Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @JoaoBarsan ,

    Boa tarde!

    Não fará diferênça. Não sei muito sobre prioridades relativas a trabalho e estudo em Portugal. Talvez alguém possa esclarecer aqui, mas simplesmente se mudar para Portugal não altera o andamento de seu processo.

  • @bunker94 no caso da minha mãe a prioridade é automática, pela idade (76 anos ou mais). E mesmo com a suposta prioridade, levou 568 dias para andar da bolinha 1 para a bolinha 2. Para outros tipos de prioridade, você pode encontrar no fórum os motivos possíveis, mas mesmo assim, o pedido será apreciado. Podendo ser deferido ou não. Boa sorte!

  • @Fatima Moutinho , com justa razão. Os refugiados da guerra estão mais necessitados que nossos idosos. Mas tudo no seu tempo. A nossa vez chegará.

  • @JoaoBarsan não... os processos são atendidos conforme a data de entrada.

  • editado April 2023

    Olá. Boa tarde!

    Fiz a cidadania do meu pai com ajuda de vcs!! :-) E agora ajudando a uma tia... ;-)

    Como faz tempo q fiz, me surgiram algumas dúvidas. Alguém poderia me ajudar, por favor?

    Vamos lá:

    1ª dúvida: Basta a língua portuguesa para comprovar a ligação efetiva com Portugal?

    2ªduvida: Tenho a localização (no site tombo) da certidão de batismo do meu bisavô português. Posso enviar apenas a cópia ou eu tenho que solicitá-la?

    Agradeço desde já

  • @Franciane Esteves

    1) sendo brasileira o conhecimento da língua é presumido, você não precisa enviar nenhum documento extra quanto a isso;

    2) solicite a certidão original atualizada do batismo para apresentar no processo.

  • @Franciane Esteves

    só complementando a informação do @AlanNogueira ...

    nascido antes de 1911?

    nascido depois de 1911?

  • Nascido antes de 1911, @mabego

  • Obrigada, @mabego ! 😊

  • @Britinha , penssei que entrava durante o decorrer do processo entrava automaticamente, em 2024 meu pai faz 76.

  • @Britinha @bunker94


    A prioridade é atribuída se o requisitante já tiver 76+ quando apresentar a solicitação.

    Se tinha menos de 76, entrou na fila comum.

  • Bom dia pessoal !

    Aqui estou novamente pedindo orientações! Agora quanto ao preenchimento do requerimento do meu neto( 11 anos) Li as instruções mas fiquei com duvidas: Quadro 1: Indentificação do interessado( Caso meu Neto OK) Já o Quadro 3) PREENCHER apenas quando o impresso não seja assinado pelo interessado ( Nesse caso será o pai dele quem ira assinar, então terei que preencher com todos os dados de meu genro?

    Quadro 5: Assinatura

    Somente o pai assina 2 vezes ou assina o pai e a mãe juntos presencialmente ?

    Obs. Irei enviar o pedido de meu neto junto ao pedido de meu genro( invocação da Lei de Apensação).


    Mais uma vez Gratidão

  • @RoseMoraes

    Quadro 3: não preencher

    Quadro 5: os pais devem assinar presencialmente, um em cada linha

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/22900/lista-basica-de-documentos-para-atribuicao-de-filho-menor-de-idade-1c


    @texaslady ela quer apensar

  • Pessoal, especialmente a galera que está com processos de Fev/21 - vocês perceram um estrangulamento/diminuição de velocidade nos processos agora em Abril? Vários d final de Jan/21 já foram aprovados, mas parou no dia 28 e nada mais andou né? Alguém teve mais algum update?

  • @texaslady @mabego


    Olá! Sim irei fazer apensação de meu neto , irá junto com o processo do pai ( meu genro) Uma outra grande duvida que surgiu agora:

    Quanto ao endereço correto do Arquivo Central do Porto

    Rua do Cunha,404

    Porto - Portugal

    Cep- 4200-270

    OU

    R.Visconde de Setubal-328- Porto

    CEP - 4200-498


    Pois já enviei um processo de minha filha para o endereço da R.Visconde de Setubal- 328- Cep 4200-498. Qual é o correto ?

  • @RoseMoraes

    na verdade marquei a @texaslady pq eu não recomendo fazer apensação.

    Espere ela se manifestar.

    São dois processos do mesmo artigo que vc vai enviar?

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/21966/lista-basica-de-documentos-para-atribuicao-de-filho-maior-de-idade-1c#latest

  • @vmribeiro Boa Tarde , processo de 02/21 algum foi aprovado? O meu é 05/21 achei que esse mês sairia da bolinha 1 mas nada ainda.

  • @mabego


    Entendi ! Sim os 2 processos no mesmo artigo. Também tinha duvidas sobre a Apensação, ai enviei um e-mail para arquivocentral.porto@inr.mj.pt. Solicitando informações : Se poderia enviar o processo de meu neto ( 11 anos) junto ao do pai dele ( filho de Português) pedindo Apensação. A resposta da Oficial foi : Pode sim. Desde que sejam artigo 1 C filhos de pais portuguêses.

    Então estou separando todos os documentos deles ( Pai e Filho) Mas fiquei com dúvidas quanto ao preenchimento do requerimento do Menor como mencionei acima.

  • @RoseMoraes ,

    Não se esqueça de enviar um requerimento assinado por ambos os pais solicitando que o processo do filho menor seja apensado ao processo do pai. Mencionando o nome completo do pai e do filho, e informando os documentos comuns que serão utilizados. Por exemplo, a cópia da identificação apostilada do pai, bem como a da mãe. É recomendável que este requerimento seja assinado em cartório com as assinatura reconhecidas por autenticidade.

    Estes documentos comuns descritos acima vão junto do processo do pai num envelope separado. Mais o fotmulário 1C preenchido e assinado em cartório pelo pai, cópia simples do assento do português, a certidão de nascimento repográfica apostilada do pai e uma cópia do email recebido de confirmação do pagamento de 175 euros.

    Em outro envelope coloque todos os documentos específicos do filho, que basicamente seriam o formulário preenchido e assinado em cartório pelos pais e a certidão de nascimento por cópia repográfica apostilada do filho.

    Envie estes 2 envelopes dentro de um outro envelope.

  • @vmribeiro @Diegog

    nossa amostra na verdade é muito pequena... temos na planilha comunitária cerca de 35 processos entregues em janeiro de 2021. Lisboa recebeu alguns milhares de processos... é difícil dizer se o ritmo diminuiu, ou se apenas nenhum dos nossos 35 colegas passaram na peneira. sem contar que desses 35, há muitos que por um motivo ou outro, deixaram de atualizar.

    Mas também estou incomodado. Nos meus cálculos, os processos 40.xxx/21 e 50.xxx/21 já deveriam se movimentar para a bolinha 2 esse mês...

    :-( só nos resta aguardar!

  • @texaslady

    Boa tarde ! Sim requerimento de solicitação da Apensação já esta assinado pelos pais em cartório. Documentos de meu neto também certidão nascimento em Inteiro Teor e apostilada , RG autenticado e apostilado também.

    A minha duvida maior Texaslady e quanto ao preenchimento do requerimento de meu neto: Quadro 1) Todos os dados do interessado ( meu Neto) ok

    Quadro 3) Preencher apenas quando o impresso não seja assinado pelo interessado , nesse caso será o pai e a mãe dele quem ira assinar então terei que preencher o quadro 3 com todos os dados de meu genro ??

  • @RoseMoraes ,

    como temos falado por aqui, ainda temos muitas duvidas com relação a apensação, mas apesar disso sou uma intusiasta deste artigo, Que bom que você entrou em contato com a ACP. Porém a resposta deles me levantou uma dúvida:

    Pode sim. Desde que sejam artigo 1 C filhos de pais portuguêses.

    Esta resposta dá margem a entender que só poderia apensar processos 1C de irmãos e não 1C pai que é filho de português com o !C do filho deste pai que se tornará filho de português, assim que o pai tiver o assento. Na minha interpretação do artigo são possíveis ambas as situações. No artigo se menciona a dependência dos processos apensados, onde um processo tem que terminar para iniciar o processo dependente dele.

    Estou comentanto pois achei a resposta imcompleta, mas nada contra a apensação em si.

  • @RoseMoraes ,

    Você deve sim preencher o quadro 3. Se você ler as instruções abaixo no formulário explica tudo. Este quadro tanto deve ser preenchido por procuradores como pelos representantes legais do interessado que no caso de menor são os pais. No formulário onde se pede "intervem na qualidade de" tanto faz se coloca "representante legal", como "pai", "mãe", "progenitor", ou "progenitora".

    Quadro 3

    1. A indicação do telefone e do e-mail é facultativa.

    2. O impresso deve ser assinado pelo interessado, sendo maior ou por procurador deste com poderes especiais para o ato. Se o interessado for menor ou incapaz deve ser assinado pelos seus representantes legais ou por procurador destes com poderes especiais para o ato. Quando o impresso não for assinado pelo interessado, o declarante deve indicar a qualidade em que intervém: procurador do registando; representante legal; procurador da mãe; procurador do pai ou outra qualidade.

  • @texaslady

    Olá li agora sobre sua duvida em relação a apensação : Vou detalhar como solicitei as informações á que levou a resposta da oficial :

    Por gentileza necessito de uma pequena informação: Se meu genro poderá enviar junto ao processo dele, o processo do filho dele de 11 anos( Apensação de Processo) não sei se esse é o termo correto. Se possível qual o procedimento correto? Meu genro poderá juntar os documentos de meu neto e enviar em um outro envelope junto ao envelope dele( 2 pedidos separados em um único envelope? E se realmente existe essa possibilidade. Ai a oficial respondeu que Sim desde que sejam artigo 1 C filhos de pais Portuguêses.

    Então sou leiga nesses assuntos , aprendendo com vocês. Será que é válido somente para Pais Portuguêses ( não para mães Portuguêsas) os pais que registraram os seus filhos antes de um ano ? No nosso caso meu genro foi registrado pelo pai dele Português. E ele registrou meu neto . Agora meu genro está enviando o processo de cidadania dele , solicitando a Apensação do filho de 11 anos. Nossa simples mais confuso né rsrs. Será que devo perguntar novamente para a oficial ? Sempre é a mesma que me responde.

  • @eduardo_augusto entendi eu vi mesmo na planilha tem poucos de maio , o meu é 61.xxx/21 vai demorar um pouco ainda sai da bolinha 1.

  • texasladytexaslady Beta
    editado April 2023

    @RoseMoraes ,

    não é só para pais (homens), é para pai ou mãe portugueses. Mas fique tranquila que vi em outro relato uma resposta da CRC que dizia que poderia enviar o de neto junto com o de bisneto. Eu já sabia, mas como disse a resposta não estava completa. No seu caso está tudo mais fácil já que foi o pai do genro que o registrou , e foi seu genro quem registrou seu neto.

  • editado April 2023

    @texaslady @RoseMoraes @mabego

    Pessoalmente acho que nesse momento inicial onde não se tem muita certeza de como vai funcionar na prática a apensação, eu não pediria.

    No entanto, não é errado apensar. Só pondero que nesse momento há mais riscos do que benefícios. Principalmente nesse caso, onde o neto é menor e sabidamente os processos de menores têm tramitação muito mais célere, e a economia seria basicamente da postagem, já que no processo de menor são poucos os documentos a "aproveitar".

    Meu avô vivia dizendo que "a economia é a base da porcaria" kkkkkk Porém morreu pobre e endividado kkkkk Eu como ele tbm posso estar redondamente enganado.

    Só escrevo mesmo para ajudá-la a ponderar e tomar a decisão levando em consideração a maior quantidade de fatores possível. O fórum é local de opiniões e nem sempre elas convergem, e essa é a "beleza" da coisa não é mesmo?

    Boa sorte, depois nos conte como fez pra gente acompanhar, caso envie apensado seria um bom case!

  • @RoseMoraes , @AlanNogueira , @mabego ,

    Rose, antes de mais nada quero dizer que de forma nenhuma quero convencê-la de fazer a apensação. Como você manifestou interesse, tento ajudar da melhor maneira que posso, dentro das minhas limitações, como um pouquinho de experiência neste universo de questões da nacionalidade portuguesa.

    Alan e Mabego, poderiam explicar melhor o que vocês tem contra a apensação? Quais são os riscos?

    Lembro que de acordo com o artigo 40A, os próprios conservadores podem apensar processos que estão distribuidos para eles se assim julgarem apropriado.

    Então quais seriam as desvantagens? Já existe algum relato contra?

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