Atribuição para menores de idade

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Comentários

  • editado July 2020

    @ggomes

    Como disse a Leticialele normalmente mandam por e-mail, em +- 6 semanas. Uns podem ser mais, outros menos.

    Se quiser saber já, ligue na LR que eles lhe informam: o status, as datas, a senha, e qualquer coisa que queira perguntar. Anote numa folha as coisas que quer saber, porque no calor da chamada a gente sempre esquece alguma coisa.

    Eu sempre tinha uma folha, no topo anotado o numero do processo, data de nascimento, RG, endereço, data de recepção. Como tem que lidar com o sotaque diferente, seu cérebro fica ocupado pra entender, e mesmo as coisas básicas que perguntam, a memória falha as vezes. Nela punha as perguntas numeradas: 1, 2, 3. A data da ligação e quem atendeu, A cada resposta, fazia a anotação ao lado de cada pergunta.

    No meu tempo, "antigamente" (nos idos do ano passado), tudo era por telefone. O mesmo papel com os dados ia até o encerramento. Ninguém tinha essa ânsia de saber já. O que você vê pela web não é em tempo real (em geral leva uns 2 ou 3 dias pra lançar). Frequentemente pessoas dizem: o meu foi "aprovado hoje", e põe a data de domingo. Não! Foi aprovado na quinta, e mudou sábado e viu no domingo.

    (Oops! destruí a confiança das pessoas! LOL) Tinha tantos que passei a ressaltar na planilha da ACP em vermelho se a data for sab/dom.

  • ggomesggomes Member

    Esperei bastante tempo pela minha naturalização no 6.4 e mais ainda para a conversão to bem calmo agora rs.

    Tendo noticias aviso por aqui.

    Obrigado pela pronta resposta @Leticialele e e @gandalf :)

  • @ggomes...Acredito ser mais provável você receber o Assento de Nascimento Português de sua filha pelo correio do que a senha por email...

  • ggomesggomes Member

    @Nilton Hessel rsrs pela pouca experiencia q tive com meu processo, nao duvido também.

  • ggomesggomes Member

    @Nilton Hessel e fomos surpreendidos novamente! acabei de receber a chave de acesso por email.

    Enviado: Quarta-feira, Maio 27, 2020 (DHL)

    Recebido: Segunda-feira, Junho 01, 2020

    Chave: Quarta-feira, Julho 08, 2020

    Status: Foi recebido

  • editado July 2020

    @ggomes

    Vai acompanhando na planilha e anotando as mudanças. Ajuda a ver como estão os outros parecidos. Verifique ou se não quiser delete.


    *** LINK REMOVIDO A PEDIDO DO AUTOR DA POSTAGEM ***

  • ggomesggomes Member

    Obrigado @gandalf vi que adicionou e vou atualizando.

  • @ggomes ...

    Que bom que fomos surpreendidos de maneira positiva...!!!

  • @gandalf bom dia ! O link que passou se refere a aquisição por casamento, é esse mesmo ?

  • @blancout

    Sim. Esse link mesmo.

  • @blancout @ggomes

    Foi mal... aquela planilha é de casamento. o processo era atribuição por Tondela.

  • Prezados,


    Boa Noite


    A assinatura por autenticidade é feita em qualquer cartório Brasileiro mesmo? Preciso reconhecer firma do notorial e apostilar o formulario?

  • @PabloBarros , a firma pode ser reconhecida por autenticidade no cartório que você desejar.

    Eu costumo apostilar todos os documentos que mando para Portugal, é um custo irrelevante perante o benefício.

  • @PabloBarros

    O form-1C presencialmente por Autenticidade não precisa apostilar. Apostilar garante que o oficial do cartório é quem diz ser.

    O RG precisa apostilar. Há 2 anos não precisava. As coisas podem mudar, e o seguro morreu de velho (e com nacionalidade na mão :-)

    Quanto autentica presencialmente documentos no consulado, dispensa apostilamento (porque é um funcionário de PT).

    Então vai uma dose de bom senso (que cada um tem o seu): Se ajuda a evitar exigência, faça. Mas se a pessoa tem mais de 70 anos, e terá que fazer prova de vida no consulado, aproveita e certifica tudo lá. Não precisa mandar pelo consulado. Somente a certificação de docs.

  • @gandalf obrigado pelas informações


    Só para confirmar Formulário 1C, assinatura por autenticidade em qualquer Cartório Brasileiro (não precisa autenticar)

    Copias dos RGs autenticas e apostiladas.

  • @PabloBarros , Não precisa APOSTILAR o Form 1C, só reconhecer a firma POR AUTENTICIDADE

  • editado July 2020

    @PabloBarros

    Depende do que você vai fazer. Como você também postou no tópico de Ponta Delgada, para transcrição do casamento, e os requisitos são diferentes.

    Docs para atribuição

    • form-1C, assinado presencialmente e certificado por autenticidade em qualquer Cartório Brasileiro (apostilar é opcional)
    • cópia do RG (menos de 10 anos de emissão) ou CNH válida, ou passaporte valido com filiação, autenticado e apostilado
    • certidão de nascimento do requerente por cópia reprográfica, apostilada.
  • editado July 2020

    Boas...

    Estive lendo algumas páginas anteriores e só encontrei indicação de envio da cópia autenticada de RG...CNH ou PASSAPORTE como documento de identificação dos Pais no caso de processo de Atribuição de Menor de idade...(Meus sobrinhos tem 10 e 11 Anos)...

    Estamos mandando cópia autenticada da CNH da Mãe das crianças...Que é Brasileira...

    Pergunta...:

    Como documento do Pai...(O Português)...Podemos enviar cópia autenticada do Cartão de Cidadão...?

    No Quadro 4 : Relação de documentos juntos...Marcamos...:

    (X) Outros documentos, Indicar quais:

    FOTOCÓPIAS CERTIFICADAS DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS PAIS DO REQUERENTE

    Agradeço a quem puder responder ou indicar um link onde conste resposta à questão...

  • Olá a todos! Tenho nacionalidade portuguesa, sou casada com um português também e já temos a transcrição do nosso casamento No assento do meu marido, inclusive nosso filho já é português, porém tenho 2 filhos Menores do meu primeiro casamento com um brasileiro e ele que registrou nossos filhos no cartório. Como farei pra tirar a cidadania deles? Farei a transcrição desse meu primeiro casamento no meu assento português?

    Nao existe uma conservatória que aceite fazer a cidadania dos meus filhos sem a transcrição do casamento?

    Obrigada

  • editado July 2020

    @alicevalenca ...

    Na Certidão de Nascimento Reprográfica de seus dois filhos consta o nome do Pai/Declarante...Creio que de alguma forma você terá que justificar isso para iniciar o processo deles...

    Para esclarecer um ponto aqui...E para que o pessoal possa responder à sua questão...Qual era seu estado civil quando você se casou com seu atual marido...?

  • editado July 2020

    @alicevalenca

    A pergunta do @Nilton Hessel é importante.

    Qual era o seu estado civil quando se casou com este português, seu atual marido?

    Qual a nacionalidade do ex-marido, pai de seus filhos? (foi feita a transcrição desse primeiro casamento também?)

    Que tipo de nacionalidade portuguesa você tem (originária por atribuição, ou derivada por aquisição, pelo casamento por exemplo)?

  • Bom dia.

    Favor uma dúvida, vou pedir a cidadania de um bebê com menos de 1 ano, mãe portuguesa.

    O pai e mãe assinaram no Formulário 1C por autencidade

    Pergunta: vou enviar o RG autenticado do pai e mãe, Precisa ser Apostilado?

  • @RIBEIRORENATOS, até o momento para processos de menores de idade não precisa apostilar as cópias dos o documento de identidade para fazer pelas conservatórias. Pelo consulado siga as instruções do próprio consulado, mudam um pouco as exigências entre eles.

  • @gandalf

    Quando casei com o meu atual marido eu era divorciada

    minha nacionalidade é originária, herdada do meu pai.

    como meu assento é novo, ainda não fiz nenhuma transcrição de casamento, mas no assento do meu marido já está transcrito o nosso casamento.

    o pai dos meus primeiros filhos é brasileiro

  • É aí que está o problema @alicevalenca ...A transcrição de um segundo casamento SEU jamais poderia ter sido feita em Portugal sem que antes tivesse sido transcrito seu primeiro casamento e Homologado esse divórcio...

    Se REALMENTE esse casamento atual seu estiver transcrito em Portugal...Creio que você terá problemas...

    Peço aos mais experientes aqui no Fórum.que façam uma análise das informações apresentadas para verificar se meu entendimento está correto...

    @Vlad Pen ... @Daniel Henriques ... @gandalf

  • @alicevalenca , deixa eu ver se entendi você e seu marido tem nacionalidade mas uma delas não foi adquirida pelo casamento com o outro. Seu marido já tinha nacionalidade e transcreveu o casamento de vocês, depois disso você teve a nacionalidade atribuída por ser descende de português.

    É isso mesmo?

  • editado July 2020

    @alicevalenca

    Como você é portuguesa originária, você não pode contrair um segundo matrimônio sem ter desfeito o primeiro. Você desfez o primeiro no BR pelo divórcio, mas isso tem que ser homologado judicialmente em PT, antes de você contrair novo matrimônio. Para PT, somente conta o casamento quando faz a transcrição.

    Então, você pode se casar 3 vezes no BR e nunca fazer a transcrição. Nesse caso você fica constando em PT como solteira. Mas, quando for transcrever, tem que fazer na ordem dos eventos: primeiro casamento, homologação de divórcio, segundo casamento, (e assim por diante).

    Sendo seu segundo casamento com um português, a coisa muda, porque agora esse casamento é registado automaticamente. Antes de fazer esse segundo casamento você tem obrigatoriamente que homologar o divórcio. Caso contrário é bigamia, previsto no código penal.

    Leia aqui a sentença desse caso de 2015. "https://irn.justica.gov.pt/Sobre-o-IRN/Doutrina-registal/Pareceres-Tecnico-Juridicos"

    Veja o caso descrito no titulo "Dos factos". Ela era casada 2X no Brasil, divorciada, e contraindo matrimônio com um português. Soa familiar?

    "Note-se, a lei não distingue entre o cidadão a quem foi atribuída a nacionalidade portuguesa ou o cidadão que a adquiriu."

    "Porque em causa está uma cidadã portuguesa que não pode ser alheia às obrigações do registo da lei portuguesa, quanto aos atos da sua vida passada; [...] in casu, deve ser solicitada a transcrição de ambos os casamentos, que constam averbados ao assento de nascimento da Requerente."

    E também: "Porque em causa estão ou podem estar não só interesses das partes, mas sobretudo interesses de terceiros que urge salvaguardar; "

    Esses interesses de terceiros, é exatamente o seu problema que está querendo resolver. Tanto os filhos do primeiro casamento como os do segundo casamento têm direito a nacionalidade, mas tem que transcrever para ter efeito. E a transcrição tem obrigatoriamente que seguir a ordem cronológica em que os fatos ocorreram.

    Se você não fez a transcrição do primeiro casamento, procure um advogado em PT assim que possível. Ele terá que entrar com um processo judicial para fazer a reparação. Você vai precisar de uma cópia certificada e apostilada da sentença de divórcio (vale por 1 ano da emissão), mas seu advogado vai lhe instruir que outros documentos precisa.

  • @gandalf

    no meu assento eu não transcrevi nenhum casamento, até porque acabou de sair essa semana, mas no do meu marido já está

    vou procurar sim um advogado

    Muito obrigada pela ajuda

  • @gandalf

    vou procurar um advogado sim

    muito obrigada

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