Nacionalidade portuguesa pelo casamento

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Comentários

  • @Aline Kie , o email vem com o assunto " XXXXX/XX" (número do processo)

    E o texto é o seguinte:

    "Assunto:  Processo de Nacionalidade Portuguesa - Conclusão

                       XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

    Informamos que o processo supra foi concluído com sucesso.

                 Para obter certidão do seu registo de nascimento poderá aceder a http://www.civilonline.mj.pt/CivilOnline

                 Para agendar o seu pedido de cartão de cidadão aceda a https://agendamento.irn.mj.pt, escolha o local, dia e hora que lhe for mais conveniente.

      Marque na sua agenda!


    Com os melhores cumprimentos,

    O Oficial dos Registos e do Notariado

     (Dulce Patricia Ferreira Soares Guedes)"


    Vem com um arquivo pdf em anexo, que é a certidão!!

  • @Leticialele não recebi em meu e-mail.

    De qualquer forma pedi no civil online

    Vc acha que ele consegue embarcar sozinho com o passaporte brasileiro, só com passagem de ida e com o assento?

  • @Aline Kie , o pessoal da TAP permite o embarque porque conhece as certidões portuguesas.

    Entre em contato com o consulado, por email, com os dados dele (Nome e número do assento). Imprima a resposta que derem e leve junto com o assento para o Aeroporto. O Consulado existe para prestar assistência a seus cidadãos!

  • @Leticialele consulados estão uma piada.

    Mas vc conhece quem embarcou só com o assento e passagem de ida pela TAP?

    Ela é mais cara, mas se for a que vai aceitar viajar assim, acho melhor ele ir por ela.

  • @Aline Kie , tem vários relatos aqui no fórum a esse respeito.

    Veja este comentário:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/225673/#Comment_225673'

    Todos deram várias sugestões e todas deram certo!

  • @Aline Kie

    @Leticialele

    Bom Dia, me desculpe entrar nesta conversa, mas outro dia eu fui ao consulado de Belo Horizonte tratar de assuntos de cidadania e ví pessoas já naturalizadas e sem passaporte portugues, retirarem permissão para viajar (como informou a a @Leticialele), que era o caso de minha esposa e filha. Eles informaram na ocasião, que as companhias aéreas só deixavam embarcar sem passaporte Português quem tiver esta autorização.

    Eles informaram ainda, que com esta autorização todas as companhias aéreas permitem o embarque aquí no Brasil.

    No meu caso, que ainda estou no processo de aquisição de cidadania, o consulado não me reconhece como cidadão Português e não me dá a autorização de viagem.

    Espero ter contribuído.

  • Uma dúvida mais "operacional"... estou finalizando a documentação para enviar a Lisboa ainda este mês. Há algum conselho sobre enviar ou não durante época de festas? (se é que tem muita festa nessa pandemia, mas enfim...) Ou mesmo que estejam de recesso, as entregas são recebidas e quando voltarem em janeiro recomeçam a trabalhar na fila sem maiores problemas?

    Se não tiver nenhuma contraindicação, devo enviar nos dias entre o Natal e Ano Novo.

  • @renatoss , pode mandar, Em Portugal, o feriado é no Natal e eles não costumam fazer recesso.

  • Uma dúvida, o documento verde para cidadania por casamento tem que imprimir colorido? Onde está escrito não achei nada a respeito. Gratidão pela atenção

  • @Odete . sim, os Formulários têm que ser impressos coloridos, frente e verso, preenchidos sem rasuras e com a assinatura reconhecida por autenticidade.

    É pela cor dos Formulários que os processos são separados!!

  • Gratidão demais

  • Parece brincadeira agora com os documentos prontos os correios portugueses estão fechados, nunca tinha ouvido falar uma coisa dessas, um desabafo

  • @Odete , faça o envio pela DHL!! Vai pagar um pouco mais que aos Correios (uns 60 reais) , mas a entrega é mais rápida, segura e garantida

  • O que é DHL

  • editado December 2020

    @Odete , é uma empresa alemã de entrega de documentos e encomendas, tipo Fedex, UPS, Correios, ...

    Você mora no Brasil?

    https://locator.dhl.com/?l=pt&countryCode=BR'

  • editado December 2020

    @cerqueirasa ou quem puder me ajudar.

    Eu estou dando entrada no processo de aquisição de cidadania por casamento para meu marido.

    E estou com dúvida em relação ao que deve constar na declaração junto ao órgão e o que deve constar na declaração pessoal

    Meu marido é funcionário público da prefeitura, sua função é motorista do SAMU.

    Alguém poderia me dar mais dicas de como fazer essa declaração de que o serviço dele é de caráter predominantemente técnico?

    Desde já agradeço pela atenção

  • @Leticialele boa tarde

    Estou dando entrada no processo de nacionalidade por aquisição pelo casamento para meu marido e estou com algumas dúvidas:


    1- No formulário quadro 2 item 3 onde diz: Exerceu funções públicas em caráter predominantemente técnico ao estado estrangeiro, o meu marido tem que apresentar alguma declaração?

    Ele é motorista da prefeitura municipal.


    3- no quadro 2 do formulário onde está escrito Conservatória do Registo Civil tem uns quadradinhos o que preencher neles? O complemento da certidão de nascimento, Conservatória do Registo Civil Predial Comercial Tábua?


    3- no quadro 4 em qual campo eu assinalo como documento comprovativo de nacionalidade estrangeiro, campo 7 ou em outros e específico que é RG?


    Desde já fico agradecida com as informações.

  • Olá @Leticialele

    1- quadro 2 item 3 onde diz: Exerceu funções . . -> marque "NÃO".

    2- no quadro 2 do formulário onde está escrito Conservatória do Registo Civil tem uns quadradinhos --> Não preencher nada. O aplicante, seu marido, não nasceu em Portugal, certo?

    3- no quadro 4 em qual campo eu assinalo como documento comprovativo de nacionalidade estrangeiro--- > campo 7. A marcação desse campo será acompanhada de cópia RG ou Passaporte (que contenha filiação) brasileiros, apostilados.

    Sucesso.

  • @cerqueirasa muito obrigada pelas informações.

  • Vou começar a organizar o processo de aquisição de nacionalidade pelo casamento, deparei com uma dúvida no preenchimento do formulário

    Quadro 1 item 3 documento de identificação:

    é para preencher de acordo meu Bilhete, independentemente de viver ou não na Europa

  • @Batcha1984 , sim, coloque o número de seu bilhete de identificação (ou identidade) , data de emissão e órgão emissor.

  • Pessoal bom dia, estou com uma duvida. Moro na Inglaterra e amanha tenho um agendMento no consulado Portugues para reconhecer a minha assinatura no formulario. Com isso nao vou precisar ir no Brasil para fazer a autenticidade. A duvida é. Eu tinha esquecido dessa data e nao me programei financeiramente. Poderia levR o formulario e reconhecer e depois eu pagar via cartao de credito? E enviar o segundo formulario como comprovante de pagamento?

  • @Tomacheusk , sim, pode. Quando receber o formulário com o pagamento no cabeçalho, junte-o ao com o que está com a firma reconhecida e cópia impressa do email que o encaminhou. Junte com um clips.

  • Pessoal,

    eu havia postado em nov/2017 as condições para pedido de nacionalidade pelo casamento.


    A lei DL71/2017 foi alterada e a condições passaram a ser:

    • exigência de estarem casados por no mínimo 3 anos (qdo tiver os laços efetivos - filhos em comum). Os filhos continuam a ser considerados laços efetivos (desde nov/2017)
    • e exigência de estarem casados por no mínimo 6 anos (quando não se tem os laços - sem filhos em comum) (antes, eram necessários 5 anos).


    Na redação, é mencionado o fato de quem tem de 3 a 6 anos de casados, o processo poderá ser vetado pelo Ministério Público. Contudo, na prática, sabemos que seguem o recomendado sempre.

  • @Leticialele muito obrigado,

    Posso tb usar copias dos cartões de Cidadãos PT dos meus filhos como comprovativo ligação a comunidade Portuguesa?

  • @Batcha1984 , pode. Mal não vai fazer!

  • Em razão da iminência do aumento dos valores dos processos (ver tópico "Reajuste de emolumentos") eu estava querendo antecipar o envio do processo de aquisição de nacionalidade por casamento, da minha esposa.

    Eu já tenho uma conta aberta em um banco português e enviei um dinheiro para lá recentemente. Como o artigo mais recente sobre transcrição de casamento diz que é possível efetuar o pagamento da taxa "Por transferência bancária, para o IBAN PT50 0781 0112 0000 0006 660 73", eu estava traçando um plano de pagar o processo de aquisição da minha esposa transferindo o dinheiro diretamente dessa conta em Portugal para a CRC Lisboa, ou algo do tipo. Mas agora fui pesquisar as opções de pagamento e descobri que aparentemente essa opção de pagamento não existe para os processos de aquisição enviados por serviço postal!

    https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/modalidade-de-pagamento-a3/

    https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3

    É isso mesmo? Ou será que existe uma possibilidade e eu não encontrei?


    A propósito, eu achei o artigo no site eportugal.gov.pt que menciona os novos valores para aquisição de nacionalidade pelo casamento e parece que o aumento nesse caso será de apenas €25 (de €250 para €275):

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/232185/#Comment_232185

    https://eportugal.gov.pt/pt/servicos/adquirir-nacionalidade-portuguesa-para-cidadao-residente-no-estrangeiro

    Se for isso mesmo acho que vou aguardar um pouco mais, esperar a nacionalidade da nossa filha ficar pronta.

  • @PedroGaspar

    Por que a opção de cartão de crédito para art-3 não serve pra você? Para estrangeiros é a melhor opção atualmente, sem sombra de dúvida. O problema é pagamento de transcrições, que no momento estão sendo definidos.


    Há uma jurisprudência que aborda o assunto em 2017. Os problemas e as soluções continuam os mesmos. Ali menciona o motivo dessas opções, em particular na pag.6. Nada é novo.

    "https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/doutrina/pareceres/civil/2017/pareceres-12-26-2017/downloadFile/attachedFile_4_f0/47_CC_2017-CC55_2017_STJSR_CC.pdf?nocache=1516359878.54"

    Com a entrada em vigor do Decreto-lei n.º 201/2015, de 17 de setembro, foram eliminadas algumas formas de pagamento até então vigentes, nomeadamente a transferência bancária. [...] As limitações de pagamento, existentes nos serviços, impelem os cidadãos residentes no estrangeiro ao pagamento por vale postal, ou em dinheiro vivo colocado em envelopes. Tais limitações são um retrocesso nas garantias de acesso ao direito registal. 

    [...]o próprio Estado tem adiado a implementação de métodos de pagamento alternativos e legalmente viáveis como a referência bancária, a transferência bancária, cartão de crédito, ou outros que venham a ser criados por lei e que possam pôr termo aos problemas descritos. 

  • Obrigado @gandalf! Sim, o pagamento via cartão de crédito era a minha escolha mesmo, mas, eu estava me programando para pagar essa taxa daqui uns 3 ou 4 meses, quando o assento de nascimento da minha filha de 4 anos sair, e acabei de enviar um dinheiro para a conta em Portugal e aqui no Brasil estou sem essa grana extra que poderia ser para o processo de casamento da minha esposa, por isso eu tinha pensado nessa alternativa, e estava correndo só para pegar o valor antigo mesmo.

    Mas, se o novo valor for apenas €25 a mais do valor atual, compensa mais eu fazer como tinha planejado mesmo, espero sair o assento da minha filha e vou compondo o dinheiro da taxa da nacionalidade da minha esposa. Talvez até lá, depois que sairem os valores novos, pode ser até que apliquem essa opção da transferência bancária para todos os processos, né!

  • Boa tarde!

    No sábado recebi o número para acompanhamento do meu processo. Chegou em Lisboa dia 20/11. Recebi o número processo 85XXX/2020. Está na bolinha 1. @gandalf ou @Leticialele poderiam por favor atualizar a planilha.

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