Atribuição para menores de idade

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Comentários

  • Bom dia.

    Vou mandar 2 processo de menores para Tondela, o da minha filha e o da minha irmã, posso enviar os 2 processos no mesmo envelope, separando eles corretamente né?

    Obrigado.
  • @LuckyVigario se são os dois processos atribuição de menores , sem problemas.
  • Isso mesmo, dois processos de atribuição de menores, vou mandar então, vlw =]
  • @wsteles,
    Sabe dizer se pra Tondela é preciso apostilar o RG dos pais?
  • editado May 2018
    Boa tarde, pessoal!
    Informo que os processos de meus filhos foram concluídos na data de hoje, 28/05/2018.
    Recapitulando:
    Enviei em 07/05/2018 e recebido no ACP em 15/05/2018. Numerado em 16/05/2018. 13 dias!
    A documentação:
    Menor #1: certidão de inteiro teor apostilada (não precisa de cópia reprográfica para menores). Cópia autenticada do RG dos pais (não precisa apostilar). Cópia simples do assento de nascimento do nacional português. Formulário 1C preenchido e assinado por autenticidade. Não precisei averbar o casamento. Ambos os pais são portugueses.
    Menor #2: maior de 14 anos é necessário enviar, além da documentação mencionada acima, cópia autenticada do RG (não precisa apostilar).
    Boa sorte a todos e muito obrigado pela troca de informações.
  • @vinicius,

    poderia,por gentileza,explicar essa informação?

    "Não precisei averbar o casamento. Ambos os pais são portugueses". Vc quis dizer que não foi preciso transcrever o casamento?
    Vcs se casaram em Portugal?
  • @Maria Nélida
    Não nos casamos em Portugal. Quando o meu filho mais velho nasceu (ele tem 16 anos), não éramos casados. Na certidão dele consta estado civil solteiro. Do meu menor, não consta estado civil algum dos pais. E como o ACP não exige a transcrição de casamento, resolvi enviar para lá para economizar.
    Mas, se constar na certidão dos filhos o estado civil dos pais como casados, acho prudente transcrever o casamento se ambos os pais forem portugueses.
    Abraços.
  • @wsteles,
    De nada!
    Boa sorte com o seu processo.
    Abraços.
  • Pessoal,
    Coloquei aqui no dia 11/04 algumas dúvidas que tivemos antes de enviar a documentação para atribuição da nacionalidade de nossa filha e estou voltando para agradecer todas as orientações recebidas. Sem vocês estaríamos perdidos. O Processo de menor levou 30 dias. Enviamos para Tondela via DHL, junto com o pedido de transcrição de casamento. Viajamos agora em 04/06/2018.
    Muito obrigado a todos.
  • @vinicius sugiro q transcreva o seu casamento.Atribuiçao de filhos sem transcrever o casamento no seu caso é uma ilegalidade.
  • @viniciusffaria,

    gostaria de deixar claro que esta não é a orientação deste fórum.
    Quando no momento em que se solicita a atribuição dos filhos, ambos os pais são portugueses, a obrigação é que o casamento seja transcrito. Assim manda a lei.
  • @Vlad Pen e @Marcia,
    Mas se o casamento ocorreu após o nascimento dos filhos, no meu caso, sou obrigado a transcrever? Ainda que nas certidões o estado civil é de solteiro e na outra nada conste?
  • editado May 2018
    @viniciusffaria o casamento aconteceu depois do nascimento dos filhos mas a atribuição deles foi depois do casamento.É sempre bom manter tudo correto em Portugal para evitar problemas futuros.Vc não precisa fazer isso exatamente agora, mas terá q fazer.
  • @Vlad Pen,
    Muito obrigado!
  • LidianaLidiana Member
    editado May 2018
    Pessoal, preciso de ajuda. Meu esposo fez a atribuição de nacionalidade e agora é português. Temos uma filha nascida em portugal, mas diz no assento que é filha de brasileiros. (na época não tinha a atribuição). Como faço a atribuição dela (menor) ?
    Fiz a transcrição de casamento em Almada, foi rápido e fácil, mas quanto a essa situação estão pedindo 200 euros e prova de vínculo. Alguém passou por isso ou saiba me orientar?
  • editado May 2018
    @Lidiana faça a entrada na atribuição normalmente da filha.Se for menor o processo é gratuito.
  • @Vlad pen, obrigada pelo retorno. Desculpe, esqueci de relatar que tenho dois filhos menores , então fui na ACP do Porto fazer a atribuição como fiz do meu esposo, só aceitaram o processo de um filho que nasceu no Brasil, este outro filho que nasceu em Portugal falaram que era pra ir em outra conservatória que não era com eles. Pedi informações, mas não deram detalhes, só que não era ali aquele tipo de processo. Por isso, fui em Almada onde já havia feito o transcrição e pensei que fizessem, mas estou perdida, por que como disse cobraram 200,00 euros e prova de vínculo, poderia ser inscrição no escola. Bem, minha dúvida é se está certo isso, realmente do outro filho foi gratuito.
  • @Lidiana,

    o que apresentou no ACP? Sua filha nascida em Portugal tem certidão brasileira? A registraram também no consulado brasileiro?

    A questão é que estão tratando o caso dela como se fosse filha de estrangeiros, nascida em Portugal. Vocês têm que deixar claro que seu marido é português atribuído, e sendo assim, trata-se de uma atribuição. Porém, para entender melhor em qual caso ela se enquadra, gostaria que respondesse se ela foi registrada no Brasil (ou em consulado BR), e em caso positivo, com que idade?
  • danidani Member
    Olá Pessoal,
    acho que devo ter me atrapalhado em alguma parte... Hoje liguei para o serviço de registros e tive meu processo indeferido! O pior é que enviaram o ofício pelos correios em abril e ainda não o recebi :(

    Dei entrada em Tondela com o pedido de atribuição (formulário 1C, etc...) e a transcrição de casamento. Como meu filho de 9 anos nasceu depois da minha atribuição, me disseram que ele não se enquadrava no Artigo 1º e sim no Art. 2º.
    Estou bem desanimada, pois já estava contando com o deferimento.. Temos viagem marcada para agosto, pois eu e meu marido (europeu) fomos aceitos na Universidade.
    Alguém já passou por isso? Se for abrir um novo processo pelo art.2º o que terei fazer? Será q dará tempo para conseguir tirar a documentação dele?

    Gostaria de comprar a passagem somente de ida e não ter que tirar o visto para ele, mas acho que não será possível, correto?
    Obrigada pela ajuda!
  • danidani Member
    Obrigada @Vlad Pen, já estou mais segura que teremos que fazer por lá!
  • editado June 2018
    @dani me confirma uma coisa..sua nacionalidade foi por atribuição ou vc foi naturalizada?Se foi naturalizada ( avô para neta) é artigo 2° ..se vc foi atribuida pai ou mãe portuguesa aí é artigo 1°
  • danidani Member
    Na época eu solicitei a uma advogada e ela deu entrada em todo o processo. Ela me disse que fui naturalizada. Sou neta de portugueses, mas quando tirei a cidadania minha mãe já era falecida
    Para dar a continuidade ela me cobrou a convulação, além da transcrição do casamento e da atribuição do meu filho.
  • @Dani..entaum é isso..Vc foi naturalizada..é o artigo 2 da lei de Nacionalidade. Vc teria q ter feito a conversão de nacionalidade.
  • danidani Member
    e como faço isso? é muito demorado? seria simples fazer por lá?

  • danidani Member
    @Vlad Pen, Retirei essas informações no site do consulado, procedem?
    Isso me faz concluir que será mais fácil fazê-lo em território nacional, correto?


    Nacionalidade portuguesa por naturalização para filhos de naturalizados
    ► Quem é filho de naturalizado português também tem direito à naturalização?

    Sim. Esta modalidade de naturalização atende a requerentes que sejam menores de idade, cujo progenitor (pai ou mãe) tenha se naturalizado português após seu nascimento. É necessário que o pai, a mãe ou o representante legal elabore uma declaração de interesse de que o requerente adquira a nacionalidade portuguesa.

    Cumpre ressaltar que este tipo de pedido não é tratado pelo Consulado, e sim pela Conservatória dos Registos Centrais de onde foram compiladas e adaptadas as instruções que aqui constam. Todas as dúvidas sobre este tipo de pedido devem ser dirigidas àquela conservatória (crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt).

    Veja a seguir a lista de documentos que deve reuinir:

    Certidão de nascimento do requerente, em Inteiro Teor, emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada. Deve conter o nome do declarante do nascimento;
    Certidão de Nascimento por fotocópia do livro de registos de nascimento do requerente, emitida a menos de um ano e devidamente apostilhada (atenção: é necessário que a cópia esteja legível e clara);
    Atestado de antecedentes criminais brasileiro, se o menor tiver mais de 16 anos. Para obtê-lo agora, clique aqui;
    Cópia autenticada e apostilhada da carteira de identidade (RG). Se este não for recente, juntar cópia autenticada e apostilhada do passaporte (somente as páginas das quais conste assinatura, foto e identificação);
    Atestados de antecedentes criminais de todos os países nos quais morou após ter 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira (o interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços)
    Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:
    A residência legal em território nacional;
    A deslocação regular a Portugal;
    A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
    A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
    A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
  • editado June 2018
    @Dani conversão de nacionalidade é outro processo..

    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/11651/processos-de-conversao-atribuicao-p-netos-ja-naturalizados/p1 .A vantagem é q depois de convertida a sua nacionalidade , o processo do seu filho é gratuito e vc pode pedir a aquisição de nacionalidade para o marido se for o caso.
  • Boa noite...

    Preenchendo o Formulário 1 C para menor de idade...No quadro 4...No campo ¨Outros documentos, indicar quais¨ ...Preciso anotar dois documentos que estamos enviando...

    A descrição correta seria...:

    FOTOCÓPIA CERTIFICADA DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DA MÃE E ATESTADO DE ÓBITO APOSTILADO DO PAI...

    Mas essa descrição não cabe no espaço disponível no campo do 1º Formulário 1 C destinado para esse fim...
    Eu sei que posso preencher um 2º Formulário 1 C SOMENTE com o que não couber no 1º...Reconhecer assinatura...E mandar grampeado no 1º 1 C... Mas prefiro evitar ter que pedir para reconhecer assinatura em um Formulário com 90% dos campos em branco...Pois estou quase certo que o pessoal do Cartório não vai aceitar fazer esse reconhecimento no 2º Formulário...

    Porém...Se eu preencher usando uma descrição mais **Econômica para os documentos enviados...Consigo encaixar tudo no campo correspondente em um só Formulário...Não sendo necessário enviar um 2º 1 C...

    Então...Ficaria assim...:

    CÓPIA DA IDENTIDADE DA MÃE E ATESTADO DE ÓBITO APOSTILADO DO PAI DA REQUERENTE...

    Pessoal com mais experiência aqui no Fórum pode me dizer se descrevendo os documentos dessa forma mais ¨econômica¨ poderia ter algum problema...
  • [MUITAS DUVIDAS - 2 FILHAS MENORES]
    Olá a todos!
    Entro com o processo de minha atribuição essa semana, e agora que meus documentos estavão em ordem vim pesquisar sobre a atribuição de minhas filhas e estou praticamente em choque!
    Tenho uma filha de 15 anos filha de um brasileiro com o qual fui casada pouco tempo.
    E outra filha de 8 anos de um pai brasileiro (filho de Português como eu) também com atribuição sendo feita no momento.
    Para eu passar para minha filha de 15 anos eu tenho que transcrever meu primeiro casamento?? (o pai brasileiro foi o declarante)
    Mas eu sendo casada pela segunda vez meu atual nome não importa?
    Se existe a obrigatoriedade da transcrição, para passarmos para a segunda filha, meu atual marido, tb com atribuição, sendo ele o declarante poderia fazer sem transcrever nosso casamento?
    Pq pelo que entendi entre o primeiro casamento e o segundo teria que fazer o (caro) divorcio em Portugal.
    Se eu não fizer da primeira filha agora, ela poderá fazer com 18 anos, sem transcrever meu casamento com o pai dela?
    Ela pode fazer pelo meu pai ('pulando" a mim, mesmo depois de eu ser atribuída?)
    Existe algo que eu possa fazer para evitar ter que transcrever esse primeiro matrimonio? (HELP)
    Se eu quiser transcrever meu casamento atual eu não posso fazê-lo sem transcrever o anterior?
    Preciso muito de ajuda!
    Agradeço se alguém puder me responder.
  • LidianaLidiana Member
    editado June 2018
    @Marcia, olá. Respondendo, minha filha tem 12 anos e foi registrada em numa conservatória em Portimão- Portugal, depois fui no Consulado Brasileiro em Lisboa e registrei também.
    Na ACP apresentei a certidão brasileira para pedir a atribuição, como fiz do outro filho, então viram que ela nasceu aqui em Portugal e puxaram no sistema o assento português dela, onde consta filha de estrangeiros.
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