Atribuição para menores de idade

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Comentários

  • @Jacqueline Thompson

    1-Eu tenho união estável com o pai da minha filha, como devo proceder?

    Depende de várias coisas. Sendo casados (ou tendo união estável registrada em cartório), vale o que está escrito na certidão para o pai e a mãe. Se são solteiros, e o nascimento se deu antes de 1978 pode não ser bem assim. Quem é o português? É nacionalidade como filho (1C)? Se o declarante for o português, não precisa transcrever casamento, nem homologar a UE judicialmente.

    Se tiver UE registrada em cartório, tem quase o mesmo efeito que casamento, mas ao invés de transcrição faz a homologação judicial, com advogados. Isso para dar direito de nacionalidade ao cônjuge.

    O Nilton lhe instruiu antes a colocar "solteira", baseado na informação que você forneceu na época. Você disse que não tinha UE registrada.

    2- Tem algum modelo dessa declaração?

    Não tem um modelo. É uma carta bem simples de 3 linhas. Primeiro identifique a situação se vai precisar da carta ou não. Se você não tem UE registrada, pode fazer a carta dizendo que não é casada como o Nilton lhe orientou em 2019, e assinar diante do tabelião no cartório para certificar por autenticidade. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/204797/#Comment_204797

    3- Eu tirei a minha por atribuição também, mas ainda não tirei cartão cidadão, é necessário?

    Não precisa.

    4- eu não recebi a minha certidão de nascimento portuguesa.

    Também nunca recebi a minha pelo correio. Paguei os €10 e pedi por https://www.civilonline.mj.pt/CivilOnline/

  • Processo de meu sobrinho menor em TONDELA.

    CHEGOU: 12/10/2020

    NUMERADO: 11/11/2020 (777xx/2020)

    FASE 06 LARANJA: 02/02/2021 (aguardando aprovação do Conservador)

    APROVADO: 06/02/2021. Foi aprovado em pleno sábado, pq ainda pela manhã de sábado consultei e estava aguardando aprovação do conservador. No sábado à noite qdo olhei (sou ansiosa mesmo) estava aprovado. Como estão em home office, deve ter dado vontade de trabalhar no sábado...rsrs

  • Bom dia! Gostaria de saber se Lisboa também dá prioridade para processo de atribuição de menores.

    Obrigada.

  • @iarantes Lisboa não dá prioridade. Somente ACP e Tondela (que no momento está congestionada).

  • Boa tarde, alguém saberia dizer se é obrigatório fazer o CC e o passaporte logo após a obtenção do registro via atribuição? Li no site do IRN que o CC é obrigatório a partir de 20 dias a partir do registro. "A obtenção do cartão de cidadão é obrigatória para todos os cidadão nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos 20 dias após o registo de nascimento."

    Vou iniciar o processo da minha filha recém nascida, mas não gostaria de tirar o CC nem o passaporte de imediato logo após o registro. O processo da minha esposa está correndo ainda e a previsão é para 2022.

  • editado February 2021

    @Sérgio_Costa...Não...Não é necessário fazer CC e PEP após a conclusão do processo de Nacionalidade Portuguesa...!!!

    O único documento Português que você precisa ter para fazer o processo da sua filha é sua Certidão de Nascimento Portuguesa...

    Boa Sorte...

    EDITADO...Sérgio...Estou deduzindo que você seja o português em questão e que sua esposa está fazendo o processo de Aquisição pelo casamento...

    É isso mesmo...???

  • @Nilton Hessel, sim, sou o português, fiz a minha atribuição em 2018 e entrei com o processo de aquisição da minha esposa em 2019.

    Eu fiz o meu CC e o passaporte. Não quero tirar para a minha filha enquanto não sair a nacionalidade da minha esposa. Mesmo eu fazendo o processo da minha filha agora, ele deve sair primeiro que o processo da minha esposa. Deduzi que não era necessário fazer o CC, porém vi essa afirmação da obrigatoriedade no site do IRN.

  • editado February 2021

    @Sérgio_Costa...A informação está correta...Ela vale para bebês nascidos em Portugal...

    Se sua filha tivesse nascido lá...Não cá...Você teria que seguir essa orientação...!!!

  • editado February 2021

    @Sérgio_Costa

    "Não quero tirar para a minha filha enquanto não sair a nacionalidade da minha esposa." Poderia esclarecer por que?

    Geralmente se faz dos filhos primeiro, porque facilita o processo do cônjuge o fato de ter filhos em comum já atribuídos. Reduz o tempo necessário para habilitação de 6 para 3 anos e melhora a disposição dos conservadores na aprovação.

  • @gandalf, não quero tirar o CC e o passaporte da minha filha antes do processo da minha esposa ficar pronto.

    Já dei entrada com o processo de aquisição da minha esposa em outubro de 2019. Já atendia todos os requisitos na época.

    Vou dar entrada com o processo de atribuição da minha filha recém nascida agora. Provavelmente o processo da minha filha vai sair antes do processo da minha esposa.

    A dúvida era se tinha obrigatoriedade de tirar o CC logo após o registro do nascimento, ou se poderia tirar o CC e o passaporte em uma data indefinida posterior ao registro, uma vez que no site do IRN cita "A obtenção do cartão de cidadão é obrigatória para todos os cidadão nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos 20 dias após o registo de nascimento."

  • @Sérgio_Costa

    Entendi. Então é como o Nilton disse mesmo. Só seria obrigatório se tivesse nascido em PT.

  • Boa tarde a todos!

    Estou com toda documentação pronta para mandar o pedido de atribuição de meus dois filhos menores.

    Uma dúvida me ocorreu ao preencher o formulário 1C. Como são menores de 14 anos, enviarei somente as certidões de nascimento, portanto, a dúvida está no preenchimento dos campos 4, 5 e 6 do quadro 1, "Doc. de Identificação", "Data de Emissão" e "Emitido por". Devo preencher com os dados da certidão de nascimento ou não se aplica? Caso negativo, deixo em branco mesmo?

    Obrigado desde já!

  • Muito obrigado pela pronta resposta e ajuda de sempre @Leticialele .

    Bom fim de semana a todos!

  • Ola! Estou (também) com kit pronto pra mandar atribuição de (mais uma) filha (menor).

    Para qual endereço devo mandar? Pergunto pq vi que o Porto é o melhor lugar mas na cidade tem vários endereços diferentes de balcões/conservatorias...

  • @renatoss , ACP é um bom lugar para mandar o processo de menores:

    Arquivo Central do Porto

    Rua Visconde de Setúbal, nº 328

    4200-498 – Porto

  • Boa noite pessoal!

    Por favor: Qual o tempo medio para ACP e Tondela para menores ?


    Devo enviar amanhã pela manhã e o fator decisivo é so o tempo mesmo.


    Obrigada!

  • @Heloiza Coelho , mande para o ACP. O prazo é de 2 a 4 meses, para menores, Tondela só tem 1 Conservadora e está lotada.

  • Como faço para tirar cidadania da minha irmã menor de idade (13 anos)? Quais são os documentos? É o mesmo valor de atribuição para maiores de idade?

    Obrigada

  • @gabissmleal

    Os documentos são os mesmos, apenas ambos os pais assinam o form, certificação por autenticidade de cada assinatura, e manda o RG dos pais, certificado e apostilado. Se ela completar 14 antes do processo ser numerado vai precisar incluir o RG dela certificado (eu apostilaria esse RG também, por zelo, embora não seja necessário).

    Seria como neta ou como filha? Em ambos os casos é grátis.

    filha: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/4077/atencao-manual-de-como-preencher-formulario-1c-maiores-menores-e-procuracao

    neta: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9702/atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-decreto-37-81-de-2020-novo-processos-e-acompanhamento

  • @gandalf o nosso bisavô que é o português. A cidadania do nosso pai está no final já. Nesse caso, eu uso o link que enviou de filha, certo? Pois vai passar do nosso pai pra ela.

  • @gabissmleal

    Exato. No caso art-1C, do seu pai, que em breve será português desde o nascimento, atribuindo para a filha.

  • @gandalf pode ser CNH no lugar do RG para os pais do menor de idade?

  • @gabissmleal , sim, se mandarem os processos para o Arquivo Central do Porto.

  • Já finalizei toda a documentação para envio da documentação para cidadania da minha filha, porém ao solicitar a minha certidão de nascimento no civil online, ao realizar o pagamento solicita os dados do cartão de crédito, número do cartão, validade e código de segurança, o pagamento é recusado, já fiz o procedimento várias vezes. Já liguei na central de atendimento do cartão mais de uma vez, mas informam dizem que os pagamentos foram fechados porque o site solicita verificação com itoken, porém em nenhum momento ao tentar fazer o pagamento, o site solicita código itoken, já dá recusado logo que preencho os dados do cartão. Alguém já passou por isso?

    Estou quase enviando somente o meu CC e passaporte português cópia simples e deixando minha certidão de nascimento de lado.

  • @Sérgio_Costa , se seu Banco é o Itaú, não vai conseguir. O sistema de segurança usado pelo IRN ainda não é compatível com o da maioria dos bancos brasileiros.

    Tente um cartão virtual, tipo Nubank.

    Você sabe o número do seu assento? Se souber, basta coloca-lo no Formulário. Toas as certidões são da Conservatória dos Registos Centrais.

  • @Leticialele , justamente, o cartão é do banco Itaú.

    Não tenho o número do assento, tenho o número de ID Civil, número de segurança social e número de utente de saúde. Algum desses serve pra informar no formulário?

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