Atribuição para menores de idade

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Comentários

  • @gandalf e não estou me referindo a certidões apostilada (essas estão todas assim). Refiro-me apenas ao RG dos pais do menor, se é obrigatório a apostila ou apenas cópia autenticada do RG. Entendeu?

  • editado May 2021

    @SandraP

    Entenda que fazendo pelo fórum já tem o caminho trilhado para fazer da forma mais segura e econômica.

    Ir além do que diz aqui, você pode até conseguir, mas fica a seu próprio risco.

    A regra do IRN diz que tem que ser certificada. A lei diz que tem que ser apostilado para ingressar na ordem jurídica. Você considera.

    ACP não.

    Tondela não sei.

    VNG sim, mas não tenho maiores detalhes.

    Outras, eu não sei.

    Isso vale para os documentos. O RG no caso de processos de menores, antigamente se fazia sem apostilar. Atualmente sempre se apostila.

  • @gandalf agradeço imensamente sua ajuda. Realmente o custo do processo feito direto nas conservatórias com a ajuda de vocês é bem inferior ao custo com consulado e advogado.

  • Bom dia!

    Já olhei aqui no fórum sobre a minha dúvida, e mesmo assim ainda não deu pra ter certeza.

    Vou fazer a atribuição de nacionalidade da minha filha de 06 anos, mas fiquei em dúvida se é obrigatório apostilhar os RGs dos pais. Tem lugar que fala que sim, outro que não. Pretendo mandar para o ACP.

    Desculpe a pergunta repetitiva, mas eu realmente não sei a resposta.

    Obrigada!

  • @suelendd A regra diz que todo documento estrangeiro deve ser apostilado, mas muitos relatos que mandaram apenas cópias certificadas dizem ter dado despacho favorável. O caso do meu irmão foi um que deu certo.

  • @suelendd

    Sim, o RGs de ambos os pais devem ser certificados e apostilados.

    As duas assinaturas no form-1C precisam ser certificadas por Autenticidade.

  • Muito obrigada!!

  • Sei que já teve vários comentários a esse respeito mas ainda me resta dúvidas. Meu filho menor (17anos) estou requerendo a cidadania dele. Gostaria de saber se preciso apostilar os RG dos responsáveis ( meu e do pai dele). E se os RG dos pais tem q serem emitidos a menos de 10 anos. Posso ao invés de mandar os RG dos pais enviar as CNH? A intenção inicial era enviar para Conservatória de Lisboa.

  • editado July 2021

    @amalianina também tinha a mesma dúvida e perguntei em privado para algumas pessoas, com o caso parecido com o das minhas sobrinhas. Eram menores porém com mais de 14 anos. A resposta foi unânime que, o RG do menor deveria ser autenticado e apostilado, enquanto o RG dos pais apenas autenticados. Foi o que fiz e o processo das 2 já tem despacho, aguardando apenas a criação do registro.

    Penso que, para menores de 14 anos, como não é necessário enviar o RG autenticado, deva ser necessário autenticar e apostilar o RG dos pais.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/252875#Comment_252875

  • @SandraP @amalianina

    Unanimidade eu não diria. Minhas notas têm toda a gradação. Passando por a) não apostilar nenhuma; b) apostilar só a do filho; c) apostilar só a dos pais; d) apostilar todas, a do filho, e de ambos os pais.

    Eu fiz uma consulta sobre isso no fórum. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/228626/#Comment_228626

    De fato o requerimento da apostila muda ao sabor do vento, como disse o Nilton. Mas como disse o Nilton, isso não está nas instruções, nem para menores, nem para maiores. Mas exigem.

    Eu apliquei a seguinte lógica: No processo como filho, art-1C, a pessoa que assina o requerimento tem que mandar o RG certificado e apostilado. Há várias exigências sobre isso. No caso de menores, quem assina o formulário são os pais, logo o RG deles deve ser apostilado.

    Mas se quiser mandar sem apostilar não é um grande problema.

    No máximo pode ter uma exigência para tal. Essa foi a decisão dele, e não teve problemas. Já foi aprovado também sem exigências.

    Mas quando me perguntam, se não quiserem correr o risco de ter exigência, é apostilar todas.

  • @amalianina , não mande a atribuição de seu filho menor para Lisboa!!

    Mande para o ACP, sai em uns 2 meses!!

    O RG dele tem que ser em cópia autenticada e apostilada

    Os dos pais, apenas cópias autenticadas.

  • @gandalf não referi-me ao caso do @Nilton Hessel e sim da minha própria experiência. Eu mandei os documentos das minhas sobrinhas e fiz como expliquei.

    Mandei a cópia do RG das menores autenticada e apostilada. Porém a cópia do RG dos pais delas (meus irmãos), foi apenas cópia autenticada. Os processos já foram despachados, aguardando registro.

    Perguntei em privado para alguns foristas e todos me garantiram que fizeram desse mesmo jeito e também deu certo. Então pq eu mandaria apostilar 4 RG (dos pais das 2 sobrinhas), sem necessidade? Nada, nada são 600,00 gastos desnecessariamente.

  • @SandraP

    É provável que você tenha razão.

    Curiosamente em nenhuma das instruções, nem do site da justiça, nem do site do IRN, menciona a cópia do RG é pedida para netos. Pedem somente para filhos, mas não pedem para netos. No entanto sabemos que o RG é exigido como prova de que nasceu no estrangeiro. Ter nascido no estrangeiro é um requisito para art-1D, e ter o RG comprova isso.

    O RG não seria só por causa da assinatura do formulário, mas para comprovação do local de nascimento do filho. Tecnicamente nenhum deles precisaria ser apostilado. Mas se exigem apostilamento do RG de filho maior (art-1C), deve ter algum motivo.

    Não há consenso no fórum sobre o tema. Eu mesmo já postei recomendações diferentes ao longo do tempo, e nenhuma retornou. Atualmente sou mais conservador do que era antes. A instrução simplesmente não diz nada sobre o RG para o neto requerente, nem para os pais que assinam o form-1D quando o requerente é menor, mas por tradição sabemos que sempre pedem para maiores de 14 anos.

    Não se pode afirmar que seja ou não necessário. Nem o documento de RG, quanto mais o apostilamento deles. :-)

    Nem mesmo no consulado pede o RG dos pais (eu sei que no consulado é diferentes, mas no caso de netos eles apenas reunem os documentos e mandam para a CRCentrais. Até o pagamento é feito por cartão direto no IRN). Pedem o RG do requerente, apostilado. E ao invés de pedir o RG, pedem que o form-1D seja certificado e apostilado. Quem verifica e valida o RG dos pais é o cartório. https://consuladoportugalsp.org.br/atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-de-portugueses/

    Talvez daí venha a tradição.

    Mas se alguém resolver tentar mandar sem o RG dos pais, talvez também passe. Você quer recomendar?

  • Bom dia.

    Agradeço a todos pelas respostas mas como @gandalf disse melhor não correr o risco de exigência ainda mais pq meu filho está próximo de completar 18 anos.

    Mas ainda me resta uma dúvida qto a data de emissão dos RG dos pais, já não me lembro onde vi que a emissão dos RG tem que ser inferior a 10 anos.

    O que fazer qdo os RG são emitidos há mais de 10 anos?

  • editado July 2021

    @amalianina

    O RG ou Passaporte, válido, menos de 10 anos de emissão, constando a filiação.

    A CRCentrais não aceita CNH. Outras conservatórias algumas vezes sim.

    Mas como está próximo da data, mande o que tem, até sem apostilar. No máximo pode ter uma exigência para mandar outro mais recente, talvez peçam apostilado, mas garante o processo ainda na menoridade do requerente. O que conta é a data de numeração do processo.

  • @amalianina e @gandalf um desses processos de menor era da minha sobrinha que fará 18 anos em 03/11. O RG dos pais foram sem apostilar.

    @gandalf quanto a sua pergunta, daí você quer me pegar no pulo ;) Eu não sei nada do processo 1D então sempre indicaria enviar cópia autenticada do RG, se o formulário já foi autenticado e apostilado.

  • @SandraP

    Não tem "pegadinha". :-)

    É somente uma constatação do fato de que conforme a instrução do IRN, para filho é de um jeito, para neto é de outro.

    Mas pra netos, também confesso meu desconhecimento. E as instruções do IRN, do site da Justiça, e dos consulados, não são claras. As exigências levarão 2 anos para se materializar. E nesse meio tempo, mudanças profundas ocorreram nas regras. Não dá pra afirmar.

  • @Leticialele obrigada pelas orientações. Assim que conseguir juntar os documentos e mandar relato aqui como foi.

  • Olá.

    Tenho a cidadania por atribuição. Meu filho vai nascer em breve e farei o pedido de atribuição para ele o mais rápido possível.

    Minha dúvida é se sendo eu, pai declarante português, é necessário transcrever o meu casamento com minha esposa, mãe do meu filho.

    Quanto aos documentos, só pra confirmar:

    • FORMULÁRIO 1C COM ASSINATURA DOS PAIS COM RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE;
    • CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO MEU FILHO (REQUERENTE), POR CÓPIA REPOGRÁFICA, APOSTILADA;
    • RG DOS PAIS, AUTENTICADOS;
    • CÓPIA SIMPLES DO ASSENTO DO PAI PORTUGUÊS.

    Algum documento a mais?

  • @fsorf9 , creio que você pode fazer o registo de seu filho no Consulado português mais próximo, assim que ele nascer!!

    Não sei se o consulado exigirá a transcrição do casamento

  • @Leticialele moro no RJ. Vou fazer a Transcrição de casamento aqui pelo Consulado então, visando até a aquisição de nacionalidade da minha esposa no futuro.

    Está valendo mais a pena fazer atribuição de filhos menores de idade pelo Consulado ou ainda é melhor enviar para Portugal? (Pensei em fazer pela Conservatória do Porto, caso seja feito por lá)

  • @fsorf9 , vá até o Consulado e pergunte como proceder, tendo em vista que seu filho ainda não nasceu! Creio que você pode registra-lo no Consulado, até 20 dias após o nascimento.

    A transcrição você pode fazer pelos Correios - https://riodejaneiro.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/assuntos-consulares/informacao-geral/lista-de-atos-consulares/registo-civil-nacionalidade#transcri%C3%A7%C3%A3o-de-casamento-entre-cidad%C3%A3o-%C3%A3-portugu%C3%AAs-a-e-estrangeiro-a

    Quanto à atribuição de menores, o ACP ainda é a melhor opção. Se precisar fazer, faça por lá!!

  • @Leticialele muito obrigado.

    A transcrição vou fazer pelos Correios mesmo, já vi todo o procedimento.

    Estava na dúvida quanto a atribuição do meu filho. Mas muito obrigado, mais uma vez!

  • Boa noite!

    Não consegui ver se alguém já apresentou essa dúvida, mas espero que possam ajudar.

    Tirei a minha nacionalidade (1C) e agora quero tirar a do meu filho, é necessário Fazer a transcrição do casamento antes?

    Agradeço desde já.

  • @Joyceqc , se você foi a declarante do nascimento dele, não. Se foi seu marido brasileiro, sim, precisa transcrever o casamento.

  • Prezados,


    estou fazendo o processo da minha irmã menor de idade e enviarei para a ACP. Li os comentários, mas devido ao tempo da última postagem, gostaria só de confirmar:

    • certidão de nascimento por cópia reprográfica
    • formulario 1C assinado por autenticidade por ambos os pais
    • copia do RG de ambos os pais + da requerente (maior de 14 anos)
    • assento de nascimento português da minha mãe


    Apenas a certidão é necessário apostilar, não há necessidade para o RG.


    gostaria de confirmar se é isso mesmo. Obrigada.

  • @Ncaltabiano , tudo correto. Apenas uma observação: a cópia do RG dos pais tem que ser autenticada e a da requerente, se tem mais de 14 anos, autenticada e apostilada.

  • @Leticialele muito obrigada pela resposta. Vou enviar para a ACP via DHL.

  • editado October 2021

    @Ncaltabiano

    Também a certidão reprográfica da requerente (a menor) tem que ser apostilada.

    Oops... você já havia mencionado isso na última linha. Sim, apenas a certidão reprográfica e a cópia do RG da menor precisam ser apostilados. O RG dos pais precisa ser uma cópia certificada.

  • Boa noite!

    Não consegui ver se alguém já apresentou essa dúvida, mas espero que possam ajudar.

    Tirei a minha nacionalidade (1C) e agora quero tirar a do meu filho que tem 4 anos, posso mandar a certidao de nascimento inteiro teor?

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