Atribuição para menores de idade

1343537394053

Comentários

  • @Nina Amado

    Ponha na balança e considere sua opções. A resposta é SIM para todas as suas perguntas. Uma coisa é PODE, outra coisa é DEVE.

    Fazer a transcrição é obrigatório pela lei. Só que pode ser adiado, e só ser feita se/quando os alguém precisar requerer o direito.

    Custa €120 + €40 da remessa + documentos. Os benefícios são a filha ter a nacionalidade 1 ano antes, menos stress, atender a lei, e dar direito ao cônjuge.

    Uma pessoa relatou no fórum que conseguiu fazer por Tondela sem transcrição. Mas a excessão não faz a regra. Vários outros tiveram problemas há 2 anos, e por isso se tornou a norma no fórum. Quer arriscar? OK. Se não passar, terá que parar, fazer a transcrição em PD e enviar. Mas ainda assim, para menores, é mais rápido do que ACP.

    Agora, se não tem como fazer a transcrição por outros impedimentos, você tem que considerar. A alternativa da ACP serve para exceções, não como regra geral.

    Os documentos para nacionalidade são os mesmos pela ACP e por Tondela. Inclusive a transcrição, que só pode ser dispensada na ACP, numa situação particular. Em Tondela no momento não se sabe ao certo.

    Os documentos para transcrição são os mesmos para Ponta Delgada e Tondela (ACP não faz). "https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9210/requerimentos-para-transcricao-de-casamento-em-ponta-delgada-e-tondela-modelos-e-preenchimento#latest"

    Consulados também fazem transcrição, mas têm suas regras e preços. Veja no website do consulado da área de residência.

  • Amigos, peço desculpas antecipadamente se tal questionamento já tiver sido feito aqui (procurei bastante, mas não encontrei):

    (tendo minha atribuição sido concluída, com registo em mãos) Vou iniciar o processe de atribuição de minhas filhas. Uma de 18 anos já completos e a outra com 14 anos. Pergunto:

    É possível/recomendável enviar os dois processos para Tondela?

    Sei que Tondela é a mais indicada para atribuição de menores, mas eles fazem APENAS de menores?

    Haveria alguma vantagem em enviar processos das duas filhas junto (mesma remessa, para a mesma conservatória), ainda que eles corram em trâmites separados?

    Agradeço.

  • Muito obrigada @gandalf !

    Acho melhor fazer logo a transcrição, vc tem razão!

    Nesse caso eu posso enviar os documentos pra transcrição e os juntamente com os documentos de atribuição da minha prima em envelopes diferentes na mesma remessa. eu li em algum lugar que aceitavam, mas seguiam a ordem de qualquer maneira, mas pelo menos gastaria menos com os envios.

    Vocês sabem se posso fazer o pagamento dessa taxa por cartão de crédito ou só por VP? Se sim, podem me indicar o link?

    Se puderem me indicar o link da relação de documentos pra atribuição de menor para Tondela, ficaria muito grata!

  • @cataldo Não sei Tondela, mas na ACP, enviei do meu tio e da minha mãe na mesma remessa, só pra economizar no envio, mas tem que enviar em envelopes separados os processos e não podem compartilhar documentos, cada processo precisa ser completo e independente do outro. Acredito que em Tondela deve ser o mesmo.

  • @cataldo , mande os dois para Tondela, mas lá exigem a transcrição do casamento, que você também pode enviar na mesma remessa.

    Os processos terão andamento em separado, o da menor sairá com rapidez, mas acho, que no seu caso, vale a pena

    Só observe que os documentos não podem ser compartilhados, tem que mandar os 3 processos completos, ainda que haja documentos em comum. Coloque cada processo em um envelope, escrito na frente "TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO DE XXX COM XXXXX", "ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE - 1 C DE XXXXXXXX- MENOR DE IDADE" E "ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE - 1C DE XXXXXX - MAIOR).

    Coloque os 3 envelopes no envelope de envio da DHL.

    Boa sorte!!

  • Muitíssimo obrigado pelos esclarecimentos @Leticialele e @Nina Amado

  • Boa tarde considera-se menor de idade...abaixo de 18 ou 21 anos?

  • @gandalf Poderia me ajudar com uma dúvida?

    Sou divorciada do meu primeiro casamento. Meu companheiro atual (temos somente união estável), é pai do meu filho de 9 meses e tem nacionalidade portuguesa. Queria dar entrada nem Tondela por ser mais rápida para atribuição de menor de idade mas fiquei receosa porque vi alguns posts aqui que essa conservatória pede transcirção de casamento e eu não sou casada.

    Em relação aos documentos pode me confirmar se estes bastam, por favor?

    Formulário para menor de idade (Ambos os pais precisam assinar o formulário em cartório (ter firma reconhecida por autenticidade))

    Autenticar os RGs dos pais (não precisa apostilar)

    Certidão de nascimento do menor precisa ser de inteiro teor com cópia reprográfica e apostilada

    Obrigada!

  • Esqueci de mencionar que o meu companheiro é o declarante na certidão de nascimento do meu filho @gandalf

  • Boa tarde @gandalf


    Li em um comentário seu aqui que em resposta ao Ricardo M Rocha que "Cópia do RG ou CNH (válido e com menos de 10 anos) de ambos os pais.....". Meu RG tem mais de 10 anos e minha CNH venceu em plena quarentena: está válida no Brasil até os DETRANs reabrirem mas, com certeza, não vale para Portugal. Você sabe se serve cópia de passaporte como identificação?

  • @Tamiris

    Sua união estável está registrada em cartório?

    Se não estiver melhor no cartório, você não teria que fazer transcrição se não houve casamento.

    Sim, os documentos estão corretos. Mandando por Tondela aprova muito rápido, porque dão prioridade a menores.

    Talvez uma carta para justificar, mas sendo o pai o declarante não creio que peçam. União estável no BR não é o mesmo que em PT.

  • @gandalf obrigada por responder!

    A União Estável está registrada sim em cartório. Não entendi muito bem. Você acha que a conservatória de tondela implicaria pelo fato de nós não sermos casados? Anexo a declaração de união estável ao processo?

  • editado August 2020

    @Tamiris

    Não é uma questão de implicar. É uma questão meramente legal. Entenda:

    • se não são casados, não há casamento e portanto não há o que transcrever; basta uma carta dizendo que os pais não são casados
    • se são casados, sendo o pai português e declarante, primeiro casamento, pode dispensar (ou melhor, fazer em 6 semanas)
    • se estão em união estável registrada em cartório complica, porque você não pode simplesmente fazer a averbação porque o processo é de homologação judicial, e não pode dispensar a transcrição com uma carta dizendo não ser casada, porque seria perjúrio; a união estável em cartório tem efeito de casamento, mas tem que ser feito em judicialmente.
    • se há divórcio anterior do português também complica: terá que transcrever o primeiro, homologar o divórcio judicialmente, transcrever o segundo casamento, e só então pode iniciar o processo dos filhos do segundo casamento.

    Algo me diz que não somente você é divorciada, mas o português também. Se for esse o caso, cai na quarta bolinha acima, e terá que buscar um advogado em PT para fazê-lo. Discuta com o advogado se você pode já fazer a primeira transcrição antes. Certamente será mais econômico do que fazer tudo através do advogado. Contrate com ele somente a homologação do divórcio.

    Sinceramente no seu caso não sei como fazer. Terá que pesquisar.

    Sendo o companheiro português, ele precisa fazer a homologação de união estável judicial, para em seguida fazer a nacionalidade da filha.

    Se casar, PT zera toda a contagem de tempo, e considera a data do matrimônio, não da UE. É bem diferente do BR.


    Um pensamento rápido que me ocorreu, é que com a mudança na lei que já foi aprovada por maioria absoluta no parlamento e aguarda somente a assinatura, vai cair a contagem de tempo para nacionalidade da esposa, caso tenham filhos em comum. Se casamento civil estiver em seu radar, poderia ser uma opção interessante pela nova lei. Certamente muito mais econômica do que homologação judicial.

    Se vocês se casarem, o BR retroage a data de casamento ao tempo de UE. Em PT permanece a data real do matrimônio. Como já estão em UE, não precisa nem esperar o prazo para correrem os proclamas. Assinou o papel do casamento, manda ou para Tondela ou para PD para transcrição, e estará pronto em 4-6 semanas, tanto a transcrição, quanto a nacionalidade da filha. Saindo o da filha, você estaria habilitada imediatamente pela nova lei, para o seu.

    Para fazer judicialmente estaremos falando em um horizonte de 1.5 a 2 anos, e um custo de talvez $3000 euros ou mais.

    Desculpe perguntar:

    1. seu esposo era casado em PT? (ou no BR?)
    2. Se sim, ele fez o divórcio dele (ou homologou) em PT? (ou somente no BR?)
    3. Vocês considerariam a opção de se casar no civil, convertendo assim a UE em matrimônio?

    Se há alguma dificuldade legal ou ideológica, esse é o momento de explicar claramente. Seu caso no momento está no limbo. É possível, tira-lo do limbo, mas é caro e demorado. Já pela nova lei (que se espera sairá em poucas semanas) não haverá nenhum benefício em se manter essa UE. Seja em termos de responsabilidades, afetivo, financeiro, contagem de tempo para nacionalidade, ou qualquer outro aspecto que eu possa vislumbrar.

  • @AntonioVJ

    Sim, RG, CNH, ou Passaporte (dentro da validade, menos de 10 anos, com a filiação) autenticado e apostilado em cartório.

    Passaportes de maiores emitidos no exterior na maioria das vezes não consta a filiação. Por isso eu não coloco na lista. Também é mais difícil para copiar e autenticar as páginas do nome, da assinatura, e algumas vezes do selo onde assina o cônsul.

    Também saiba que RG somente se emite em solo brasileiro. Ter um RG antigo e morando no exterior, pode ser um grande transtorno. Cuide em manter o seu com 5 anos ou menos. Ele tem a vantagem de já incluir o CPF impresso.

    Assinam os dois (pai e mãe) em processos de menores de 18 anos, e o RG serve para verificar as assinaturas. Se o menor tiver mais de 14 anos, ele também precisa cópia do RG ou Passaporte (válido, menos de 10 anos, com filiação), autenticado (sem apostilar).

  • Obrigado pelas informações @gandalf .


    Vou usar a cópia do passaporte então.

  • Muito obrigada pelas informações @gandalf

    Meu caso se enquadra na terceira opção que você deu:

    "se estão em união estável registrada em cartório complica, porque você não pode simplesmente fazer a averbação porque o processo é de homologação judicial, e não pode dispensar a transcrição com uma carta dizendo não ser casada, porque seria perjúrio; a união estável em cartório tem efeito de casamento, mas tem que ser feito em judicialmente".

    Respondendo às suas perguntas:

    1 - Meu companheiro português não tem casamento anterior.

    2 - Eu não gostaria de ter que casar no civil

    Em relação à mudança na lei, eu tinha entendido (quando a mesma entrar em vigor) que eu poderia dar entrada no meu processo de nacionalidade após a obtenção da nacionalidade portuguesa do meu filho, pois tendo filho português em comum cairia o requisito de ter que homologar judicialmente a UE. Não é isso?

  • @Tamiris

    A lei não saiu ainda, mas já foi aprovada no parlamento. Busque e leia o texto você mesma.

    Se houver casamento (ou conversão de UE em casamento) no BR, zeram todas as condições e prevalece o último casamento.

    Bastaria seu esposo fazer essa transcrição de casamento por Ponta Delgada (ou no consulado), para poder entrar com a nacionalidade do filho por Tondela. Poderia fazer junto a transcrição e a nacionalidade de menor por Tondela, mas demora muito.

    Saindo a nacionalidade do filho em comum, você poderá iniciar a sua. A lei nova já deverá estar em efeito.

    Veja aqui, e volte nas paginas buscando a referencia do texto da lei aprovada, mas diz exatamente isso. "https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/222839/#Comment_222839"

  • Sem palavras, muito obrigada, @gandalf !

  • ***Vou copiar aqui essa publicação que fiz lá no outro tópico (LISBOA) por se tratar de processo de menor...Porém cabe mencionar que esse processo foi feito por Lisboa pelas características mencionadas na mensagem abaixo...:


    CONCLUSÃO :...


    Estado do processo 75XXX / 2019 (315 - Art. 1º C - Atribuição (nasc. estrangeiro))

    O processo encontra-se na Conservatória dos Registos Centrais


    O seu pedido foi deferido e o respetivo Registo criado. O processo de nacionalidade foi terminado.


    Ultima notificação enviada foi uma Notificação de registo no Registo Civil em 19/08/2020, para a morada indicada no seu pedido de nacionalidade, referente ao seu processo.


    DATAS DE REFERÊNCIA :...

    20/09/2019 - Documentos recebidos na CRC de Lisboa (DHL - São Paulo >>> Lisboa)...;

    28/02/2020 - APROVADO...;

    19/08/2020 - CONCLUÍDO...


    *** O mérito dessa conclusão não é meu...Apenas auxiliei a Mãe Portuguesa do menor passando algumas orientações...Ela soube que eu estava montando os processos de minha família e me procurou por intermédio de minha Irmã na intenção de esclarecer algumas dúvidas...Decidi ajudar por se tratar de pessoa relacionada com a família do marido de minha irmã...Além do que...Ela me contou que havia sido ludibriada por um advogado recentemente em questão de Nacionalidade...Foi tranquilo pois toda a documentação que ela tinha estava 100% em ordem...E ela...Apesar de não ter muito tempo livre...É bem inteligente e seguiu direitinho as orientações que encontrei aqui no Fórum...E passei para ela...(Apesar de eu passar o link do Fórum para ela...Creio que ela não se inscreveu aqui...)...

    NOTA IMPORTANTE SOBRE ESSE PROCESSO :...

    A Português em questão...(A Mãe)...Nasceu em Moçambique na época que o país era colônia Portuguesa...Pesquisando aqui no Fórum na ocasião eu encontrei dois casos com essa mesma característica e que haviam sido enviados para ACP...(Se não me engano)...Mas foram encaminhados para Lisboa...E...Segundo pude apurar...Isso se deu exatamente por conta do local de nascimento do Português em questão...

    Apesar de acompanhar o andamento do processo mencionado acima...Pois tenho processos de familiares cujo andamento dos processos verifico pelo menos uma vez por semana...Não me atentei que essa característica em especial poderia ter sido a causa dos problemas apresentados aqui algumas semanas atrás por uma forista...Se não me engano a requerente na questão apresentada por ela era nascida no Japão...E ela não sabia o motivo pelo qual o processo só poderia ser tratado em Lisboa...

    Acredito que o motivo de certos processos serem reencaminhados para Lisboa esteja diretamente relacionado com essa especificidade quanto ao local de nascimento do Português em Questão...

    Creio que essa informação seja relevante...

  • Boa noite! Onde coloco os dados do envio do meu processo para ajudar no que tange ao acompanhamento. Mandei o processo referente a atribuição de 3 filhos menores de 14 anos. Toda documentação enviei para Tondela, postei na DHL, aqui na Paraíba, em 04/09/2020.

    Alguém sabe me dizer após quanto tempo eles receberem eu posso ligar para saber a numeração para acompanhar o processo?

  • @leonardocmoreira , acompanhe a entrega do envelope pelo site da DHL )rastreio)

    Use como código de rastreamento o número do Way Bill.

    Após umas 3 semanas, você vai receber um email com o número e a chave de acompanhamento para cada processo, pelo email colocado no formulário

  • AlexanderAlexander Member
    editado September 2020

    Boa noite pessoal. Passando para comunicar que os processos dos meus 3 filhos, que enviei em 15/06 para Tondela, recebido em 03/07, via Correios, recebi a senha em 22/07, por e-mail, já se encontram para decisão final do conservador e despacho. Agradeço a ajuda de todos. Quando finalizar informo.

  • Caros, bom dia!


    Tudo bem?

    vi vários relatos aqui e fiquei na dúvida pq uns dizem que pode outros não.


    Minha irmã quando deu entrada na nacionalidade dela ela era casada no papel e inclusive mudou o nome dela para o de casada, quando ela recebeu a nacionalidade ela se divorciou, ainda não no papel. Ela tem uma filha de 4anos e está querendo dar entrada na nacionalidade da filha, daí vem minha dúvida:

    1- ela tem que transcrever o casamento e depois fazer o divórcio em Portugal para que ela possa dar entrada na nacionalidade da filha?

    2-se ela se divorciar, mudar todos os documentos, inclusive o nome dela que consta como casada na certidão da filha, ou seja, ela mudar o nome dela em todos os documentos para o de solteira ela pode dar entrada na nacionalidade da filha sem ter que transcrever o casamento e depois se divorciar em Portugal?

    3- existe alguma forma de fazer a nacionalidade da filha sem transcrever o casamento ou ela é obrigada a fazer isso?


    muito obrigado pela ajuda

  • @Filipe_Azeredo...Penso que a leitura da discussão do link abaixo pode trazer alguma informação que venha a lhe ser útil...

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/225330/#Comment_225330

  • @Filipe_Azeredo , sua irmã precisará transcrever o casamento para pedir a atribuição da filha. Não precisa homologar o divórcio em Portugal.

    Mande a transcrição do casamento e a atribuição da filha menor para Tondela, que aceita os dois processos juntos.

  • Nilton Hessel muito obrigado pelo retorno e ajuda.

  • Leticialele, muito obrigado pelo retorno e ajuda.

  • Boa tarde, postei hoje o processo de atribuição da minha filha menor para Tondela, depois informo sobre o status. O meu casamento já estava transcrito por Ponta Delgada.

    O meu irmão, português, casado mas que não transcreveu o casamento dele, quer requerer a atribuição para os filhos menores. Ele sendo o português e declarante da paternidade na certidão de nascimento pode enviar o pedido para Tondela sem transcrição de casamento? Muito obrigada!

  • @linemn , eu tenho uma opinião a respeito, que não é compartilhada por todos aqui no Fórum, Não acredito que apenas o ACP e Vila Nova de Gaia aceitem processos de atribuição em que o pai português foi o declarante do filho até que este tenha completado 1 ano de idade.

    Tenho a convicção de que Tondela também aceita. Aceitou no processo da minha mãe, no fim de 2018!

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.