em território brasileiro, desde que apostilados, para poderem ser reconhecidos em Portugal (cf. "Convenção da Apostila de Haia").

    Fica a pergunta: por que (cf. vi aqui no fórum) a partir de 2022 os conservadores recusam a CNH como doc. de identificação?

    Curiosamente, o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa sofreu alteração em 2022 (Decreto-Lei n.º 26/2022) que, até onde vi, não se referiu a esse tema.

    O próprio art. 34, acima, está com o texto em vigor, já com a alteração do Decreto-Lei n.º 26/2022.

    Não afasto a possibilidade de haver outra norma portuguesa de 2022 que tenha tratado disso, afastando nossa CNH para fins de identificação, e que eu desconheça.

    Se alguém que sabe sobre isso puder dizer, seria legal.

    Abraços.

  • @Bruno Patricio

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23057/lista-dos-erros-mais-mais-comuns-que-geram-exigencias-referentes-aos-processos-de-nacionalidade

    Documento de identificação do Brasil é RG (registro geral).

    Documento de identificação válido no mundo inteiro é o passaporte. vc transita pelo mundo portando este documento. Poucos países aceitam o RG. Vc não consegue dirigir com o passaporte ou RG (tem que ter a CNH e em alguns países da Europa, tem que ter a PID)

    Documento de identificação para dirigir é CNH. vc não consegue dirigir com passaporte ou RG

    cada coisa no seu lugar.

    Aqui no Brasil, se aceita CNH como documento de identificação. Lá fora, não entendem assim.

    Um conservador mais rígido, vai colocar o processo em exigência pela falta de documento certo de identificação.

    CNH pode ser fraudada. Quantos casos de compra deste documento já foram veiculados?

    enfim...

  • Pessoal, boa noite.

    Me ocorreu uma dúvida ao preencher o formulário 1C da minha filha (menor de idade - 3 meses). No tópico https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/4077/atencao-manual-de-como-preencher-formulario-1c-maiores-menores-e-procuracao, tem a seguinte orientação:


    "QUADRO 1:

    ESTADO CIVIL: deixar em branco

    DOC. DE IDENTIFICAÇÃO: deixar em branco para os menores de 14 anos ou preencher com os dados do RG do menor (para menores com mais de 14 anos)."


    Na certidão de nascimento da minha filha já consta o RG dela, mas sem data de expedição. Ainda assim deixo tudo em branco?


    Quanto ao estado civil, eu preenchi como "solteira" antes de ler as orientações. Tem problema? Devo imprimir um novo ou posso deixar assim? Não deixa de ser solteira ne. rs

  • Tenho uma duvida : Se a copia reprográfica para ser enviada para atribuição de menor com 6 anos tem validade? Se sim por quanto tempo é valida pois a de meu filho foi tirada em 2018.

  • @Wilson validade vai depender da vários fatores. Prazo de validade, vai depender da data em que foi expedida. Penso que esteja falando de prazo, assim, nunca ouvi falar que foi negada uma nacionalidade pelo prazo de validade de uma certidão. Se a pergunta for nesse sentido, a minha resposta será negativa.

  • Bom dia..... Sou cidadão português desde de 2022, e há 6 meses entrei com o processo para minha filha menor de 16 anos no ACP. Usei as orientações deste forum, usando o formulário 1C, conforme segue:


    1 - Cópia simples do Assento de Nascimento do progenitor português;

    2 - Certidão de Nascimento em inteiro teor do requerente por cópia reprográfica do livro, com firma reconhecida e apostilada;

    3 - Cópia autenticada, com firma reconhecida e apostilada do RG/Passaporte, de ambos os pais; 

    4 - Formulário 1C impresso a cores, frente e verso na mesma folha, assinado presencialmente no cartório por ambos os pais (primeiro assina o pai português) e cada assinatura reconhecida por autenticidade. 


    Após uma longa espera bolinha 4 marrom, semana passada mudou para o laranja e recebemos a carta de Despacho, alegando o INDEFERIMENTO. Trago para apreciação e comentários do forum, e desde já agradeço toda ajuda.


    Deco

  • editado November 2023


  • Boa tarde. Estou com uma dúvida, sou filho de português e vou fazer a solicitação da minha nacionalidade. É possível eu dar entrada concomitante do pedido de nacionalidade para o meu filho de 4 anos ou é mais melhor eu esperar a finalização do meu processo para iniciar o dele?

  • @cs_simoes sim você pode pedir o “a pensamento” do seu processo e do dele.

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