Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

1459460462464465763

Comentários

  • @texaslady obrigadíssima pela conferência da lista de documentos. Uma dúvida, a certidão de casamento dos portugueses no Brasil não seria necessária para fixar o nome do português? Ou a transcrição já é suficiente?

  • @daianemelo ,

    Você enviou a certidão de casamento para a transcrição, certo? Quando finalizada a transcrição o nome estará fixado. Quando receber de volta check se tudo está certo.

  • @texaslady ...

    Vou compartilhar meu entendimento sobre as duas questões apresentadas por você...:


    1. "...Necessidade de enviar a certidão narrativa quando algum neto descendente já conseguiu a cidadania. Eu e um dos irmãos fomos os primeiros a pedir a cidadania e na época solicitamos uma certidão para cada um. Quando pedimos de outra irmã, enviamos uma cópia simples explicando que a original havia sido enviada para o processo número tal, já finalizado de meu irmão. Foi aceito assim. E assim foi para o próximo irmão. Também enviamos cópia simples do assento de casamento do português, talvez por isso foi aceito...."

    Lembro de ter tido acesso a um texto...Salvo engano era do IRN...(Não me recordo onde foi que o encontrei...Faz já um bom tempo...)...Que descrevia em detalhes por quanto tempo os documentos utilizados para a instrução de um processo de nacionalidade Portuguesa deveria ser mantido em arquivo depois da conclusão do processo...Pude compreender na época que essa regra está...(Ou estava)...Prevista na LN...Me recordo perfeitamente que estava descrito um prazo para retenção dos documentos físicos...(Requerimentos...Certidões...Etc...)...E um prazo maior para a guarda dos documentos escaneados...

    Talvez esteja aí pelo menos uma parte da resposta para a dispensa em ter que enviar uma nova via de uma Certidão Paroquial...

    Lembro do motivo pelo qual o IRN justifica o pedido de Certidão em papel Certificada...Eles indicam que é pelo fato de não terem acesso aos arquivos originais dos Arquivos Distritais...Oque é uma realidade...Sendo assim...Não tem como verificar a autenticidade do documento...

    Então fica a pergunta...:

    Será que após essa primeira apresentação da Certidão Paroquial para um primeiro processo esse documento é digitalizado e inserido em algum tipo de arquivo em que passa a ficar disponível permanentemente para futuras consultas por parte das serventias...Justificando não ser mais necessário uma segunda solicitação ao AD por uma nova via desse Registo...

    Ou

    Essa primeira via fica acessível apenas pelo período em que...Por força da lei...Tem que permanecer guardada pelos serviços após a conclusão dos processos...


    O fato é que ao ler sua primeira questão me veio imediatamente a lembrança dessa leitura...

    Tem também a questão recentemente colocada em evidência...Inclusive aqui no Fórum sobre a Apensação...:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/302366/#Comment_302366

    Mas como ainda é recente...A meu ver...Ainda carece de relatos de como será possível...Na prática...obter os benefícios dessa nova diretriz/Lei...

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    1. "...Em todos os 7 processos de minha familia, netos e filhos e também de 2 amigas e filha de uma delas, nunca enviamos o requerimento impresso colorido (sei que isso é uma bobagem já que fácil conseguir a cópia colorida), mas onde consta que isso é exigência?...

    Não creio que seja mesmo motivo de exigência enviar um formulário impresso em P/B...Pelo menos não me lembro de ver uma notificação de exigência motivada por esse detalhe...

    Eu particularmente sempre imprimi em cores...E sempre orientei quem quer que me perguntasse acerca disso que também fizesse dessa forma...Talvez por uma questão de estética...Misturada com um pouco de boa vontade...

    : )

    A estética é porque eu sou meio chato mesmo e quando pego algum processo de familiar para fazer...Faço como se fosse o primeiro que fiz...Ou seja...O meu processo...E tenho essa mania de caprichar...

    Quanto a questão da boa vontade é por conta de uma percepção pessoal minha...É que eu já estive pessoalmente em várias Conservatórias e confesso que chega a ser revoltante constatar a diferença entre a capacidade instalada para o trabalho dentro do IRN...(Tanto em instalações quanto "E principalmente" em pessoal...)...E o volume de trabalho que chega às diferentes serventias portuguesas...Sejam Conservatórias...Sejam Consulados...

    Lembro que muito tempo atrás...Na época que comecei a pesquisar sobre Nacionalidade Portuguesa...Cheguei a ler relatos de que processos de Atribuição de Filhos de Cidadãos Portugueses tinham seus processos concluídos em UMA SEMANA...(!!!!!!!)...

    Dessa época para cá a situação só vem piorando para o pessoal que trabalha no IRN...O volume de processos vem aumentando exponencialmente ao longo dos últimos oito anos...Enquanto o quadro de pessoal não acompanhou de maneira nenhuma esse aumento da demanda...

    Então creio que a princípio a tendência seja a de concordar que parece mesmo uma bobagem...Como você mencionou...Mas pode ser que para alguém que esteja trabalhando por já muito tempo acima do limite dessa capacidade instalada que citei acima...O impresso colorido pode ser até uma mãozinha para alguém que tem que abrir centenas de envelopes por semana e separar os conjuntos de documentos para cada tipo diferente de processo encaminhando os documentos para o destino correto...Documentos esses que serão escaneados em seguida...

    Enfim...Creio que a decisão acerca desse detalhe...(P&B X COLORIDO)...Deve ser de cada um...

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    "...Então, concordam? Discordam? Já souberam de processos que cairam em exigência por algum dos documentos citados? Isso depende de conservador para conservador?..."

    Eu não tenho dúvidas em relação a isso...!!!

    No frigir dos ovos...Quem bate o martelo e decide se o processo passa ou não passa da maneira como foi submetido a análise é e sempre será o Sr. Conservador do Registo Civil...!!!

  • @Nilton Hessel ,

    Como sempre seus comentários são de muito bom senso. São muito importante estas colocações para que cada um decida o que fazer.

    Até hoje não tinha tido oportunidade de dar uma olhada no decreto 26/2022, é bastante leitura e só chequei esta parte da apensação como @guimoss , já mencionou outras vezes. Na prática o que aconteceu nos processos de meus irmão foi exatamente o que diz no n.º 5.

    Aqui está o artigo:

    Artigo 40.º-A

    Apensação de processos

    1 - Quando sejam apresentados no mesmo dia declarações ou requerimentos que deem início a processos para fins de nacionalidade por declarantes ou requerentes ligados entre si pelo casamento ou união de facto, pela adoção ou por parentesco até ao terceiro grau, em linha reta ou colateral, os respetivos processos podem ser apensados, a requerimento de qualquer um dos declarantes ou requerentes, de forma a permitir o aproveitamento de atos, diligências e documentos comuns.

    2 - A apensação pode ser determinada oficiosamente quando se trate de processos que pendam perante o mesmo conservador e a relação entre os requerentes ou declarantes possa ser conhecida pela consulta dos documentos instrutórios dos respetivos processos ou da informação que conste do sistema de informação do registo civil.

    3 - A apensação é feita ao processo que tiver sido iniciado em primeiro lugar, salvo se os processos forem dependentes uns dos outros, caso em que a apensação é feita na ordem da dependência.

    4 - A análise das declarações ou requerimentos para fins de nacionalidade é feita na ordem da dependência.

    5 - Ainda que não estejam reunidas as condições para a apensação de processos, o requerente pode indicar, para efeitos de consulta pelo conservador, o número do processo de nacionalidade relativo a familiar seu que considere relevante para a decisão do processo.

    6 - Os serviços ou entidades com competência para a receção de declarações ou requerimentos informam os declarantes e os requerentes da possibilidade de ser requerida a apensação de processos.

    7 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o conservador de registos, quando entender que ocorre motivo justificado, pode ordenar, oficiosamente ou a requerimento de qualquer declarante ou requerente, a separação de qualquer dos processos apensados.

  • @guimoss @texaslady

    obrigada pelos direcionamentos!

    Só para atualizar, recebi resposta da contabilidade sobre o nome do requerente vir com o nome de cartão no formulário e não há problemas, o que importa é um comprovante do pagamento para cada formulário preenchido com o nome do requerente à cidadania.

  • @dannyimperador

    Essa é uma informação importante.

    Vc poderia transcrever o texto desse email por aqui?

    Sem as informações privadas, claro.

    ===

    Mas, para garantir, eu enviaria um impresso desse email da contabilidade.

    Para não der chance ao azar.

    Abraços

  • @texaslady

    Essa questão do item 5 é importante.

    Talvez seja útil para o caso da @dannyimperador , por um processo dela ser no Porto e os demais em Lisboa.

    Obrigado pela informação.

    Às vezes, é muita coisa para se ler, mesmo.

  • @daianemelo

    Estou ajudando meu pai, ele é neto de português e completará 76 anos em outubro.

    Certidão de nascimento do português (emitida pelo arquivo distrital de Coimbra)

    Verifique se veio a versão certificada.

    ===

    Transcrição do casamento (ainda a ser recebida)

    Certidão de casamento do português em inteiro teor apostilada (a mesma que usei no processo de transcrição de casamento)

    Envie o assento de casamento obtido na transcrição e o mencione no campo outros docs.

    Não precisa enviar o casamento brasileiro.

    ===

    Certidão de nascimento do filho do português em inteiro teor apostilada

    CERTO.

    ===

    Certidão de nascimento do meu pai, neto do português, por cópia reprográfica do livro apostilada

    CERTO

    ===

    certificado de antecedentes criminais impresso do site da PF, com um print-screen da certificação no verso

    CERTO. Deixe por último,pois esse documento tem validade de 90 dias.

    ===

    pagamento da taxa de €175 com cartão de crédito virtual 

    Tente usar um Cartão Visa. Mastercard dá problemas.

    ===

    impressão do e-mail recebido após o pagamento, como recibo

    CERTO.

    ===

    Formulário 1D impresso colorido preenchido e assinado por autenticidade em cartório de notas. (é preciso fazer prova de vida aos 76 anos?)

    Pode ser em qualquer cartório que faça o reconhecimento de firma.

    Ele deve ser impresso frente e verso e preenchido com letras maiúsculas e, de preferência, no PC.

    Cuidado com rasuras e pergunte onde o notário vai colocar o selo, para não tampar nenhuma informação.

    Os melhores lugares são: 1) ao lado da assinatura ou 2) abaixo do aviso legal do formulário.

    Mas, é só uma sugestão.

    Prova de vida é recomendável para acima dos 80 anos.

    ===

    Fotocópia do RG autenticada e apostilada

    O RG deve ter menos de 10 anos e com filiação.

    Eu tb mencionaria o RG no campo outros docs, assim: Carteira de Identidade do Requerente.

    ===

    Olhe esse link que está bem completo:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/278271/#Comment_278271

    Abraços e boa sorte!

  • @texaslady

    @Nilton Hessel

    Outra coisa importante que eu notei é no item 1 do artigo.

    Diz que podem ser apensados processos até o terceiro grau, o que pegaria netos e bisnetos de um Português.

    No mínimo, seria importante para poupar documentos.

  • @Admin sugiro verificar na planilha o status das linhas entre 350 e 356. Na coluna X alguns já estão na fase 7 (Finalizado) e na coluna K ainda estão na fase 6 (Aprovado). Caso haja erro de interpretação de minha parte, favor desconsiderar. Grato. Ótimo Domingo a todos. Abs

  • AdminAdmin Member, Banner, Administrator, Beta

    @Jlvc2022 a planilha atual pertence a um forista que foi banido, mas que até onde sei afirmou que continua fazendo a sua atualização normalmente. De qualquer forma estou colaborando com o @hugonpassos e outros membros da comunidade em uma alternativa, que deve estar disponível em breve.

  • Boa noite @gandalf ! Voltando aqui apenas para avisar que o assento do meu pai ficou pronto hoje 11 de setembro de 2022. A tabela ja pode ser atualizada! Muito obrigado a você e a todos dessa comunidade pela ajuda e pela boa vontade! Agora posso começar a iniciar o processo de filho!

    Abraço e boa semana a todas! Agora é só comemorar! ehehehehhe

  • @guimoss ,

    sim isto facilitaria muito para uma familia. Pois seria automático iniciar o processo dos filhos(as), esposa(o), assim que o do neto(a) fosse concluido. Se fosse um caso de não ser necessãria a transcrição de casamento do neto(a), sairia bem mais rápido. Nos outros casos o neto(a) deveria já ir deixando a documentação para a transcrição pronta assim que recebesse o despacho, para prosseguir o processo da esposa(o) e/ou filhos(as).

    Um dúvida, você postou aqui que este regulamento estaria no limbo, o que você quiz dizer? Pelo que entendo este foi o decreto de regulamentção da lei de 2020 publicado em março e já deveria estar em vigor.

  • @texaslady

    Salvo engano, ha algumas medidas no Decreto-Lei regulamentador que demanda um ato posterior.

    Acho que a apensação é um deles, bem como o envio eletrônico dos documentos, mas não tenho certeza.

    E isso tb explicaria o motivo de tais medidas aibda não estarem em vigor.

    Se vc puder conferir esses dous casos, eu agradeceria.

    Obrigado e abraços

  • @Raphael_Almeida

    Parabéns pela conquista!

    Vc poderia dar um resumo do seu caso, com datas, documentos enviados, possíveis exigências e tudo mais o que achar relevante?

    Abraços e obrigado

  • @Raphael_Almeida Parabéns, pelo o quê eu vi no seu historico parece que o seu pedido foi finalizado depois de 10 meses na bolinha 6 verde ou bolinha 7 marrom é isso mesmo?

  • @Ricosne As Certidões de Inteiro Teor digitada e reprorgrafica, é necessário reconhecer firma do tabelião ou do oficial..?

  • @JhonA

    Não consigo citar você. Creio que foi pouco menos de 7 meses. Foi aprovado (6 verde / 7 marrom) em 17/02/2022, e o registro criado 11/09/2022.

  • bom dia pessoal, olhei a planilha e a data prevista de finalização do meu processo de filha era 14/09, agora está 06/09 e não foi finalizado, continua na bolinha 4. Antes todas as previsões foram certinhas dadas pelo @gandalf

    Eu entendi que ele nao está mais no forum. Então não poderemos mais nos basearmos por ali certo?

  • AdminAdmin Member, Banner, Administrator, Beta

    @Ines_Linck estou colaborando com o @hugonpassos e outros membros da comunidade em uma solução para substituí-la, estará disponível em breve.

  • @carlagregorio Ah ta, entendi. Obrigado pela informação

  • @carlagregorio vi que você trocou a ordem do nome @JohnA (colocou o "h" antes da letra "o"), acho que é por isso que você não conseguiu citar @JohnA

  • @adilsonribeiro1976 , tudo bem?

    Não precisa reconhecer a firma para apostilar, ocorre que alguns cartórios só apostilam se o reconhecimento da firma for realizado.

  • @Ines_Linck , além das férias de julho e agosto, houve greve e mutirão para acelerar os processos sefarditas. Por este motivo os prazos estão um tanto quanto atrasados.

  • @Ricosne A certidão de batismo enviada pelo AD, so contem o primeiro nome.

    Ex. Manoel, é necessário juntar certidão de inteiro teor de óbito ou casamento para fixar o nome completo?

    Em sendo sim a reposta, está tbem precisa ser apostilada?

  • Boa tarde, para netos maiores que 70 anos é necessário prova de vida?

  • @adilsonribeiro1976 , quando a certidão é do AD é normal vir apenas o primeiro nome.

    No meu processo não juntei nenhuma das certidões, casamento ou óbito, do português.

    A constatação do nome completo do português foi fácil de se verificar, pois eu encaminhei cópia reprográfica da certidão de nascimento do filho dele, declarado por ele, e na qual constou a sua assinatura por extenso.

    Entretanto, vejo outras pessoas do fórum recomendando encaminhar certidão de óbito ou de casamento para confirmar o nome. Não sei lhe dizer se ela precisa estar apostilada ou não.

    Recomendaria que você apostilasse, pois se o(a) conservador(a) reclamar o fato de que a certidão não está apostilada, você poderá ter de incorrer com novos gastos para emissão de nova certidão, apostilamento e envio.

  • @Ricosne

    @adilsonribeiro1976

    A recomendação tem sido no sentido de que as certidões "extras" dispensam apostila.

    Mas, eu penso como vc: é melhor gastar o valor da apostila agora (50 a 120 reais, dependendo do Estado) do que ter que gastar o valor de uma nova certidão (± 150 reais) + apostila + o envio por DHL (entre 200 e 250 reais).

    Isso daria, NO MÍNIMO, uns 400 reais e a apostila, NO MÁXIMO, custa cerca de 120 reais, mais ou menos 1/3 do valor.

  • @Ricosne @guimoss Obrigado pela orientação.

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.