Alguém já sabe se tem um modelo de requerimento para requisição de nacionalidade para o cônjuge de acordo com a nova lei? pois no site do IRN não localizei.
Estive a ler o despacho que cria os balcões da nacionalidade nos registros civis em Portugal.
Eles somente podem processar : (copiei do despacho)
a)Instrução dos pedidos de aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, de estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos números 1 a 4 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), na redação introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2013, de 29 de julho; b) Instrução e decisão dos pedidos de atribuição da nacionalidade portuguesa, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei da Nacionalidade, relativamente a filhos de mãe portuguesa ou de pai português, desde que o nascimento deste progenitor tenha ocorrido em território português, em país da Comunidade Europeia ou na República Federativa do Brasil; c) Instrução e decisão dos pedidos de atribuição da nacionalidade portuguesa, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei da Nacionalidade; d) Feitura dos atos de registo relativos aos pedidos de atribuição e de aquisição da nacionalidade referidos nas alíneas anteriores e subsequentes comunicações legais
Ou seja não fala do Art 3º da Lei , que se refere à nacionalidade por casamento.
Significa que, se este despacho não for alterado, o processo pode ser entregue em um dos balcões da Nacionalidade, porem não será processados por eles. Essa competência continua exclusiva do CRC em Lisboa... infelizmente...
"Estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português ou que viva em união de facto há mais de três anos com nacional português (art. 3º da Lei da Nacionalidade nº 37/81, 3/10)"
Pessoal, ano passado quando transcrevi meu casamento tirei 2 certidões do meu marido em IT, uma digitada e a outra por fotocópia do livro. Só foi apostilada a digitada. Será que há problema eu mandar as 2 e somente a digitada apostilada? Quanto à página do IRN percebi que apesar de constar atualização dia 04/07 nem o texto explicando, nem o formulário foi alterado. Inclusive enviei um e-mail com esse questionamento. Vou esperar até chegar a certidão dos meus filhos, mas se não houver alteração até lá vou enviar esse formulário.
Foi isso que percebi, que as alterações ainda não estão prontas, que está tudo muito recente e tenho medo de dar entrada agora com documentação errada ou enviar para o lugar errado. Alguém já está separando os documentos? Abraços, Cristia.
Apesar de que a lei não foi alterada em relação aos 3 anos no mínimo de casamento, o que ocorreu foi a instrução de que a ligação efetiva deverá ser considerada para quem tem mais do que 5 anos de casamento, por exemplo. Pode ser que seja tudo como antes mesmo e que para provar a ligação efetiva do cônjuge, tenhamos que anexar somente a transcrição de casamento para provar essa ligação. Abraços, Cristia.
@Luciana R eu sei que em até 1 hora é possível editar as postagens mas depois que passa este horário não sei como fazer, acho que só algum moderador deve poder editar.
@Alexandre então vc mandou somente o que está no site do IRN.. pq dei uma olhada no site do consulado e tem coisas absurdas como apostilar o requerimento!
Como comprovante de nacionalidade você enviou cópia do passaporte ? O certificado você enviou o emitido eletronicamente no site da PF? Por fim, só apostilou a sua certidão de nascimento?
Obrigada pela atenção @Alexandre... Agora só estou na dúvida se emito uma nova certidão do meu marido (emitida 17/09/2016) ou se peço outra... No documento de identificação você colocou o número do seu passaporte? Preenchi com o RG do meu marido mas depois pensei que poderia ter preenchido com o passaporte.. vou imprimir outro formulário e infelizmente pelo horário só vou conseguir falar com a Linha de Registos semana que vem..
Então o complicado são tantas informações desencontradas... no IRN não cita validade de certidões, já no Consulado de São Paulo diz que só pode ser de 1 ano, apesar de ter ainda 2 meses pela frente, fico com medo deles demorarem tanto a dar entrada no processo que passe de 1 ano e depois venham me pedir.. Então o que fiz agora foi preencher somente com os dados do passaporte pra não precisar enviar o RG. Você fez assim ou enviou cópia do Rg também?
Dei entrada no processo do meu marido diretamente da Conservatória de Leiria em Portugal com uma certidão de nascimento de 2008. Na altura me disseram que certidão de nascimento não tem validade. Isso para o pedido de nacionalidade. Agora se for transcrição de casamento, dai sim não pode ter mais de 6 meses.
Gente, vou dar entrada no processo da minha mãe, que é casada com meu pai desde 1984. O casamento deles foi transcrito em Portugal há alguns anos, fiquei na dúvida, é necessário emitir a certidão de casamento brasileira e legalizar ou pode mandar somente a portuguesa?
Fiquei pensando, o meu pai possui cidadania por naturalização pela lei antiga, ele já solicitou a atribuição (convolação), mesmo a convolação não tendo saído ainda, é possível minha mãe já solicitar?
Pessoal, precisava tirar algumas dúvidas... as certidões portuguesas: do meu marido de nascimento, nossa de casamento e de nascimento do meu filho precisam ser originais?? ou pode ser copia simples... já que eles tem tudo no sistema e o processo eh novo... o que vocês acham?
Sobre a conservatória... alguem entrou em contato com alguma conservatoria para confirmar se eles realmente fazem ou só no CRC Lisboa?
E finalmente, não precisa precisa mesmo provar o conhecimento da lingua portuguesa? como nos processos de aquisição antigos de neto. obg!
Pessoal, essa certidão de casamento portuguesa é o documento que se recebe ao pedir a transcrição de casamento? Se não for, como devo fazer para consegui-la? Obrigada!
@Alexandre_Castro, obrigada pelas informações e pela resposta anteriormente.
Espero realmente que essa informação de que outras conservatórias se concretize e que elas sejam aptas a fazer a aquisição por casamento, sem passar por Lisboa.
Gostaria entretanto de acrescentar uma informação... tenho um conhecido que está em viagem a turismo em Portugal e teve a oportunidade de ir a Tondela, ele falou pessoalmente com a conservadora Ana Margarida que informou que esses casos de aquisição por casamento tem que ser feitos somente no CRC Lisboa.
De qualquer forma acompanho essas postagens e lembro que você ja mandou uma documentação para uma conservatoria certo?? se você puder compartilhar com a gente as atualizações serei muito grata!!
Eu ainda tenho que fazer a transcrição do meu casamento para só então dar entrada no processo de aquisição..
E quais são as presunções ? Eu dei entrada em Leiria e eles enviaram para Lisboa. Não falaram nada disso, pelo ao contrário, disseram que esse processo era feito só em Lisboa. Eles foram somente os intermediários, deram entrada no sistema, mas depois encaminharam para Lisboa. Dei entrada em Outubro/2016.
Ahh entendi, mas pensei que vc tava falando da lei antiga, porque vc disse k recebeu a resposta deles faz uns 20 dias e a lei ainda não estava em vigor.
Agora realmente mudou tudo, ainda bem que para melhor.
Eu e meu marido estamos providenciando os documentos para pedir a nacionalidade dele por casamento. Não entendi muito bem o que o IRN pede nesse item "Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias." Seria a cópia da dispensa militar? Ou não precisa de nada disso? Obrigada!
Na relação de documentos solicitados na homepage do IRN, não há menção à necessidade de legalizar o RG do interessado e a certidão de antecedentes criminais. Li que alguns de vocês estão apostilando esses documentos, talvez apenas por precaução, mas não consigo ver sentido nisso. Para mim, só faz sentido o certificado de apostilamento Haia da certidão de nascimento do interessado, já que o propósito da apostila é tornar o documento válido internacionalmente, correto? Digo isso, pois entendo que, mesmo após a aquisição da nacionalidade, o único documento que continuará a ser utilizado pelos órgãos púbicos de Portugal será a certidão de nascimento de origem do interessado, visto que esta, provavelmente, servirá como a "fonte fidedigna de dados" para a emissão do RG português (Cartão do Cidadão) e do passaporte. De qualquer forma, enviei um e-mail à Conservatória do Porto, solicitando esclarecimentos quanto isso. Assim que eu obtiver uma resposta, postarei as informações aqui. No entanto, se alguém já souber esclarecer essa dúvida, peço a gentileza de compartilhar conosco.
"A Conservatória dos Registos Centrais poderá, nalgumas situações, presumir a existência de ligação efetiva à comunidade, não enviando o processo ao Ministério Público. Desta forma, permite-se ao requerente gerir melhor as suas expetativas, aumentando a previsibilidade do procedimento."
Me parece que somente a Conservatória dos Registos Centrais poderá presumir tais ligações, porém espero que possa em qualquer conservatória.
Comentários
Estive a ler o despacho que cria os balcões da nacionalidade nos registros civis em Portugal.
Eles somente podem processar : (copiei do despacho)
a)Instrução dos pedidos de aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, de estrangeiros que
satisfaçam os requisitos previstos nos números 1 a 4 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da
Nacionalidade), na redação introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, alterada pela Lei Orgânica
n.º 1/2013, de 29 de julho;
b) Instrução e decisão dos pedidos de atribuição da nacionalidade portuguesa, nos termos da alínea c) do n.º 1
do artigo 1.º da Lei da Nacionalidade, relativamente a filhos de mãe portuguesa ou de pai português, desde que
o nascimento deste progenitor tenha ocorrido em território português, em país da Comunidade Europeia ou na
República Federativa do Brasil;
c) Instrução e decisão dos pedidos de atribuição da nacionalidade portuguesa, nos termos da alínea e) do n.º 1
do artigo 1.º da Lei da Nacionalidade;
d) Feitura dos atos de registo relativos aos pedidos de atribuição e de aquisição da nacionalidade referidos nas
alíneas anteriores e subsequentes comunicações legais
Ou seja não fala do Art 3º da Lei , que se refere à nacionalidade por casamento.
Significa que, se este despacho não for alterado, o processo pode ser entregue em um dos balcões da Nacionalidade, porem não será processados por eles. Essa competência continua exclusiva do CRC em Lisboa... infelizmente...
link do Despacho na integra:
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/noticias/37-cd-2015/downloadFile/file/37_2015_internet.pdf?nocache=1435328550.22
Só tem o antigo
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/mod-pag-impressos1/downloadFile/attachedFile_1_f0/Artigo_3_cheque.pdf?nocache=1329228426.9
"Estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português ou que viva em união de facto há mais de três anos com
nacional português (art. 3º da Lei da Nacionalidade nº 37/81, 3/10)"
Quanto à página do IRN percebi que apesar de constar atualização dia 04/07 nem o texto explicando, nem o formulário foi alterado. Inclusive enviei um e-mail com esse questionamento.
Vou esperar até chegar a certidão dos meus filhos, mas se não houver alteração até lá vou enviar esse formulário.
Como comprovante de nacionalidade você enviou cópia do passaporte ?
O certificado você enviou o emitido eletronicamente no site da PF?
Por fim, só apostilou a sua certidão de nascimento?
Agora só estou na dúvida se emito uma nova certidão do meu marido (emitida 17/09/2016) ou se peço outra...
No documento de identificação você colocou o número do seu passaporte? Preenchi com o RG do meu marido mas depois pensei que poderia ter preenchido com o passaporte.. vou imprimir outro formulário e infelizmente pelo horário só vou conseguir falar com a Linha de Registos semana que vem..
Então o que fiz agora foi preencher somente com os dados do passaporte pra não precisar enviar o RG.
Você fez assim ou enviou cópia do Rg também?
Dei entrada no processo do meu marido diretamente da Conservatória de Leiria em Portugal com uma certidão de nascimento de 2008. Na altura me disseram que certidão de nascimento não tem validade. Isso para o pedido de nacionalidade. Agora se for transcrição de casamento, dai sim não pode ter mais de 6 meses.
O casamento deles foi transcrito em Portugal há alguns anos, fiquei na dúvida, é necessário emitir a certidão de casamento brasileira e legalizar ou pode mandar somente a portuguesa?
precisava tirar algumas dúvidas... as certidões portuguesas: do meu marido de nascimento, nossa de casamento e de nascimento do meu filho precisam ser originais?? ou pode ser copia simples... já que eles tem tudo no sistema e o processo eh novo... o que vocês acham?
Sobre a conservatória... alguem entrou em contato com alguma conservatoria para confirmar se eles realmente fazem ou só no CRC Lisboa?
E finalmente, não precisa precisa mesmo provar o conhecimento da lingua portuguesa? como nos processos de aquisição antigos de neto.
obg!
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/8136/nacionalidade-para-netos-pela-nova-lei-como-fica-para-quem-ja-foi-naturalizado#latest
não envie as certidões portuguesas originais.
Envie cópias simples. Simples porque esses documentos já têm valor em Portugal.
"E finalmente, não precisa precisa mesmo provar o conhecimento da lingua portuguesa? como nos processos de aquisição antigos de neto. " Não
Só CRC Lisboa dá andamento.
Se não for, como devo fazer para consegui-la?
Obrigada!
Espero realmente que essa informação de que outras conservatórias se concretize e que elas sejam aptas a fazer a aquisição por casamento, sem passar por Lisboa.
Gostaria entretanto de acrescentar uma informação... tenho um conhecido que está em viagem a turismo em Portugal e teve a oportunidade de ir a Tondela, ele falou pessoalmente com a conservadora Ana Margarida que informou que esses casos de aquisição por casamento tem que ser feitos somente no CRC Lisboa.
De qualquer forma acompanho essas postagens e lembro que você ja mandou uma documentação para uma conservatoria certo?? se você puder compartilhar com a gente as atualizações serei muito grata!!
Eu ainda tenho que fazer a transcrição do meu casamento para só então dar entrada no processo de aquisição..
boa sorte para nós!!
segue o decreto lei acima
Agora realmente mudou tudo, ainda bem que para melhor.
Não entendi muito bem o que o IRN pede nesse item "Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias."
Seria a cópia da dispensa militar? Ou não precisa de nada disso?
Obrigada!
Na relação de documentos solicitados na homepage do IRN, não há menção à necessidade de legalizar o RG do interessado e a certidão de antecedentes criminais. Li que alguns de vocês estão apostilando esses documentos, talvez apenas por precaução, mas não consigo ver sentido nisso. Para mim, só faz sentido o certificado de apostilamento Haia da certidão de nascimento do interessado, já que o propósito da apostila é tornar o documento válido internacionalmente, correto? Digo isso, pois entendo que, mesmo após a aquisição da nacionalidade, o único documento que continuará a ser utilizado pelos órgãos púbicos de Portugal será a certidão de nascimento de origem do interessado, visto que esta, provavelmente, servirá como a "fonte fidedigna de dados" para a emissão do RG português (Cartão do Cidadão) e do passaporte. De qualquer forma, enviei um e-mail à Conservatória do Porto, solicitando esclarecimentos quanto isso. Assim que eu obtiver uma resposta, postarei as informações aqui. No entanto, se alguém já souber esclarecer essa dúvida, peço a gentileza de compartilhar conosco.
"A Conservatória dos Registos Centrais poderá, nalgumas situações,
presumir a existência de ligação efetiva à comunidade, não enviando o
processo ao Ministério Público. Desta forma, permite-se ao requerente
gerir melhor as suas expetativas, aumentando a previsibilidade do
procedimento."
Me parece que somente a Conservatória dos Registos Centrais poderá presumir tais ligações, porém espero que possa em qualquer conservatória.