Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @renata_baldo , @imarlonjr , @vanessap10 bom dia! são muitas questões realmente e não tenho as respostas. Vamos aguardar os mais experientes @guimoss @texaslady e demais colegas trazerem suas contribuições.

    Seria o caso de criarmos um tópico sobre apensação e lá fazermos registro de todas as respostas que obtivermos da CRCentrais e casos concretos sobre o assunto?

  • @daianemelo

    Seria muito interessante meu amigo, quanto mais informações tivermos melhor, e ne um topico só ficará mais organizado

  • Bom dia a todos!

    Li e reli o Artigo 40-A e ainda me resta umas dúvidas sobre o tema.

    Estou preparando dois processos de Netos de primas minhas. Uma tem 77 anos e outra 72 anos. (elas são irmãs)

    Como está quase pronto e vou enviar junto, estava realmente pensando em pedir para apensar os dois processos.

    Dúvidas:

    1.      A mais velha pela idade teria direito a prioridade, a outra não. Como será que os dois processos irão tramitar, no tempo da mais velha ou da mais nova?

    2.     De acordo com: “2 - A apensação pode ser determinada oficiosamente quando se trate de processos que pendam perante o mesmo conservador e a relação entre os requerentes ou declarantes possa ser conhecida pela consulta dos documentos instrutórios dos respetivos processos ou da informação que conste do sistema de informação do registo civil.”. Não fica claro se irá ser realmente necessário duas cópias das Certidões de Nascimento do Avô e do Pai. Pelo o que eu entendo deste trecho, teremos que continuar mandando documentos independente para cada processo.


    Acho que mandarei os documentos independentes e rezarei para que tramitem no tempo de minha prima mais velha.

    Qualque opinião seria bem vinda.

    Mtrin

  • Olá pessoal, tudo bem? Sou inscrito no fórum mas pouco acesso e participo porém desde o dia 30/04/2021 quando foi protocolado o meu processo até hoje meu processo não sai da fase inicial, no caso o processo do meu pai como neto. É assim mesmo ou algo deu errado?

  • @Ricosne @mabego Por gentileza poderia me informar como é o selo da Certidão de Bastimo emitido pelo AD.

    Recebi a Certidão mas só tem um tipo de Carinho (relevo) na folha.

  • @adilsonribeiro1976

    é este...

    Uma marca em alto relevo!

  • @renata_baldo ,

    no artigo 40 A diz claramente que os processos apensados devem ter sido dados entrada juntos. Não creio que vão aceitar solicitação para anexar um processo no outro quando foram enviados separados. O que pode acontecer como dito no artigo é que o conservador pode oficiosamente apensar processos que ele esteja analisando.

    @daianemelo ,

    acho que seria bom ter um tópico "Dúvidas sobre Apensação", mas acho que será bem diifícil desvincular o tema deste tópico aqui.

  • @Mtrin ,

    sem querer fazer trocadilho mas já fazendo, Esta apensação está dando a pensar, rsrs

    Pelo que entendi, eles vão iniciar quaquer um dos processos e apensar os seguintes, a menos que haja dependência. Então no caso de suas primas, creio que se você assim solicitar ou o conservador verificar a idade, fará aquele primeiro lugar. Cheque o item 3 do artigo 40A.

    Com relação aos documentos, ainda tenho dúvidas, mas de qualquer forma uma cópia simples deve funcionar para os processos seguintes. Mesmo que se tenha que informar no requerimento que o original está anexo ao processo de fulano de tal.

    Estive questionando algumas coisas através de email e sempre responderam no dia seguinte. Mas meu último questionamento não foi respondido segunda-feira, perguntei se no caso por exemplo de um processo de neto ser indeferido, o que aconteceria com os emolumentos pagos dos demais processos apensados. Então me parece que mesmo eles não tem algumas respostas ainda..

  • @daianemelo

    É uma boa ideia!!!

    Eu pensei em fazermos um tópico, com modelos de todos os docs relevantes, para o pessoal saber a aparência de cada um.

    Abraços

  • @daianemelo

    @texaslady

    Excelentes informações que vc trouxe.

    Se puder, guarde esse email, se alguém precisar, rs.

    O que eu tirei de importante da resposta:

    1) O bisneto pode pedir de forma simultânea com o neto ou após o processo deste terminar;

    ENTENDI DE FORMA CORRETA?

    2) O requerimento não tem nenhuma formalidade especial;

    Vc poderia deixar o print desse email (tampando os dados privados, claro)?

    Informação muito útil.

    Muito obrigado!

  • @raphafcruz

    @texaslady

    @daianemelo

    @Mtrin

    Será que nesse caso de apensação de processos, daria pra separar a análise do processo de netos pela CRC Centrais de Lisboa e o de filho pela ACP?

    Raphafcruz, eu acho que essa é a próxima pergunta, rs.

    Nesse caso (diferentes Conservatórias), eu imagino que seja necessário esperar a numeração.

    O que pode ser outra pergunta: o momento (antes ou depois da numeração do processo principal) de fazer o requerimento da apensação, bem como no caso de diferentes Conservatórias.

    Obs: é melhor que uma pessoa não faça muitas perguntas em seguida, pois a resposta pode demorar ou ser ignorado.

    Abraços

  • ola. boa tarde a todos

    gostaria de tirar uma duvida com vcs,

    fiz o processo de atribuição da minha mae ja e a transquição do casamento tb

    agora estou para aplicar a minha e estou com duvida sobre a documentação a enviar

    queria saber se estou deixando passar algo .

    • certidao de nascimento inteiro teor reprografada e apostilada - fotocopia
    • rg menos de 10 anos xerox apostidada e autenticada
    • xerox comum transquição casamento do meus pais
    • taxa ja paga 175 euros cartao de credito
    • formulario 1c preenchido e assinado no cartorio
    • xerox comum do assento da minha mae

    agradeço desde ja pela ajuda de todos , obrigado

  • ola. boa tarde a todos

    gostaria de tirar uma duvida com vcs,

    fiz o processo de atribuição da minha mae ja e a transquição do casamento tb

    agora estou para aplicar a minha

    queria saber se estou deixando passar algo .

    • certidao de nascimento inteiro teor reprografada e apostilada - fotocopia
    • rg menos de 10 anos xerox apostidada e autenticada
    • xerox comum transquição casamento do meus pais
    • taxa ja paga 175 euros cartao de credito
    • formulario 1c preenchido e assinado no cartorio
    • xerox comum do assento da minha mae

    agradeço desde ja pela ajuda de todos , obrigado

  • @imarlonjr

    Olhe essa msg:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/303073/#Comment_303073

    Pode ser que nao seja necessário esperar.

    Só fica a duvida sobre a apensação de processos em diferentes Conservatórias.

    ===

    @vanessap10

    Se pode entrar simultaneamente com processo de neto e bisneto, pedindo a apensação dos processos. Como ficaria se precisasse da transcrição do casamento do neto?

    Outra excelente pergunta.

    Nao creio ser possível fazer a transcrição de forma antecipada, pois o neto ainda não é Português.

    É outra dúvida a ser feita no email mencionado.

    E uma exigência não poderia ser sanada pois o Requerente ainda não é português.

    O mais seguro, a meu ver, é não fazer nada, até um posicionamento da CRCentrais ou uma resposta pelo email.

    Coloque um título bem específico, se vc for perguntar.

    ===

    @renata_baldo

    Mais uma dúvida interessante.

    É melhor perguntar diretamente no email.

    O qie aconteceria em processos enviados en datas diferentes ou que chegassem a Portugal em datas diferentes?

    São muitas variáveis.

    Abraços a todos

    @raphafcruz @Mtrin

    @texaslady @daianemelo

  • @Mtrin

    Se vc mandar ao mesmo tempo, vc já pode incluir um requerimento simples pedindo a apensação.

    Mas, as suas dúvidas são válidas.

    Talvez, seja o caso de perguntar tb por email.

    ===

    E tem a questão do "mesmo Conservador".

    Eu acho que é um pedido quecde e ser feito no requerimento, isto é,m: a tramitação com o mesmo Conservador.

    Abraços

  • @alberto325y

    Parece estar certo.

    A tramitação da bola 1 a bola 4 costuma demorar, exceto se foi caso de prioridade.

    Boa sorte no seu caso!

  • @guimoss

    1) O bisneto pode pedir de forma simultânea com o neto ou após o processo deste terminar;

    ENTENDI DE FORMA CORRETA? É meu entendimento também (minha pergunta foi se eu poderia mandar os 2 processos juntos)

    2) O requerimento não tem nenhuma formalidade especial;

    Vc poderia deixar o print desse email (tampando os dados privados, claro)? Segue print do email


  • @CAIO LEAL

    Se o processo é de filho, vc deve perguntar nesse tópico:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/2437/atribuicao-pelo-acp-porto-informacoes-e-processos/p1267

    Se quiser, pode me marcar por lá.

    Olhebo tópico fixo que ensina como fazer.

    ===

    Sobre os docs:

    1) a certidão do Requerente deve ser o original. Não pode ser fotocópia;

    2) o RG deve ter a filiação;

    3) Enviar um impresso do email de recebimento do formulario e fazer a sua menção no campo outris dics, bem como outros dics extras, como o RG e o assento de casamento obtido na transcrição;

    4) A assinatura deve ser por AUTENTICIDADE;

    5) Se vc mudou de nome ao casar, tem que enviar o casamento.

    Olhe essa iista:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/21966/lista-basica-de-documentos-para-atribuicao-de-filho-maior-de-idade-1c#latest

    Se quiser ver outras, é só buscar por NAC1C, na barra de buscas.

    Boa sorte!

  • @texaslady ...

    Vejo sua iniciativa em publicar aqui o trecho do texto da Lei sobre "Apensação" como muito pertinente...

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/302531/#Comment_302531

    Eu também não tinha lido ainda...

    A mim me parece claro que uma das situações em que essa nova Lei/Regra/Diretriz já está sendo utilizada está claramente descrita nesse trecho de uma de suas postagens recentes...:

    "...Necessidade de enviar a certidão narrativa quando algum neto descendente já conseguiu a cidadania. Eu e um dos irmãos fomos os primeiros a pedir a cidadania e na época solicitamos uma certidão para cada um. Quando pedimos de outra irmã, enviamos uma cópia simples explicando que a original havia sido enviada para o processo número tal, já finalizado de meu irmão. Foi aceito assim. E assim foi para o próximo irmão. Também enviamos cópia simples do assento de casamento do português, talvez por isso foi aceito...."

    Isso vem corroborar a informação que algumas das respostas enviadas por email por Lisboa e publicadas aqui pelos colegas trazem...Essa novidade já está em vigor...

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/302790/#Comment_302790...

    Isso é excelente notícia para todos que ainda tem processos a iniciar/despachar...!!!

    @guimoss ...

    Aqui...:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/302808/#Comment_302808...

    Creio que...Como já sabemos...O tempo...E principalmente a generosidade dos colegas no compartilhamento...Aqui no Fórum...Das informações que forem surgindo da(s) experiência(s) de cada um no que se refere a esse novo procedimento de apensação é que vai trazer as necessárias respostas a esses questionamentos...

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    Acredito que o segredo de se ter o desfecho esperado em relação a apensação está relacionado...Entre outros fatores...Na maneira como a intenção do proponente será informada ao pessoal responsável pela análise dos documentos...

    Isso já foi mencionado aqui...:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/303137/#Comment_303137...

    "...Com relação aos documentos, ainda tenho dúvidas, mas de qualquer forma uma cópia simples deve funcionar para os processos seguintes. Mesmo que se tenha que informar no requerimento que o original está anexo ao processo de fulano de tal...."

    E aqui...:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/303156/#Comment_303156...

    "...Se vc mandar ao mesmo tempo, vc já pode incluir um requerimento simples pedindo a apensação...."

    Minha opinião é a seguinte...Quem for "Desbravar esse novo território" deve...Acima de tudo ter bom senso...

    Senão vejamos...O pessoal do IRN não sabe nada sobre a descendência portuguesa de vossa família...Quantos e quais processos estão sendo enviados...Nem sobre os documentos a serem utilizados na instrução de cada um desses processos...Então...Se se pretende que um único documento sirva para a instrução de mais de um processo...Deve-se...Antes de mais nada...E da maneira mais direta...Clara e objetiva possível...Fazer saber a quem está recebendo a documentação essa intenção...

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    @guimoss ...Sobre essa questão...:

    "...E tem a questão do "mesmo Conservador".

    Eu acho que é um pedido quecde e ser feito no requerimento, isto é,m: a tramitação com o mesmo Conservador...."

    Eu acho que tive uma compreensão diferente...E aí que fica mais evidente a importância do que comentei acima...

    Vejamos...:

    Meu entendimento é de que o pedido de apensação... "...EM DESTAQUE..." Deve ser acondicionado no envelope de remessa de maneira que seja o primeiro papel a ser visualizado por quem quer que seja que fica responsável pela abertura do envelope com os documentos...Então...A partir desse ponto...O processo deverá ser encaminhado para um mesmo Conservador...

    Entretanto...Eu não acredito que o fato de se solicitar a apensação de um processo enviado posteriormente a um primeiro que já se encontra em análise impeça que o segundo possa ser beneficiado com esse novo procedimento...Contanto que o intervalo entre o envio dos documentos para a instrução do primeiro e do segundo processo não seja muito grande...Aí entra novamente a questão...A meu ver importantíssima da COMUNICAÇÃO...

    Ou seja...Junto com a documentação para a instrução do segundo processo é imprescindível que seja anexada uma declaração do requerente onde se façam constar todos os dados necessários para que o Sr. Conservador do Registo Civil possa facilmente identificar no sistema os documentos já enviados para a instrução do primeiro processo...Que...Em estando tudo de acordo com o necessário...Seriam então usados também para compor o segundo processo...

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    CONTINUA...

  • CONTINUAÇÃO...

    Aqui nesse trecho da resposta do Pessoal do IRN...:

    "...Boa tarde

     artº 40º -A do RN - Apensação de processos, quando sejam apresentados no mesmo dia declarações ou requerimentos que deem inicio aos processos.

    Está em vigor, os interessados fazem requerimento a pedir a apensação dos processos.

     A análise das declarações ou requerimentos para fins de nacionalidade é feita na ordem da dependência.


    ******Meu entendimento é que esse... "...no mesmo dia ..." aqui se refere a serem apresentados UM REQUERIMENTO / DECLARAÇÃO para um processo de Nacionalidade portuguesa + UM PEDIDO DE APENSAÇÃO...

    Meu entendimento é que essa frase não quer dizer que todos os processos a serem "Apensados" tem que necessariamente dar entrada no mesmo dia...

    Oque vocês acham...?

  • @Mtrin ,

    Lendo melhor seu post agora:

    2.     De acordo com: “2 - A apensação pode ser determinada oficiosamente quando se trate de processos que pendam perante o mesmo conservador e a relação entre os requerentes ou declarantes possa ser conhecida pela consulta dos documentos instrutórios dos respetivos processos ou da informação que conste do sistema de informação do registo civil.”. Não fica claro se irá ser realmente necessário duas cópias das Certidões de Nascimento do Avô e do Pai. Pelo o que eu entendo deste trecho, teremos que continuar mandando documentos independente para cada processo.

    Estes seriam os casos dos processos enviados separadamente, mas que cairam com o mesmo conservador e ele pode oficiosamente fazer a apensação e neste caso usar todos os documentos

    Pelo que entendo o seu caso seria o do item 1:

    1 - Quando sejam apresentados no mesmo dia declarações ou requerimentos que deem início a processos para fins de nacionalidade por declarantes ou requerentes ligados entre si pelo casamento ou união de facto, pela adoção ou por parentesco até ao terceiro grau, em linha reta ou colateral, os respetivos processos podem ser apensados, a requerimento de qualquer um dos declarantes ou requerentes, de forma a permitir o aproveitamento de atos, diligências e documentos comuns.

    Eneste caso penso que apenas um documento enviado (por exemplo o assento de nascimento do português) serviria para todos os apensados.

  • @Nilton Hessel ,

    é isso deu mesmo o que pensar....

    Na verdade o que fizemos foi mesmo uma "apensação" na ocasião em 2018. E o que fizemos está descrito no item 5, mesmo sem apensar pode-se informar sobre os documentos oficiais já enviados em processos anteriores.

    Quanto ao item 1 minha interpretação é que os processos devem ser entrados no mesmo dia , e entendo que em termos de logisticas seria mais um trabalho na CRC ficar movendo processos de conservador para conservador. pode ter certeza que se fosse possível fazer diferente, as pessoas iriam querer apensar processos a outro de 2 anos atrás, por exemplo.

    E isso fica claro quando incluem o item 2 do artigo, para os caso de já estarem com o mesmo conservador, o mesmo pode, oficiosamente apensá-los.

    @daianemelo pode enviar num envelope unico, separando cada processo, colocando um requerimento por escrito em primeiro lugar, com todas as informações necesárias.

  • Esclarecendo um dúvida a todos os interessados:

    Processos de filhos e conjuges, ambos podem ser enviados por correio para Lisboa ou Porto. O que só pode ir para Lisboa é o de netos.

    Basta checar as instruções nos respectivos formulários 1C e modelo 3.

  • @mabego Essa é a Certidão Narrativa que devo enviar a original. Está correta esse modelo de Certidão enviado pelo AD.

  • @mabego Estava olhando alguns tópicos do fórum me deparei com esse.

    Fiquei muito preocupado, poderia nos esclarecer com seu conhecimento se isso será uma tendência.

  • Não tenho dúvidas @texaslady ...

    É mais um caso em que alterações estão sendo aplicadas aos procedimentos de tratamento dos processos de Nacionalidade portuguesa...Já vi acontecer muitas vezes...

    E...Creio eu...Como sempre tem acontecido nessas ocasiões...Só o tempo deixará tudo às claras em relação a como proceder...

    É aí que fica evidente...Mais uma vez...A importância deste Fórum...

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    Em relação ao que você mencionou acima... "...ficar movendo processos de conservador para conservador..." & "...as pessoas iriam querer apensar processos a outro de 2 anos atrás, por exemplo...."

    Salvo engano...No momento em que os documentos enviados para a instrução de processos de Nacionalidade Portuguesa são digitalizados e identificados dentro do sistema informatizado do IRN por um número...(Número de Processo)...Não seria tão complicado assim...Pelo menos é assim que vejo a questão...De fazer um processo passar de um Conservador para outro...

    ***Claro que eu não estou afirmando que eles farão isso...A bem da verdade...Nem sei se isso seria possível dentro das diretrizes operacionais do IRN em relação ao tratamento de processos...Apenas não me parece que fazer isso seja um "Bicho de sete cabeças"...

    Também pensei na seguinte possibilidade...:

    Em existindo um processo numerado...E em tratamento...(Um processo de Aquisição de cônjuge de Cidadão Português nos Registos Centrais por exemplo)...Em que os documentos estejam em ordem e digitalizados...Portanto...Disponíveis a qualquer Conservador do Registo Civil...Bastando para isso um "clique no mouse"...Não me parece de todo impossível que alguém possa solicitar que um ou mais documentos já apresentados para a instrução desse processo de Aquisição possam ser consultados por um outro Conservador...(Ou o mesmo que esteja responsável pelo primeiro processo...)...No sistema...

    Claro que seria necessário um requerimento específico onde constem todas as informações necessárias para a localização e identificação dos referidos documentos no sistema...E isso ficaria a cargo do requerente do segundo processo...Não importando que o primeiro processo tivesse dado entrada no sistema um ou dois anos antes...

    Mas isso é muita especulação para esse momento não é mesmo...?

    : )

    Creio que o melhor a fazer é continuar pesquisando sobre o assunto e contar com as informações compartilhadas pelos pioneiros que enfrentarão a "Fera da Apensação"... Rsssss

    Boa sorte a todos...!!!

  • @adilsonribeiro1976

    Eu respondi por lá.

    Dê uma olhada:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/303096/#Comment_303096

    A regra defendida por aqui se mantém:

    Se o português, casado fora de Portugal com uma não-portuguesa, declarou o nascimento do filho, antes deste ter completado 1 ano de vida, a transcrição do casamento é dispensada.

    Abraços

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