Atribuição para menores de idade

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Comentários

  • @Leticialele Muito obrigada pela sua ajuda e presteza !!!

  • Prezados o processo nacionalidade da minha filha menor idade , dei entrada no Porto no dia 23/07/20 , olhando hoje no site Justiça . gov com muita alegria vejo que foi finalizado no Dda 24/112020..

    Boa sorte a todos.

  • editado November 2020

    @-jose claudio

    Parabéns. Apenas 124 dias.

    Houve algum pedido de urgência ao dar entrada no processo, ou algum outro motivo para ter concluído tão rapidamente?

    Qual o tipo de processo, art-1C, art-6.7 ou algum outro?

  • @gandalf não houve nenhum pedido de urgência , o pedido foi através de correios e a única coisa que pode ter ajudado tanto eu e minha esposa temos a nacionalidade.

    O art é 1C.

    Acho que tive sorte mesmo... já que a minha atribuição em Lisboa levou 2 anos pra finalizar.

  • @gandalf , @-jose claudio , os processos de menores têm prioridade, segundo o IRN

  • Recordo de ter visto alguns poucos relatos de processos de Atribuição de menores de idade sendo tratados com prioridade pelo ACP...

    A meu ver...Não há mais relatos como esses aqui por conta do excelente histórico de Tondela no tratamento dos processos de menores...E pela opção da maioria dos responsáveis por essa Conservatória em particular...

    Os prazos do ACP não parecem ruins...!!!

    Recordo que a cerca de um mês as Certidões de Nascimento Portuguesas de dois sobrinhos meus chegaram em São Paulo exatos 94 dias depois dos documentos para a instrução dos processos terem sido rececionados na Conservatória de Tondela...

  • Bom dia, pessoal. Podem me ajudar com algumas dúvidas?

    Pelo forum, vi que os documentos que preciso enviar é formulário 1C preenchido e assinado por autenticidade por ambos os pais, assento de nascimento da mae portuguesa (no caso, eu), Certidão de nascimento da minha filha em inteiro teor por cópia reprográfica e apostilada, cópia autenticada do RG de ambos os pais.

    As duvidas sao:

    1. No tópico que ensina a preencher o formulário, diz que, no quadro 4, devo assinalar um X nos quadradinhos 1, 2, 3 e "OUTROS DOCUMENTOS, INDICAR QUAIS". Contudo, como minha filha, é menor de 14 anos, penso que, na verdade, eu nao devo assinalar o quadradinho 3 (fotocópia certificada do passaporte, título ou autorização de residência ou documento de identificação equivalente). deixo o quadradinho 3 em branco então. Correto?
    2. Posso enviar cópia do meu cartão cidadão em substituição ao meu RG? O que vcs acham melhor?
    3. A cópia dos RG do pai (ou dos pais) nao precisa ser apostilada ?
    4. eu fiz a transcrição do meu casamento. Seria o caso de enviar também cópia do assento de casamento?

    Obrigada desde já

  • olá a todos, dei entrada no processo de nacionalidade do meu primo em 03/11/2020 em ovar, sabem dizer o tempo médio que estão levando os processos de atribuição de menores por lá???

  • @AlineXavier ,

    1 - Deixe em branco;

    2 - Sim, pode enviar cópia do cartão cidadão;

    3 - Não precisa ser apostilada;

    4 - Não precisa. Quando o Conservador consultar a autenticidade da certidão, verá que consta, como averbação, o casamento.

  • Muito Obrigada, Letícia!

  • Bom dia uma duvida grande , minha prima recebeu por atribuição de seu pai a nacionalidade Portuguesa , casou-se , fez a transcrição de seu casamento em Portugal, tem um filho que tambem ja recebeu a nacionalidade etc..., agora esta transmitindo para o seu marido que ja foi casado e divorciado e tem uma filha menor, esta filha do PRIMEIRO CASAMENTO poderá receber dele a NACIONALIDADE por atribuição com autorização dos pais biologicos? ( entendendo que se ok só poderá ser na menoridade) , grata pela resposta e atenção de quem puder ajudar ..obrigada Mayara...

  • editado December 2020

    @MAYARACELLI

    Somente portugueses com nacionalidade originária (atribuição) podem transmitir a nacionalidade aos filhos e cônjuges.

    No caso o cônjuge tem nacionalidade derivada (aquisição).

    Se sua prima a adotar oficialmente como filha durante a menoridade, a filha passa também a ter direito nacionalidade. Mas não pelo pai.

  • @gandalf muito obrigada tenha um Bom dia...

  • Ola td bem? Pergunta... se toda a familia que ja fez a cidadania usou o consulado no passado, fazer pra minha filha recém-nascida agora precisa ser pelo mesmo lugar por alguma questao de “pasta familiar” ou pra manter “jurisdição” (ou algo do tipo)?

    ou não tem nada a ver, cada um pode fazer por onde for melhor no seu tempo mesmo que depois fique uma “salada” de conservatórias diferentes na familia?

  • @renatoss , pode fazer onde quiser. Não importa em que Conservatória você faça, todos os assentos são emitidos pela Conservatória dos Registos Centrais - Lisboa.

  • Ola, obrigado pela resposta anterior!

    voltando as atividades no ano novo, vou fazer a atribuição de mais uma filha (recem nascida), a mae é a portuguesa (eu estou com meu processo por casamento andando mas ainda vai demorar). vi nas postagens que os documentos para atribuicao de menor sao:

    • formulário 1C preenchido e assinado por autenticidade por ambos os pais (genitora portugues assina na primeira linha) - processo gratuito
    • assento de nascimento portugues da mae (copia simples, ja consta casamento averbado)
    • Certidão de nascimento da filha em inteiro teor por cópia reprográfica com firma reconhecida do escrevente (sinal publico) e apostilada
    • Copia simples do Cartao Cidadao da mãe (portuguesa)
    • cópia autenticada do RG do pai (brasileiro)

    queria uma ajuda para dar um check se esta tudo correto, fiquei com as seguintes duvidas:

    1. a copia do RG do pai não precisa apostilar? Pergunto pois em postagens antigas não precisava mas como teve um problema de fraudes no ACP de repente mudaram as exigencias para 2021
    2. a copia do CC da mae portuguesa pode mesmo ser simples? Ou devo autenticar? Apostilar creio que não faria sentido pois não é documento brasileiro...
    3. a certidão de nascimento da menor só por copia reprografica resolve ou vale pedir uma de inteiro teor digitada junto “por precaução”?
    4. como a criança nasceu na constância do casamento tanto faz quem foi o declarante no registro de nascimento correto? Ou preciso prestar atenção em alguma coisa e providenciar algum documento da mae (portuguesa) dado que fui eu pai brasileiro quem declarou no cartorio?
    5. e não menos importante, é a ACP que segue boa de prazo pra menor certo?

    obrigado pelo apoio!

  • editado January 2021

    @renatoss , respondendo às suas questões:

    1. a copia do RG do pai não precisa apostilar? Pergunto pois em postagens antigas não precisava mas como teve um problema de fraudes no ACP de repente mudaram as exigencias para 2021 Não precisa ser apostilada
    2. a copia do CC da mae portuguesa pode mesmo ser simples? Ou devo autenticar? Apostilar creio que não faria sentido pois não é documento brasileiro... Cópia simples
    3. a certidão de nascimento da menor só por copia reprografica resolve ou vale pedir uma de inteiro teor digitada junto “por precaução”? Apenas por cópia reprográfica do livro, apostilada.
    4. como a criança nasceu na constância do casamento tanto faz quem foi o declarante no registro de nascimento correto? Ou preciso prestar atenção em alguma coisa e providenciar algum documento da mae (portuguesa) dado que fui eu pai brasileiro quem declarou no cartorio? Se o casamento está transcrito, não precisa providenciar documento extra
    5. e não menos importante, é a ACP que segue boa de prazo pra menor certo? Sim, ACP é uma excelente escolha. Tondela está atolada de processos e só tem uma Conservadora!


  • Oi @Leticialele, boa tarde! Aproveitando o comentário acima, queria tirar uma dúvida. A certidão do menor precisa ser por cópia reprográfica? Se for de inteiro teor apenas, cai em exigência?

    Acho que me confundi. Tinha entendido que era de inteiro teor e se possível (porém não obrigatório), por cópia reprográfica.

    Obrigada!

  • @iarantes , todas as certidões dos Requerentes são por cópia reprográfica do livro, obrigatoriamente, porque é o único lugar em que todas as informações aparecem.

  • @Leticialele Sim, tem razão.

    Montei a atribuição do meu filho para dar entrada no Consulado do Rio. Relendo o texto no site, já entendi pq diabos eu pedi uma de inteiro teor apenas. Um parágrafo fez eu me confundir. Dizia: "A certidão de inteiro teor traz todas as informações do registo de nascimento. Certifique-se que o documento entregue pelo cartório corresponde a uma Certidão de Inteiro Teor".

    Papei mosca, pq antes disso está falando em cópia reprográfica sim.

    Nem parece que já fiz 3 processos e estou indo pro quarto. Essa quarentena está acabando comigo. rs

    Muito obrigada mais uma vez.

    Abs.

  • @iarantes , a quarentena está acabando com todos!! Eu já me convenci de que estou ficando gagá!! hahahahaha

  • Olá pessoal! Podem me ajudar, por favor? Estou auxiliando minha prima a tirar a cidadania do filho dela, de 14 anos. Ela é a portuguesa (por atribuição), nunca foi casada com o pai da criança e na certidão de nascimento consta que os dois o registraram.

    Sendo assim, a documentação que precisam enviar seria a abaixo?

    • Certidão de nascimento do requerente, reprográfica, inteiro teor com firma reconhecida do escrevente e apostila
    • Cópia autenticada do RG do requerente, apostilada com firma reconhecida do escrevente
    • Formulário 1C para menor (nesse caso específico, ainda assim pai e mãe precisam assinar?)
    • Cópia simples do assento de nascimento da minha prima
    • Cópia autenticada do RG de ambos os pais?
    • Declaração simples da minha prima informando que nunca foi casada

    Obrigada :)

  • editado January 2021

    @Brunaabd

    Acima de 14 anos (inclusive), tem que incluir uma cópia certificada do RG do requerente (o menor).

    Sim, pai e mãe têm que assinar o form-1C e reconhecer ambas as assinaturas por autenticidade.

    O restante está correto. Apenas a certidão do requerente é reprográfica apostilada. Alguns cartórios incluem automaticamente uma transcrição digitada (inteiro teor), mas não é necessário ter as duas coisas.

    Também a declaração de que nunca foi casada deve ser certificada por autenticidade (de preferência apostilada).

  • Olá a todos, boa noite!

    Vou solicitar a cidadania portuguesa para meus dois filhos, menores, de 10 e 13 anos por atribuição e gostaria de esclarecer algumas dúvidas, por gentileza.

    O pai é o português e quem registrou os filhos. Portanto preciso apenas das assinaturas autenticadas de ambos os pais no formulário 1C, certo?

    QUanto à mãe, que não é portuguesa, precisa do documento de identidade dela autenticado?

    Quanto ao formulário e pagamento, li que a taxa é de 10 euros, mas os links para pagamento que encontrei aqui já vem todos "travados" para o valor de 175 euros. Como proceder com o pagamento e posterior recebimento do formulário por email?


    Antecipadamente meu muito Obrigado!!!

  • @Carlos Guilherme Nazario , pai E mãe têm que assinar o Formulário 1C e reconhecer as assinaturas por autenticidade

    Precisa manda cópias autenticadas dos documentos de identificação do pai e da mãe

    O processo de menores é GRATUITO. Não custa 10 euros!

    Baixe o formulário aqui:

    "https://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/declaracao-para1654/downloadFile/attachedFile_f0/Artigo_1-C_gratis.pdf?nocache=1565486626.96"

  • Bom dia @Leticialele !

    Muito obrigado pelas respostas. Quanto à conservatória, atualmente vocês recomendam mandar para ACP ou Tondela?

  • @Carlos Guilherme Nazario , eu mandaria para o ACP, que também, dá prioridade para menores. Tondela está lotada.

  • editado January 2021

    @gandalf Li as suas orientações para a @Brunaabd e foi super útil pra mim, mas ainda fiquei com algumas dúvidas:

    1-Eu tenho união estável com o pai da minha filha, como devo proceder? Coloco solteira no formulário e envio uma declaração também?

    2- Tem algum modelo dessa declaração? Não sei direito o que escrever.

    3- Eu tirei a minha por atribuição também, mas ainda não tirei cartão cidadão, é necessário?

  • @gandalf mais uma dúvida: eu não recebi a minha certidão de nascimento portuguesa. Aconteceu o mesmo com o meu irmão e ele foi orientado a solicitar tipo uma segunda via pagando 10 euros. Procede? Preciso desse documento para requerer da minha filha?


    Obrigada!

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