Condições para pedido de nacionalidade pelo casamento
Pelo texto do decreto lei DL71/2017:
o requerente pode solicitar nacionalidade pelo casamento, desde que casado há mais de 3 anos com nacional português.
Mas, tendo os 3 anos, terá que provar as ligações efetivas com Portugal.
Na verdade, já era assim antes (ter que provar a ligação efetiva) com os 3 anos. O que ficou mais fácil é que, tendo filhos em comum, e estes filhos tendo obtido a nacionalidade, isso vale como prova efetiva. Sendo assim, basta transcrever o casamento, pedir a atribuição dos filhos e enviar as cópias das certidões portuguesas dos filhos, como prova efetiva com Portugal.
Se são casados há mais de 5 anos, aí existe uma cláusula que elimina a necessidade de provas de ligação efetiva (ou seja, o próprio casamento de 5 anos passa a ser a prova).
Assim, para nacionalidade pelo casamento:
- casados há mais de 5 anos
ou
- casados há mais de 3 anos, com filhos em comum (ou outra prova de ligação efetiva)
Observo que por outra prova de ligação efetiva, são destacados pelo IRN, os seguintes itens:
- A residência legal em território nacional;
- O deslocamento regular a Portugal;
- A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
- A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
- A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
O Governo reconhece que existem laços de efetiva ligação à comunidade nacional quando o declarante, no momento do pedido, preencha e comprove, designadamente, um dos seguintes requisitos:
- Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre o conhecimento da língua portuguesa;
- Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.
o requerente pode solicitar nacionalidade pelo casamento, desde que casado há mais de 3 anos com nacional português.
Mas, tendo os 3 anos, terá que provar as ligações efetivas com Portugal.
Na verdade, já era assim antes (ter que provar a ligação efetiva) com os 3 anos. O que ficou mais fácil é que, tendo filhos em comum, e estes filhos tendo obtido a nacionalidade, isso vale como prova efetiva. Sendo assim, basta transcrever o casamento, pedir a atribuição dos filhos e enviar as cópias das certidões portuguesas dos filhos, como prova efetiva com Portugal.
Se são casados há mais de 5 anos, aí existe uma cláusula que elimina a necessidade de provas de ligação efetiva (ou seja, o próprio casamento de 5 anos passa a ser a prova).
Assim, para nacionalidade pelo casamento:
- casados há mais de 5 anos
ou
- casados há mais de 3 anos, com filhos em comum (ou outra prova de ligação efetiva)
Observo que por outra prova de ligação efetiva, são destacados pelo IRN, os seguintes itens:
- A residência legal em território nacional;
- O deslocamento regular a Portugal;
- A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
- A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
- A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
O Governo reconhece que existem laços de efetiva ligação à comunidade nacional quando o declarante, no momento do pedido, preencha e comprove, designadamente, um dos seguintes requisitos:
- Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre o conhecimento da língua portuguesa;
- Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.
Esta discussão está fechada.
Comentários
Era exatamente o que eu precisava saber. Acho que no meu caso vai ser mais fácil com a nova lei. Tenho 10 anos de casado e 2 filhos. Ainda faremos a cidadania da minha esposa, que é filha de português, e depois das crianças e a minha. Pelo que entendi, tendo mais de 5 anos, nem preciso esperar sair a cidadania das crianças, posso já dar entrada na minha direto, depois de transcrever o casamento.
após a transcrição do casamento, vocês podem enviar os processos ao mesmo tempo (dos filhos e o seu).
Lembrando que o seu processo deverá ser enviado para a CRCentrais Lisboa (e pode ser pago através da plataforma do IRN, fazendo uso de cartão de crédito).
Os processos dos filhos podem ser encaminhados em um único envelope de SEDEX EMS, para Tondela, que dá prioridade a processos de menores.
No caso dos meus filhos, cada um terá o seu processo, sua documentação separada, suas taxas. A vantagem é que posso enviar tudo num único envelope, certo? Ou tem alguma forma de fazer a cidadania dos dois num único processo, já que o caso é exatamente o mesmo?
para cada pessoa, um processo de nacionalidade.
O que sugiro é que compre dois envelopes pardos, e coloque a documentação separada, para cada filho. Coloque esses dois envelopes dentro do mesmo envelope branco do SEDEX EMS, e mande uma só remessa dos correios (economiza nisso).
Você pode fazer isso, já que os processos não são dependentes entre si.
Para atribuição de menor de idade, não há emolumentos do IRN, é gratuito.
Quando chegar o momento farei exatamente como sugeriu, organizando toda a documentação de cada filho em um envelope diferente, mas enviando tudo em uma mesma encomenda.
Eu ainda não vi muitos detalhes sobre a questão do pagamento, apenas li que existe uma taxa de 175 euros. É esse valor que seria o tal emolumentos do IRN? Então no caso dos meus filhos não seria necessário pagar esses 175 euros?
Muito obrigado pela sua ajuda e rapidez nas respostas.
complementando o @Daniel Henriques, em relação aos emolumentos:
atribuição de sua esposa --> 175 euros
transcrição do seu casamento --> 120 euros
atribuição de seus filhos menores --> gratuito
aquisição de sua nacionalidade pelo casamento --> 250 euros
Acabou sendo uma grata surpresa a gratuidade no caso dos meus filhos.
caso a neta naturalizada tenha se casado depois de se tornar portuguesa, o cônjuge segue o exposto na primeira postagem desta discussão.
Somos casados a 35 anos meus filhos com ele também se tornaram por atribuição.
Eu pelo casamento consigo atribuição ou naturalização?
Tenho um filho do primeiro casamento, que não é do meu marido portugues .
Se eu conseguir por atribuição consigo passar para meu filho do outro casamento?
respondi ao seu inbox.
Pelo casamento, seria aquisição (naturalização). E, não poderia passar para seu filho mais velho.
Pela mudança na lei, creio que eu já tenho direito a adquirir a naturalização correto, pelos 3 anos de casamento e o filho como prova
Será que em 20 dias eu consigo fazer toda a minha documentação e a do meu filho (cartão cidadão, passaporte, etc)?
Estamos levando toda a documentação para transcrição do casamento e nascimento do nosso filho.
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/7617/dl-56-2017-conjuge/p1
Sou natural de CV e recentemente foi-me atribuído a nacionalidade originária portuguesa através dos meus pais que são originários português.
Sou casado a 12 anos e tenho dois filhos um menor e outro maior de idade.
Casei no civil em Cabo Verde e no religioso em Lisboa em 2006.
Nesse momento para obtenção de nacionalidade portuguesa dos meus filhos e minha esposa deverei primeiramente efectuar a transcrição de casamento para iniciar os processos de nacionalidade dos meus filhos e seguidamente a minha esposa ou deverei esperar primeiro o processo de transcrição de nacionalidade para pedido nacionalidade do meu filho menor e depois avançar com o processo do meu filho maior e minha esposa..
No site IRN eu não encontrei.
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/mod-pag-impressos1/downloadFile/attachedFile_1_f0/Artigo_3_cheque.pdf?nocache=1329228426.9
se vc for pagar pelo cartão de crédito vc abre esse link, preenche e em seguida o formulário é enviado para seu e-mail já com o código de pagto efetuado.
https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3
pode pedir a nacionalidade pro seu marido, se você tiver sido atribuída portuguesa (e não naturalizada).
Assim, você é portuguesa desde que nasceu. E, já era considerada portuguesa no casamento.
veja o que o @Vlad Pen escreveu acima sobre requerimento e pagamento:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/138175/#Comment_138175
Formulário:
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/mod-pag-impressos1/downloadFile/attachedFile_1_f0/Artigo_3_cheque.pdf?nocache=1329228426.9
Plataforma de cartão:
https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3
Documentação necessária:
- Formulário 3 preenchido e com assinatura reconhecida presencialmente
- Certidão de nascimento do cônjuge do tipo reprografica, apostilada
- cópia do RG ou passaporte do cônjuge autenticada e apostilada
- certidão de antecedentes criminais do site da PF do cônjuge
- cópia simples do assento do(a) português(esa)
- cópia simples da certidão de casamento portuguesa para os que têm mais de 5 anos de casado
- cópia simples das certidões portuguesas dos filhos em comum, para os que os têm e possuem mais de 3 anos de casados
- vale postal de 250 euros (ou pagamento pela plataforma de cartão de crédito do IRN)
- a minha certidão de nascimento tem que ser reprografica e não de inteiro teor.
- sobre os antecedentes, é só ir no sire de PF e imprimir o nada consta de antecedentes criminais? Tem q fazer algo com esse documento?
- como ainda vou fazer a atribuição do meu filho. Tenho q primeiro fazer o dele para depois dar prosseguimento no meu? Pois pelo filho que comprovo a ligação efetiva com Portugal? Inclusive no formulário tem essa pergunta. O q marco? Que sim? Pelo fato de termos um filho em comum?
- Depois de minha documentação providenciada, eu envio para onde? E o vale postal ? Pois vou pagar atraves de vale postal.
Mais uma vez agradeço de coração a sua atenção.
- A sua certidão de nascimento reprográfica e apostilada
- Imprime pelo site da PF e faça a validação na própria página
- Primeiro vc faz a atribuição do seu filho.Se for menor e seu casamento estiver transcrito,faça por Tondela que está sendo mais rápido o processo.Depois da atribuição do seu filho,marque sim no formulário.
Esse processo só pode ser feito na conservatória de Lisboa
- Para o vale postal envie para IRN, IP
Rua Rodrigo da Fonseca, 200
1099-003 - Lisboa
- Para o envio dos documentos
Conservatória dos Registros Centrais
Rua Rodrigo da Fonseca, 200
1099-003 - Lisboa
Aquisição pelo casamento só pode ser feito na conservatória de Lisboa