Fui tentar encontrar os arquivos do processo com características semelhantes que montei para a filha de uma de minhas primas...Mas isso foi no início de 2018...E nessa época eu não costumava fazer cópias de todos os documentos dos processos...Então tentei "Puxar na memória"...Mas não é fácil lembrar pois são quase cinco anos...
Entretanto...Com um pouco de paciência foi possível encontrar alguma coisa a respeito aqui mesmo nessa discussão...Além disso...Vou deixar alguns links com orientações sobre esse tipo de processo e mais dois ou três com orientações gerais sobre como montar processos...(Eu costumava postar esse tipo de nota genérica de tempos em tempos para auxiliar os colegas que estavam iniciando no Fórum...)...
Abra o link acima...Note oque está escrito nas orientações de preenchimento do QUADRO 3...:
"...O impresso deve ser assinado pelo interessado, sendo maior ou por procurador deste com poderes especiais para o ato. Se o interessado for menor ou incapaz deve ser assinado pelos seus representantes legais ou por procurador destes com poderes especiais para o ato. Quando o impresso não for assinado pelo interessado, o declarante deve indicar a qualidade em que intervém: procurador do registando; representante legal;..."
Lembro que na época fiquei na dúvida se colocava ou não no quadro 3 as informações do Pai do menor...(O Pai era falecido)...
Ao ler essa parte...: ***o declarante deve indicar a qualidade em que intervém: procurador do registando; representante legal;..." Decidi colocar no quadro 3 somente os dados da Mãe...Pois no processo em causa...Somente a Mãe seria a DECLARANTE...E...Óbvio...Somente a Mãe assinaria o requerimento do processo do(a) filho(a)...
No quadro 4... Outros documentos, indicar quais: ...Deverá indicar...
"FOTOCÓPIA CERTIFICADA DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DA MÃE E CERTIDÃO DE ÓBITO DO PAI DO INTERESSADO"...
***Pelo mesmo raciocínio que mencionei acima...Enviamos somente cópia do RG da Mãe...Do Pai enviamos apenas a Certidão de óbito...Nada mais...
Os demais documentos para a instrução do processo de menor são os "De praxe"...E estão publicados nas páginas do Fórum á exaustão...
Semana que vem vou fazer o pedido de cidadania da minha filha menor de 1 ano no consulado em São Paulo. Olhando a lista de documentos necessários eles mencionam uma cópia de inteiro teor sendo uma digitada e outra reprográfica.
Quando eu fiz o meu processo e o da minha mãe apenas gerei uma cópia reprográfica, mas gostaria de validar com vocês qual seria o documento que devo pedir?
Alguém poderia me ajudar ou teria algum link do fórum com uma situação parecida? basicamente gostaria de confirmar os documentos necessários para pedido dessa cidadania.
As orientações do site do Consulado Geral de Portugal em São Paulo são bem claras...Como está decidido que o procedimento vai ser feito lá...Sugiro que siga exatamente oque está escrito na página oficial...
Você leu essa nota no site do Consulado @dennisasilva ...?
Notas Importantes para realização do pedido:
Para passar a nacionalidade portuguesa ao seu filho, precisará ter o seu casamento transcrito e devidamente averbado em seu Assento de Nascimento (ver o ponto intitulado de "Transcrição de Casamento ou Óbito");
Tenho Uma duvida, minha cunhada e irmao Sao Portugueses e querem registrar a filha (14 meses) Como Portuguesa. Porem, minha cunhada esta com os documentos Cartao cidadao e Passaporte Portugues vencidos (eles estao tentando agendamento no consulado desde o comeco do ano e ainda nao conseguirem). É possivel enviar a Copia dos documentos para a CRC Porto mesmo assim?
Seu irmão e sua cunhada tem dupla nacionalidade...?
Eles são casados...?
Se sim...O casamento já foi transcrito em Portugal...?
Os documentos de identificação dos Pais a serem enviados para a instrução do processo de menor de idade não precisam ser obrigatoriamente portugueses...Podem ser cópias autenticadas e certificadas de documentos de identificação da outra nacionalidade...(Em caso de Dupla Nacionalidade)...Contanto que sejam documentos oficiais...Com foto...Filiação...E estejam dentro do prazo de validade...RG ou Passaporte Brasileiro...Por exemplo...Servem...
O único documento português ***obrigatório para esse processo do filho menor de idade é uma Certidão de Nascimento do Pai Português...(Se o Pai tiver sido o declarante do nascimento)...
Veja a orientação da página oficial do IRN que trata da necessidade da apresentação da Certidão do Progenitor Português para processos de Atribuição da Nacionalidade Portuguesa...:
***a certidão de nascimento da mãe portuguesa ou do pai português pode ser dispensada se o registo estiver numa conservatória nacional e for identificada essa conservatória, o ano e o número do registo
Então vale oque informei acima...Peça que ambos providenciem cópias de seus documentos de identificação que estejam dentro do prazo de validade...
Quanto mais recente forem esses documentos...Mais segurança na instrução do processo...
Vou copiar abaixo uma orientação que passei para um colega ontem por mensagem privada...:
*Obs...Antes que venham me crucificar por orientar que façam cópias coloridas de boa qualidade dos documentos...Quero deixar claro que essa é a maneira como eu sempre montei os processos de meus familiares e agregados...Foram cerca de sessenta até hoje...E jamais tive uma única notificação de exigência...Verdade que em alguns momentos de alterações de diretrizes dentro do IRN eu tive alguma "Sorte" ...Oque me ajudou a manter até hoje esses "100% de aproveitamento"...Mas sabe como é..."Em time que está ganhando não se mexe"...
Portanto...Se seu irmão tem CC dentro do prazo de validade...Envie cópia AUTENTICADA desse documento...(Não precisa apostilar...Pois trata-se de um documento Português...)...
Sobre o documento da cunhada a ser enviado...Se possível mande cópia AUTENTICADA e APOSTILADA do RG...(Precisa apostilar pois trata-se de um documento de identificação Não Português...)...
"...Minha sobrinha tendo 14 meses ainda seria possivel fazer o processo online? ..."
As referências às quais tive acesso até a presente data sobre registro de menores de idade referem que ***esse tipo de registro só é aceite até um ano de vida...
Se isso se confirmar...A melhor opção...Sem dúvidas será o ACP...
***Mas se eu tivesse um processo desses sobre a mesa...Buscaria mais informações diretamente nos canais oficiais do IRN...
Quanto tempo, aproximadamente, demora pra um processo de registro de uma recém nascida pra ser concluído em ACP? Eu não posso fazer online porque minha esposa não é portuguesa. O consulado daqui é péssimo e pede pra enviarmos a documentação direto para uma conservatória em Portugal.
Alguem sabe dizer se a ACP Porto ainda está fazendo processo de atribuição para filhos menores sem a necessidade da transcrição de casamento?
Tenho cidadania portuguesa e quero fazer o processo para os meus dois filhos menores (um de sete anos e outro de dois anos). Sou o declarante dos dois na certidão de nascimento deles porém meu casamento com a mãe dos meninos não está transcrito inda em Portugal. Ainda não transcrevi pois é o meu segundo casamento e não fiz nem a transcrição do primeiro casamento (teria que fazer e após contratar advogado em Portugal para homologar a sentença do divórcio no Tribunal Português).
Oi pessoal , gostaria de estar enviando o processo da minha filha na semana que vem , porem estou com duvida no preenchimento do formulário 1C
Teria alguma coisa aqui para ajudar no preenchimento correto do formulário ? O processo seria de recém nascido , pai português ( declarante ) e mãe brasileira , casamento já transcrito
Li inúmeros comentários aqui , a respeito da necessidade apostilamento de ambos os RG dos pais , porem o pai possui cartão cidadão , preciso enviar o RG apostilado do pai também ? ou somente Cartão cidadão autenticado é suficiente ? A leticialele me respondeu a um tempo atrás que somente cartão cidadão resolveria , seria isso mesmo ?
Alguem sabe dizer se a ACP Porto ainda está fazendo processo de atribuição para filhos menores sem a necessidade da transcrição de casamento?
Tenho cidadania portuguesa e quero fazer o processo para os meus dois filhos menores (um de sete anos e outro de dois anos). Sou o declarante dos dois na certidão de nascimento deles porém meu casamento com a mãe dos meninos não está transcrito inda em Portugal. Ainda não transcrevi pois é o meu segundo casamento e não fiz nem a transcrição do primeiro casamento (teria que fazer e após contratar advogado em Portugal para homologar a sentença do divórcio no Tribunal Português).
Meu filho tem 4 meses. Eu tenho cartão do cidadão válido. Meu marido, o declarante do nascimento, já tem a carta com o número do assento mas ainda não conseguiu agendar no Consulado de SP (ninguém atende e não há disponibilidade de vagas pelo site). Perguntas:
Alguém já conseguiu fazer o processo online? Vi que é necessário que ambos os pais tenham cartão do cidadão. Se for muito descomplicado, estou pensando em esperar o cartão do cidadão do meu marido para fazer o processo online. Você acha que vale a pena @Nilton Hessel ? Não conheço ninguém que tenha feito o processo online e não localizei tópico específico na comunidade.
Olá, pessoal. Última vez que consultei sobre processo para filhos menores tem quase um ano e, revendo os posts que salvei daqui, tem algumas contradições sobre apostilar ou não alguns itens.
Então queria checar o que anda “valendo”, por favor:
1 – Formulário 1C preenchido e assinado por autenticidade por ambos os pais (pai português assina na primeira linha)
2 – Cópia simples do assento do Português (recebido pelo correio ou solicitado ao civilonline).
3 - Certidão de Nascimento em Inteiro Teor por cópia reprográfica apostilada de cada filho.
3.1 – Para filho maior de 14 anos, cópia autenticada do RG (Sem apostilar?) (Minha filha tem 14, mas faz 15 em outubro, mando o RG dela agora?)
4 – Cópia do RG ou CNH (válido e com menos de 10 anos) de ambos os pais (as pessoas que assinam), autenticadas. (Não precisa apostilar, certo? Tem um post de 2016 dizendo que sim...)
4.1 – Sendo eu o pai português, pode ser cópia autenticada do cartão cidadão, certo? Sem apostilar, pois é documento português.
5 – O casamento foi transcrito em 2018, mas não precisa anexar a transcrição (por já contar registrada no meu assento), certo?
"Também é necessário enviar as xerox autenticadas dos RG de ambos os pais e do menor com mais de 14 anos. Ou seja, não é necessário apostilhar os xerox do RG, somente autenticar.Lembrando que a Certidão de Nascimento do menor precisa ser por Cópia Reprográfica apostilada".
Mas se o RG de pai for o meu cartão cidadão, não vejo muito sentido em apostilar a reprodução de um documento português... Alguém opina ou relata experiência recente nesse sentido?
Mas se o RG de pai for o meu cartão cidadão, não vejo muito sentido em apostilar a reprodução de um documento português... Alguém opina ou relata experiência recente nesse sentido?
muita coisa não faz sentido para nós. Mas faz para os conservadores. Qualquer coisa diferente do que pedem, é por sua conta e risco.
Bom dia! Dúvida: minha irmã é portuguesa, com um filha de 06 anos de idade brasileira, e o pai dela tbem é brasileiro. Os pais não são casados. Ele foi o declarante dela no nascimento. Qual a documentação para o pedido da cidadania da criança, nessa situação q os pais não são casados?
Bom dia, pessoal. Vou mandar a documentação para processos de filhos menores por DHL hoje e queria confirmar o endereço, devido ao seguinte:
aqui tenho a referência de envio para Arquivo Central do Porto | Rua Visconde de Setúbal, 328 | 4200-498 - Porto | +351 22 557 3849 arquivocentral.porto@irn.mj.pt
No site do IRN, os dados diferem: Arquivo Central do Porto NIPC: 600009980 Instituto dos Registos e do Notariado ⁄ Contactos do Registo ⁄ Arquivo Central do Porto Contactos: Morada: Rua do Cunha, nº. 404, 4200-250 Porto (mapa) Email: arquivocentral.porto@irn.mj.pt Telefone: (+351) 225 573 840 Horário Dias úteis: 09h00 - 16h00 Encerrado no feriado municipal (24 de junho) (fonte: https://irn.justica.gov.pt/Contactos-do-Registo/Arquivo-Central-do-Porto)
Então, a dúvida é: ainda enviamos para a Visconde Setúbal ou o endereço mudou para a Rua do Cunha? Alguém saberia responder, por favor?
P.S.: Dúvida bônus: o pai português mandando cópia autenticada do Cartão Cidadão como seu RG anexo ao formulário 1C precisa mesmo apostilá-lo? Como advogado, tenho dificuldade em aceitar a lógica de apostilar um documento português aqui no Brasil para comprovar sua autenticidade perante autoridades portuguesas (rs)... Mas se for realmente necessário, apostilarei. Isso porque a finalidade do Decreto nº 8.660/2016 que deu validade à "Convenção da Apostila de Haia" no Brasil foifacilitar significativamente a utilização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. Não de documentos estrangeiros no exterior, especialmente no mesmo país de origem do documento...
Dentre os processos de menores que mandei mês passado, estava o da minha sobrinha.
Fiquei preocupado com um detalhe que só soube agora:
O RG do pai português (meu irmão) foi o CC, sem problemas, mas o RG da mãe brasileira (minha cunhada) foi a CNH autenticada e apostilada.
Vi em outra postagem que CNH não seria mais aceita...
Como é feita a comunicação de exigência?
Qual o prazo para cumprir?
Como o processo já foi numerado, valeria se adiantar e enviar logo agora para a ACP cópia do passaporte autenticada e apostilada em um envelope com o número do processo, nome da requerente e identificação do documento como "complementar"? Pela DHL chega na ACP em 3 dias.
O cumprimento padrão seria feito enviando a documentação exigida para a ACP em um envelope identificando o n° do processo e nome do requerente? Deve-se colocar uma obs. na capa "Em cumprimento de exigência"?
Os meus, sempre faço com o passaporte e não atentei para esse detalhe da CNH quando ela me mandou... Será que impactará em muito atraso na duração do processo?
O RG do pai português (meu irmão) foi o CC, sem problemas, mas o RG da mãe brasileira (minha cunhada) foi a CNH autenticada e apostilada.
Então, o RG não é a CNH.
Documento para dirigir automóveis e afins não é documento de identificação de cidadão.
Vi em outra postagem que CNH não seria mais aceita...
pois nunca foi documento de identificação.
Como é feita a comunicação de exigência?
a bolinha fica "laranja" e vc recebe uma carta de exigência.
Qual o prazo para cumprir?
30 dias. Que pode ser estendido até 6 meses.
Como o processo já foi numerado, valeria se adiantar e enviar logo agorapara a ACP cópia do passaporte autenticada e apostilada em um envelope com o número do processo, nome da requerente e identificação do documento como "complementar"? Pela DHL chega na ACP em 3 dias.
Não... espere cair em exigência ("se" cair). Se enviar agora, o documento pode se perder.
O cumprimento padrão seria feito enviando a documentação exigida para a ACP em um envelope identificando o n° do processo e nome do requerente? Deve-se colocar uma obs. na capa "Em cumprimento de exigência"?
Envelope com endereço, em atenção à conservador em referência, e somente com a frase: cumprimento de exigência (na parte de fora).
O restante dos dados dentro do envelope, pois são informações sigilosas.
Os meus, sempre faço com o passaporte e não atentei para esse detalhe da CNH quandeo ela me mandou... Será que impactará em muito atraso na duração do processo?
sempre atrasa um pouco. Mas no momento que a exigência é cumprida, o desenrolar é rapido.
Comentários
Oi @AnaFontoura ...
Fui tentar encontrar os arquivos do processo com características semelhantes que montei para a filha de uma de minhas primas...Mas isso foi no início de 2018...E nessa época eu não costumava fazer cópias de todos os documentos dos processos...Então tentei "Puxar na memória"...Mas não é fácil lembrar pois são quase cinco anos...
Entretanto...Com um pouco de paciência foi possível encontrar alguma coisa a respeito aqui mesmo nessa discussão...Além disso...Vou deixar alguns links com orientações sobre esse tipo de processo e mais dois ou três com orientações gerais sobre como montar processos...(Eu costumava postar esse tipo de nota genérica de tempos em tempos para auxiliar os colegas que estavam iniciando no Fórum...)...
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/147402/#Comment_147402
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/153775/#Comment_153775
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/155216/#Comment_155216
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/155249/#Comment_155249
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/157960/#Comment_157960
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/174931/#Comment_174931
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/217877/#Comment_217877
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/217983/#Comment_217983
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/228790/#Comment_228790
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/253522/#Comment_253522
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/291091/#Comment_291091
"...Sabemos que teremos que fazer a transcrição do casamento...."
Vocês já confirmaram se a Mãe realmente não aparece como declarante no registro do menor...?
"...Como fica a assinatura no formulário 1C? Só a mãe assina?..."
https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%201C%20-%20Menor%20de%2018%20anos.pdf?ver=2019-06-06-151615-410
Abra o link acima...Note oque está escrito nas orientações de preenchimento do QUADRO 3...:
"...O impresso deve ser assinado pelo interessado, sendo maior ou por procurador deste com poderes especiais para o ato. Se o interessado for menor ou incapaz deve ser assinado pelos seus representantes legais ou por procurador destes com poderes especiais para o ato. Quando o impresso não for assinado pelo interessado, o declarante deve indicar a qualidade em que intervém: procurador do registando; representante legal;..."
Lembro que na época fiquei na dúvida se colocava ou não no quadro 3 as informações do Pai do menor...(O Pai era falecido)...
Ao ler essa parte...: ***o declarante deve indicar a qualidade em que intervém: procurador do registando; representante legal;..." Decidi colocar no quadro 3 somente os dados da Mãe...Pois no processo em causa...Somente a Mãe seria a DECLARANTE...E...Óbvio...Somente a Mãe assinaria o requerimento do processo do(a) filho(a)...
No quadro 4... Outros documentos, indicar quais: ...Deverá indicar...
"FOTOCÓPIA CERTIFICADA DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DA MÃE E CERTIDÃO DE ÓBITO DO PAI DO INTERESSADO"...
***Pelo mesmo raciocínio que mencionei acima...Enviamos somente cópia do RG da Mãe...Do Pai enviamos apenas a Certidão de óbito...Nada mais...
Os demais documentos para a instrução do processo de menor são os "De praxe"...E estão publicados nas páginas do Fórum á exaustão...
Abaixo mais alguns links para ajudar...:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/4077/manual-de-como-preencher-formulario-1c-maiores-menores-e-procuracao/p1
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/289787/#Comment_289787
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/296129/#Comment_296129
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/297430/#Comment_297430...
Bom "Divertimento"...
Sorte...!!!
@Nilton Hessel MUITISSIMO OBRIGADO pela quantidade de informações que vc mandou!!!
Com certeza será muito útil e um ótimo divertimento kkkk
Tenho dois familiares nesse caso.
Depois colocarei aqui o andamento e conclusão dos processos para ajudar outros membros.
Pessoal, bom dia.
Semana que vem vou fazer o pedido de cidadania da minha filha menor de 1 ano no consulado em São Paulo. Olhando a lista de documentos necessários eles mencionam uma cópia de inteiro teor sendo uma digitada e outra reprográfica.
Quando eu fiz o meu processo e o da minha mãe apenas gerei uma cópia reprográfica, mas gostaria de validar com vocês qual seria o documento que devo pedir?
Alguém poderia me ajudar ou teria algum link do fórum com uma situação parecida? basicamente gostaria de confirmar os documentos necessários para pedido dessa cidadania.
Obrigado
@dennisasilva ...
As orientações do site do Consulado Geral de Portugal em São Paulo são bem claras...Como está decidido que o procedimento vai ser feito lá...Sugiro que siga exatamente oque está escrito na página oficial...
https://saopaulo.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/assuntos-consulares/servicos-consulares#nacionalidade-para-filhos-de-portugueses-menor
Boa sorte...!!!
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ATENÇÃO...!!!
Você leu essa nota no site do Consulado @dennisasilva ...?
Notas Importantes para realização do pedido:
Ola,
Tenho Uma duvida, minha cunhada e irmao Sao Portugueses e querem registrar a filha (14 meses) Como Portuguesa. Porem, minha cunhada esta com os documentos Cartao cidadao e Passaporte Portugues vencidos (eles estao tentando agendamento no consulado desde o comeco do ano e ainda nao conseguirem). É possivel enviar a Copia dos documentos para a CRC Porto mesmo assim?
Obrigada!
@ferss_jacob ...
Seu irmão e sua cunhada tem dupla nacionalidade...?
Eles são casados...?
Se sim...O casamento já foi transcrito em Portugal...?
Os documentos de identificação dos Pais a serem enviados para a instrução do processo de menor de idade não precisam ser obrigatoriamente portugueses...Podem ser cópias autenticadas e certificadas de documentos de identificação da outra nacionalidade...(Em caso de Dupla Nacionalidade)...Contanto que sejam documentos oficiais...Com foto...Filiação...E estejam dentro do prazo de validade...RG ou Passaporte Brasileiro...Por exemplo...Servem...
O único documento português ***obrigatório para esse processo do filho menor de idade é uma Certidão de Nascimento do Pai Português...(Se o Pai tiver sido o declarante do nascimento)...
Veja a orientação da página oficial do IRN que trata da necessidade da apresentação da Certidão do Progenitor Português para processos de Atribuição da Nacionalidade Portuguesa...:
@Nilton Hessel
Muito obrigada pelo retorno. Respodendo as suas perguntas, sim ambos tem dupla nacionalidade, sao casados e o casamento ja foi transcrito em Portugal.
Minha sobrinha tendo 14 meses ainda seria possivel fazer o processo online? Se nao, o processo mais indicado no momento eh a ACP de Porto?
@ferss_jacob ...
"...ambos tem dupla nacionalidade..."
Então vale oque informei acima...Peça que ambos providenciem cópias de seus documentos de identificação que estejam dentro do prazo de validade...
Quanto mais recente forem esses documentos...Mais segurança na instrução do processo...
Vou copiar abaixo uma orientação que passei para um colega ontem por mensagem privada...:
*Obs...Antes que venham me crucificar por orientar que façam cópias coloridas de boa qualidade dos documentos...Quero deixar claro que essa é a maneira como eu sempre montei os processos de meus familiares e agregados...Foram cerca de sessenta até hoje...E jamais tive uma única notificação de exigência...Verdade que em alguns momentos de alterações de diretrizes dentro do IRN eu tive alguma "Sorte" ...Oque me ajudou a manter até hoje esses "100% de aproveitamento"...Mas sabe como é..."Em time que está ganhando não se mexe"...
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
"...Tendo o Cartão de Cidadão é melhor ainda...!!!
Basta fazer uma ***cópia de boa qualidade...Autenticar e enviar como documento de identificação...
***Eu costumo fazer uma cópia colorida em casa...Depois levo ao cartório junto com o CC original para autenticar...
Basta cópia do CC...Não precisa mandar cópia de nenhum outro documento de identificação...
Não precisa apostilar...
Boa Sorte...!!!..."
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Portanto...Se seu irmão tem CC dentro do prazo de validade...Envie cópia AUTENTICADA desse documento...(Não precisa apostilar...Pois trata-se de um documento Português...)...
Sobre o documento da cunhada a ser enviado...Se possível mande cópia AUTENTICADA e APOSTILADA do RG...(Precisa apostilar pois trata-se de um documento de identificação Não Português...)...
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Sobre o registro do menor de idade...:
"...Minha sobrinha tendo 14 meses ainda seria possivel fazer o processo online? ..."
As referências às quais tive acesso até a presente data sobre registro de menores de idade referem que ***esse tipo de registro só é aceite até um ano de vida...
Se isso se confirmar...A melhor opção...Sem dúvidas será o ACP...
***Mas se eu tivesse um processo desses sobre a mesa...Buscaria mais informações diretamente nos canais oficiais do IRN...
Boa Sorte...!!!
Quanto tempo, aproximadamente, demora pra um processo de registro de uma recém nascida pra ser concluído em ACP? Eu não posso fazer online porque minha esposa não é portuguesa. O consulado daqui é péssimo e pede pra enviarmos a documentação direto para uma conservatória em Portugal.
Boa tarde Malta.
Alguem sabe dizer se a ACP Porto ainda está fazendo processo de atribuição para filhos menores sem a necessidade da transcrição de casamento?
Tenho cidadania portuguesa e quero fazer o processo para os meus dois filhos menores (um de sete anos e outro de dois anos). Sou o declarante dos dois na certidão de nascimento deles porém meu casamento com a mãe dos meninos não está transcrito inda em Portugal. Ainda não transcrevi pois é o meu segundo casamento e não fiz nem a transcrição do primeiro casamento (teria que fazer e após contratar advogado em Portugal para homologar a sentença do divórcio no Tribunal Português).
Por este motivo, se a ACP Porto ainda fizer os
processos sem a transcrição, farei por lá.
desde já Obrigado
@Marcia
Oi pessoal , gostaria de estar enviando o processo da minha filha na semana que vem , porem estou com duvida no preenchimento do formulário 1C
Teria alguma coisa aqui para ajudar no preenchimento correto do formulário ? O processo seria de recém nascido , pai português ( declarante ) e mãe brasileira , casamento já transcrito
Li inúmeros comentários aqui , a respeito da necessidade apostilamento de ambos os RG dos pais , porem o pai possui cartão cidadão , preciso enviar o RG apostilado do pai também ? ou somente Cartão cidadão autenticado é suficiente ? A leticialele me respondeu a um tempo atrás que somente cartão cidadão resolveria , seria isso mesmo ?
Desde já agradeço
Estarei enviando o processo para ACP
Boa tarde Malta.
Alguem sabe dizer se a ACP Porto ainda está fazendo processo de atribuição para filhos menores sem a necessidade da transcrição de casamento?
Tenho cidadania portuguesa e quero fazer o processo para os meus dois filhos menores (um de sete anos e outro de dois anos). Sou o declarante dos dois na certidão de nascimento deles porém meu casamento com a mãe dos meninos não está transcrito inda em Portugal. Ainda não transcrevi pois é o meu segundo casamento e não fiz nem a transcrição do primeiro casamento (teria que fazer e após contratar advogado em Portugal para homologar a sentença do divórcio no Tribunal Português).
Por este motivo, se a ACP Porto ainda fizer os
processos sem a transcrição, farei por lá.
desde já Obrigado
@blancout
Bom dia pessoal,
Meu filho tem 4 meses. Eu tenho cartão do cidadão válido. Meu marido, o declarante do nascimento, já tem a carta com o número do assento mas ainda não conseguiu agendar no Consulado de SP (ninguém atende e não há disponibilidade de vagas pelo site). Perguntas:
Obrigada!
bom dia, pessoal, para o processo de uma criança de 2 anos, a mae é a portuguesa, e o pai brasileiro e o declarante, ja tem o casamento transcrito
Preciso enviar:
certidao de nascimento por copia reprografica da menor apostilada
Assento portugues de nascimento da mae e de casamento
copia autenticada e apostilada do rg dos pais
mais algum documento?
no quadro 1, onde pede o documento de identificação, como é menor pode deixar em branco? ela so tem o cpf
Olá, pessoal. Última vez que consultei sobre processo para filhos menores tem quase um ano e, revendo os posts que salvei daqui, tem algumas contradições sobre apostilar ou não alguns itens.
Então queria checar o que anda “valendo”, por favor:
1 – Formulário 1C preenchido e assinado por autenticidade por ambos os pais (pai português assina na primeira linha)
2 – Cópia simples do assento do Português (recebido pelo correio ou solicitado ao civilonline).
3 - Certidão de Nascimento em Inteiro Teor por cópia reprográfica apostilada de cada filho.
3.1 – Para filho maior de 14 anos, cópia autenticada do RG (Sem apostilar?) (Minha filha tem 14, mas faz 15 em outubro, mando o RG dela agora?)
4 – Cópia do RG ou CNH (válido e com menos de 10 anos) de ambos os pais (as pessoas que assinam), autenticadas. (Não precisa apostilar, certo? Tem um post de 2016 dizendo que sim...)
4.1 – Sendo eu o pai português, pode ser cópia autenticada do cartão cidadão, certo? Sem apostilar, pois é documento português.
5 – O casamento foi transcrito em 2018, mas não precisa anexar a transcrição (por já contar registrada no meu assento), certo?
6 – ACP Porto ainda é a mais recomendada?
Obrigado, desde já, a quem puder ajudar.
Abraços luso-brasileiros.
@Bruno Patricio
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/22900/lista-basica-de-documentos-para-atribuicao-de-filho-menor-de-idade-1c
@mabego, muito obrigado pela atenção e pelo link atualizado.
Então de 2019 para cá passou a precisar apostilar o RG dos pais - a referência anterior é que bastava autenticar - https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/4077/atencao-manual-de-como-preencher-formulario-1c-maiores-menores-e-procuracao
"Também é necessário enviar as xerox autenticadas dos RG de ambos os pais e do menor com mais de 14 anos. Ou seja, não é necessário apostilhar os xerox do RG, somente autenticar.Lembrando que a Certidão de Nascimento do menor precisa ser por Cópia Reprográfica apostilada".
Mas se o RG de pai for o meu cartão cidadão, não vejo muito sentido em apostilar a reprodução de um documento português... Alguém opina ou relata experiência recente nesse sentido?
E sabem se ainda é melhor enviar para a ACP?
Abraços.
@Bruno Patricio
Mas se o RG de pai for o meu cartão cidadão, não vejo muito sentido em apostilar a reprodução de um documento português... Alguém opina ou relata experiência recente nesse sentido?
muita coisa não faz sentido para nós. Mas faz para os conservadores. Qualquer coisa diferente do que pedem, é por sua conta e risco.
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23057/lista-dos-erros-mais-mais-comuns-que-geram-exigencias-referentes-aos-processos-de-nacionalidade
ACP é a conservatória que está atendendo processos de filhos no momento
Boa tarde,
@mabego referente a instrução 5 abaixo basta o reconhecimento de firma dos pais em um cartório no Brasil? Precisa apostilar o formulário também?
5 - Formulário 1C assinado por autenticidade presencialmente pelos pais (pai e mãe);
Sou português (tenho apenas meu assento de nascimento), minha filha tem 16 anos, e não sou casado com a mãe dela.
Desde já agradeço por sua ajuda.
Deco
@Decodias
isso... os pais assinam e reconhecem por autenticidade.
Não precisa apostilar o formulário (pois trata-se de um documento português)
bom dia e obrigado @mabego
@mabego Mais uma vez, muito obrigado pela ajuda. Bom dia e boa semana.
Bom dia! Dúvida: minha irmã é portuguesa, com um filha de 06 anos de idade brasileira, e o pai dela tbem é brasileiro. Os pais não são casados. Ele foi o declarante dela no nascimento. Qual a documentação para o pedido da cidadania da criança, nessa situação q os pais não são casados?
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/22530/pais-nao-casados-guia-com-regras-para-atribuicao/p1
Bom dia, pessoal. Vou mandar a documentação para processos de filhos menores por DHL hoje e queria confirmar o endereço, devido ao seguinte:
Então, a dúvida é: ainda enviamos para a Visconde Setúbal ou o endereço mudou para a Rua do Cunha? Alguém saberia responder, por favor?
P.S.: Dúvida bônus: o pai português mandando cópia autenticada do Cartão Cidadão como seu RG anexo ao formulário 1C precisa mesmo apostilá-lo? Como advogado, tenho dificuldade em aceitar a lógica de apostilar um documento português aqui no Brasil para comprovar sua autenticidade perante autoridades portuguesas (rs)... Mas se for realmente necessário, apostilarei. Isso porque a finalidade do Decreto nº 8.660/2016 que deu validade à "Convenção da Apostila de Haia" no Brasil foi facilitar significativamente a utilização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. Não de documentos estrangeiros no exterior, especialmente no mesmo país de origem do documento...
Obrigado, desde já.
Abraços.
@Bruno Patricio
Filhos menores:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/22900/lista-basica-de-documentos-para-atribuicao-de-filho-menor-de-idade-1c
Pode enviar seu CC por cópia simples
@mabego , Obrigado, mais uma vez, pela paciência e atenção. Bom fim de semana.
Bom dia, pessoal.
Dentre os processos de menores que mandei mês passado, estava o da minha sobrinha.
Fiquei preocupado com um detalhe que só soube agora:
O RG do pai português (meu irmão) foi o CC, sem problemas, mas o RG da mãe brasileira (minha cunhada) foi a CNH autenticada e apostilada.
Vi em outra postagem que CNH não seria mais aceita...
Como é feita a comunicação de exigência?
Qual o prazo para cumprir?
Como o processo já foi numerado, valeria se adiantar e enviar logo agora para a ACP cópia do passaporte autenticada e apostilada em um envelope com o número do processo, nome da requerente e identificação do documento como "complementar"? Pela DHL chega na ACP em 3 dias.
O cumprimento padrão seria feito enviando a documentação exigida para a ACP em um envelope identificando o n° do processo e nome do requerente? Deve-se colocar uma obs. na capa "Em cumprimento de exigência"?
Os meus, sempre faço com o passaporte e não atentei para esse detalhe da CNH quando ela me mandou... Será que impactará em muito atraso na duração do processo?
Que pena!
Abraços a todos.
@Bruno Patricio
O RG do pai português (meu irmão) foi o CC, sem problemas, mas o RG da mãe brasileira (minha cunhada) foi a CNH autenticada e apostilada.
Então, o RG não é a CNH.
Documento para dirigir automóveis e afins não é documento de identificação de cidadão.
Vi em outra postagem que CNH não seria mais aceita...
pois nunca foi documento de identificação.
Como é feita a comunicação de exigência?
a bolinha fica "laranja" e vc recebe uma carta de exigência.
Qual o prazo para cumprir?
30 dias. Que pode ser estendido até 6 meses.
Como o processo já foi numerado, valeria se adiantar e enviar logo agorapara a ACP cópia do passaporte autenticada e apostilada em um envelope com o número do processo, nome da requerente e identificação do documento como "complementar"? Pela DHL chega na ACP em 3 dias.
Não... espere cair em exigência ("se" cair). Se enviar agora, o documento pode se perder.
O cumprimento padrão seria feito enviando a documentação exigida para a ACP em um envelope identificando o n° do processo e nome do requerente? Deve-se colocar uma obs. na capa "Em cumprimento de exigência"?
Envelope com endereço, em atenção à conservador em referência, e somente com a frase: cumprimento de exigência (na parte de fora).
O restante dos dados dentro do envelope, pois são informações sigilosas.
Os meus, sempre faço com o passaporte e não atentei para esse detalhe da CNH quandeo ela me mandou... Será que impactará em muito atraso na duração do processo?
sempre atrasa um pouco. Mas no momento que a exigência é cumprida, o desenrolar é rapido.