Pois é, segundo a lista de documentação recebida o RG dos pais não é necessário. Enfim também fico na dúvida. Como autenticação é barata acho que as pessoas acabam mandando mas talvez não seja necessário.
Pessoal, vou mandar para Tondela a transcricão do meu casamento e a atribuicão de meu filho menor de idade, Alguém sabe me dizer se o requerimento para transcricao pode ser o mesmo que Ponta Delgada aceita? Se possível, me enviar o modelo? obrigada
Pacto antenupcial (ou convenção antenupcial) constitui um contrato formal e solene celebrado entre os noivos no qual, em momento anterior ao casamento, as partes regulamentam as questões patrimoniais deste, como a escolha do regime de bens que vigorará entre eles durante o matrimônio - caso não optem pelo regime de comunhão parcial de bens - e quaisquer outras, como doações, ou gravação de bens com cláusula de incomunicabilidade, caso optem pelo regime de comunhão universal de bens. No seu caso parece não ter havido um contrato.
conforme havia lhe falado antes, e confirmado com Lisboa, de um tempo para cá, para atribuição de menores é necessário que a cópia dos RGs dos pais estejam autenticadas e apostiladas.
Lisboa devolve os processos caso não estejam desta forma.
@Ctomaspilao..se vc possue o R.G. ou identidade para estrangeiros seria conveniente enviar . Não sei dizer se o somente a cópia autenticada do CC será aceita.
@Marcia estou enviando os docs para Tondela para fazer transcricão de meu casamento e atribuicão de meu filho menor, mas não apostilei os nossos RGs!!! apenas autentiquei É mesmo necessário autenticar?
Bom dia, pessoal! Liguei hoje na LR (53 min de espera) para obter informações dos processos de meus filhos menores. Seguem informações: Enviado em 07/05/2018 via SEDEX (R$ 152,00). Recebido em 15/05/2018 e numerado em 16/05/2018 (259xx/2018 e 259xx2018). Estão em análise; Enviei dois envelopes com etiquetas de identificação de cada menor por meio de uma única remessa. A documentação: Menor #1: Certidão de nascimento inteiro teor apostilada (não enviei cópia reprográfica); cópias dos RG dos pais autenticados (não apostilei); cópia simples do registo civil do nacional português (por via das dúvidas, enviei a chave de acesso obtida pelo civil online); Formulário 1C preenchido e assinado com firmas reconhecidas por autenticidade (os cartórios de Brasília não obstam autenticar o formulário com espaços em brancos). Menor #2: Certidão de nascimento inteiro teor apostilada (não enviei cópia reprográfica); cópias dos RG dos pais autenticados (não apostilei); cópia do RG do menor de 14 anos autenticada (não apostilei); cópia simples do registo civil do nacional português (por via das dúvidas, enviei a chave de acesso obtida pelo civil online); Formulário 1C preenchido e assinado com firmas reconhecidas por autenticidade (os cartórios de Brasília não obstam autenticar o formulário com espaços em brancos).
Boa tarde, foristas! Gostaria de uma informação: sabem me dizer se a certidão de nascimento do menor precisa ter menos de 6 meses de emissão? Me precipitei e acabei emitindo e apostilando as certidões do meu pai, minha e da minha filha no mesmo período, em dezembro/2017. A atribuição do meu pai, pelo ACP, saiu ontem (prazo de 25 dias) e estou enviando a minha agora. Porém, mesmo que meu processo conclua tão rápido quanto o do meu pai, a certidão da minha filha estará com mais de 6 meses quando sair minha atribuição. Sabem se Tondela aceita uma certidão com mais de 6 meses (no caso, especificamente, uns 7 meses)? Muito obrigada pela atenção!
@Thais Felix Recebi um email de Tondela onde a 2ª ajudante Carla Fernandes escreveu o seguinte: "Não estamos a exigir validade específica para certidões". Então, creio que aceitarão certamente.
Sugiro a todos que sigam o critério de emissão de certidões com menos de 6 meses. Temos que ter cuidado com algumas respostas por email (foram contratados "estagiários" para ajudarem).
Esses processos são caros e entrar em exigência é bem ruim.
Pessoal, não achei isto claramente explicado em outro post, então vou perguntar, me perdoem se for pergunta repetida. Pretendo pedir a nacionalidade de meus dois filhos (11 meses e 6 anos respectivamente) de uma vez só. Posso enviar tudo em um envelope único e os documentos comuns aos dois processos enviar um só?
EX: 1 xerox do Assento português, 1 xerox autenticada do RG de cada pai, 2 formulários C1 (um de cada filho), 2 certidões de nascimento (uma de cada filho)
No tópico sobre como preencher o Formulário 1 C para menores existe a orientação de ¨Informar os dados de ambos os Pais¨ no quadro 3...
Estou com a seguinte dúvida...:
No caso de o Pai...(Brasileiro)...Ser falecido...Devo preencher só com os dados da Mãe...(Portuguesa)...? O Pai não é vivo...Portanto...No meu entendimento...Não pode ser ¨Declarante¨...
Já temos a Certidão de Óbito Inteiro Teor Apostilada do Pai...Então vamos preencher apenas o primeiro campo...¨Nome do Declarante¨ no quadro 3 ...
Mais uma dúvida...Como se trata de menor de idade...(11 anos)...Não estamos enviando RG dela...Somente o RG autenticado da Mãe Portuguesa... Nesse caso...No Quadro 4 ...No quadradinho 3...¨Documento de Identificação¨...Deixamos em branco...?
No último quadradinho...¨Outros Documentos...¨ Vamos colocar...: ¨Fotocópia Certificada do Documento de Identificação da Mãe¨... ¨Atestado de Óbito Apostilado do Pai¨...
Bom dia, pessoal! Os processos dos meus dois filhos menores foram despachados para o registro. Foram deferidos. Processos numerados em 16/05/2018. Enviei para o Arquivo Central do Porto (ACP) em 07/05/2018. Muito rápido. Obrigado a todos que mantém essa troca de informações voluntariamente sem interferência de um ente estatal. Viva a liberdade! Parabéns!
Bom dia, pessoal! Liguei hoje na LR (53 min de espera) para obter informações dos processos de meus filhos menores. Seguem informações: Enviado em 07/05/2018 via SEDEX (R$ 152,00). Recebido em 15/05/2018 e numerado em 16/05/2018 (259xx/2018 e 259xx2018). Estão em análise; Enviei dois envelopes com etiquetas de identificação de cada menor por meio de uma única remessa. A documentação: Menor #1: Certidão de nascimento inteiro teor apostilada (não enviei cópia reprográfica); cópias dos RG dos pais autenticados (não apostilei); cópia simples do registo civil do nacional português (por via das dúvidas, enviei a chave de acesso obtida pelo civil online); Formulário 1C preenchido e assinado com firmas reconhecidas por autenticidade (os cartórios de Brasília não obstam autenticar o formulário com espaços em brancos). Menor #2: Certidão de nascimento inteiro teor apostilada (não enviei cópia reprográfica); cópias dos RG dos pais autenticados (não apostilei); cópia do RG do menor de 14 anos autenticada (não apostilei); cópia simples do registo civil do nacional português (por via das dúvidas, enviei a chave de acesso obtida pelo civil online); Formulário 1C preenchido e assinado com firmas reconhecidas por autenticidade (os cartórios de Brasília não obstam autenticar o formulário com espaços em brancos).
OS DOIS PROCESSOS FORAM ENVIADOS PARA O ACP. FORAM DEFERIDOS. NÃO APOSTILEI AS CÓPIAS DO RG. SOMENTE AS CERTIDÕES DE INTEIRO TEOR FORAM APOSTILADAS. NÃO TEVE EXIGÊNCIA.
Comentários
Pois é, segundo a lista de documentação recebida o RG dos pais não é necessário. Enfim também fico na dúvida. Como autenticação é barata acho que as pessoas acabam mandando mas talvez não seja necessário.
Alguém sabe me dizer se o requerimento para transcricao pode ser o mesmo que Ponta Delgada aceita? Se possível, me enviar o modelo? obrigada
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9210/requerimentos-para-transcricao-de-casamento-em-ponta-delgada-modelos-e-preenchimento/p1
sério? Ai que anta que sou,,, obrigada pelo alerta!
Pacto antenupcial (ou convenção antenupcial) constitui um contrato formal e solene celebrado entre os noivos no qual, em momento anterior ao casamento, as partes regulamentam as questões patrimoniais deste, como a escolha do regime de bens que vigorará entre eles durante o matrimônio - caso não optem pelo regime de comunhão parcial de bens - e quaisquer outras, como doações, ou gravação de bens com cláusula de incomunicabilidade, caso optem pelo regime de comunhão universal de bens. No seu caso parece não ter havido um contrato.
conforme havia lhe falado antes, e confirmado com Lisboa, de um tempo para cá, para atribuição de menores é necessário que a cópia dos RGs dos pais estejam autenticadas e apostiladas.
Lisboa devolve os processos caso não estejam desta forma.
Mesmo que eu substitua o RG pelo Cartão Cidadão? Ainda assim precisa ser apostilada ?
Obrigado, vou fazer o seguinte.. enviar a CIE (Cédula de Identidade de Estrangeiro) autenticada e apostilada.. e também o CC apenas autenticado
Tondela aceita RG autenticado dos pais. Não precisa apostilar
No caso de Lisboa,autenticado e apostilado
Liguei hoje na LR (53 min de espera) para obter informações dos processos de meus filhos menores.
Seguem informações:
Enviado em 07/05/2018 via SEDEX (R$ 152,00). Recebido em 15/05/2018 e numerado em 16/05/2018 (259xx/2018 e 259xx2018). Estão em análise;
Enviei dois envelopes com etiquetas de identificação de cada menor por meio de uma única remessa.
A documentação:
Menor #1: Certidão de nascimento inteiro teor apostilada (não enviei cópia reprográfica); cópias dos RG dos pais autenticados (não apostilei); cópia simples do registo civil do nacional português (por via das dúvidas, enviei a chave de acesso obtida pelo civil online);
Formulário 1C preenchido e assinado com firmas reconhecidas por autenticidade (os cartórios de Brasília não obstam autenticar o formulário com espaços em brancos).
Menor #2: Certidão de nascimento inteiro teor apostilada (não enviei cópia reprográfica); cópias dos RG dos pais autenticados (não apostilei); cópia do RG do menor de 14 anos autenticada (não apostilei); cópia simples do registo civil do nacional português (por via das dúvidas, enviei a chave de acesso obtida pelo civil online);
Formulário 1C preenchido e assinado com firmas reconhecidas por autenticidade (os cartórios de Brasília não obstam autenticar o formulário com espaços em brancos).
Temos que ter cuidado com algumas respostas por email (foram contratados "estagiários" para ajudarem).
Esses processos são caros e entrar em exigência é bem ruim.
Pretendo pedir a nacionalidade de meus dois filhos (11 meses e 6 anos respectivamente) de uma vez só.
Posso enviar tudo em um envelope único e os documentos comuns aos dois processos enviar um só?
EX: 1 xerox do Assento português, 1 xerox autenticada do RG de cada pai, 2 formulários C1 (um de cada filho), 2 certidões de nascimento (uma de cada filho)
Obrigado.
Precisa mandar documentos completos para cada um dos filhos em envelopes separados.
Pode enviar os 2 envelopes em uma só remessa pelos correios
No tópico sobre como preencher o Formulário 1 C para menores existe a orientação de ¨Informar os dados de ambos os Pais¨ no quadro 3...
Estou com a seguinte dúvida...:
No caso de o Pai...(Brasileiro)...Ser falecido...Devo preencher só com os dados da Mãe...(Portuguesa)...?
O Pai não é vivo...Portanto...No meu entendimento...Não pode ser ¨Declarante¨...
Já temos a Certidão de Óbito Inteiro Teor Apostilada do Pai...Então vamos preencher apenas o primeiro campo...¨Nome do Declarante¨ no quadro 3 ...
Mais uma dúvida...Como se trata de menor de idade...(11 anos)...Não estamos enviando RG dela...Somente o RG autenticado da Mãe Portuguesa...
Nesse caso...No Quadro 4 ...No quadradinho 3...¨Documento de Identificação¨...Deixamos em branco...?
No último quadradinho...¨Outros Documentos...¨ Vamos colocar...:
¨Fotocópia Certificada do Documento de Identificação da Mãe¨... ¨Atestado de Óbito Apostilado do Pai¨...
Sim,no quadro 4 item 3 vc deixa em branco
Tudo certo com os outros campos
Os processos dos meus dois filhos menores foram despachados para o registro. Foram deferidos.
Processos numerados em 16/05/2018.
Enviei para o Arquivo Central do Porto (ACP) em 07/05/2018. Muito rápido.
Obrigado a todos que mantém essa troca de informações voluntariamente sem interferência de um ente estatal. Viva a liberdade!
Parabéns!
Liguei hoje na LR (53 min de espera) para obter informações dos processos de meus filhos menores.
Seguem informações:
Enviado em 07/05/2018 via SEDEX (R$ 152,00). Recebido em 15/05/2018 e numerado em 16/05/2018 (259xx/2018 e 259xx2018). Estão em análise;
Enviei dois envelopes com etiquetas de identificação de cada menor por meio de uma única remessa.
A documentação:
Menor #1: Certidão de nascimento inteiro teor apostilada (não enviei cópia reprográfica); cópias dos RG dos pais autenticados (não apostilei); cópia simples do registo civil do nacional português (por via das dúvidas, enviei a chave de acesso obtida pelo civil online);
Formulário 1C preenchido e assinado com firmas reconhecidas por autenticidade (os cartórios de Brasília não obstam autenticar o formulário com espaços em brancos).
Menor #2: Certidão de nascimento inteiro teor apostilada (não enviei cópia reprográfica); cópias dos RG dos pais autenticados (não apostilei); cópia do RG do menor de 14 anos autenticada (não apostilei); cópia simples do registo civil do nacional português (por via das dúvidas, enviei a chave de acesso obtida pelo civil online);
Formulário 1C preenchido e assinado com firmas reconhecidas por autenticidade (os cartórios de Brasília não obstam autenticar o formulário com espaços em brancos).
OS DOIS PROCESSOS FORAM ENVIADOS PARA O ACP. FORAM DEFERIDOS. NÃO APOSTILEI AS CÓPIAS DO RG. SOMENTE AS CERTIDÕES DE INTEIRO TEOR FORAM APOSTILADAS. NÃO TEVE EXIGÊNCIA.