Atribuição para menores de idade

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Comentários

  • @Maria Nélida,

    Pois é, segundo a lista de documentação recebida o RG dos pais não é necessário. Enfim também fico na dúvida. Como autenticação é barata acho que as pessoas acabam mandando mas talvez não seja necessário.
  • Pessoal, vou mandar para Tondela a transcricão do meu casamento e a atribuicão de meu filho menor de idade,
    Alguém sabe me dizer se o requerimento para transcricao pode ser o mesmo que Ponta Delgada aceita? Se possível, me enviar o modelo? obrigada
  • Outra coisa: precisa dizer se teve convencão antinupcial?
  • Oi @Vlad Pen! E se na Certidão de Casamento estiver escrito o Regime de Comunhão de Bens??? Essa é minha dúvida...
  • @FlaviaPires regime de comunhao de bens é uma coisa,pacto anti nupcial é outra coisa.
  • @Vlad Pen hummm
    sério? Ai que anta que sou,,, obrigada pelo alerta!
  • @Flavia..só para completar a informação.

    Pacto antenupcial (ou convenção antenupcial) constitui um contrato formal e solene celebrado entre os noivos no qual, em momento anterior ao casamento, as partes regulamentam as questões patrimoniais deste, como a escolha do regime de bens que vigorará entre eles durante o matrimônio - caso não optem pelo regime de comunhão parcial de bens - e quaisquer outras, como doações, ou gravação de bens com cláusula de incomunicabilidade, caso optem pelo regime de comunhão universal de bens. No seu caso parece não ter havido um contrato.
  • @ctomaspilao,

    conforme havia lhe falado antes, e confirmado com Lisboa, de um tempo para cá, para atribuição de menores é necessário que a cópia dos RGs dos pais estejam autenticadas e apostiladas.

    Lisboa devolve os processos caso não estejam desta forma.
  • @Marcia

    Mesmo que eu substitua o RG pelo Cartão Cidadão? Ainda assim precisa ser apostilada ?
  • @ctomaspilao nesse caso pode ser copia autenticada do CC.
  • @Vlad , sem a necessidade de apostilamento ?
  • editado May 2018
    @Ctomaspilao..se vc possue o R.G. ou identidade para estrangeiros seria conveniente enviar . Não sei dizer se o somente a cópia autenticada do CC será aceita.
  • @Vlad

    Obrigado, vou fazer o seguinte.. enviar a CIE (Cédula de Identidade de Estrangeiro) autenticada e apostilada.. e também o CC apenas autenticado
  • @Marcia estou enviando os docs para Tondela para fazer transcricão de meu casamento e atribuicão de meu filho menor, mas não apostilei os nossos RGs!!! apenas autentiquei É mesmo necessário autenticar?
  • @Flávia

    Tondela aceita RG autenticado dos pais. Não precisa apostilar
    No caso de Lisboa,autenticado e apostilado
  • Bom dia, pessoal!
    Liguei hoje na LR (53 min de espera) para obter informações dos processos de meus filhos menores.
    Seguem informações:
    Enviado em 07/05/2018 via SEDEX (R$ 152,00). Recebido em 15/05/2018 e numerado em 16/05/2018 (259xx/2018 e 259xx2018). Estão em análise;
    Enviei dois envelopes com etiquetas de identificação de cada menor por meio de uma única remessa.
    A documentação:
    Menor #1: Certidão de nascimento inteiro teor apostilada (não enviei cópia reprográfica); cópias dos RG dos pais autenticados (não apostilei); cópia simples do registo civil do nacional português (por via das dúvidas, enviei a chave de acesso obtida pelo civil online);
    Formulário 1C preenchido e assinado com firmas reconhecidas por autenticidade (os cartórios de Brasília não obstam autenticar o formulário com espaços em brancos).
    Menor #2: Certidão de nascimento inteiro teor apostilada (não enviei cópia reprográfica); cópias dos RG dos pais autenticados (não apostilei); cópia do RG do menor de 14 anos autenticada (não apostilei); cópia simples do registo civil do nacional português (por via das dúvidas, enviei a chave de acesso obtida pelo civil online);
    Formulário 1C preenchido e assinado com firmas reconhecidas por autenticidade (os cartórios de Brasília não obstam autenticar o formulário com espaços em brancos).
  • Boa tarde, foristas! Gostaria de uma informação: sabem me dizer se a certidão de nascimento do menor precisa ter menos de 6 meses de emissão? Me precipitei e acabei emitindo e apostilando as certidões do meu pai, minha e da minha filha no mesmo período, em dezembro/2017. A atribuição do meu pai, pelo ACP, saiu ontem (prazo de 25 dias) e estou enviando a minha agora. Porém, mesmo que meu processo conclua tão rápido quanto o do meu pai, a certidão da minha filha estará com mais de 6 meses quando sair minha atribuição. Sabem se Tondela aceita uma certidão com mais de 6 meses (no caso, especificamente, uns 7 meses)? Muito obrigada pela atenção!
  • @Thais Felix Recebi um email de Tondela onde a 2ª ajudante Carla Fernandes escreveu o seguinte: "Não estamos a exigir validade específica para certidões". Então, creio que aceitarão certamente.
  • @Thais Felix o email foi em 14/03/18. Esqueci de comentar.
  • Sugiro a todos que sigam o critério de emissão de certidões com menos de 6 meses.
    Temos que ter cuidado com algumas respostas por email (foram contratados "estagiários" para ajudarem).

    Esses processos são caros e entrar em exigência é bem ruim.

  • Pessoal, não achei isto claramente explicado em outro post, então vou perguntar, me perdoem se for pergunta repetida.
    Pretendo pedir a nacionalidade de meus dois filhos (11 meses e 6 anos respectivamente) de uma vez só.
    Posso enviar tudo em um envelope único e os documentos comuns aos dois processos enviar um só?

    EX: 1 xerox do Assento português, 1 xerox autenticada do RG de cada pai, 2 formulários C1 (um de cada filho), 2 certidões de nascimento (uma de cada filho)

    Obrigado.
  • Maria NélidaMaria Nélida Member
    editado May 2018
    @Alexandre_L

    Precisa mandar documentos completos para cada um dos filhos em envelopes separados.
    Pode enviar os 2 envelopes em uma só remessa pelos correios
  • Boa Noite...

    No tópico sobre como preencher o Formulário 1 C para menores existe a orientação de ¨Informar os dados de ambos os Pais¨ no quadro 3...

    Estou com a seguinte dúvida...:

    No caso de o Pai...(Brasileiro)...Ser falecido...Devo preencher só com os dados da Mãe...(Portuguesa)...?
    O Pai não é vivo...Portanto...No meu entendimento...Não pode ser ¨Declarante¨...

  • @Nilton no campo " declarante" só coloca o nome da mãe portuguesa.É necessário inviar a certidão de óbito do nubente falecido.
  • @Vlad...Obrigado por responder...

    Já temos a Certidão de Óbito Inteiro Teor Apostilada do Pai...Então vamos preencher apenas o primeiro campo...¨Nome do Declarante¨ no quadro 3 ...

    Mais uma dúvida...Como se trata de menor de idade...(11 anos)...Não estamos enviando RG dela...Somente o RG autenticado da Mãe Portuguesa...
    Nesse caso...No Quadro 4 ...No quadradinho 3...¨Documento de Identificação¨...Deixamos em branco...?

    No último quadradinho...¨Outros Documentos...¨ Vamos colocar...:
    ¨Fotocópia Certificada do Documento de Identificação da Mãe¨... ¨Atestado de Óbito Apostilado do Pai¨...

  • @Nilton Hessel

    Sim,no quadro 4 item 3 vc deixa em branco

    Tudo certo com os outros campos
  • Obrigado @Maria Nélida
  • Bom dia, pessoal!
    Os processos dos meus dois filhos menores foram despachados para o registro. Foram deferidos.
    Processos numerados em 16/05/2018.
    Enviei para o Arquivo Central do Porto (ACP) em 07/05/2018. Muito rápido.
    Obrigado a todos que mantém essa troca de informações voluntariamente sem interferência de um ente estatal. Viva a liberdade!
    Parabéns!
  • Bom dia, pessoal!
    Liguei hoje na LR (53 min de espera) para obter informações dos processos de meus filhos menores.
    Seguem informações:
    Enviado em 07/05/2018 via SEDEX (R$ 152,00). Recebido em 15/05/2018 e numerado em 16/05/2018 (259xx/2018 e 259xx2018). Estão em análise;
    Enviei dois envelopes com etiquetas de identificação de cada menor por meio de uma única remessa.
    A documentação:
    Menor #1: Certidão de nascimento inteiro teor apostilada (não enviei cópia reprográfica); cópias dos RG dos pais autenticados (não apostilei); cópia simples do registo civil do nacional português (por via das dúvidas, enviei a chave de acesso obtida pelo civil online);
    Formulário 1C preenchido e assinado com firmas reconhecidas por autenticidade (os cartórios de Brasília não obstam autenticar o formulário com espaços em brancos).
    Menor #2: Certidão de nascimento inteiro teor apostilada (não enviei cópia reprográfica); cópias dos RG dos pais autenticados (não apostilei); cópia do RG do menor de 14 anos autenticada (não apostilei); cópia simples do registo civil do nacional português (por via das dúvidas, enviei a chave de acesso obtida pelo civil online);
    Formulário 1C preenchido e assinado com firmas reconhecidas por autenticidade (os cartórios de Brasília não obstam autenticar o formulário com espaços em brancos).

    OS DOIS PROCESSOS FORAM ENVIADOS PARA O ACP. FORAM DEFERIDOS. NÃO APOSTILEI AS CÓPIAS DO RG. SOMENTE AS CERTIDÕES DE INTEIRO TEOR FORAM APOSTILADAS. NÃO TEVE EXIGÊNCIA.
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