@Paulo Laranjeira, Já respondi em outro tópico a sua pergunta, mas nada impede de você tentar!! Já que casaram em Portugal!! Quem sabe vocês não dão sorte?
No meu caso e do meu marido, casamos e vivemos em Portugal, então foi possível comprovar a ligação a comunidade Portuguesa. No caso de pessoas que pedem a nacionalidade Portuguesa sem nunca terem vivido em Portugal, não sei como se processa, pois acredito que fica muito mais dificil comprovar uma ligação à comunidade portuguesa. O nosso processo demorou quase um ano a ficar concluido. Cada caso é um caso. O importante é sempre providenciar todos os documentos que eles solicitam, e aguardar.
@Liliana Patricia M. Pereira, tem muita gente que não entende... Acha que estamos orientando errado, que não precisa morar... É complicado! Mas vc falou tudo, precisa provar essa "ligação". Obrigada pelo seu relato.
@Tatiana, Mas, o melhor é você transcrever o casamento ainda aqui no Brasil. Ele só terá cidadania após morar com você em Portugal por 2 anos direto!! Mesmo transcrevendo ele entrará como turista com passagem de ida e volta e chegando lá vc vai pedir o reagrupamento familiar. Só apos o reagrupamento ele poderá trabalhar, estudar, enfim, ter uma vida normal até completar dois anos para entrar com o pedido de cidadania. Ponta Delgada está transcrevendo casamento rapidamente!! Uma semana, no máximo 10 dias. Vale a pena fazer daqui, assim adianta o processo. Lá no reagrupamento vc apresenta a transcrição!! Leve uma certidão tambem de inteiro teor com vocês apostilada, assim caso precise vcs tem o doc legalizado. Se fizer a transcrição lá é a mesma coisa ele entrará como turista!!
Não tenho tanta certeza dessa questão dos 2 anos. Sou português e casado com uma Brasileira há quase 10 anos. Neste momento resido em Dublin e no site do próprio consulado existe como pedir a cidadania por casamento. Isto é pode-se morar na Irlanda e pedir assim mesmo. Por isso a questão dos 2 anos não me parece ter grande efeito. Vou tratar disso agora, depois informo melhor. Nada como ver as coisas na prática!
Boa tarde moro em Portugal há 7 anos com meu companheiro e um filho , temos residência mas meu companheiro vai dar entrada na cidadania por ter 6 anos já , gostava de saber como faço pra dar entrada na minha pois na residência entrava como reagrupamento familiar . Tenhonque casar , reconhecer união de fato ou comprar funciona pipis não somos casadas na avivemos a 30 anos juntos
Boa noite! Queria entender se os dois anos necessários para comprovação de vinculo a comunidade conta a partir do momento em que vc se casa, ou se a conta é: três anos de casado, e em seguida mais dois anos após o casamento de residencia? Me casei nos Açores e vivi lá por três anos, tenho cartão de residencia, vencido em 2016, trabalhei como professor, estou no grupo de recrutamento 350 de língua espanhola, Tenho equivalência do meu diploma, numero de utente e número de segurança social. Voltamos ao brasil no ano de 2014. As situação para quem viveu ou até mesmo se casou nos açores pode ter suas particularidades? Valeria a pena tentar a aquisição de cidadania portuguesa? O seguinte item: * Ter o interessado exercido funções públicas sem caráter predominantemente técnico a Estado estrangeiro; não ficou claro para mim, alguém poderia explicar?
Boa noite. Meu nome é Peter eu estou morando em Portugal a 10 anos casado com uma portuguesa nós demos entrada para meu nacionalidade segue assim primeiro tem que tem 3 anos de I. R.S obrigatório, carta de condução, conta bancário, número de contribuinte, número de utentes, comprovativo de morada pode ser 3 meses de recibos de renda, comprovativo de água ou luz, número de segurança social, se tem filhos assentos de nascimento dos filhos, certidão de casamento português ou transcrição de casamento, título de residência pelo sef, registo criminal de pais de origin , 250 euros a taxa, sem tem estes coisas por favor não jogar seu dinheiro fora Pq vai ser indeferido eu já conhece 3 casos de indeferido por não tem como comprovar ligação à comunidade portuguesa . Obrigado
Minha esposa é brasileira, adquiriu a cidadania portuguesa no ano de 2011, por ter vivido em Portugal por mais de 6 anos legalmente. Nosso casamento já se encontra transcrito em Portugal, ou seja, consta averbamento de casamento do assento de nascimento do cidadão português. Sou brasileiro também e neste momento minha esposa já não vive mais em Portugal e sim no Brasil, portanto gostaria saber se tenho o direito também, e neste caso, quais os procedimentos cabíveis para fazer o pedido da minha cidadania Portuguesa através do direito adquirido por minha esposa.
Bom, o processo da minha esposa foi assinado com paraecer favoravel e aguarda a feitura do asento de nasimento. No momento da entrega dos documentos apresentamos varios, no entanto a funcionario ficó com o boletim de grávida (temos filho nascido em Portugal), declaraçoes do IRS (5 anos) Para justificar a ligaçao também as pessoas podem procurar asociasoees de imigrantes portugueses perto onde moram e solicitar ser socios!!!! Boa sorte
Estou indo morar em Viseu. Meu marido e filhos nascidos no Brasil já estão com cidadania portuguesa. Na verdade não somos casados no civil, temos uma certidão de União estável desde 2007. Gostaria de saber se casando oficialmente em Portugal poderia obter cidadania.
@Luciana, casando no Brasil ou em Portugal precisa seguir o que eles solicitam para dar a cidadania pelo casamento. Seriam 3 anos de casados e o ideal morar 2 anos lá.
Ola boa tarde. Pessoal tenho união de facto com um cuidadao portugues e também casei com ele em 2014 em lisboa, faço três anos de casado em setembro, sendo que o total da relação é de seis anos. Eu estava preparado para dar entrada no meu processo de nacionalidade em setembro quando faria três anos de casado porém ouvi falar que a legislação mudou agora temos que estar casado 5 anos para obter pelo casamento, alguém sabe se isto procede?
Olá pessoal ! Já li vários comentários referente a cidadania por casamento e continuo com dúvidas. Sou casada há 19 anos, meu marido é português, moramos no Brasil. Estou preparando a documentação para dar entrada no meu processo de nacionalidade, porém a minha dúvida é em relação a comprovação da ligação efetiva. O que devo enviar junto aos demais documentos? Toda a família do meu esposo mora em Portugal, temos várias fotos de viagens, de eventos da culturais, de restaurantes. Por favor se alguém puder me ajudar, ficarei muito grata.
@Adri, vc pode obter a nacionalidade portuguesa em um processo de Reagrupamento familiar.Para pedir ,tem q cumprir algumas exigencias entre elas estar morando em PORTUGAL.Leia esse tópico desde o inicio
@Vlad Pen, obrigada pela orientação. Mas não estou morando em Portugal, minha intenção é futuramente morar lá, mas para isso quero ir com a documentação certinha. O que eu quero saber se fotos ajudam a comprovar ligação efetiva e se tenho mesmo que enviar junto aos demais documentos.
Apenas para atualizar, tive meu processo deferido. Data da solicitação: 07/09/2016 - CRC Lisboa Data do deferimento: 06/06/2017 Documentos para provar vínculo: carta de condução portuguesa; NISS, NIF e Utente; contrato de trabalho; título de residência; comprovante de conta bancária; seguro saúde. Tempo de residência em PT: 10 meses, sendo apenas 4 meses com título de residência.
Meu pai casou com a minha mãe portuguesa em Janeiro de 1981, ele tem direito a nacionalidade ou essa Base X é só para as esposas casadas com portugueses? Obrigada.
Pelo que entendi, com a nova lei, se a gente tiver 1 dos motivos que provem a ligação com Portugal, o processo não irá mais para o Ministério Público ? a própria conservatório de Registros Centrais vai conceder o deferimento? Dei entrada no meu processo em Outubro/2016 e o processo ainda está parado esperando as diligências na Polícia Judiciária e SEF. Será que meu processo vai ser beneficiado pela nova lei ?
Estou aguardando o dia 03/07 porque tenho interesse em passar a nacionalidade para meu marido. Vamos aguardar quais os documentos serão exigidos e o valor da taxa. Eu acredito em documentos semelhantes ao exigidos para casamentos antes de 1981, adicionando a transcrição de casamento, por exemplo, para comprovação de ligação efetiva. Abraços.
@Alexandre_Castro, legal a sua explicação. Meu entendimento estava equivocado sobre o originário, que acreditava ser somente para portugueses atribuídos. Que ótimo. Obrigada.
@Alexandre_Castro, li o texto abaixo e meu entendimento é que o originário é para atribuídos (de pai para filho), não entendi que seria estendido a quem tem nacionalidade por aquisição (netos de avô ou Avó Portugueses, na lei antiga). Assim, no meu entendimento somente portugueses atribuídos poderiam passar a cidadania para seus cônjuges e os que têm por aquisição, não. Mais alguém pode opinar neste assunto para ajudar?
1.São portugueses de origem: 1.Os filhos de pai português ou mãe portuguesa nascidos em território português ou sob administração portuguesa, ou no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português; 2.Os filhos de pai português ou mãe portuguesa nascidos no estrangeiro se declararem que querem ser portugueses ou inscreverem o nascimento no registo civil português; 3.Os indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros que aqui residam com título válido de autorização de residência há, pelo menos, 6 ou 10 anos, conforme se trate, respectivamente, de cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa ou de outros países, e desde que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses;[2] 4.Os indivíduos nascidos em território português quando não possuam outra nacionalidade. 2.Presumem-se nascidos em território português ou sob administração portuguesa, salvo prova em contrário, os recém-nascidos expostos naqueles territórios."
"Aquisição de nacionalidade portuguesa por indivíduos nascidos ou residentes nos estados do Rio de Janeiro ou Espírito Santo, que sejam netos de avô ou avó português(a)
Aplica-se aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do segundo grau em linha reta (avô ou avó) de nacionalidade portuguesa e que não tenham perdido essa nacionalidade, desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa, conheçam suficientemente a língua portuguesa e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão máxima igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.
A aquisição trata-se de nacionalidade derivada, que só produz efeitos a partir da data em que é lavrado o registro de aquisição de nacionalidade na Conservatória dos Registros Centrais. Sendo assim, a nacionalidade obtida por aquisição não é transmissível aos filhos do(a) requerente que sejam maiores de idade à época do registro da aquisição da nacionalidade. Em relação aos filhos incapazes ou menores de idade à época do registro da aquisição, a nacionalidade é transmissível, desde que preenchidos os requisitos legais. Ver “Aquisição de nacionalidade para filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquiriu a nacionalidade portuguesa por aquisição”.
Comentários
Mas, o melhor é você transcrever o casamento ainda aqui no Brasil. Ele só terá cidadania após morar com você em Portugal por 2 anos direto!!
Mesmo transcrevendo ele entrará como turista com passagem de ida e volta e chegando lá vc vai pedir o reagrupamento familiar. Só apos o reagrupamento ele poderá trabalhar, estudar, enfim, ter uma vida normal até completar dois anos para entrar com o pedido de cidadania.
Ponta Delgada está transcrevendo casamento rapidamente!! Uma semana, no máximo 10 dias. Vale a pena fazer daqui, assim adianta o processo. Lá no reagrupamento vc apresenta a transcrição!! Leve uma certidão tambem de inteiro teor com vocês apostilada, assim caso precise vcs tem o doc legalizado.
Se fizer a transcrição lá é a mesma coisa ele entrará como turista!!
Sou português e casado com uma Brasileira há quase 10 anos.
Neste momento resido em Dublin e no site do próprio consulado existe como pedir a cidadania por casamento. Isto é pode-se morar na Irlanda e pedir assim mesmo. Por isso a questão dos 2 anos não me parece ter grande efeito. Vou tratar disso agora, depois informo melhor.
Nada como ver as coisas na prática!
Minha esposa é brasileira, adquiriu a cidadania portuguesa no ano de 2011, por ter vivido em Portugal por mais de 6 anos legalmente. Nosso casamento já se encontra transcrito em Portugal, ou seja, consta averbamento de casamento do assento de nascimento do cidadão português.
Sou brasileiro também e neste momento minha esposa já não vive mais em Portugal e sim no Brasil, portanto gostaria saber se tenho o direito também, e neste caso, quais os procedimentos cabíveis para fazer o pedido da minha cidadania Portuguesa através do direito adquirido por minha esposa.
Grato, atenciosamente.
No momento da entrega dos documentos apresentamos varios, no entanto a funcionario ficó com o boletim de grávida (temos filho nascido em Portugal), declaraçoes do IRS (5 anos)
Para justificar a ligaçao também as pessoas podem procurar asociasoees de imigrantes portugueses perto onde moram e solicitar ser socios!!!!
Boa sorte
Gostaria de saber se casando oficialmente em Portugal poderia obter cidadania.
Seriam 3 anos de casados e o ideal morar 2 anos lá.
Pessoal tenho união de facto com um cuidadao portugues e também casei com ele em 2014 em lisboa, faço três anos de casado em setembro, sendo que o total da relação é de seis anos. Eu estava preparado para dar entrada no meu processo de nacionalidade em setembro quando faria três anos de casado porém ouvi falar que a legislação mudou agora temos que estar casado 5 anos para obter pelo casamento, alguém sabe se isto procede?
Toda a família do meu esposo mora em Portugal, temos várias fotos de viagens, de eventos da culturais, de restaurantes. Por favor se alguém puder me ajudar, ficarei muito grata.
Data da solicitação: 07/09/2016 - CRC Lisboa
Data do deferimento: 06/06/2017
Documentos para provar vínculo: carta de condução portuguesa; NISS, NIF e Utente; contrato de trabalho; título de residência; comprovante de conta bancária; seguro saúde.
Tempo de residência em PT: 10 meses, sendo apenas 4 meses com título de residência.
já te respondi:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/94037/#Comment_94037
Mas aguarde a cartilha que está prevista para ser publicada no dia 03/07.
Pelo que entendi, com a nova lei, se a gente tiver 1 dos motivos que provem a ligação com Portugal, o processo não irá mais para o Ministério Público ? a própria conservatório de Registros Centrais vai conceder o deferimento?
Dei entrada no meu processo em Outubro/2016 e o processo ainda está parado esperando as diligências na Polícia Judiciária e SEF.
Será que meu processo vai ser beneficiado pela nova lei ?
1 - http://www.sef.pt/portal/V10/PT/aspx/legislacao/legislacao_detalhe.aspx?id_linha=4458 (texto abaixo explicando sobre Nacionalidade Originária)
"(Nacionalidade originária)
1.São portugueses de origem:
1.Os filhos de pai português ou mãe portuguesa nascidos em território português ou sob administração portuguesa, ou no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português;
2.Os filhos de pai português ou mãe portuguesa nascidos no estrangeiro se declararem que querem ser portugueses ou inscreverem o nascimento no registo civil português;
3.Os indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros que aqui residam com título válido de autorização de residência há, pelo menos, 6 ou 10 anos, conforme se trate, respectivamente, de cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa ou de outros países, e desde que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses;[2]
4.Os indivíduos nascidos em território português quando não possuam outra nacionalidade.
2.Presumem-se nascidos em território português ou sob administração portuguesa, salvo prova em contrário, os recém-nascidos expostos naqueles territórios."
2 - http://consuladoportugalrj.org.br/servicos-consulares/registro-civil/nacionalidade/ (texto abaixo explicando aquisição de nacionalidade)
"Aquisição de nacionalidade portuguesa por indivíduos nascidos ou residentes nos estados do Rio de Janeiro ou Espírito Santo, que sejam netos de avô ou avó português(a)
Aplica-se aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do segundo grau em linha reta (avô ou avó) de nacionalidade portuguesa e que não tenham perdido essa nacionalidade, desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa, conheçam suficientemente a língua portuguesa e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão máxima igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.
A aquisição trata-se de nacionalidade derivada, que só produz efeitos a partir da data em que é lavrado o registro de aquisição de nacionalidade na Conservatória dos Registros Centrais. Sendo assim, a nacionalidade obtida por aquisição não é transmissível aos filhos do(a) requerente que sejam maiores de idade à época do registro da aquisição da nacionalidade. Em relação aos filhos incapazes ou menores de idade à época do registro da aquisição, a nacionalidade é transmissível, desde que preenchidos os requisitos legais. Ver “Aquisição de nacionalidade para filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquiriu a nacionalidade portuguesa por aquisição”.
Abraços, Cristia.