Nacionalidade portuguesa pelo casamento

Bom dia , sou português casado com uma cidadã brasileira a cinco anos no Brasil, porém faz quatro anos que transcrevi o casamento em Portugal, qual seria o custo para pedir nacionalidade para ela ?
Obrigado
«134567355

Comentários

  • @Duarte,

    Sua esposa só poderá adquirir a nacionalidade portuguesa por Aquisição depois de residir por 2 anos em Portugal.

    Nesse tipo de processo, exigem que haja vínculos com Portugal e a residência seria um deles.
  • Mesmo com as alterações na lei , que nao obriga a apresentação de veículos com Portugal ?
  • Tereza LimaTereza Lima Member
    editado April 2016
    @Duarte,

    A publicação da Regulamentação da Lei Orgânica 9/2015 provavelmente passará a exigir vínculos dos NETOS de portugueses que HOJE não são exigidos. Essa lei trata apenas da situação dos netos.

    Para os cônjuges de cidadãos portugueses sempre foram exigidos os vínculos com Portugal. O cidadão português residindo em Portugal, já com o casamento transcrito, solicita o Reagrupamento Familiar. Isso dará ao cônjuge estrangeiro o direito de residir legalmente em Portugal. Após 2 anos de residência comprovada (estando casado há mais de 3 anos), o cônjuge poderá ser solicitar a cidadania por Aquisição.

    A exceção à regra acima acontece apenas nos casamentos celebrados antes de 1981 onde o cônjuge terá direito à cidadania portuguesa sem a necessidade de vínculos.
  • Boa noite.
    Sou brasileira, casada com um português. Desde nosso casamento, moro no Brasil, entretanto já morei em Portugal por mais de dois anos, mas naquela altura éramos somente namorados. É possível solicitar a cidadania por aquisição no meu caso? É válido esse período que morei em Portugal, ainda que não fosse casada naquela época?

    Muito obrigada.
  • Essa definição de vínculo não tem relação com o tempo de residência em Portugal. Quanto mais tempo, claro, maior a prova do vínculo. Alguns advogados criaram essa superstição dos 2 anos que não consta em nenhuma lei. Ja vi pedidos aprovados com 6 meses de residência e outros sem nem residir mas com imóvel em Portugal.
  • @Letycia,

    cidadania pelo casamento requer, antes de mais nada serem casados por mais de 3 anos.
  • Muito obrigada! Então, no meu caso, como tenho todo tipo de documento que prova que morei, estudei e trabalhei em Portugal ao longo desses 2 anos, julgo que não deve ser muito difícil de conseguir.
  • @Letycia,

    você teria que ter morado em Portugal por 2 anos, depois de estar casada por 3 anos.
    Não adianta ter morado lá, enquanto eram namorados.
    O tempo só pode ser contado após o casamento, ou a união de fato.
  • Acredito que não têm que morar em Portugal para pedir a nacionalidade pelo casamento. Morar em Portugal fica mais fácil de comprovar que se tem uma ligação efetiva à comunidade Portuguesa. Esse pedido de nacionalidade pelo casamento pode ser feito em qualquer conservatória em Portugal, ou em algum consulado no estrangeiro. Eu sou Portuguesa, e o meu marido é brasileiro, e fizemos o pedido para ele em Agosto de 2015 e ainda estamos à espera, por isso podem ver que é mesmo demorado.
  • Têm é que estar casados à 3 anos, ou comprovar que a união de fato é igual ou superior a 3 anos. Mas o melhor é contactar com o IRN pois eles informam todos os passos a dar conforme o caso.
  • @Liliana,

    para pedir a cidadania pelo casamento, tem que provar vínculos com a comunidade portuguesa.
    Esses vínculos são subjetivos e é difícil saber exatamente o que pode ou não pode ser aceito (se vai uma vez por ano a Portugal, se é sócio de clubes portugueses, se tem amigos portugueses...)
    Esse tipo de cidadania pode ser negada, não é um direito originário.
    Então, sempre orientamos o caminho mais certo.
    E, na prática, esses vínculos são moradia, ter um imóvel em Portugal, ter conta bancária, por aí.
  • @Liliana,

    Fazer o pedido no Consulado pode. Daí a conseguir é outra estória...

    De qualquer maneira, vamos ver se o seu marido consegue e QUANDO consegue. Estamos torcendo por vocês.
  • Bom Dia.

    Sou brasileiro, casado com uma portuguesa e desde nosso casamento sempre moramos no Brasil e infelizmente não tenho nenhuma prova concreta de afetividade a comunidade portuguesa, porém, já tenho todos os outros documentos exigidos pela CRC de Lisboa e pretendo envia-los nos próximos dias, mas gostaria de saber se alguém conseguiu êxito em uma situação igual ou parecida com a minha.

    Obrigado.

  • Se vc não tem comprovação de que é casado, nem comprovação de vínculo com a comunidade portuguesa, o pedido será negado.
  • Complementando o @Wesley,

    E o dinheiro investido nos documentos, Sedex e Vale Postal, será totalmente perdido pois não há devolução.
  • Wesley,

    Desculpe, mas talvez não tenha entendido ou não fui claro no texto. Eu já tenho todos os documentos exigidos pela CRC com exceção da prova de afetividade.

    Obrigado.
  • @Jose Rinaldo,sem essa prova de efetividade vc não consegue a nacionalização pelo casamento.O fato de vc ser casado há mais de 3 anos é apenas um dos requisitos para que vc consiga.Ou vc tem que provar vínculos ou viver em Portugal por um período de,no mínimo,2 anos.
  • @José Rinaldo,

    A ligação com Portugal exigida não é Afetiva e sim Efetiva. Traduzindo, precisa MORAR em Portugal por pelo menos 2 anos com sua companheira para depois pedir a Aquisição pelo Casamento. Sem isso o processo é negado e o valor pago não é devolvido.
  • Morei em Portugal por 5 anos , casei la comum cidadão português e temos filha nascida la , estamos casados a mais de 3 anos e moramos no Brasil a 2 anos, tenho número de contribuinte, conta bancaria , numero da segurança social e cartão de utente e também
    E comprovantes de imposto de renda de quando morava la , será que tenho chances, mesmo morando aqui no Brasil.
  • Denison VazDenison Vaz Member
    editado May 2016
    Pessoal,

    Não é impossível como vocês estão colocando aqui no Forum.

    A lei pede que a pessoa diga qual ligação efetiva ela tem com a comunidade portuguesa, ela tem o ônus provar que tem a ligação, o Ministério Publico PODE se opor, o que não significa que irá instaurar uma ação de oposição em todos os casos.

    Se o Ministério Publico instaurar uma ação de oposição a aquisição ele tem A OBRIGAÇÃO DE PROVAR que a pessoa não tem ligação efetiva, não basta ele falar algo, o Ministério Publico vai ter que provar.

    Ou seja, se a ligação é "fraca" é sorte do Ministério Publico ir atras ou não.

    Segue um artigo jurídico de um site renomado sobre o assunto, o próprio autor diz que é cada vez menor a obrigação de provar a ligação com a comunidade. No entanto, ainda existe o risco.

    http://ruicastro.jusbrasil.com.br/artigos/225966785/nacionalidade-portuguesa-dispensa-de-comprovacao-da-ligacao-efetiva

  • Denison VazDenison Vaz Member
    editado May 2016
    Segue página do IRN sobre o assunto.

    http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/

    OBS: Não precisar morar ou ter morado em Portugal.


  • Eu estive pessoalmente essa semana no CRC Lisboa para dar entrada e o funcionário apesar de muito prestativo me desestimulou alegando que o minha prova de vínculo estava fraca e tinha grandes chances de ser indeferido.

    Eu estou com o título de residência, NIF, UTENTE e carta do banco.

    Ele me entregou uma lista de possibilidades de provas e ainda brincou que os mais importantes eram ultimo IRS, últimos descontos para seguridade social e carta de condução.

    Ele ainda foi enfático que o tempo de residência não tem relação direta, e que os 3 q ele marcou são iguais se eu moro a 6 meses ou 20 anos.

    Vou na outra semana em Tondela pois la o retorno tem sido mais rápido.

  • @Marcelo Pereira,

    muito interessante, seu relato.
    O mais importante, ao meu ver, foi o fato dele ter te dado "uma lista" das possibilidades de provas. Até então, nunca havia encontrado ninguém que tivesse recebido essa lista, pois tratamos os vínculos como algo bem subjetivo.

    Se eles têm uma lista, algo pode estar sendo desenhado.
  • @Marcelo Pereira pode divulgar essa lista aqui no fórum ?
  • O fato é que após 2 anos residindo em Portugal muitos vínculos podem ser comprovados e e, em consequência, a recusa da Aquisição ser praticamente nula.

    Infelizmente por se tratar de uma avaliação subjetiva, fica a mercê do avaliador e é por isso que recomendamos a residência por 2 anos ininterruptos.

    Muito interessante é o fato do cônjuge brasileiro possuir filhos portugueses, o que é um vínculo familiar relevante devendo para isso se anexar o(s) assento(s) de nascimento dele(s) juntamente com os outros vínculos comprobatórios.

    Sugiro a leitura do artigo abaixo, muito interessante para o caso:

    http://www.palopnews.com/index.php/aconselhamento-legal/859-aquisicao-da-nacionalidade-portuguesa-pelo-casamento
  • Vou disponibilizar o link para o documento de vínculo que o CRC Lisboa me passou.

    http://www.mpweb.com.br/CRCLisboa-Vinculo.pdf

    Em nenhum desses documentos você tem como informar desde quando você está residindo. O cartão de residência seria o único, mas o funcionário ainda retrucou: "Ele não está nem na lista. Vc pode tirar o cartão de residência, ir embora, esperar 5 anos e anexar ele ao processo que não vai provar nada".
  • A lista não tem timbre do IRN, então pode não ser uma regra, pode ter sido criada pela Conservatória Registos Centrais, ou por alguns funcionários. De qualquer forma, menciona a aquisição de imóveis e conta corrente, coisas que já vi servirem omo prova. Mas, interessante essa questão da residência. A maioria das pessoas que conseguem através do casamento, entrega provas de residência em Portugal por 2 anos.
  • editado May 2016
    @Marcia,

    É uma coisa muito subjetiva e difícil. Ele só foi bem enfático que não existe isso de data. Ele falou que eu em Portugal em 1 ano posso ter todos os documentos da lista e vou conseguir, assim como, eu em 5 anos aqui ter 1 ou 2 documentos e não conseguir.

    Por outro lado eu já li outro jurista falando que quanto mais documento anexar, mais fácil é para o MP achar furo no vínculo. Que não cabe o requerente provar que tem e sim o MP provar que não tem. Mas eu não vou jogar 250 euros no lixo e ficar batendo boca com o MP. Acredito que quem trabalha ali no balcão tem mais experiência "prática" que esses juristas pois eles verificam diariamente deferimentos e indeferimentos.

  • E eu fui 3 vezes do CRC Lisboa e, tirando a demora da senha, não tenho nada a reclamar do atendimento e da atenção dos funcionários. Esse último atendimento quando eu ia entregar o processo ele viu o antecedentes criminais com mais de 90 dias e falou que não poderia aceitar mas q se eu corresse no consulado conseguia ainda no dia. Quando eu já estava me levantando ele tomou a iniciativa de olhar os outros documentos para que eu não ficasse com outra pendência e pegou essa lista que eu anexei e foi explicando 1 a 1. Mas quando ele falou que ia demorar de 9 meses a 1 ano...
  • @Marcelo Pereira,

    você tem toda razão, 250 euros não é para se jogar fora!!!
    Também acho que quem trabalha ali, no dia-a-dia, tem muito mais experiência que qualquer teórico e pode dizer com mais clareza o que é e o que não é aceito. Até porque, esse assunto é tão subjetivo, que não faltam pessoas para dar palpite, não é? Acho que você tem que deixar o processo o mais perto possível daquilo que ouviu do funcionário da CRC, para que seja feito de uma só vez.

    Boa sorte!
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.