Atribuição para menores de idade

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Comentários

  • Prezados,

    Meu processo de atribuição fiz por Tondela. Levou na época (2018) em torno de 6 meses para conclusão. Agora estou dando entrada no processo dos meus dois filhos, menores de idade. Já ouvi falar que o processo para menor de idade tem prioridade e corre mais rápido. Sabem confirmar? De qualquer maneira, qual conservatória tem sido mais rápida com os processos de atribuição de nacionalidade? ACP do Porto? Tondela mesmo? Qual vocês me sugerem atualmente que esteja entregando mais rápido?


    Obrigada!!

  • @catherineplata , atualmente, ACP é a mais rápida. Leva uns 2 meses para concluir processos de menores

  • @Leticialele Opa! Maravilha! Muito obrigada mais uma vez, @Leticialele !!

  • @Leticialele SAberia me dizer se o RG dos pais precisam ter sido emitdos há menos de 10 anos? E se pode ser enviada CNH como doc de identificação?

  • Boa tarde, processo da minha filha menor de idade concluído.

    Recebido no ACP: 18/03/21

    Recebido a senha para acompanhamento: 19/03/21

    Aprovado despacho: 06/04/21.

    Registro criado: 26/04/21.

    Menos de 40 dias, excelente prazo. Obrigado ao pessoal do Fórum que contribuiu para sanar as dúvidas.

    Postei no tópico ACP, mas achei importante postar aqui também, uma vez que as dúvidas foram sanadas neste tópico.

  • @JulianaGarciaVaz , se vai mandar para o ACP, pode usar a CNH.

  • @Leticialele Obrigada pelo retorno.

    Vou mandar pra ACP sim.

    Confirmando, basta autenticar a cópia , não precisa apostilar? Confesso uma certa insegurança, rs.

  • @JulianaGarciaVaz , sim, basta autenticar

  • Boa noite, estou finalizando os documentos para atribuição dos meus filhos menores e surgiu uma dúvida: já entendi que preciso enviar uma cópia autenticada da CNH minha e da mãe, ok. Mas lendo o forum, entendi que não preciso enviar documento de identificação dos meus filhos menores com 10 e 11 anos, apenas a certidão de nascimento de inteiro teor por cópia reprográfica e as CNHs autenticadas, correto?

    Agora, já preenchi o formulário 1C (quadro 1 linhas 4/5/6) com os dados do passaporte dos meus filhos, deixo como está e envio também um cópia autenticada do passaporte deles? Preciso apostilar? Ou preencho outro 1C não mencionando documento de identificação dos menores?

  • @Leandro_Barbosa , se ainda não reconheceu as firmas por autenticidade, preencha outro formulário sem mencionar os documentos dos menores; deles, só é necessária a certidão de nascimento por cópia reprográfica, apostilada.

  • Obrigado @Leticialele você é 10!

  • INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR SOBRE CONCLUSÃO DE PROCESSO DE MENOR EM TONDELA...:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/241831/#Comment_241831

    Juntamente com os processos de Atribuição de menor de idade cuja informação de conclusão foi compartilhada no link acima... Enviamos...(Na mesma remessa DHL)...Os documentos para a Transcrição do Casamento da Portuguesa...(Mãe das gêmeas)...

    Venho informar que no passado dia 05/05/2021 foi recebida na residência de minha prima...(Avó das meninas)...Em São Paulo...Correspondência de Tondela com as Certidões de Registo de Nascimento das duas mocinhas

    Para nossa surpresa...Também estava no envelope a Certidão de Registo de Casamento...***(Surpresa pois só esperávamos a Transcrição concluída lá pelo final de 2021)...

    N. H. B.

  • @LeticialelePessoal, boa tarde!

    Meus irmãos estão preparando a documentação das minhas sobrinhas menores. Acontece que num cartório autenticaram a assinatura por semelhança numa apostila e na outra não.

    Estou enviando aqui em anexo para entenderem a respeito do que estou falando.

    Será que meu irmão terá que voltar lá para autenticar a assinatura por semelhança da pessoa que assinou o apostilamento?

    Obrigada!

  • @SandraP , as assinaturas que têm que ser reconhecidas por autenticidade são as dos pais das menores!!!

    Não de quem assinou as certidões!!!! Se estão apostiladas, as firmas dos escreventes está reconhecida!!

  • @Leticialele entendi. Eu tinha certeza que tinha que pedir com a assinatura reconhecida por semelhança de quem assinou a apostila. Acho que em todos os processos pedi pra fazer isso.

    Agradeço pela ajuda e me desculpa por tantas dúvidas.

  • @SandraP , imagine se o escrevente tiver que ter a assinatura reconhecida por autenticidade de todas as certidões que emite!! Não faria outra coisa!!

  • @SandraP

    Sem dizer que geraria um loop infinito. Quem atesta a assinatura, de quem atestou a assinatura, de quem atestou a assinatura?

    É exatamente isso que a apostila faz. A assinatura do tabelião fica registrada (de todos eles no país), e a apostila é a garantia.

  • @Leticialele e @gandalf hahahahaha

    confesso que já comecei a ficar bem maluca com tantas informações. Não sei como vocês conseguem ajudar tantas pessoas com tantas dúvidas...ainda mais uma com perguntas iguais às minhas hahahahah

    Desculpa lá....

  • @SandraP

    A gente vai se divertindo no caminho... Hehe

    Eu por exemplo, não precisava ter respondido em cima da resposta da Leticialele, mas com o loop infinito eu não resisti à ideia.

  • PauloHenriquePauloHenrique Member
    editado May 2021

    Obrigado aos administradores da página pelo acesso e participação.

    Na época fiz a minha nacionalidade através do consulado e buscando informações para uma amiga encontrei esse forum.

    A situação é a seguinte, essa minha amiga que tem o filho menor cujo o pai obteve a nacionalidade através do pai dele (avô da criança).

    Só que estão divorciados e o pai (que obteve a nacionalidade portuguesa) não quer assinar o requerimento do Consulado nem outro documento que possa autorizar o filho a ter nacionalidade.

    Existe outra forma do filho menor obter a nacionalidade? A mãe tem a guarda e ela e o filho moram em Portugal e o pai no Brasil.

  • editado May 2021

    @PauloHenrique

    Assinam o form-1C do menor, ambos os pais, ou o representante legal da criança. Se ela tem garantida a guarda judicial, ela pode juntar a sentença que declara que ela é a representante legal. Nesse caso só precisaria da assinatura dela. O fato do pai não assinar não muda o direito do filho à nacionalidade, que fica estabelecido pelo assento da criança, sendo o pai o declarante.

    Creio que para evitar surpresas, ela deveria juntar a documentação e agendar no balcão de nacionalidade para perguntar. Leve o form-1C já preenchido, e assine diante do funcionário para ser certificado, e nesse momento pergunte. https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%201C%20-%20Menor%20de%2018%20anos.pdf?ver=2019-06-06-151615-410

    Outra alternativa seria consultar um advogado de imigração. Ela não precisa do advogado pra fazer a nacionalidade. Apenas uma consulta para saber as opções. Talvez precise ajuda também para conseguir cópia do processo de guarda requerido.

  • @gandalf Muito obrigado pelas informações.

    Já encaminhei para ela. Assim que tiver alguma notícia eu te informo. Pois o exemplo dela poderá servir para muitos,

  • Pessoal boa noite! Preciso sanar algumas dúvidas:

    • Se o pai foi o declarante no registro de nascimento, não precisa transcrever o casamento. Isso é válido tanto para a ACP quanto Tondela?
    • Alguém conhece algum caso de “sucesso” em que o processo foi enviado para a ACP com os documentos dos pais apenas autenticados sem apostila?

    obrigada!

  • Bom dia, pessoal preciso de uma ajuda


    Para fazer a Atribuição 1 C de filhos menores, tenho um filho de 6 anos e outro filho de 09 meses, preciso tirar RG deles para enviar junto no processo e apostilar?

    No formulário 1C , eu sendo o pai português e o declarante na certidão de nascimento dos meus filhos , precisa ser assinado por mim e minha mulher que é brasileira, no cartório presencial?

    Qual CRC seria mais rápida para Atribuição 1 C de filhos menores TONDELA?, preciso antes fazer a minha transcrição de casamento para solicitar a atribuição de meus filhos, sendo eu o declarante nas certidões de nascimentos de meus filhos?

    E No caso para fazer a minha transcrição de casamento no exterior qual a seria a CRC mais rápida atualmente?

  • @Dalmeida

    Dê uma lida nas instruções para menores aqui:

    https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nac-a1n1c/

    Se o registando é menor, mas tiver mais de 14 anos, precisa juntar o RG dele apostilado. No seu caso não precisa.

    No formulário 1C tem duas linhas para assinatura de ambos os pais. O português na primeira linha. Presencialmente, porque cada assinatura tem que ser certificada por autenticidade.

    Atualmente o ACP está completando a análise e o Despacho de aprovação em 20 dias, e o assento sai em 45 dias para menores.

    Sem dúvida eu faria mandando por DHL para Ponta Delgada que é especializada em transcrição. Se vive em PT, há outras opções com entrega presencial.

  • @SandraP

    A regra que permite a dispensa da transcrição é mais complexa do que isso. Depende do tipo de processo (mas dadas as suas alternativas, imagino que seja como filho art-1C).

    Vamos lá: Se a mãe é brasileira, e o pai português foi o declarante na certidão do filho antes de 1 ano de idade, a critério do Conservador a transcrição pode ser dispensada. O princípio vale para qualquer conservatória.

    O seu caso é bem mais complexo do que está sendo apresentado aqui. Mesmo que alguém tenha tido sucesso, provavelmente não se aplica ao seu caso específico. Em princípio eu diria que não aceitariam. Eu já lhe respondi isso aqui, e disse porque: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/245364/#Comment_245364

    A lei diz que os documentos estrangeiros têm que ser apostilados para ingressar na ordem jurídica portuguesa.

  • @gandalf obrigada mais uma vez!

    Mas a dúvida não era quanto ao processo da minha sobrinha e da filha dela. O processo dela está sendo seguido à risca conforme você orientou. Tudo está sendo tratado pelo consulado de Portugal no Japão, inclusive aquele documento que estávamos com dúvidas de como deveríamos prosseguir na legalização, da apostila de tradução (tudo em andamento). Inclusive já escrevi aqui nesse tópico sobre isso https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/13886/morando-no-japao-consigo-fazer-a-solicitacao-de-cidadania-diretamente-pela-conservatoria-do-porto#latest

    A dúvida seria quanto aos processos das filhas dos meus irmãos (que vivem no Brasil), que falta apenas o registro de nascimento deles (está na planilha da ACP). Somente estes dias pesquisando aqui, percebi que Tondela pedia para transcrever o casamento dos pais antes e fiquei com essa dúvida. E o outro ponto seria isso de apostilar ou não o RG dos pais, que já li diversos relatos de envio para Tondela sem apostila, porém nenhum (pelo menos não encontrei) que foi enviado apenas autenticado para a ACP.

    Então eram dúvidas sobre processos saídos do Brasil, das minhas sobrinhas, em que os pais acabaram de receber o processo aprovado, faltando apenas o registro.

    Se Tondela pede transcrição de casamento, já está fora de questão. Se ACP aceita os RGs dos pais sem apostila, seria a melhor opção, com relação a custos.

    Apenas para você entender, minha família é imensa! Só tios são 9 e irmãos 10! Então já viu o tanto de processos de vários tipo. E acabou que como eu fui a 1a a fazer isso há aproximadamente 20 anos atrás, acabei sendo o centro de consultas e ajuda.

    Quando fiz meu processo e do meu marido (ele teve aquisição por casamento) por Lisboa em 2004, era obrigado prova de ligações com a comunidade portuguesa e foi bem difícil dele conseguir, mas graças a Deus deu tudo certo. Fiz tudo o que vocês discutem aqui, desde pesquisa do batismo dos meus avós no Arquivo Distrital de Viseu, porem fiz isso tudo pessoalmente folha por folha, na mão!

    E acabou que voltei a ajudar minha família com essas dúvidas e acabo me envolvendo e perguntando em vários tópicos pois tenho pessoas da família com dúvidas em todos os tipos de atribuição, aquisição etc. E nem preciso dizer que agora está tudo muito mais fácil e rápido, mas completamente diferente.

    Peço desculpas por acabar misturando os casos e deixar você pirado ;)

  • @SandraP

    Algumas conservatórias aceitam certidões apenas certificadas, desde que a certificação tenha o QRcode para verificação.

    Não sei dizer se é esse o caso de Tondela, mas acho que não. Certamente a ACP não aceita.

    Sinceramente a minha opinião é que a economia não vale o risco de ter uma exigência e ter que mandar de novo. Alguns estados cobram um pouco mais caro, mas em geral o apostilamento custa R$50. Pode ser feito em qualquer lugar do BR, não necessariamente no lugar que tirou a certidão.

    Como se dizia, é "economizar palito na mesa". É uma despesa que se dilui no custo total. Por isso todos mandam apostilar. É o que a lei pede.

  • @gandalf você tem toda razão, mas não é só questão de economizar e sim entender como tudo funciona. Se uma conservatória aceita os documentos sem apostilar o RG dos pais (custo será menor), além de levar exatamente o mesmo tempo, não faz sentido gastar mais se pode gastar menos.

    Então baseado nas minhas perguntas, Tondela exige ou não a transcrição de casamento para atribuição de menor?

    ACP não aceita documentos apenas autenticados, obrigatoriamente tem que ser apostilados?

    Agradeço sua atenção e paciência!

    Não desista de mim ;) hahahahah

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