Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • editado April 13

    @ALMARSOLA

    Posso dar uma sugestão? Não mande o processo de sua filha de 17 anos como neta, processo de neto leva 3 anos e é mais "complicado" que de filhos (exige mais documentação, é mais coisa para dar dor de cabeça). Mande o dela junto ao seu para o ACP no mesmo envelope, como filha de português (você) e peça a apensação (sejam avaliados em conjunto), pois o dela é dependente do seu. Parece estranho, mas o dela andará junto do seu e quando o seu for aprovado, e o assento de nascimento for emitido, ela automaticamente se torna filha e o processo dela segue. Tende a levar menos tempo, é mais simples e vc ainda economiza com menos certidões e um envio apenas. Foi o que fiz com o processo de minha filha e o meu.

    O roteiro para pedir apensação está aqui: Guia - Apensação de Processos

  • @ALMARSOLA @texaslady


    No seu caso parece-me muito mais interessante entrar com 2 processos de filho. O seu processo, e o da sua filha apensado ao seu.

    Menor custo com certidões, e mais agilidade na conclusão.

  • @ALMARSOLA ,

    Concordo com os colegas acima, seu caso é um dos casos em que a apensação é recomendável. Veja um guia para apensação aqui:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24782/guia-apensacao-de-processos

  • @marcellomoura Se vc não “adquirir” o Adobe vc não consegue editar, ou você preenche a mão ou faça como eu faço, use um editor on-line na internet, faça busca (eu uso Ilovepdf.com) vc coloca editor PDF online e o Google vai te mostrar vários. Você vai carregar o documento PDF que quiser editar e vai usando os botões (adicionar escrita, figura, etc. ele é bem intuitivo) veja se o tamanho das letras estão bons, o estilo…quando terminar de editar vc clica em salvar e o aplicativo vai baixar o arquivo PDF conforme vc preencheu, fica bem mais apresentável do que escrever a mão.

  • Oi @Bevilacqua eu tenho o pacote adobe comprado, inclusive, consegui preencher o documento de neto menor que eles disponibilizam no site (somente como um teste). O problema está somente com esse documento que recebemos por e-mail. Só ele está pedindo senha para edição :(

    Vamos preencher a mão mesmo.

  • BevilacquaBevilacqua Member
    editado April 14

    @marcellomoura Vc tentou a minha sugestão? Entre, edite algo e já salve, para ver se dá certo. Não me recordo se usei o formulário recebido ou peguei um em branco e coloquei a informação que veio no formulário, já fazem 2 anos que preenchi o documento e enviei para Portugal. Mas sempre edito usando esse site. Boa sorte

  • @Bevilacqua vou tentar por aqui! Obrigado.

    Uma dúvida: O campo de "local e data" deve ser preenchido a mão, junto a assinatura, quando eu for autenticar o documento, certo?

  • BevilacquaBevilacqua Member
    editado April 14

    @marcellomoura Sim, essa parte minha mãe assinou perante o notário e ele datou e reconheceu. Eu não moro no Brasil, mas eu que preenchi o formulário, solicitava documentos, mandava apostilar e solicitava para enviar para meu sobrinho e posteriormente ele levou minha mãe ao cartório. Fiz com a ajuda do pessoal do grupo, fui seguindo as orientações e fazendo. Foi uma luta pois tive que retificar documento dai eu ligava para o cartório do exterior. Tentei mandar todos documentos possíveis que os colegas me sugeriram para evitar cair em exigência. Sabe Deus quando finaliza esse processo, o jeito é esperar.

  • editado April 15

    @LeoSantos @caiofaria @lfalcao

    Bom dia amigos !

    Não sei como as coisas estão em Lisboa, mas o meu processo tem 3 anos e 15 dias (enviado em 30Mar21 e recebido em 01Abr21, parece até mentira, rs...)

    Minha advogada disse que se encontra em fase 3 desde Março de 2023 e aguarda a análise dos documentos, apesar do site estar em fase 2 ainda.

    Eu espero que possamos ter respostas logo.

  • @lucastgp

    Bom dia,

    Que excelente notícia.

    Você poderia compartilhar a data que foi emitido o assento ?

  • CRC Mês de março de 2024

     Artigo 1º - alínea c) da Lei da Nacionalidade     

    - Menores: pedidos de atribuição entrados na primeira quinzena de setembro de 2022

    - Maiores:  pedidos de atribuição entrados primeira quinzena de setembro de 2021      

    Artigo 1º -alínea d) da Lei da Nacionalidade     

    - Menores:   pedidos entrados na primeira quinzena de janeiro de 2022

    - Maiores de idade até aos 75 anos de idade: pedidos entrados no final da primeira quinzena de abril de 2021

    - Maiores de idade igual ou superior a 75 anos (mas apenas os entrados até 31 de dezembro de 2022):  pedidos de atribuição entrados no início da primeira quinzena de dezembro de 2021

  • @imarlonjr

    Esses são os meses que foram vistos em março?

  • @Leonardo Fernandes Essa foi a resposta que recebi da CRC estão a analisar esses processos segundo eles.

  • @imarlonjr

    O meu é de junho/2021, tá em Lisboa, até agora, não recebi nenhuma notícia.

  • editado April 16

    Pessoal, quero compartilhar com vocês sobre os nossos processos de cidadania, meu e da minha irmã!

    Demos entrada em 21/2/2019. Caiu em exigência em maio/2021, por causa da transcrição de casamento dos meus avós (ele português e ela espanhola). A exigência foi atendida somente em julho/2023. Tivemos que contratar um advogado, para não perdermos o prazo. Ontem, recebi um e-mail da CRC com o meu registo de nascimento. Foram 5 anos de espera, mas valeu apena. Gratidão a Deus e as pessoas deste fórum maravilhoso! Agradeço imenso!

    Obs: Eu gostaria de atualizar a planilha. Alguém poderia colocar aqui o link, por gentileza!

  • @waniats Parabens. Mesmo. Mas aqui de vontade de chorar mt. Hj o meu completa apenas 1 ano. Um bebezinho ainda...

  • @waniats Parabéns!!

    Não sabia que era possível prorrogar por tanto tempo o prazo. Pode dizer porque demorou a cumprir a exigência?

  • editado April 17

    Obrigada, @iasminfigueiredo! Caiu em exigência antes de terminar a pandemia. Houve dificuldade para encontrar a certidão de nascimento da minha vó na Espanha, para realização da transcrição de casamento.

  • Bom dia, hoje recebi resposta do e-mail que enviei ao ACP, onde informam que o proc do meu pai (113xxx/21) está a aguardar resposta das entidades externas mas, além disso, afirmam estar aguardando também a delegação de competência por parte do Min da Justiça, o que me deixou bastante confuso e preocupado, pois são coisas que normalmente demandam certa burocracia e tempo. Vou postar aqui um print para que as pessoas mais experientes do fórum possam ajudar a entender melhor.


  • @caioarezende é exatamente isso:

    1 - Consultas externas conforme nova lei;

    2 - subdelegações da Ministra da Justiça.

    Sim, infelizmente vai demorar. Acredito que para final de Maio ou Junho vamos voltar a ter novidades. Isso é a expectativa…

    Mas precisamos acompanhar o andamento das coisas. Regulamentação da lei nem saiu ainda e acredito que vai sair no prazo final. Pra mim Abril e Maio são meses perdidos já.

  • @caioarezende @geluk o primeiro item, eu consigo entender perfeitamente, o segundo item, a princípio, eu não consigo. O segundo item fala de subdelegação do Ministro da Justiça. Isso para o que? Para resposta aos ofícios por quem seja competente? Porque até onde eu tenho de conhecimento a diferença entre um processo de aquisição e o de atribuição no que concerne a processamento está justamente aí, ou seja, no processo de atribuição quem concede a nacionalidade é o conservador, que possui competência nata do próprio cargo. Já no processo de aquisição, quem tem essa competência é o Ministro da Justiça. Como são milhares de processos, não é ele quem assina diretamente, por isso há a delegação da competência para algumas pessoas. Sendo o processo de neto, atribuição, não consigo entender onde entra essa subdelegação aí do Ministro da Justiça.

  • @geluk

    Mas precisamos acompanhar o andamento das coisas. Regulamentação da lei nem saiu ainda e acredito que vai sair no prazo final. Pra mim Abril e Maio são meses perdidos já.

    Regulamentação de que vc fala? Das alterações da Lei de Nacionalidade? Mas o que precisa de regulamentação que está impedindo os processos de andarem?

  • Bom dia,

    @waniats parabens !!!

    voce tem a data que foi criado o registro ?

  • @geluk @Destefano Isso que eles têm me respondido a respeito do processo de minha mãe, que até HOJE está( supostamente ) nesta fase de " novas consultas "

    Já bastante irritado com tal situação, prestei queixa no IGSJ, pois tenho quase absoluta certeza, que foi ERRO( do conservador ou mesmo oficial ) que enrolou tanto, o SEF foi extinto e agora essas " novas " exigências...

    Os 2 processos de meus tios que foram JUNTOS com mesmo ENVELOPE de minha mãe já estão com seus assentos emitidos desde 09/02.

    Para piorar a situação: Conforme @geluk disse, Abril e Maio seriam meio que " meses perdidos "... OU SEJA> Virão as férias de verão no Hemisfério Norte e literalmente " se lixaram " para não dizer coisa pior pro processo dela.


    Printei os respectivos assentos e a suposta fase 03 e mandei pro IGSJ...

    Sei que talvez não dê nada, mas é um DESABAFO tamanho descaso.

  • @caioarezende @geluk @Destefano


    Essa questão da subdelegação, funciona assim: O Ministro da Justiça subdelega ao Secretário da Justiça a competência para decidir os pedidos de nacionalidade, que por sua vez subdelega á presidente do IRN, que subdelega à presidente do conselho diretivo, que subdelega aos conservados fulano, ciclano e beltrano.


    É uma escadinha para quais conservadores vão trabalhar especificamente nos casos de nacionalidade.


    Vide Despacho (extrato) n.º 3212/2024 que é a norma que se refere no email: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho-extrato/3212-2024-857348418

    E também o despacho 7747/2022 que é a norma acima desta: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/7747-2022-185090025

  • @LeoSantos como eu disse já anteriormente, em outra postagem (https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/342934#Comment_342934), isso é para aquisição, para atribuição a competência é legal para o Conservador pelo conhecimento que tenho, salvo melhor juízo.

    Vide art. 28 da RNP a seguir:

    Artigo 28.º

    Delegação de competências

    O membro do Governo responsável pela área da justiça pode delegar no presidente do conselho diretivo do IRN, I. P., com a faculdade de subdelegação, as competências que lhe são atribuídas no âmbito da aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, nos termos dos artigos 19.º a 23.º, 24.º-A e 24.º-C.

  • @geluk @jpvecchi @LeoSantos

    Quando o geluk postou a primeira vez:

    2 - subdelegações da Ministra da Justiça.

    Eu não entendi o motivo disso para processos de atribuição. E perguntei?

    O segundo item fala de subdelegação do Ministro da Justiça. Isso para o que? Para resposta aos ofícios por quem seja competente? Porque até onde eu tenho de conhecimento a diferença entre um processo de aquisição e o de atribuição no que concerne a processamento está justamente aí, ou seja, no processo de atribuição quem concede a nacionalidade é o conservador, que possui competência nata do próprio cargo. Já no processo de aquisição, quem tem essa competência é o Ministro da Justiça. Como são milhares de processos, não é ele quem assina diretamente, por isso há a delegação da competência para algumas pessoas. Sendo o processo de neto, atribuição, não consigo entender onde entra essa subdelegação aí do Ministro da Justiça.

    Por que? Eu não entendo o motivo disso impactar nos processos de atribuição.

    O jpvechi afirmou ainda:

    Isso que eles têm me respondido a respeito do processo de minha mãe, que até HOJE está( supostamente ) nesta fase de " novas consultas "

    Mas minha dúvida continua, por que isso impactaria no processo de atribuição?

    A justificativa apresentada pelo leosantos não explica o que perguntei, porque me pareceu ser adstrito aos processos de naturalização, conforme art. 28 da RNP.

    Artigo 28.º

    Delegação de competências

    O membro do Governo responsável pela área da justiça pode delegar no presidente do conselho diretivo do IRN, I. P., com a faculdade de subdelegação, as competências que lhe são atribuídas no âmbito da aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, nos termos dos artigos 19.º a 23.º, 24.º-A e 24.º-C.


    @texaslady @eduardo_augusto @Nilton Hessel

  • LeoSantosLeoSantos Beta
    editado April 17

    @Destefano os conservadores do ACP não tem competência originária para decidir processos de netos. Tanto que até pouco tempo era só decidido na CRC. à partir de 2023 receberam essa competência por subdelegação (despacho_025-PCD-2022).


    Sem subdelegação, os conservadores de lá não tem qualquer poder de decisão nesses processos.


    No próprio despacho que fez essa subdelegação, o Conselho Diretivo do IRN diz que:


    Considerando que a Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. subdelega em alguns conservadores de registo as competências em matéria de nacionalidade em si subdelegadas pelo Secretário de Estado da Justiça;


    Considerando que a subdelegação abrange novas competências;


    Na verdade, é o próprio conselho diretivo do IRN quem define essa competência, e eles são subordinados diretamente ao Ministro da Justlça, vide estatuto do IRN.


    Ademais, a norma que postei aqui é referida pelo próprio ACP no email.

  • @Destefano lendo mais atentamente as normas aqui, o conselho diretivo sempre fala em subdelegação quando menciona processos de aquisição e extensão (da CRC) quando se refere a processos de atribuição.


    Então parece que quando ela fala dessa subdelegação de competências, quer dizer apenas sobre a organização interna do ACP e não sobre o processo específico dele.


    Seria isso?

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