tenho um primo menor que tem 17 anos e o pai é portugues (fez a atribuição a partir do pai dele - avo do menor). A companheira dele, mae do menor, é brasileira (eles vivem em uniao estavel). Para esse caso,
Lista de documentos (para enviar para ACP -Porto) :
1- certidão de nascimento do menor, cópia reprografia inteiro teor. Reconhecer firma do escrevente e apostilar.
2- RG do menor. Autenticar, reconhecer firma e apostilar
3 - formulário 1C para menor . Pai portugues preenche. Pai e mãe assinam por autenticidade. Não precisa apostilar . Tentei pegar o formulário pelo site do IRN mas o link não carrega. Achei esse no fórum. Está correto?
@JoGariani , se você não foi a declarante do nascimento dos filhos:
Depois que sua cidadania for concluída, transcreva o primeiro casamento.
Mande a atribuição de sua filha do primeiro casamento.
Contrate um advogado com OAP para homologar, em Portugal, a sentença do seu divórcio.
Faça a transcrição do segundo casamento.
Mande a atribuição do seu filho.
SE os filhos forem menores, pai e mãe têm que preencher o Quadro 3 do Formulário 1C e assinar em cartório, para que as firmas sejam reconhecidas por autenticidade.
Obrigada pela ajuda de todos. Gostaria de update o status do processo da minha irmã.
Após o processo cair em exigência, a carta levou mais ou menos 10 dias para chegar ao Brasil e era de fato em relação ao documentos dos pais não estarem apostilados (foram mandados apenas autenticados).
Enviamos os documentos de volta e o processo foi finalizado na semana passada. Ao todo, o processo levou mais ou menos 5 meses (do dia que recebemos a chave de acesso).
Agora estamos aguardando o Registo de Cidadão Português. Vocês têm ideia do prazo para que esse seja criado?
Em uma das suas primeiras postagens aqui no Fórum...(Copiei a mensagem abaixo pois estou na rua e não consegui colar o link)...Você tinha indicado que enviaria RG da menor...(Maior de 14 anos)...Sem Apostila...:
"...Prezados,
estou fazendo o processo da minha irmã menor de idade e enviarei para a ACP. Li os comentários, mas devido ao tempo da última postagem, gostaria só de confirmar:
certidão de nascimento por cópia reprográfica
formulario 1C assinado por autenticidade por ambos os pais
copia do RG de ambos os pais + da requerente (maior de 14 anos)
assento de nascimento português da minha mãe
Apenas a certidão é necessário apostilar, não há necessidade para o RG.
gostaria de confirmar se é isso mesmo. Obrigada..."
Sei que na ocasião os colegas te passaram a informação de que o RG da menor com mais de 14 anos deveria ser Apostilado...
Entretanto...Gostaria de confirmar algumas questões com você...Se não se importa...:
1 - Qual a idade da menor...?
2 - Se enviaram o RG da menor...Foi com qual configuração...? Foi Autenticado e Apostilado...?
3 - Se enviaram o RG da menor...As cópias dos RGs do Pai...Da Mãe e da menor foram autenticados no mesmo Dia/Cartório e com a assinatura do mesmo Escrevente...???
AINDA...:
Tendo sido Autenticadas as 3 cópias...O Apostilamento do RG da menor foi feito no mesmo Dia/Cartório em que as cópias foram autenticadas..???
Bom dia. Minha esposa acaba de ter seu processo de atribuição concluído. Pretendemos fazer agora a atribuição dos nossos dois filhos menores. Faço as seguintes perguntas, já pedindo desculpas pela provável repetitividade:
1) É imprescindível a transcrição de casamento para atribuição dos filhos menores, sendo que eu (pai brasileiro) fiz o registro de nascimento das referidas crianças?
2) Sendo imprescindível, é possível enviar o pedido de transcriação de casamento juntamente com os pedidos de atribuição de nacionalidade de menores para o ACP?
Minha filha tem a cidadania portuguesa por mim que sou a mãe. Ela se casou, divorciou e agora tem uma filha de outro relacionamento que não está casada. Sendo o pai que fez o registro de nascimento como a criança pode obter a cidadania? Será mais fácil fazer por mim que sou avó?
@SylviaCarneiro , basta que ela mande uma declaração, sob as penas das leis brasileiras e portuguesas, dizendo que não era casada com o Beltrando de Tal quando a filha, Sicraninha de Tal, nasceu. Data, assina e reconhece a firma por autenticidade.
Estou em processo de atribuição de cidadania para meu marido (vivemos em união de facto) e filhos menores. Ja estava com todos os documentos prontos , só faltava a certidão de nascimento fotocopia do meu filho ( que no caso é o do meio , pois meu marido tem um filho mais velho do primeiro casamento , que também vamos tirar a cidadania ) eis que me surge um grande problema!!!
Meu marido não foi o declarante do meu filho quando nasceu em 2012 , ( na época eu vivia em outra relação, e o "suposto" declarou meu filho) meu marido reconheceu meu filho depois do primeiro ano de vida dele , porém só constou na certidão o averbamento do juiz sobre o reconhecimento de paternidade , em 2016.
Meu filho teve todos os documentos modificados , porém na certidão por fotocópia, saem todos esse dados :'( .
Minha dúvida é, isso pode prejudicar a atribuição dele ? Porque sempre me informaram , que o pai portugues teria q ser o declarante no primeiro ano de vida.
Quem puder me ajudar com essa dúvida, estou muito aflita!!
@emyllene , se o reconhecimento foi judicial, terá que homologar a sentença em Tribunal português. Se foi administrativo, basta mandar uma certidão do Cartório informando como foi o procedimento.
Não terá problema, pois o filho foi reconhecido na menoridade.
minha irmã tem 15 anos. O RG dela foi apostilado. O que não foi apostilado foram os RGs dos pais. E caiu em exigência por causa disso.
como is RGs dos pais foram apostilados depois, não foram no mesmo dia que o da menor. Não sei sei te informar se o escrevente foi o mesmo
o RG e a certidão de nascimento da menor foram apostilados em cartórios diferentes. Ela é nascida em uma cidade diferente da onde possui residência e a certidão já foi enviada apostilada quando pedimos pelo correio.
Quando fizemos o processo, a ACP ainda estava aceitando o RG dos pais não apostilado, apenas autenticado. Mas o processo caiu em exigência justamente por isso. Então recomendo que envie tudo apostilado e autenticado para evitar dor de cabeça
Os processos que ajudamos a preparar em Fevereiro e estamos acompanhando são de duas sobrinhas de minha irmã...(São duas moças filhas da cunhada da minha irmã)...Elas tem 15 e 17 Anos...
Muitíssimo obrigado por ter esclarecido minhas dúvidas...!!!
Amigos, ainda estou há pelo menos 10 meses de chegar nesse passo. Mas como sou divorciada do pai de minha filha (15 anos) e ele mora em outro estado, quero me adiantar nas informações para não ter atraso no processo dela.
Já solicitei que ele faça um RG atualizado. Mas minha dúvida é quanto ao reconhecimento por autenticidade no formulário.
Devo autenticar minha assinatura em SP e enviar o mesmo formulário para que ele reconheça a dele em MG no mesmo formulário? Nesse caso ficaria dois selos de cartórios diferentes, de estados diferentes e dias diferentes.
É possível fazer isso? Ou exigesse que as assinaturas sejam autenticadas no mesmo cartório e no mesmo dia?
Lembro de já ter visto essa discussão aqui no Fórum...Mas faz bastante tempo e não me recordo do teor do que foi dito/escrito na época...
Nesses casos...Creio eu...Devemos ir pela lógica...
Vou dizer como eu faria se estivesse em situação semelhante...:
Não sendo possível marcar uma data para a assinatura conjunta do documento por motivo de distância ou outro motivo...
***Como você mesma mencionou que ainda falta muito tempo para montar esse processo...Pode ser que consigam agendar uma data para fazer as assinaturas no mesmo dia...No mesmo cartório...
: )
Cada um assina em separado...(Sempre o Português primeiro...Tanto no preenchimento do Quadro 3 quanto nas Linha de assinatura...)...
Eu enviaria uma "Carta de apresentação" do processo onde "Faria uma menção" ao motivo pelo qual Pai e Mãe tiveram suas assinaturas reconhecidas em local e datas distintos... (O Divórcio...A residência em outra Cidade/Estado...Etc...)...
Sobre os dois selos...Creio que você deve assinar primeiro...Assim você explica a situação no cartório...E pede para que eles "Deixem espaço" para o 2° Selo que será aposto no cartório onde seu marido irá assinar...
Não deve faltar espaço para isso pois o formulário de menores...por não ter impressas as informações de pagamento...Tem espaço suficiente na parte inferior do verso...Logo abaixo do campo das assinaturas...
Vamos ver se os colegas experts se manifestam a respeito...
***Eu tenho receio de deixar passar alguma informação relevante...
Boa tarde. Essa é a minha primeira participação nesse fórum. Como brasileira, filha de cidadã portuguesa, em 2021, eu obtive a atribuição da nacionalidade através do Consulado de Portugal no Rio de Janeiro. Contudo, no corrente ano de 2022, diariamente, há vários meses, venho tentando fazer agendamento no referido Consulado para formalizar o pedido de nacionalidade para o meu casal de filhos menores de idade, mas não tem surgido vagas para essa finalidade. Eu soube pelo Consulado ser possível realizar o pedido de nacionalidade diretamente a Portugal, mediante encaminhamento para a Conservatória dos Registros Centrais de Lisboa. Eu tenho a pretensão de tentar fazer tal pedido diretamente a Portugal, mas estou com as seguintes dúvidas:
Considerando que o meu marido brasileiro foi o declarante no registros dos nossos filhos e que já transcrevi o nosso casamento, qual a documentação atribuída aos meus dois filhos, a mim na condição de portuguesa e ao meu marido, impõe-se ser apresentada?
Quais documentos precisam ser autenticados, ter firma reconhecida e ser apostilhados?
No quadro 2 do formulário 1C, menor de 18 anos, é obrigatório o preenchimento das informações relativas à Freguesia, Concelho e Pais, tendo em vista que a minha certidão de nascimento brasileira se encontra arquivada na Conservatória dos Registros Centrais, posto que já obtive a nacionalidade portuguesa?
Se eu encaminhar cópia simples do meu assento de nascimento português, fica suprida a necessidade de enviar cópia simples da minha identidade brasileira, como progenitora?
Pelo fato dos meus filhos terem menos de dezoito anos, eu estou isenta de pagar a taxa pela atribuição da nacionalidade a eles?
Qual o meio seguro e rápido a ser adotado para remeter toda a documentação à conservatória em Portugal?
Obrigatoriamente, toda a documentação deverá ser remetida para a Conservatória de Lisboa, conforme sugerido pelo Consulado ou poderei encaminhar para alguma outra conservatória? Se for possível, qual a conservatória aconselhada? Alguém poderia esclarecer tais dúvidas? Agradeço.
Considerando que o meu marido brasileiro foi o declarante no registros dos nossos filhos e que já transcrevi o nosso casamento, qual a documentação atribuída aos meus dois filhos, a mim na condição de portuguesa e ao meu marido, impõe-se ser apresentada? Terá que mandar:
Cópia simples da certidão de nascimento poruguesa da mãe, com o casamento transcrito OU cópia simples da certidão portuguesa + certidão de casamento portuguesa, obtida após a transcrição do casamento;
Certidão de nascimento, por cópia reprográfica do livro, apostilada,do menor
Cópia autenticada e apostilada do RG ou passaporte do menor, SE ele tiver mais de 14 anos
Cópia autenticada e apostilada do RG ou passaporte que contenha a filiação, dos pais
Quais documentos precisam ser autenticados, ter firma reconhecida e ser apostilhados? Já descrito acima
No quadro 2 do formulário 1C, menor de 18 anos, é obrigatório o preenchimento das informações relativas à Freguesia, Concelho e Pais, tendo em vista que a minha certidão de nascimento brasileira se encontra arquivada na Conservatória dos Registros Centrais, posto que já obtive a nacionalidade portuguesa? Marque "Mae portuguesa" e coloque o nome completo. Deixe o restante em branco.
Se eu encaminhar cópia simples do meu assento de nascimento português, fica suprida a necessidade de enviar cópia simples da minha identidade brasileira, como progenitora? Não, terá que mandar cópia autenticada e apostilada do RG. Se tiver Cartão cidadão, mande cópia simples, colorida.
Pelo fato dos meus filhos terem menos de dezoito anos, eu estou isenta de pagar a taxa pela atribuição da nacionalidade a eles? Sim
Qual o meio seguro e rápido a ser adotado para remeter toda a documentação à conservatória em Portugal? Mande pela DHL, mais rápida e segura que os Correios.
Obrigatoriamente, toda a documentação deverá ser remetida para a Conservatória de Lisboa, conforme sugerido pelo Consulado ou poderei encaminhar para alguma outra conservatória? Se for possível, qual a conservatória aconselhada? Alguém poderia esclarecer tais dúvidas? Mande para o Arquivo Central do Porto, atualmente a Conservatória mais rápida e eficiente para a tramitação dos processos de filhos.
Leticialele, boa tarde. Agradeço os esclarecimentos que me prestou, foram essenciais para que eu possa dar andamento a minha pretensão.
Ainda assim, ao ler a documentação que você listou, surgiu dúvida quanto ao documento cópia autenticada e apostilada do RG ou passaporte dos pais do menor, que contenha a filiação.
A ACP exige algum tempo de validade a contar da expedição do RG? Se sim, qual seria essa validade?
Comentários
Pessoal, boa noite,
tenho um primo menor que tem 17 anos e o pai é portugues (fez a atribuição a partir do pai dele - avo do menor). A companheira dele, mae do menor, é brasileira (eles vivem em uniao estavel). Para esse caso,
Lista de documentos (para enviar para ACP -Porto) :
1- certidão de nascimento do menor, cópia reprografia inteiro teor. Reconhecer firma do escrevente e apostilar.
2- RG do menor. Autenticar, reconhecer firma e apostilar
3 - formulário 1C para menor . Pai portugues preenche. Pai e mãe assinam por autenticidade. Não precisa apostilar . Tentei pegar o formulário pelo site do IRN mas o link não carrega. Achei esse no fórum. Está correto?
Não precisa de nenhuma procuração não né? Já que é o pai na condição de representante legal que está preenchendo?
4- assento nascimento do pai português , cópia simples (no caso vamos usar a certidão que o pai português já pegou pelo civil online).
5- RG dos pais. Autenticar. Não precisa apostilar.
Tá tudo certo? Precisa de alguma certidao de nascimento da mae brasileira?
@Marcoshcf , ACP está exigindo cópia autenticada e apostilada do RG ou passaporte dos pais .
Se o menor tem 17 anos, tem que mandar cópia do RG autenticada e apostilada, também.
O Formulário está correto.
Pai e mãe preenchem o quadro 3 e assinam, no Cartório, para que a firma seja reconhecida por autenticidade.
Boa sorte!!
@Marcoshcf ...
Apenas um complemento para a orientação já passada pela @Leticialele ...
Se o processo será feito pelo ACP...E sabemos do rigor com que eles atuam...Seria bom não facilitar...
Ao preencher os campos onde vão os dados de Pai e Mãe...(Quadro 3)...E também nos campos das assinaturas dos Pais...
Sempre insira as informações do Cidadão Português primeiro...
Boa sorte...
Boa tarde!
Quero solicitar minha nacionalidade e depois dos meus filhos (sou filha de português)
Tenho uma filha do 1º casamento a qual me divorciei e tenho meu 2º filho com meu atual esposo. Minha dúvida é por onde devo começar.
Vou tirar como filha de português.
Qd for tirar para os meus filhos que são menores, tenho que fazer transcrição dos 2 casamento?
Pois casei tive minha filha, separei e depois casei e tive meu 2º filho, no caso como fica?
Para a filha do meu 1º casamento tenho que mandar o RG do pai dela tb?
Agradeço desde já a atenção
@JoGariani , se você não foi a declarante do nascimento dos filhos:
Depois que sua cidadania for concluída, transcreva o primeiro casamento.
Mande a atribuição de sua filha do primeiro casamento.
Contrate um advogado com OAP para homologar, em Portugal, a sentença do seu divórcio.
Faça a transcrição do segundo casamento.
Mande a atribuição do seu filho.
SE os filhos forem menores, pai e mãe têm que preencher o Quadro 3 do Formulário 1C e assinar em cartório, para que as firmas sejam reconhecidas por autenticidade.
Prezados,
Obrigada pela ajuda de todos. Gostaria de update o status do processo da minha irmã.
Após o processo cair em exigência, a carta levou mais ou menos 10 dias para chegar ao Brasil e era de fato em relação ao documentos dos pais não estarem apostilados (foram mandados apenas autenticados).
Enviamos os documentos de volta e o processo foi finalizado na semana passada. Ao todo, o processo levou mais ou menos 5 meses (do dia que recebemos a chave de acesso).
Agora estamos aguardando o Registo de Cidadão Português. Vocês têm ideia do prazo para que esse seja criado?
Obrigada mais uma vez por todo o apoio.
Nathália
@Ncaltabiano ...
Em uma das suas primeiras postagens aqui no Fórum...(Copiei a mensagem abaixo pois estou na rua e não consegui colar o link)...Você tinha indicado que enviaria RG da menor...(Maior de 14 anos)...Sem Apostila...:
"...Prezados,
estou fazendo o processo da minha irmã menor de idade e enviarei para a ACP. Li os comentários, mas devido ao tempo da última postagem, gostaria só de confirmar:
Apenas a certidão é necessário apostilar, não há necessidade para o RG.
gostaria de confirmar se é isso mesmo. Obrigada..."
Sei que na ocasião os colegas te passaram a informação de que o RG da menor com mais de 14 anos deveria ser Apostilado...
Entretanto...Gostaria de confirmar algumas questões com você...Se não se importa...:
1 - Qual a idade da menor...?
2 - Se enviaram o RG da menor...Foi com qual configuração...? Foi Autenticado e Apostilado...?
3 - Se enviaram o RG da menor...As cópias dos RGs do Pai...Da Mãe e da menor foram autenticados no mesmo Dia/Cartório e com a assinatura do mesmo Escrevente...???
AINDA...:
Tendo sido Autenticadas as 3 cópias...O Apostilamento do RG da menor foi feito no mesmo Dia/Cartório em que as cópias foram autenticadas..???
Bom dia. Minha esposa acaba de ter seu processo de atribuição concluído. Pretendemos fazer agora a atribuição dos nossos dois filhos menores. Faço as seguintes perguntas, já pedindo desculpas pela provável repetitividade:
1) É imprescindível a transcrição de casamento para atribuição dos filhos menores, sendo que eu (pai brasileiro) fiz o registro de nascimento das referidas crianças?
2) Sendo imprescindível, é possível enviar o pedido de transcriação de casamento juntamente com os pedidos de atribuição de nacionalidade de menores para o ACP?
Grato.
@ansantiago , sim, terá que transcrever o casamento de vocês.
ACP não faz transcrição de casamento.
Faça em um Consulado no Brasil. Santos (para quem mora em SP ou MS) e Rio (RJ ou ES) são bem rápidos e aceitam os processos pelos Correios.
Muito obrigado!
Boa noite!
Minha filha tem a cidadania portuguesa por mim que sou a mãe. Ela se casou, divorciou e agora tem uma filha de outro relacionamento que não está casada. Sendo o pai que fez o registro de nascimento como a criança pode obter a cidadania? Será mais fácil fazer por mim que sou avó?
Agradeço muito se puderem me ajudar.
@SylviaCarneiro , basta que ela mande uma declaração, sob as penas das leis brasileiras e portuguesas, dizendo que não era casada com o Beltrando de Tal quando a filha, Sicraninha de Tal, nasceu. Data, assina e reconhece a firma por autenticidade.
Boa noite! Leticialele
Agradeço sua resposta que ajudou muito. Só mais uma dúvida.
O fato de ela ter sido casada anteriormente, com outra pessoa, e estar como divorciada na certidão da criança não altera essa sua informação, não é?
Muito obrigada.
@SylviaCarneiro , não muda nada.
Se ela tivesse casado novamente, teria que transcrever o casamento, homologar o divórcio em Portugal e transcrever o segundo casamento.
Como não casou, não fará declaração falsa, que é crime.
Obrigada Leticialele pelo esclarecimento. Assim vai ficar muito mais fácil.
Abraços.
Bom dia !
Estou em processo de atribuição de cidadania para meu marido (vivemos em união de facto) e filhos menores. Ja estava com todos os documentos prontos , só faltava a certidão de nascimento fotocopia do meu filho ( que no caso é o do meio , pois meu marido tem um filho mais velho do primeiro casamento , que também vamos tirar a cidadania ) eis que me surge um grande problema!!!
Meu marido não foi o declarante do meu filho quando nasceu em 2012 , ( na época eu vivia em outra relação, e o "suposto" declarou meu filho) meu marido reconheceu meu filho depois do primeiro ano de vida dele , porém só constou na certidão o averbamento do juiz sobre o reconhecimento de paternidade , em 2016.
Meu filho teve todos os documentos modificados , porém na certidão por fotocópia, saem todos esse dados :'( .
Minha dúvida é, isso pode prejudicar a atribuição dele ? Porque sempre me informaram , que o pai portugues teria q ser o declarante no primeiro ano de vida.
Quem puder me ajudar com essa dúvida, estou muito aflita!!
Obrigada desde já!
@emyllene , se o reconhecimento foi judicial, terá que homologar a sentença em Tribunal português. Se foi administrativo, basta mandar uma certidão do Cartório informando como foi o procedimento.
Não terá problema, pois o filho foi reconhecido na menoridade.
@Leticialele foi judicial , pois na época tive que entrar com um processo para a legítima paternidade , e trocar todos os dados do meu filho .
Então acredito que terei que homologar !!
Saberia de algum advogado em Portugual, que possa fazer o processo ? Se puder me indicar algum ...
Mas uma vez muito obrigada por me ajudar!!
@emyllene , não conheço advogado em Portugal.
@Leticialele obrigada de qualquer forma , me ajudou muito , mais uma vez ! :)
@Nilton Hessel
Ola.
em relação as suas perguntas:
Quando fizemos o processo, a ACP ainda estava aceitando o RG dos pais não apostilado, apenas autenticado. Mas o processo caiu em exigência justamente por isso. Então recomendo que envie tudo apostilado e autenticado para evitar dor de cabeça
obrigada
nathália
@Ncaltabiano ...
Nathália...
Os processos que ajudamos a preparar em Fevereiro e estamos acompanhando são de duas sobrinhas de minha irmã...(São duas moças filhas da cunhada da minha irmã)...Elas tem 15 e 17 Anos...
Muitíssimo obrigado por ter esclarecido minhas dúvidas...!!!
Amigos, ainda estou há pelo menos 10 meses de chegar nesse passo. Mas como sou divorciada do pai de minha filha (15 anos) e ele mora em outro estado, quero me adiantar nas informações para não ter atraso no processo dela.
Já solicitei que ele faça um RG atualizado. Mas minha dúvida é quanto ao reconhecimento por autenticidade no formulário.
Devo autenticar minha assinatura em SP e enviar o mesmo formulário para que ele reconheça a dele em MG no mesmo formulário? Nesse caso ficaria dois selos de cartórios diferentes, de estados diferentes e dias diferentes.
É possível fazer isso? Ou exigesse que as assinaturas sejam autenticadas no mesmo cartório e no mesmo dia?
@Nilton Hessel ou @Leticialele saberiam me responder essa?
@josianeads ...
Lembro de já ter visto essa discussão aqui no Fórum...Mas faz bastante tempo e não me recordo do teor do que foi dito/escrito na época...
Nesses casos...Creio eu...Devemos ir pela lógica...
Vou dizer como eu faria se estivesse em situação semelhante...:
Não sendo possível marcar uma data para a assinatura conjunta do documento por motivo de distância ou outro motivo...
***Como você mesma mencionou que ainda falta muito tempo para montar esse processo...Pode ser que consigam agendar uma data para fazer as assinaturas no mesmo dia...No mesmo cartório...
: )
Cada um assina em separado...(Sempre o Português primeiro...Tanto no preenchimento do Quadro 3 quanto nas Linha de assinatura...)...
Eu enviaria uma "Carta de apresentação" do processo onde "Faria uma menção" ao motivo pelo qual Pai e Mãe tiveram suas assinaturas reconhecidas em local e datas distintos... (O Divórcio...A residência em outra Cidade/Estado...Etc...)...
Sobre os dois selos...Creio que você deve assinar primeiro...Assim você explica a situação no cartório...E pede para que eles "Deixem espaço" para o 2° Selo que será aposto no cartório onde seu marido irá assinar...
Não deve faltar espaço para isso pois o formulário de menores...por não ter impressas as informações de pagamento...Tem espaço suficiente na parte inferior do verso...Logo abaixo do campo das assinaturas...
Vamos ver se os colegas experts se manifestam a respeito...
***Eu tenho receio de deixar passar alguma informação relevante...
@Nilton Hessel , @josianeads , não tem problema algum.
Quando preencher os dados dele no Quadro 3, vai colocar seus dados e os dele, com os endereços atuais - em cidades diferentes!!
Não esqueça que o ACP agora está exigindo que a cópia autenticada do RG também seja apostilada.
@Nilton Hessel e @Leticialele Muitíssimo obrigada pelas orientações.
Já me livrei de uma preocupação a mais.
Boa tarde. Essa é a minha primeira participação nesse fórum. Como brasileira, filha de cidadã portuguesa, em 2021, eu obtive a atribuição da nacionalidade através do Consulado de Portugal no Rio de Janeiro. Contudo, no corrente ano de 2022, diariamente, há vários meses, venho tentando fazer agendamento no referido Consulado para formalizar o pedido de nacionalidade para o meu casal de filhos menores de idade, mas não tem surgido vagas para essa finalidade. Eu soube pelo Consulado ser possível realizar o pedido de nacionalidade diretamente a Portugal, mediante encaminhamento para a Conservatória dos Registros Centrais de Lisboa. Eu tenho a pretensão de tentar fazer tal pedido diretamente a Portugal, mas estou com as seguintes dúvidas:
@larakallerrj
Formulário 1C, impresso colorido, frente e verso, com o Quadro 3 preenchidos com dados de mãe (a portuguesa) e pai, que deverão assinar no Cartório para reconhecimento da firma por autenticidade. O Formulário de menores obtenha aqui - https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%201C%20-%20Menor%20de%2018%20anos.pdf?ver=2019-06-06-151615-410;
Cópia simples da certidão de nascimento poruguesa da mãe, com o casamento transcrito OU cópia simples da certidão portuguesa + certidão de casamento portuguesa, obtida após a transcrição do casamento;
Certidão de nascimento, por cópia reprográfica do livro, apostilada,do menor
Cópia autenticada e apostilada do RG ou passaporte do menor, SE ele tiver mais de 14 anos
Cópia autenticada e apostilada do RG ou passaporte que contenha a filiação, dos pais
Arquivo Central do Porto (somente Atribuição)
Rua Visconde de Setúbal, nº 328
4200-498 – Porto
Boa sorte!!
Leticialele, boa tarde. Agradeço os esclarecimentos que me prestou, foram essenciais para que eu possa dar andamento a minha pretensão.
Ainda assim, ao ler a documentação que você listou, surgiu dúvida quanto ao documento cópia autenticada e apostilada do RG ou passaporte dos pais do menor, que contenha a filiação.
A ACP exige algum tempo de validade a contar da expedição do RG? Se sim, qual seria essa validade?
Agradeço mais essa ajuda.
Larakallerrj
agradeco
@larakallerrj , a validade do RG ou do passaporte é de 10 anos a partir da data de expedição.
Boa sorte!!