Nacionalidade portuguesa pelo casamento

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Comentários

  • @Marcelo Pereira algum novidade no seu caso ?
  • Pessoal, queria saber se meu pai tem direito a cidadania. A atribuição de minha mãe acabou de sair. Ele nasceu na argentina e se naturalizou brasileiro e eles se casaram em 1983. Obrigada!
  • Wesley PradoWesley Prado Member
    editado June 2016
    @juscheuer, seu pai terá direito somente se morar em Portugal com a sua mãe por um período mínimo, se não me engano, de 3 anos. Ele teria direito se fossem casados antes de 1981.

    Veja este link: http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/2588/nacionalidade-por-efeito-base-x-conjuge-mulher-casada-com-portugues-antes-de-1981/p1
  • @Wesley Prado ok!! muito obrigada!!
  • Pessoal, morei em Portugal por 2 anos com visto de estudante, concluí uma pós em Portugal, sou casada a mais de 3 anos com um brasileiro, que possui cidadania portuguesa (filho de Portuguesa), e tenho um filho desse casamento. Além disso, meu marido é sócio de uma empresa portuguesa, porém, desde que casamos moramos no Brasil. Será que não tenho nenhuma chance de conseguir a cidadania? :( não sabia mesmo dessa exigência, já que nas informações do consulado não consta isso :(
  • @Rosi Oliveira,já tinha te respondido em outro tópico.
    Apesar de ter morado e estudado em Portugal e ser casada com um portugues há mais de 3 anos,infelizmente não te dá direito a cidadania sem que vc viva lá por,pelo menos,2 anos.
  • @Maria Nélida, onde está essa informação, eu não encontro em nenhum lugar oficial? Estou lendo o Decreto-Lei n.o 237-A/2006 e não li nada sobre isso.

    "Artigo 14.o
    Aquisição em caso de casamento ou união de facto mediante declaração de vontade
    1 — O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português, se, na constância do matrimónio,
    quiser adquirir a nacionalidade, deve declará-lo.
    2 — O estrangeiro que coabite com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais
    de três anos, se quiser adquirir a nacionalidade deve igualmente declará-lo, desde que tenha previamente
    obtido o reconhecimento judicial da situação de união de facto.
    3 — A declaração prevista no n.o 1 é instruída com certidão do assento de casamento e com certidão do
    assento de nascimento do cônjuge português, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação pelo interessado
    nos termos do artigo 37.o
    4 — No caso previsto no n.o 2, a declaração é instruída com certidão da sentença judicial, com certidão do
    assento de nascimento do nacional português, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação pelo interessado
    nos termos do artigo 37.o , e com declaração deste, prestada há menos de três meses, que confirme a manutenção da união de facto.
    5 — A declaração prevista na parte final do número anterior pode ser reduzida a auto perante funcionário
    de um dos serviços com competência para a recepção do pedido ou constar de documento assinado pelo membro da união de facto que seja nacional português, contendo a indicação do número, data e entidade emitente do respectivo bilhete de identidade."
  • Rosi OliveiraRosi Oliveira Member
    editado July 2016
    @Maria Nélida, Agradeço!! Mas, um pouco genérico isso, não diz exatamente que morar lá por dois anos é a única ligação efetiva com a comunidade portuguesa! Meu marido é sócio de uma empresa portuguesa, apesar de não morar lá, como sou parte do casal, temos um elo efetivo com Portugal. Além disso, não tão importante, tenho meu diploma de pós tirado na FEP, uma faculdade muito conceituada lá. Creio que tenho vínculos efetivos para arriscar e tentarei, pode ser que não dê certo, mas, seguirei. Envio novidades.
  • @Rosi,

    A @Maria Nelida quis dizer que a ligação efetiva com Portugal é um critério subjetivo. O que lhe dará a garantia de conseguir é a residência em Portugal por 2 anos ininterruptos comprovados.

    Outras formas de ligações são um risco porque vai depender da análise pessoal de quem for julgar o seu processo. Desejamos a você boa sorte no seu processo.
  • Pois é, @Theresa, é muito subjetivo e não diz que é um item necessário, sim, concordo que a moradia é um elo muito forte que pode garantir, mas, por tudo que li até agora, não é obrigatório, como a Maria Nélida colocou. Acredito que o fato de empreendermos em Portugal, mesmo não estando morando lá, tb é um elo bem forte que será considerado!

    Obrigada, Theresa Lima ;)

  • Tereza LimaTereza Lima Member
    editado July 2016
    Sim, Rosi. Mas a Maria Nelida te alertou porque já houve casos de negativa onde haviam ainda mais elos com Portugal do que os seus. Portanto, junte TUDO que possuir como comprobatório.

    Algumas coisas que acontecem em Portugal nos soa muito estranhas. Uma situação real: o filho de uma portuguesa foi registrado pelo pai brasileiro aos 14 meses de idade. Os pais nunca se casaram. Esse filho não tem direito à nacionalidade portuguesa por Atribuição. Já o outro filho do casal, registrado pelo pai com 6 meses de idade já é português. Ou seja, dois irmãos dos mesmos pais, um é português e outro nunca será...
  • Olá pessoal, tudo bom?

    Antes de solicitar a cidadania para o conjugue de português, é necessário residir por 2 anos consecutivos no país, certo?
    Para isso, seria necessário um visto para poder trabalhar e residir em Portugal, estou perdida com as opções de "visto": ( Reagrupamento familiar) e ( CARTÃO DE RESIDÊNCIA PARA CIDADÃO DE ESTADO TERCEIRO FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA ).
    Poderiam me explicar melhor qual a diferença e qual seria melhor opção?
    Em algumas das opções eu posso já solicitar aqui do Brasil, antes da entrada em Portugal ?

    Muito obrigada desde já!
    bjus
  • @Bruna

    Ao morar em Portugal, o português vai ao SEF e solicita o visto Reagrupamento Familiar para o cônjuge.

    De posse desse visto, já poderá trabalhar legalmente e começará a juntar os comprovantes de ligação efetiva com Portugal (seguro social, conta bancária, comprovantes de endereço diversos, etc).

    Depois de 2 anos ininterruptos residindo em Portugal, com os comprovantes de ligação efetiva e 3 anos de casamento, o cônjuge já está apto a dar entrada na Aquisição pelo Casamento.
  • @Bruna se o conjugue é português deve ser solicitado o "Cartão de residência para cidadão de estado terceiro.." Você deve ir à Portugal e passado 3 meses tem 30 dias para entrar com o pedido. É assim mesmo tem que ficar 3 meses com visto de turista, outro detalhe: Está demorando muito pra conseguir marcar a primeira visita ao SEF, as pessoas ligam e só conseguem agendar 6 meses depois, e pelo que entendi acabam tendo que pagar uma multa!
    A diferença é que Reagrupamento é pra quem não tem nacionalidade europeia ex um chileno que mora em Portugal e tem seu visto de residente, ele decide levar a familia e pede o reagrupamento. O "cartão de residência.." É pra quem é familiar de cidadão europeu.
    Qualquer dúvida mande um e-mail para o SEF eles respondem muito rápido (rápido mesmo questão de minutos). E não tem como pedir o visto de residência pelo Brasil em qualquer um dos casos tem que estar lá, acho uma regra idiota mas eles devem ter seus motivos.. Vou com meu marido ano que vem e ele vai ficar um bom tempo sem poder trabalhar esperando o cartão residente.
  • @Vanessa

    Existe a possibilidade de se telefonar antes da viagem para tentar agendar uma data próxima à chegada em Portugal?
  • @Thereza sinceramente não sei, pois não sei se pedem a morada por telefone (afinal é preciso marcar na mais próxima da morada) mas é isso que já estava nos meus planos tentar fazer! Entretanto mesmo assim deve haver a tal multa, pois só pode ser pedido depois que expira o visto de turista, e pelo que eu andei lendo se você solicitar a prorrogação do visto de turista só pode ser solicitado após terminar a prorrogação. Mas vou mandar um e-mail para o SEF e depois retorno aqui.
  • Tem um casal que chegou lá agora é só conseguiu para o ano que vem! Eles estão em Lisboa.
  • @Vanessa,

    Precisa descobrir se a dificuldade está em Lisboa. Talvez em outra cidade seja mais fácil.
  • @vanessa muito obrigada pelas informações!!
    Se tiver mais alguma novidade nos avise por favor, eu e meu marido estamos indo para Portugal o ano que vem, talvez seja melhor ficar em um lugar mais distante, só para conseguir o tal cartão mesmo.
  • @Bruna eu até cogitei, ir para o Norte porém quando mudasse de endereço (a maioria das vagas de emprego está em Lisboa) meu marido teria de ir ao SEF novamente para mudar o endereço. É "obrigatório", assim como aqui no Brasil, porém não sei se eles tem controle (aqui não tem nenhum), fora alugar em um lugar e depois mudar.. (imagina se nao for um apto mobiliado, ter que fazer a mudança) Se for um casal é mais fácil mudar, mas com crianças é preciso uma estrutura. Então por esses pontos que citei vamos para Lisboa
  • Prezados, alguem tem informação de como é o processo hoje? Após a regra de Haia?
  • @Beatriz a única mudança que houve é que ao invés de levar no consulado pra legalizar você vai ter que fazer em um cartório.
  • Olá Pessoal,
    O regulamento da nacionalidade por casamento nao fala de residencia, no entanto para conseguir a mayoria dos documentos da lista ( salvo ser socio de clube o comprar benes) é preciso residencia em Portugal.
    Pelos vistos, a lista tem um caracter orientativo para ajudar os funcionarios na hora de receber os pedidos.
    Marcelo, Em relaçao ao registo de antecedentes criminais, este documento deve ter uma validade de al menos 30 dias no momento de fazer o pedido.

    Liliana Patricia, já tem alguma resposta? Segundo um funcioario da CRC-Lisboa, os processos de nacionalidade por casamento tem uma duraçao maxima de 12 meses. Transcurrido este tempo o ministerio tem dar um resposta
    seja positiva o negativa
    Boa sorte.
  • Pessoal....vocês acham que meu avô, que está casado há 57 anos com a minha avó consegue a aquisição sem comprovar esses dois anos de residência ?
    Vamos nos mudar pra Portugal e ele queria muito ter a nacionalidade Portuguesa. Ele tem 81 anos. rs
    Acham que é possível ?
  • @Paula Barone, vc fala pelo casamento?
  • BOA NOITE, GENTE SOU CASADA A 4 ANOS COM CIDADAO PORTUGUES, MAS MORO EM PORTUGAL A 7 MESES, COMO FAÇO PARA PEDIR A CIDADANIA PORTUGUESA, O QUE PRECISO FAZER,ONDE IR, E QUEM SOLICITA ,PREENCHE A FICHA DE REQUISIÇÃO É O MEU MARIDO OU EU? ME DIGAM TAMBEM QUE VINCULOS SAO ESTES? AINDA NAO TENHO RESIDENCIA, É NECESSERÁRIO? OBRIGADA.
  • @Julie, vc precisa estar casada com ele 3 abos e morar 2. Anos em Portugal, antes vc nao consegue
  • Ola sou portugues casado com uma cidada brasileira a 12 anos e tenho 3 filhos vivo na inglaterra minha esposa trabslhou perto de um ano em portugal e tem o cartao was financas a casamos em portugal trabslhou quando eramos casados sera que havera problema com o pedido de cidadania? Muito obrigada a quem puder ajudar
  • @vanessa ,existe sim, vc pode fazer isso por telefone, é chato atendimento, mas vc consegue agendar antes de vim pra cá , pois os agendamentos levam em torno de 3 a 6 meses no SEF.
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