1-Eu tenho união estável com o pai da minha filha, como devo proceder?
Depende de várias coisas. Sendo casados (ou tendo união estável registrada em cartório), vale o que está escrito na certidão para o pai e a mãe. Se são solteiros, e o nascimento se deu antes de 1978 pode não ser bem assim. Quem é o português? É nacionalidade como filho (1C)? Se o declarante for o português, não precisa transcrever casamento, nem homologar a UE judicialmente.
Se tiver UE registrada em cartório, tem quase o mesmo efeito que casamento, mas ao invés de transcrição faz a homologação judicial, com advogados. Isso para dar direito de nacionalidade ao cônjuge.
O Nilton lhe instruiu antes a colocar "solteira", baseado na informação que você forneceu na época. Você disse que não tinha UE registrada.
2- Tem algum modelo dessa declaração?
Não tem um modelo. É uma carta bem simples de 3 linhas. Primeiro identifique a situação se vai precisar da carta ou não. Se você não tem UE registrada, pode fazer a carta dizendo que não é casada como o Nilton lhe orientou em 2019, e assinar diante do tabelião no cartório para certificar por autenticidade. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/204797/#Comment_204797
3- Eu tirei a minha por atribuição também, mas ainda não tirei cartão cidadão, é necessário?
Não precisa.
4- eu não recebi a minha certidão de nascimento portuguesa.
FASE 06 LARANJA: 02/02/2021 (aguardando aprovação do Conservador)
APROVADO: 06/02/2021. Foi aprovado em pleno sábado, pq ainda pela manhã de sábado consultei e estava aguardando aprovação do conservador. No sábado à noite qdo olhei (sou ansiosa mesmo) estava aprovado. Como estão em home office, deve ter dado vontade de trabalhar no sábado...rsrs
Boa tarde, alguém saberia dizer se é obrigatório fazer o CC e o passaporte logo após a obtenção do registro via atribuição? Li no site do IRN que o CC é obrigatório a partir de 20 dias a partir do registro. "A obtenção do cartão de cidadão é obrigatória para todos os cidadão nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos 20 dias após o registo de nascimento."
Vou iniciar o processo da minha filha recém nascida, mas não gostaria de tirar o CC nem o passaporte de imediato logo após o registro. O processo da minha esposa está correndo ainda e a previsão é para 2022.
@Nilton Hessel, sim, sou o português, fiz a minha atribuição em 2018 e entrei com o processo de aquisição da minha esposa em 2019.
Eu fiz o meu CC e o passaporte. Não quero tirar para a minha filha enquanto não sair a nacionalidade da minha esposa. Mesmo eu fazendo o processo da minha filha agora, ele deve sair primeiro que o processo da minha esposa. Deduzi que não era necessário fazer o CC, porém vi essa afirmação da obrigatoriedade no site do IRN.
"Não quero tirar para a minha filha enquanto não sair a nacionalidade da minha esposa." Poderia esclarecer por que?
Geralmente se faz dos filhos primeiro, porque facilita o processo do cônjuge o fato de ter filhos em comum já atribuídos. Reduz o tempo necessário para habilitação de 6 para 3 anos e melhora a disposição dos conservadores na aprovação.
@gandalf, não quero tirar o CC e o passaporte da minha filha antes do processo da minha esposa ficar pronto.
Já dei entrada com o processo de aquisição da minha esposa em outubro de 2019. Já atendia todos os requisitos na época.
Vou dar entrada com o processo de atribuição da minha filha recém nascida agora. Provavelmente o processo da minha filha vai sair antes do processo da minha esposa.
A dúvida era se tinha obrigatoriedade de tirar o CC logo após o registro do nascimento, ou se poderia tirar o CC e o passaporte em uma data indefinida posterior ao registro, uma vez que no site do IRN cita "A obtenção do cartão de cidadão é obrigatória para todos os cidadão nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos 20 dias após o registo de nascimento."
Estou com toda documentação pronta para mandar o pedido de atribuição de meus dois filhos menores.
Uma dúvida me ocorreu ao preencher o formulário 1C. Como são menores de 14 anos, enviarei somente as certidões de nascimento, portanto, a dúvida está no preenchimento dos campos 4, 5 e 6 do quadro 1, "Doc. de Identificação", "Data de Emissão" e "Emitido por". Devo preencher com os dados da certidão de nascimento ou não se aplica? Caso negativo, deixo em branco mesmo?
Os documentos são os mesmos, apenas ambos os pais assinam o form, certificação por autenticidade de cada assinatura, e manda o RG dos pais, certificado e apostilado. Se ela completar 14 antes do processo ser numerado vai precisar incluir o RG dela certificado (eu apostilaria esse RG também, por zelo, embora não seja necessário).
Seria como neta ou como filha? Em ambos os casos é grátis.
@gandalf o nosso bisavô que é o português. A cidadania do nosso pai está no final já. Nesse caso, eu uso o link que enviou de filha, certo? Pois vai passar do nosso pai pra ela.
Já finalizei toda a documentação para envio da documentação para cidadania da minha filha, porém ao solicitar a minha certidão de nascimento no civil online, ao realizar o pagamento solicita os dados do cartão de crédito, número do cartão, validade e código de segurança, o pagamento é recusado, já fiz o procedimento várias vezes. Já liguei na central de atendimento do cartão mais de uma vez, mas informam dizem que os pagamentos foram fechados porque o site solicita verificação com itoken, porém em nenhum momento ao tentar fazer o pagamento, o site solicita código itoken, já dá recusado logo que preencho os dados do cartão. Alguém já passou por isso?
Estou quase enviando somente o meu CC e passaporte português cópia simples e deixando minha certidão de nascimento de lado.
@Sérgio_Costa , se seu Banco é o Itaú, não vai conseguir. O sistema de segurança usado pelo IRN ainda não é compatível com o da maioria dos bancos brasileiros.
Tente um cartão virtual, tipo Nubank.
Você sabe o número do seu assento? Se souber, basta coloca-lo no Formulário. Toas as certidões são da Conservatória dos Registos Centrais.
@Leticialele , justamente, o cartão é do banco Itaú.
Não tenho o número do assento, tenho o número de ID Civil, número de segurança social e número de utente de saúde. Algum desses serve pra informar no formulário?
Comentários
@Jacqueline Thompson
1-Eu tenho união estável com o pai da minha filha, como devo proceder?
Depende de várias coisas. Sendo casados (ou tendo união estável registrada em cartório), vale o que está escrito na certidão para o pai e a mãe. Se são solteiros, e o nascimento se deu antes de 1978 pode não ser bem assim. Quem é o português? É nacionalidade como filho (1C)? Se o declarante for o português, não precisa transcrever casamento, nem homologar a UE judicialmente.
Se tiver UE registrada em cartório, tem quase o mesmo efeito que casamento, mas ao invés de transcrição faz a homologação judicial, com advogados. Isso para dar direito de nacionalidade ao cônjuge.
O Nilton lhe instruiu antes a colocar "solteira", baseado na informação que você forneceu na época. Você disse que não tinha UE registrada.
2- Tem algum modelo dessa declaração?
Não tem um modelo. É uma carta bem simples de 3 linhas. Primeiro identifique a situação se vai precisar da carta ou não. Se você não tem UE registrada, pode fazer a carta dizendo que não é casada como o Nilton lhe orientou em 2019, e assinar diante do tabelião no cartório para certificar por autenticidade. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/204797/#Comment_204797
3- Eu tirei a minha por atribuição também, mas ainda não tirei cartão cidadão, é necessário?
Não precisa.
4- eu não recebi a minha certidão de nascimento portuguesa.
Também nunca recebi a minha pelo correio. Paguei os €10 e pedi por https://www.civilonline.mj.pt/CivilOnline/
Processo de meu sobrinho menor em TONDELA.
CHEGOU: 12/10/2020
NUMERADO: 11/11/2020 (777xx/2020)
FASE 06 LARANJA: 02/02/2021 (aguardando aprovação do Conservador)
APROVADO: 06/02/2021. Foi aprovado em pleno sábado, pq ainda pela manhã de sábado consultei e estava aguardando aprovação do conservador. No sábado à noite qdo olhei (sou ansiosa mesmo) estava aprovado. Como estão em home office, deve ter dado vontade de trabalhar no sábado...rsrs
Bom dia! Gostaria de saber se Lisboa também dá prioridade para processo de atribuição de menores.
Obrigada.
@iarantes Lisboa não dá prioridade. Somente ACP e Tondela (que no momento está congestionada).
Boa tarde, alguém saberia dizer se é obrigatório fazer o CC e o passaporte logo após a obtenção do registro via atribuição? Li no site do IRN que o CC é obrigatório a partir de 20 dias a partir do registro. "A obtenção do cartão de cidadão é obrigatória para todos os cidadão nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos 20 dias após o registo de nascimento."
Vou iniciar o processo da minha filha recém nascida, mas não gostaria de tirar o CC nem o passaporte de imediato logo após o registro. O processo da minha esposa está correndo ainda e a previsão é para 2022.
@Sérgio_Costa...Não...Não é necessário fazer CC e PEP após a conclusão do processo de Nacionalidade Portuguesa...!!!
O único documento Português que você precisa ter para fazer o processo da sua filha é sua Certidão de Nascimento Portuguesa...
Boa Sorte...
EDITADO...Sérgio...Estou deduzindo que você seja o português em questão e que sua esposa está fazendo o processo de Aquisição pelo casamento...
É isso mesmo...???
@Nilton Hessel, sim, sou o português, fiz a minha atribuição em 2018 e entrei com o processo de aquisição da minha esposa em 2019.
Eu fiz o meu CC e o passaporte. Não quero tirar para a minha filha enquanto não sair a nacionalidade da minha esposa. Mesmo eu fazendo o processo da minha filha agora, ele deve sair primeiro que o processo da minha esposa. Deduzi que não era necessário fazer o CC, porém vi essa afirmação da obrigatoriedade no site do IRN.
@Sérgio_Costa...A informação está correta...Ela vale para bebês nascidos em Portugal...
Se sua filha tivesse nascido lá...Não cá...Você teria que seguir essa orientação...!!!
@Sérgio_Costa
"Não quero tirar para a minha filha enquanto não sair a nacionalidade da minha esposa." Poderia esclarecer por que?
Geralmente se faz dos filhos primeiro, porque facilita o processo do cônjuge o fato de ter filhos em comum já atribuídos. Reduz o tempo necessário para habilitação de 6 para 3 anos e melhora a disposição dos conservadores na aprovação.
@gandalf, não quero tirar o CC e o passaporte da minha filha antes do processo da minha esposa ficar pronto.
Já dei entrada com o processo de aquisição da minha esposa em outubro de 2019. Já atendia todos os requisitos na época.
Vou dar entrada com o processo de atribuição da minha filha recém nascida agora. Provavelmente o processo da minha filha vai sair antes do processo da minha esposa.
A dúvida era se tinha obrigatoriedade de tirar o CC logo após o registro do nascimento, ou se poderia tirar o CC e o passaporte em uma data indefinida posterior ao registro, uma vez que no site do IRN cita "A obtenção do cartão de cidadão é obrigatória para todos os cidadão nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos 20 dias após o registo de nascimento."
@Sérgio_Costa
Entendi. Então é como o Nilton disse mesmo. Só seria obrigatório se tivesse nascido em PT.
@gandalf e @Nilton Hessel , ok, obrigado.
Boa tarde a todos!
Estou com toda documentação pronta para mandar o pedido de atribuição de meus dois filhos menores.
Uma dúvida me ocorreu ao preencher o formulário 1C. Como são menores de 14 anos, enviarei somente as certidões de nascimento, portanto, a dúvida está no preenchimento dos campos 4, 5 e 6 do quadro 1, "Doc. de Identificação", "Data de Emissão" e "Emitido por". Devo preencher com os dados da certidão de nascimento ou não se aplica? Caso negativo, deixo em branco mesmo?
Obrigado desde já!
@Carlos Guilherme Nazario , deixe em branco!
Muito obrigado pela pronta resposta e ajuda de sempre @Leticialele .
Bom fim de semana a todos!
@Carlos Guilherme Nazario , disponha!!
Boa sorte!!
Ola! Estou (também) com kit pronto pra mandar atribuição de (mais uma) filha (menor).
Para qual endereço devo mandar? Pergunto pq vi que o Porto é o melhor lugar mas na cidade tem vários endereços diferentes de balcões/conservatorias...
@renatoss , ACP é um bom lugar para mandar o processo de menores:
Arquivo Central do Porto
Rua Visconde de Setúbal, nº 328
4200-498 – Porto
Boa noite pessoal!
Por favor: Qual o tempo medio para ACP e Tondela para menores ?
Devo enviar amanhã pela manhã e o fator decisivo é so o tempo mesmo.
Obrigada!
@Heloiza Coelho , mande para o ACP. O prazo é de 2 a 4 meses, para menores, Tondela só tem 1 Conservadora e está lotada.
Como faço para tirar cidadania da minha irmã menor de idade (13 anos)? Quais são os documentos? É o mesmo valor de atribuição para maiores de idade?
Obrigada
@gabissmleal
Os documentos são os mesmos, apenas ambos os pais assinam o form, certificação por autenticidade de cada assinatura, e manda o RG dos pais, certificado e apostilado. Se ela completar 14 antes do processo ser numerado vai precisar incluir o RG dela certificado (eu apostilaria esse RG também, por zelo, embora não seja necessário).
Seria como neta ou como filha? Em ambos os casos é grátis.
filha: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/4077/atencao-manual-de-como-preencher-formulario-1c-maiores-menores-e-procuracao
neta: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9702/atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-decreto-37-81-de-2020-novo-processos-e-acompanhamento
@gandalf o nosso bisavô que é o português. A cidadania do nosso pai está no final já. Nesse caso, eu uso o link que enviou de filha, certo? Pois vai passar do nosso pai pra ela.
@gabissmleal
Exato. No caso art-1C, do seu pai, que em breve será português desde o nascimento, atribuindo para a filha.
@gandalf pode ser CNH no lugar do RG para os pais do menor de idade?
@gabissmleal , sim, se mandarem os processos para o Arquivo Central do Porto.
Já finalizei toda a documentação para envio da documentação para cidadania da minha filha, porém ao solicitar a minha certidão de nascimento no civil online, ao realizar o pagamento solicita os dados do cartão de crédito, número do cartão, validade e código de segurança, o pagamento é recusado, já fiz o procedimento várias vezes. Já liguei na central de atendimento do cartão mais de uma vez, mas informam dizem que os pagamentos foram fechados porque o site solicita verificação com itoken, porém em nenhum momento ao tentar fazer o pagamento, o site solicita código itoken, já dá recusado logo que preencho os dados do cartão. Alguém já passou por isso?
Estou quase enviando somente o meu CC e passaporte português cópia simples e deixando minha certidão de nascimento de lado.
@Sérgio_Costa , se seu Banco é o Itaú, não vai conseguir. O sistema de segurança usado pelo IRN ainda não é compatível com o da maioria dos bancos brasileiros.
Tente um cartão virtual, tipo Nubank.
Você sabe o número do seu assento? Se souber, basta coloca-lo no Formulário. Toas as certidões são da Conservatória dos Registos Centrais.
@Sérgio_Costa
exato: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/237776/#Comment_237776
e aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/237594/#Comment_237594
@Leticialele , justamente, o cartão é do banco Itaú.
Não tenho o número do assento, tenho o número de ID Civil, número de segurança social e número de utente de saúde. Algum desses serve pra informar no formulário?