Amigos, peço a ajuda com estas dúvidas. Meu marido pedirá a aquisição pelo casamento. "Cópia simples da certidão de casamento portuguesa para os que têm mais de 5 anos de casado." Tenho 8 anos de casada, porém 4 anos de transcrição. 1 - A contagem de 5 ANOS é a partir da transcrição ou do casamento em si? 2- Não possuo a certidao de casamento, apenas esta averbado no meu assento de nascimento. Devo pedir uma segunda via para o processo de aquisição pelo casamento? E como faço isto? Obrigada!
Obrigada, @MariaNelida. Neste caso então, no quadro 4, não marco "certidao de registo de casamento". Mas não é preciso declarar em algum campo que o casamento está averbado no assento de nascimento?
Ola. Sou casada a 9 meses com um português. Temos um filho de 2 anos. Queríamos saber se há alguma maneira de provar os 3 anos juntos de alguma forma. Na verdade já vivemos juntos a 4 anos. Obrigada
Oi pessoal! Tenho visto em varios topicos discussoes sobre a atribuição de nacionalidade de acordo com as antiga e nova lei. Gostaria de saber se alguem sabe me responder o que é possivel no meu caso: sou casada ha 3 anos e ja sou portuguesa. Encaminhei ontem a transcrição do meu casamento e o pedido de nacionalidade dos nossos 2 filhos menores. Pergunto: meu esposo ja pode solicitar a cidadania dele por atribuição?
@Nathalie Barros da Costa , para o teu marido pedir aquisição de nacionalidade pelo casamento, vocês já tem a condição que são 3 anos de casados. Para presunção de laços efetivos com Portugal, você precisa aguardar pelo menos a conclusão do processo de atribuição de um dos teus filhos, ou caso vocês já tivessem 5 anos de casados, isso só já seria suficiente para a presunção. Já podem ir se organizando e planejando a documentação do teu marido.
@Marcia, boa tarde! Fiquei com uma dúvida sobre a documentação que você listou em uma resposta anterior: o que é a certidão de casamento PORTUGUESA para os que têm mais de 5 anos de casado? Quando é feita a transcrição do casamento é gerada uma certidão?
Peço auxílio para "desvendar" se a questão abaixo permite a esposa adquirir a nacionalidade portuguêsa:
No caso de um brasileiro, filho de português de origem, que adquiriu a nacionalidade portuguesa em 2010, e que havia se casado aqui no Brasil com esposa brasileira em 1981, pode "transmitir" à sua esposa a nacionalidade portuguesa ? Ressalto que o casamento já foi devidamente transcrito em Portugal no ano de 2016.
Pergunto, pois já observei citações de que este movimento somente pode ser realizado desde que o português seja originário.
Neste caso trata-se de um brasileiro que adquiriu a nacionalidade portuguesa, através do vínculo familiar (seus pais), isto permite a condição de "transmitir" a cidadania à sua esposa ?
Outro detalhe somente a CRC Lisboa é habilitada para realizar este serviço ?
Boa noite a todos! Peguei várias informações no Fórum que me ajudaram bastante, mas se puderem me ajudar com mais uma dúvida que não achei nas minhas pesquisas, eu agradeço. Vou dar entrada no meu processo em Lisboa, agora em maio. Deixo para pagar lá na hora? ou melhor pagar pelo site mesmo antes de ir?
Existe diferença entre ATRIBUIÇÃO e AQUISIÇÃO de nacionalidade...
Pela lei de Portugal, os filhos e netos de portugueses (se preencherem outros requisitos da Lei) são considerados portugueses originários. O procedimento feito é o de ATRIBUIÇÃO, pois Portugal - a grosso modo - não "dá" a nacionalidade, apenas a "reconhece". Aqui a nacionalidade retroage à data do nascimento. Ou seja, a pessoa é considerada portuguesa desde que nasceu.
Diferente é o processo de AQUISIÇÃO. Nesses casos, Portugal "dá" a nacionalidade, então a pessoa só é considerada portuguesa a partir da data de encerramento do processo de AQUISIÇÃO. Ou seja, a nacionalidade não retroage à data do nascimento. É esse o processo usado para que cônjuges de portugueses tenham a nacionalidade.
No caso que você citou, acredito que o brasileiro tenha a nacionalidade através da ATRIBUIÇÃO. Se esse for o caso ele transmite sim para a esposa (obedecidos os outros requisitos legais), pois é português original.
@marcia a aquisição pelo marido português, que conseguiu a nacionalidade em 2017 e com filha menor que está em processo a atribuição, Tb só pode ir pra Lisboa ? Ou outras conservatórias fazem ?
Olá, bom dia! Já estou com o meu casamento transcrito e tbm com a atribuição da minha filha. Aprendi tudo com vcs! (Fiz 3 atribuições e 1 transcrição e agora a aquisição). Muito obrigada pela ajuda, vcs são maravilhosos!!! Tenho algumas duvidas em relação a aquisição... Para fazer o pedido da minha aquisição continua sendo necessário: - Formulário; - Minha certidão de nascimento por cópia reprográfica de inteiro teor apostilada; - Meu RG autenticado e apostilado; - Minha certidão de antecedentes pelo site da PF com validação (1- PRECISA ESTAR APOSTILADA? 2- BASTA APENAS ESTA QUE TEM NO SITE DA PF?); - Cópia da atribuição do meu marido (3- PRECISO ENVIAR A CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO BRASIL TBM?); - Cópia da transcrição (4- PRECISO ENVIAR A CERTIDÃO DE CASAMENTO NO BRASIL TBM?); - Cópia da atribuição da minha filha (5- PRECISO ENVIAR A CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO BRASIL TBM?); - Vale postal 250 euros para IRN, IP, rua Rodrigo da Fonseca, 200, 1099-003, Lisboa; - Os documento envio para Conservatória de Registros Centrais, rua Rodrigo da Fonseca, 200, 1099-003, Lisboa. Desculpa a quantidade de perguntas, é pq pode ter mudado alguma coisa... Se entendi bem, então de documentação (autenticação/apostilamento) serão apenas o formulário, minha certidão de nascimento, meu RG, certidão antecedentes e o resto tudo cópia simples?
@CarolinaCastilhos.. A certidão de antecedentes não precisa apostilar, apenas validar. Não precisa da certidão de nascimento brasileira do seu marido e nem da sua filha .Aqui nesse link do IRN tem a relação dos documentos..dúvidas pode perguntar.
Pessoal, estou justando os documentos da minha esposa e surgiu uma dúvida. A CNH dela vencerá no mês de Dezembro de 2018. Acham que pode dar problema já que o processo leva alguns meses? Ou é aconselhável dela renovar logo a CNH?
Com relação ao pagamento com cartão de credito via plataforma. No campo Nome Próprio: Marco Apelino: Gonçalves Nome do requerente, existe um observação que que difere do nome de cima. Não entendi esta observação. NEste caso colocaria Marco Gonçalves ? NO meu caso?
Acho que só posso enviar para Lisboa, no caso estou passando a cidadania para minha esposa. Vou enviar a identidade dela que está válida . Ainda em dúvida no posto acima que mencionei em caso de pagamento via plataforma cartão de crédito .
Obrigado, Realizei hoje o procedimento. Agora eu fiquei meio preocupado pelo seguinte, há algum problema de solicitar a cidadania para esposa estando morando no Brasil? Uma pessoa me fez um comentário que não estão aceitando caso esteja morando fora de Portugal. Não sei se é verdade.
@marcodavi tendo 5 anos de casado ( sem filhos) ou 3 anos ( com filhos em comum atribuidos portugueses) não tem problema estar morando fora de Portugal.
Pessoal, tentei achar o tópico mais adequado e acho que seria esse. Eu português, com casamento transcrito, minha esposa brasileira precisa ir com Seguro Viagem também?
Comentários
"Cópia simples da certidão de casamento portuguesa para os que têm mais de 5 anos de casado." Tenho 8 anos de casada, porém 4 anos de transcrição. 1 - A contagem de 5 ANOS é a partir da transcrição ou do casamento em si?
2- Não possuo a certidao de casamento, apenas esta averbado no meu assento de nascimento. Devo pedir uma segunda via para o processo de aquisição pelo casamento? E como faço isto?
Obrigada!
1- Conta o casamento em si - 8 anos
2- Basta o assento de nascimento com o casamento averbado
Neste caso então, no quadro 4, não marco "certidao de registo de casamento". Mas não é preciso declarar em algum campo que o casamento está averbado no assento de nascimento?
Sou casada a 9 meses com um português. Temos um filho de 2 anos. Queríamos saber se há alguma maneira de provar os 3 anos juntos de alguma forma. Na verdade já vivemos juntos a 4 anos. Obrigada
Tenho visto em varios topicos discussoes sobre a atribuição de nacionalidade de acordo com as antiga e nova lei. Gostaria de saber se alguem sabe me responder o que é possivel no meu caso: sou casada ha 3 anos e ja sou portuguesa. Encaminhei ontem a transcrição do meu casamento e o pedido de nacionalidade dos nossos 2 filhos menores. Pergunto: meu esposo ja pode solicitar a cidadania dele por atribuição?
Para presunção de laços efetivos com Portugal, você precisa aguardar pelo menos a conclusão do processo de atribuição de um dos teus filhos, ou caso vocês já tivessem 5 anos de casados, isso só já seria suficiente para a presunção.
Já podem ir se organizando e planejando a documentação do teu marido.
E para qual conservatória?
Fiquei com uma dúvida sobre a documentação que você listou em uma resposta anterior: o que é a certidão de casamento PORTUGUESA para os que têm mais de 5 anos de casado? Quando é feita a transcrição do casamento é gerada uma certidão?
Peço auxílio para "desvendar" se a questão abaixo permite a esposa adquirir a nacionalidade portuguêsa:
No caso de um brasileiro, filho de português de origem, que adquiriu a nacionalidade portuguesa em 2010, e que havia se casado aqui no Brasil com esposa brasileira em 1981, pode "transmitir" à sua esposa a nacionalidade portuguesa ? Ressalto que o casamento já foi devidamente transcrito em Portugal no ano de 2016.
Pergunto, pois já observei citações de que este movimento somente pode ser realizado desde que o português seja originário.
Neste caso trata-se de um brasileiro que adquiriu a nacionalidade portuguesa, através do vínculo familiar (seus pais), isto permite a condição de "transmitir" a cidadania à sua esposa ?
Outro detalhe somente a CRC Lisboa é habilitada para realizar este serviço ?
Obrigado.
Existe diferença entre ATRIBUIÇÃO e AQUISIÇÃO de nacionalidade...
Pela lei de Portugal, os filhos e netos de portugueses (se preencherem outros requisitos da Lei) são considerados portugueses originários. O procedimento feito é o de ATRIBUIÇÃO, pois Portugal - a grosso modo - não "dá" a nacionalidade, apenas a "reconhece". Aqui a nacionalidade retroage à data do nascimento. Ou seja, a pessoa é considerada portuguesa desde que nasceu.
Diferente é o processo de AQUISIÇÃO. Nesses casos, Portugal "dá" a nacionalidade, então a pessoa só é considerada portuguesa a partir da data de encerramento do processo de AQUISIÇÃO. Ou seja, a nacionalidade não retroage à data do nascimento. É esse o processo usado para que cônjuges de portugueses tenham a nacionalidade.
No caso que você citou, acredito que o brasileiro tenha a nacionalidade através da ATRIBUIÇÃO. Se esse for o caso ele transmite sim para a esposa (obedecidos os outros requisitos legais), pois é português original.
Tb só pode ir pra Lisboa ?
Ou outras conservatórias fazem ?
Já estou com o meu casamento transcrito e tbm com a atribuição da minha filha.
Aprendi tudo com vcs! (Fiz 3 atribuições e 1 transcrição e agora a aquisição).
Muito obrigada pela ajuda, vcs são maravilhosos!!!
Tenho algumas duvidas em relação a aquisição...
Para fazer o pedido da minha aquisição continua sendo necessário:
- Formulário;
- Minha certidão de nascimento por cópia reprográfica de inteiro teor apostilada;
- Meu RG autenticado e apostilado;
- Minha certidão de antecedentes pelo site da PF com validação (1- PRECISA ESTAR APOSTILADA? 2- BASTA APENAS ESTA QUE TEM NO SITE DA PF?);
- Cópia da atribuição do meu marido (3- PRECISO ENVIAR A CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO BRASIL TBM?);
- Cópia da transcrição (4- PRECISO ENVIAR A CERTIDÃO DE CASAMENTO NO BRASIL TBM?);
- Cópia da atribuição da minha filha (5- PRECISO ENVIAR A CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO BRASIL TBM?);
- Vale postal 250 euros para IRN, IP, rua Rodrigo da Fonseca, 200, 1099-003, Lisboa;
- Os documento envio para Conservatória de Registros Centrais, rua Rodrigo da Fonseca, 200, 1099-003, Lisboa.
Desculpa a quantidade de perguntas, é pq pode ter mudado alguma coisa...
Se entendi bem, então de documentação (autenticação/apostilamento) serão apenas o formulário, minha certidão de nascimento, meu RG, certidão antecedentes e o resto tudo cópia simples?
Muito, muito, muito obrigada!!!
http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/
No campo
Nome Próprio: Marco
Apelino: Gonçalves
Nome do requerente, existe um observação que que difere do nome de cima. Não entendi esta observação. NEste caso colocaria Marco Gonçalves ? NO meu caso?
Ainda em dúvida no posto acima que mencionei em caso de pagamento via plataforma cartão de crédito .
http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/
Realizei hoje o procedimento.
Agora eu fiquei meio preocupado pelo seguinte, há algum problema de solicitar a cidadania para esposa estando morando no Brasil? Uma pessoa me fez um comentário que não estão aceitando caso esteja morando fora de Portugal. Não sei se é verdade.