Nacionalidade portuguesa pelo casamento

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Comentários

  • @Jose Geraldo , exato! Apenas os próprios Requerentes sabem os detalhes de seus processos, a planilha é colaborativa. Ela dá uma ideia quase precisa do andamento dos processos.

  • @vaniatheodoro

    Considera-se que a pessoa residiu, quando em qualquer período de 12 meses consecutivos, permaneceu no país por mais de 183 dias.

    Eu creio que ele deveria incluir esse tempo que você relatou, porque está muito na margem. Mas você pode fazer as contas. Eles vão mandar uma consulta ao SEF, e vai aparecer o nome dele porque estava dentro da UE. Se o total for abaixo de 183 dias, tudo bem. Senão vai ter exigência. Também não é o fim do mundo, mas atrasa o processo.

  • @Jose Geraldo

    É exatamente isso. Você mesmo faz.

    No seu caso, como a data e a numeração estão confiáveis, você podia ter aberto uma nova linha por ordem de data, acima da linha amarela, e incluído seus dados lá. (eu fiz por você)

    Também corrigi a data de recepção. A data é a que aparece no AR do correio, e não da carta com a senha. (eu corrigi pra você)

    É isso aí. Você põe no melhor que sabe, e se for o caso alguém vem e corrige, e te pergunta. Muito bom.

    Mais um lembrete, o estado que você está é a próxima bolinha branca ou marrom. A bolinha verde é a que já completou. O texto logo abaixo delas é mais explicativo. Preste mais atenção nele do que nas bolinhas, que têm grande apelo visual, mas o sentido é dúbio.

  • @gandalf

    Muito obrigada pelo esclarecimento.

    Refizemos as contas em detalhes e percebemos que nem chega a 180 dias, já que em julho e dezembro ele não permaneceu o mês completo.

    Muito bom saber disso para nos sentirmos mais seguros.

    Agradecida

  • Outras dúvidas:

    • O casamento em questão ocorreu em Portugal, não no Brasil. Em Abril meu marido deverá estar no Porto e pode ir à Conservatória onde nos casamos. A possibilidade de declarar presencialmente em serviço competente (em vez de enviar pelo correio) contribui de alguma forma no processo de aquisição de nacionalidade pelo casamento? Valeria a pena ele deixar para entregar a documentação diretamente lá, na expectativa de mais celeridade no processo? Estamos em dúvida se esperamos mais 4 meses para iniciar, ou não.
    • É útil que uma cópia simples do cartão de residência português seja encaminhada junto aos demais documentos?
    • A certidão de nascimento do meu marido precisa ter averbação do casamento que ocorreu em Portugal? Aqui no Brasil temos apenas união estável.
    • Ficamos inseguros se a certidão de nascimento que o cartório nos forneceu, emitida por cópia reprográfica, segue um "modelo" adequado (parece que há diferenças nas certidões entre os cartórios). Como temos também a certidão de inteiro teor digitada, deveríamos enviar as duas?
  • @vaniatheodoro , o processo de aquisição de nacionalidade por casamento só tramita na Conservatória dos Registos Centrais - Lisboa.

    Você precisa da certidão de casamento portuguesa, pode mandar como documento de identidade cópia do cartão cidadão.

    A certidão por cópia reprográfica do livro não tem forma pré-determinada. Pode mandar a de inteiro teor se a reprográfica estiver de difícil leitura.

  • @vaniatheodoro

    Não há nenhum benefício em entregar pessoalmente, exceto por poder pagar em dinheiro no balcão. Se entregar no Porto, ainda atrasa alguns meses, até que notem que está na conservatória errada, remetam para Lisboa pelo correio, e entre no fim da fila. Mande por DHL direto para a Conservatória dos Registos Centrais, em 4 dias chega lá, e inicia o processo.

    Conservatória dos Registos Centrais | Rua Rodrigo da Fonseca, 200 | 1099-003 - Lisboa

    A certidão de nascimento de seu marido só terá a averbação quando fizer a transcrição do casamento. Alias você deveria fazê-lo logo. Todo brasileiro casado no exterior tem que fazer a transcrição do casamento no BR. No processo eles vão validar no BR o casamento feito no exterior, e se for o caso, retroagir ao tempo da União Estável registrada em cartório. Você não pode fazer outro casamento no BR. Seria bigamia, porque já é casada (mesmo sendo com a mesma pessoa). E perjúrio ao declarar que não é casada na fase de habilitação.

    Mandar o Cartão de Residente do esposo no processo de nacionalidade não faz diferença. Eles vão consultar o SEF de qualquer maneira. Mal não faz, exceto se extraviar e cair sabe-se lá onde. O que pede é "Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado". Isso é o RG (ou passaporte) com filiação, certificado e apostilado. Eu entendo que se escolher mandar o cartão de residente, também precisa ser certificado e apostilado.

    Vocês têm filhos em comum já atribuídos? Se sim, tem que enviar uma cópia simples do assento.


    Eu fui buscar na lei como está a redação, e vou mudar o que disse anteriormente. O texto da lei não especifica "residência legal" (que seriam 183 dias em qualquer período de 12 meses), mas apenas dia "ter residido". Nesse caso essa residência será bem menor. Qualquer tempo de residência que não seja uma viagem de negócios ou turismo. E contam todos os países, inclusive da União Européia. No entanto, no seu caso, você não precisa mandar o certificado do registo criminal. Ele é obtido através da fase-3 nas consultas externas. Você terá que indicar que residiu, porque vai haver a consulta e vai aparecer, mas não precisa enviar o documento de antecedentes criminais.

    Note que a lista inclui o documento do país de naturalidade do cônjuge. Se o cônjuge saiu do país de origem ainda criança e nunca mais voltou, ainda assim ele tem que, ou apresentar o documento de antecedentes criminais, ou comprovar que nunca voltou. (item 8)


    Regulamento da Nacionalidade,

    Artigo 18º - Aquisição da nacionalidade por naturalização

    4 ‐ O requerimento é redigido em língua portuguesa e, além do fundamento do pedido e de outras circunstâncias que o interessado considere relevantes, deve conter os seguintes elementos:

    a) O nome completo, data do nascimento, estado, naturalidade, nacionalidade, filiação, profissão e residência actual, bem como a indicação dos países onde tenha residido anteriormente


    Artigo 37.º - Instrução das declarações e requerimentos

    7 ‐ Os interessados estão, igualmente, dispensados de apresentar os seguintes documentos, os quais são oficiosamente obtidos junto das entidades competentes, sempre que possível, por via electrónica:

    a) Certificado do registo criminal português;

    b) Documentos emitidos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, destinados a comprovar a residência legal no território português, bem como a circunstância prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º

    8 ‐ É dispensada a apresentação do certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que o interessado comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país. 

  • Bom dia a todos, o processo da minha esposa chegou ao fim hoje.

    Pela quantidade de pessoas aqui que recentemente tiveram o registo criado, podem estar acelerando de alguma maneira. (Talvez pelas conservatórias estarem fechadas)

    Demos entrada em Agosto de 2019 em Vila do Conde

  • @gandalf

    @Leticialele


    Obrigado pelos esclarecimentos e pela ajuda.

    Abs.

  • Olá pessoal, boa tarde!

    Dia 14/12 o processo do meu marido finalizou (bolinha 7 verde) e diz que foi enviado um documento para o endereço de nossa morada.

    Bom, surgiu uma dúvida agora: A certidão dele já vem como casado? Uma vez que ele só conseguiu a cidadania através do casamento? Ou virá como solteiro e teremos que atualizar o estado civil dele antes de pedir um CC?

    Feliz 2021!

  • @gandalf e @Leticialele

    Obrigada pela resposta de vocês, bem explicadinha.

    Resolvemos enviar hoje mesmo, pelo correio, pois o dhl não tem fácil aqui onde moro. Juntamos os documentos conforme orientado.

    Agora é torcer para não cair em exigência (não enviamos antecedentes criminais da Irlanda).

    Há uma planilha colaborativa para eu colocar informações do nosso processo quando receber um número de protocolo, é isso? Se houver um link para que leve até o local, facilita encontrá-la. Agradeço mais uma vez.

    Bom 2021 a todos

    Vânia

  • @Gabriella Martins Simonetti no registro do seu marido vai constar o nome dele, dos pais e dos avós. ,Nas averbaçoes deve constar o casamento.

  • Pessoal poderiam me ajudar? Vou dar entrada na nacionalidade pelo casamento. No formulário, modelo 3, posso preencher com minha autorização de residência emitida pelo SEF ? Pois diz na página de informação diz que:

    Documento de identificação: passaporte, título ou autorização de residência ou outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, de que o interessado seja titular.


    Preciso fazer cópia autenticada da autorização de residência e também do passaporte ??  Ou melhor preencher o formulário com dados do passaporte somente ? 


    Ressalvo que já moro em Portugal. E quando refiz meu passaporte no consulado do Brasil no Porto, no passaporte não consta mais a filiação pai e mãe. Tem algum problema ? 


    Muito obrigada

  • @fladoreto

    Seu documento tem que constar a filiação. Se seu Cartão de Residente tem essa informação, use o cartão.

    Se não tem, quanto tempo desde a emissão tem seu RG? O RG somente ê emitido em solo brasileiro. Na próxima vez que for ao Basil renove seu RG.

    Passaportes de maiores, emitidos fora do território brasileiro, não trazem a filiação. Somente de menores. No entanto, o cônsul tem competência para incluir a filiação (na página 4, junto com o selo), desde que você faça um requerimento por escrito ao renovar o passaporte, explicando seu motivo. Geralmente atendem ao pedido. Teria que fazer um novo passaporte, mesmo com o seu dentro da validade.

    Se seu RG estiver em idade e estado razoável, pode tentar enviar cópia dos dos dois documentos: O RG com filiação, e o passaporte, mas nada garante que aceitarão. Quando preencher o campo Número do Documento, ponha o do RG velho.

  • @gandalf muito obrigada pela sua resposta.


    infelzimente na minha autorização não consta filiação. Meu passaporte tem menos de um mês que eu renovei.l.. 120 euros. Será que eles incluem essa observação nesse mesmo passaporte? Peguei agora em Outubro/2020.


    meu RG foi expedido em 07/2010. Tem 10 anos. Será que tem problema ?


    eu solicitei no consulado um documento que chama atestado de nacionalidade: nele consta filiação.


    acho melhor então eu preencher com o Rg e fazer cópia autenticada dele né ?


    muito obrigada pela sua atenção

  • @gandalf ja agora.. poderia ser a Carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (Ex: OAB) ???

  • Pergunta que me ocorreu agora... quantidade de filhos importa para a questao de vinculos no casamento (periodo maior que 3 anos e menor que 6)? Ou basta apenas um filho e isso é absolutamente igual quem tenha 3 ou mais por exemplo?

  • @fladoreto não coloque a mesma dúvida em vários topicos diferentes.

  • @Vlad Pen obrigada!

    puxei agora a certidão pelo civil on-line e o nome dele saiu errado :(::::::

    Todos os familiares da certidão “ Simonetti” e o dele Semonetti” com e.

    acredito que seja necessário pedir a retificação antes de agendar o cc, né? Engraçado que o processo dele estava direitinho... devem ter errado no momento do assento msm. :(

    É fácil esse processo, vlad?

    OBS. Consta sim a averbação do casamento!

  • @Vlad Pen peço desculpa. Não me apercebi disto ..

  • @Gabriella Martins Simonetti Você pode enviar um e-mail explicando o que aconteceu para rcentrais.retificacoes@irn.mj.pt que eles retificam em um dia. Foi assim que aconteceu com o sobrenome do meu marido, que estava errado na certidão de nascimento do meu filho. Como fiz o CC aqui em Lisboa não precisou de nova certidão pq estava tudo on line. Não sei se pelo consulado terá que pedir uma nova certidão no civil on-line, após a retificação.

  • @SandraP opa!!! Parece fácil! Que bom!

    obrigada Sandra! Farei isso hoje mesmo! :)

  • Bom dia pessoal! Tudo bem?

    Já tenho o assento de nascimento registrado em Portugal. Pretendo pedir a nacionalidade portuguesa de minha esposa pelo casamento (sou casado há 22 anos), mas ainda morando no Brasil. Esse pedido é feito no Consulado no Brasil (Consulado de São Paulo, meu estado) ou pode ser feito encaminhando os documentos direto para Portugal? Se for encaminhar os documentos para Portugal é necessário fazer a transcrição do casamento no Consulado de São Paulo primeiro, ou pode mandar o pedido de transcrição de casamento + o pedido de nacionalidade de minha esposa para Portugal? Pela nova lei (estando casado há mais de 6 anos), ainda é preciso fazer prova da relação afetiva com Portugal? Desde já agradeço...

  • @SergioLCosta , primeiro tem que fazer a transcrição de casamento. Faça pelo Consulado de Santos, que está aceitando processos pelos Correios e sendo bem rápido.

    Depois, encaminhe os documentos para a Conservatória dos Registos Centrais - Lisboa.

    22 anos de casamento já são a prova da relação efetiva com Portugal!!

    Boa sorte e Feliz Ano Novo!!

  • Os documentos legalizados pelo consulado do Brasil no Porto/Portugal tem validade para ingressar com o pedido de nacionalidade ? Por exemplo: certidão de antecedentes criminais e cópia autenticada de documentos com selo do Consulado. Ou após a emissão pelo consulado estes documentos precisam de outros atos ?

  • @fladoreto , a certidão de antecedentes criminais tem validade de 90 dias. Os documentos brasileiros, de 1 ano entre a emissão e a numeração do processo.

  • editado January 2021

    @fladoreto

    O Vlad já lhe respondeu no outro tópico.

    Faça o RG autenticado no consulado português e mande. Não terá problemas.

    Carteira funcional não vale fora do território brasileiro. Somente RG, passaporte (e CNH em certos casos, mas não no seu).

    Refaça um atestado de antecedentes recente no site da PF antes de mandar. Ele é crítico no processo.

  • Boa noite, pessoal.

    Estou aguardando a atribuição de minha filha sair para da entrada na minha aquisição pelo casamento.

    Minha questão é parecida com a de @vaniatheodoro. Fico numa dúvida cruel se coloco ou não no Item 8 do quadro 1, que residi em Londres. Estive lá 164 dias em 2006.

    Caso eu coloque que residi lá, existe a possibilidade do conservador me exigir a certidão de antecedentes criminais? E se eu não colocar, existe a possibilidade de eu cair em exigência?

    Se alguém puder me ajudar, como consigo certidão de antecedentes criminais do Reino Unido - Inglaterra?

    Um Feliz 2021 para todos!

  • TheidyTheidy Member
    editado January 2021

    @Lucianofilhoba Isso é o que o CRC escreveu para nos quando pediu o Registo criminal da Inglaterra no processo do meu marido:

    "  Esclarecemos que o certificado de registo criminal do Reino Unido relevante para pedidos de aquisição de nacionalidade portuguesa é o “Subject Access Request”, obtido mediante prévia consulta (por solicitação do interessado) a uma base de dados nacional (Police National Computer) – Para obter o referido documento, deverá contactar a esquadra da Policia, ou a autoridade policial, com jurisdição na área da sua última residência no Reino Unido e especificar no seu pedido que pretende requer um “Subject Access Request”,

    Pedimos neste link:

    depois tem que legalizar(apostile) y traducao certificada. Isto fiz com uma empresa.

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