Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • Boa tarde.

    Li um comentário sobre apensação de processo e entendi que processos de netos e de bisnetos (filho do neto) podem ser enviado simultaneamente. É possível que isso seja feito mesmo ou interpretei mal o texto?

  • @gbpinheirosilva Espero que nos proximos dias ande amigão, ansioso aqui tbm kkkk :D

  • @fabricmagalhaes Ao que parece sim, pela mudança da lei, poderiam dar entrada simultaneamente o processo de neto e bisneto.

    Porém, como é uma mudança muito recente, ninguém sabe ao certo ainda como funcionará.

    Minha principal dúvida é a seguinte:

    Nesse caso (processo de neto e bisnetos juntos), ambos os processos terão que correr perante a CRC, correto? Depois de concluído o processo do neto (que leva de 2 a 3 anos), o processo do bisneto vai levar mais 2 ou 3 anos?

    Temos que tomar cuidado, porque pode ter pegadinha aí.

  • editado September 2022

    @LeoSantos Além disso, há também os casos em que a transcrição do casamento do neto é necessária para que o bisneto possa dar entrada na cidadania. Fiquei pensativo em relação a essas duas situações

  • @guimoss obrigado por responder, de fato meu pai não tem nenhuma preferência no processo. Vou aguardar.

  • @fabricmagalhaes , @LeoSantos ,

    Temos muitas perguntas sem respostas ainda. No caso de ter que transcrever o casamento do neto(a) quando finalizar o processo, não vejo como problema, pois com certeza o próprio conservador irá solicitar por email que seja feito para que ele prossiga com o próximo processo.

    A dúvida de para onde enviar o processo foi umas de minhas perguntas para a CRC por email. Não recebi retorno ainda.

    Está havendo muitas mudanças e com a possibilidade de solicitação online que está prevista para até o final do ano, creio que tudo estará digitalizado e deve acelerar os processos.

    Mas não acho que é nenhuma pegadinha, acho que é para melhorar os serviços e facilitar o trabalho dos conservadores, que tem que checar o mesmo documento várias vezes, sem falar no volume físico de papeis. Da parte dos requerentes não creio que haverá significativa diminuição do tempo do processo, mas sim os requerentes ganhariam no custo com DHL e certidões.

  • Prezados, boa noite!

    Estou ajudando meu namorado com o processo de atribuição de cidadania portuguesa.

    No caso da família dele, o português é bisavô paterno. Tanto o bisavô quanto o avô já são falecidos, então daremos entrada na atribuição de cidadania para o pai dele como neto de português.

    Encontrei através desse link https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/278271/#Comment_278271 a relação de todos os documentos necessários. Porém estou com uma dúvida na seguinte questão:

    Encontramos no site do arquivo distrital a certidão do Português, que trata-se de um registro de batismo emitido antes de 1911 e, na postagem do link acima, há um link de uma outra postagem (https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/17071/roteiro-para-solicitar-certidoes-nos-arquivos-distritais/p1) com um roteiro sobre como solicitar certidões nos arquivos distritais.

    Eu segui as orientações desse roteiro e mandei um e-mail para o arquivo distrital de Açores/Azores solicitando uma certidão narrativa

    Conforme foi me explicado, eu devo pedir uma certidão narrativa chancelada pelo AD com as seguintes características:

    1) Tipo de reprodução - escolha reprodução em papel

    2) Reprodução certificada: SIM

    3) Tipo de certidão - Escolha "Narrativa"

    4) Tipo de cópia - "Escolha Total"

    5) Finalidade - "Investigação" ou "certificação"

    6) Método de entrega - Envio por correio Postal com rastreamento

    Eis que a pessoa me responde com os seguintes esclarecimentos:

    Vejo que lhe aconselharam que pedisse uma certidão narrativa. Esta trata-se de uma certidão feita somente através de uma minuta, enunciando todos os elementos essenciais do registo em questão, e confirmando a sua autenticidade, sem apresentar, porém qualquer cópia integral do registo. Digo isto porque vi, entre as características que referiu: «Tipo de cópia - Escolha "Total"». Caso deseje uma certidão através de cópia do documento, poderemos fazê-lo, mas esta não se tratará de uma certidão narrativa. O valor de ambas será o mesmo, bem como o preço. Deixo esta questão à sua consideração.

    Como não tenho nenhuma experiência com relação a este assunto, gostaria do apoio de vocês em me orientar sobre o que devo fazer para prosseguir com o pedido dessa certidão narrativa.

    Desde já, muito obrigada.

  • @texaslady nesse caso a transcrição neto seria como uma exigência pra começar o processo do filho neto.

    Você disse que caso um neto tenha ancestrais em comum com outro neto, que já tenha o processo finalizado, não é necessário enviar a documentação do ancestral em comum, somente informar o número do processo. Você sabe dizer se esse recurso pode ser utilizado entre um processo de neto e um de filho? O processo de filho foi finalizado e o de neto será iniciado. O ancestral português é o mesmo

  • @fabricmagalhaes ,

    se entendi corretamente, neste caso o filho do português está vivo, pediu como processo de filho e foi finalizado? E agora o filho deste último vai pedir como processo de filho? Se for isso, este último a pedir como filho de português (neto do descendente português) não necessita de documentação do avô. Ele só vai precisar anexar uma cópia simples do assento do pai dele que teve o processo finalizado e os demais documentos pessoais dele. neste caso não cabe apensação.

    Foi ssso que você quiz dizer?

  • @texaslady O filho do português já morreu e a neta quer fazer a cidadania dela, porém uma tia (filha do português) já teve o processo finalizado como filha. Nesse caso ela poderia usar o processo da tia para não precisar enviar o assento do português?

  • @Nilton Hessel e @guimoss

    Boa noite!!!

    Obrigada pelo esclarecimento! Acho melhor mesmo enviar a digitada apostilada, vai sair mais barato do que cair em exigência, ter que gastar novamente com envio, além do atraso... Eu tive dificuldade na leitura da reprográfica, se o Conservador não tiver muita paciência nem vai se esforçar pra ler, melhor eu enviar.

  • @fabricmagalhaes ,

    Sim, mas ela tem que enviar ou uma cópia simples do assento ou ter o dados para informar no requerimento, que seriam o número, ano, data de nascimento, freguesia, concelho (tudo isso preenchido no requerimento 1D). E neste caso cabe sim apensação, e ela poderia enviar junto o da filha dela. Provavelmente vai sim ser pedido que se faça a transcrição do casamento dela (caso seja casada) quando finalizar o processo de neta.

    Uma observação importante para todos: não se esqueçam de checar todos os detalhes dos documentos para certificar que não há divergências, pois mesmo sendo todos os filhos do mesmo português pode haver erros, não apenas nos nomes, como datas e locais de nascimento que podem gerar exigências.

  • @bruna_oliveirac

    "Vejo que lhe aconselharam que pedisse uma certidão narrativa. Esta trata-se de uma certidão feita somente através de uma minuta, enunciando todos os elementos essenciais do registo em questão, e confirmando a sua autenticidade, sem apresentar, porém qualquer cópia integral do registo. Digo isto porque vi, entre as características que referiu: «Tipo de cópia - Escolha "Total"». Caso deseje uma certidão através de cópia do documento, poderemos fazê-lo, mas esta não se tratará de uma certidão narrativa. O valor de ambas será o mesmo, bem como o preço. Deixo esta questão à sua consideração."

    Essa cópia integral a que o conservador se refere é equivalente à nossa cópia reprográfica. É aconselhável a certidão narrativa (equivalente à nossa digitada).

  • sobre a implantação do sistema para os processos online, que agora tem um nome: o IRN Horizonte 2025!!


  • @mabego ,

    obrigada pela informacão! Isso põe nosso pé na realidade. Prá você ver como é, foi precipitada a informação dada pelo secretário de estado ao Diário de Notícias o que fez replicar em tantos meios de comunicação brasileiros.

  • @texaslady

    @fabricmagalhaes

    Nao teve uma postagem que diz que os processos devem ser protocoladks no mesmo dia?

    Isso não afetaria o caso do forista?

  • @mabego @bruna_oliveirac

    Obrigado pela informação sobre o IRN.

    ===

    Sobre a msg acima, eu entendo que o Arquivo Regional descreveu os dois tipos de certidões.

    Reprografica(BR)/integral (PT) - Caso deseje uma certidão através de cópia do documento, poderemos fazê-lo.

    Inteiro Teor Digitada (BR)/Narrativa (PT) - uma certidão narrativa. Esta trata-se de uma certidão feita somente através de uma minuta, enunciando todos os elementos essenciais do registo em questão, e confirmando a sua autenticidade, sem apresentar, porém qualquer cópia integral do registo.

    A que deve ser pedida, a meu ver, é a Narrativa ou, em forma de "minuta" do conteúdo do Registro original.

    Mas, é bom conferir antes com o Arquivo.

    Abraços

  • @guimoss ,

    "Nao teve uma postagem que diz que os processos devem ser protocoladks no mesmo dia?

    Isso não afetaria o caso do forista?"

    Por favor explique o que você quer dizer. porque afetaria o caso do forista? Pelo tempo que iria levar?

    Quero dizer, está claro e confirmado pela CRC em resposta de email postada aqui, que apensação só pode ser requerida dando entrada em todos os processos no mesmo dia e anexando um requerimento para tal. Resta saber se compensa para o requerente dar entrada em varios processos de uma vez, se todos eles vão ser todos analisados em Lisboa. Isso vai variar de caso a caso, no caso de vários netos irmãos por exemplo e/ou com conjuge não faz diferência, todos seriam em Lisboa de qualquer maneira. Quando se trata de processos de filhos, se for todos processos de filhos também não vejo diferênça, pode-se mandar para ACP, se for juntar filhos e neto, ou filhos e conjuge aí é que fica a dúvida se vai demorar mais os processos de filhos feitos em Lisboa.

    Alguém aqui saberia informar quanto tempo levou um processo de filho em Lisboa? Só por ser Lisboa não quer dizer que leva mais de 2 anos. Por exemplo, um de meus irmãos fez o que se chama de convolação ( passar de nacionalidade adquirida para atribuição) por Lisboa, levou 7 meses e menos de 2 semanas para o assento. O fato de ser em Lisboa não significa que vai demorar mais.

  • @texaslady , o último processo de filhos em Lisboa que me recordo de ter lido aqui levou um ano (protocolo até registro)

  • @texaslady

    Eu me referi ao email que o @SABarreira apresentou aqui:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/303254/#Comment_303254

    Pelo texto dele, ficou entendido que a apensação só poderia ser requerida em processos apresentados simultaneamente ou a outros que estejam.

    Informo que os interessados (ou seus mandatários), podem requerer a citada apensação de processos, apenas aquando da apresentação dos respetivos pedidos, ou seja, não é possível requerer a apensação a processos que tenham dado entrada anteriormente (não obstante, nos casos específicos mencionadas no Decreto-Lei ora remetido, podem ser apensos processos a um outro que já se encontre em tramitação)

    E no caso do @fabricmagalhaes o processo já foi enviado e concluído, conforme esse link:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/303388/#Comment_303388

    Dessa forma, não seria possível p requerimento de apensação do processo dele ao processo da tia dele, que é o que ele queria fazer, se entendi o caso corretamente.

  • @guimoss ,

    acho que está havendo uma confusão aqui, talvez eu não tenha entendido bem @fabricmagalhaes , e peço desculpas por isso. Tinha endendido como 2 netas do português, sendo que uma delas já havia adquirido a cidadania como neta. E a que ainda não pediu tinha uma filha.

    Enfim para não complicar mais peço que @fabricmagalhaes reponda o seguinte.

    A pessoa que já tem a cidadania é filha ou neta de ascendente portugues? Ela pediu como neta ou como filha?

    A irmã dela pretende pedir só para ela ou para mais algum filho ou filha?

  • @texaslady

    Concordo com a sua posição.

    Vamos aguardar o @fabricmagalhaes se manifestar.

    Mas, a mensagem que eu comentei foi essa:

    O filho do português já morreu e a neta quer fazer a cidadania dela, porém uma tia (filha do português) já teve o processo finalizado como filha. Nesse caso ela poderia usar o processo da tia para não precisar enviar o assento do português?

    Houve algum outro caso?

  • texasladytexaslady Beta
    editado September 2022

    @guimoss

    se for realmente só o processo desta neta, sim ela não precisa enviar o assento do avô português. Basta informar o dados do assento no requerimento 1D. E se tiver sido uma narrativa por exemplo basta informar que o original do documentos foi enviado no processo numero tal, de fulana de tal (tia no caso).

    Item 5 do aertigo 40A:

    5 - Ainda que não estejam reunidas as condições para a apensação de processos, o requerente pode indicar, para efeitos de consulta pelo conservador, o número do processo de nacionalidade relativo a familiar seu que considere relevante para a decisão do processo.

  • Boa noite @Ricosne ,

    obrigada pela informação! Realmente faz diferênça. Se este tempo não diminuir creio que não vai compensar apensar processos de filhos a processos de netos ou conjuges.

  • editado September 2022

    @texaslady @guimoss vou tentar me explicar melhor. O português teve um filho e uma filha. O filho morreu sem ter a cidadania e a filha teve seu processo de filha concluído. Agora a neta do português (filha do filho do português) quer fazer sua cidadania como neta, ela quer saber se ela pode indicar o processo da tia (filha do português) que já foi concluído

  • @texaslady

    Boa noite,

    Acho que vc não entendeu a minha posição.

    Eu estou levantando a tese, com base no email do @SABarreira , de que para apensar um processo ele ser apresentado no mesmo dia a um outro ou junto a outro que ainda está tramitando.

    Se for o caso, eu imagino que inviabilizaria a apensação de processos criada com o Decreto-Lei 26/2022 no caso do @fabricmagalhaes .

    Por favor, me corrija se eu estiver errado e eu espero estar.

    Mas, se eu estiver certo, acho que não será possível, por falta de dois requisitos apontados no email do @SABarreira :

    1) Processo foi enviado em dia diverso do processo da tia dele;

    2) O processo que receberá a apensação deve estar tramitando e o da tia dele está terminado.

    ===

    Analisando o n° 5 do Artido 40-A do decreto, junto com o email do @SABarreira , eu chego à duas opiniões:

    1) A apensação realmente nao é possível, pelo texto do email;

    Pode ser que a prática forense do IRN mude, mas me parece não ser possível no momento, de acordo com o próprio texto do dispositivo (5 - Ainda que não estejam reunidas as condições para a apensação de processos...).

    2) O que estamos discutindo para o @fabricmagalhaes tem outro nome, que nao é apensação de processos.

    Talvez o nome do que estamos discutindo seja "INDICAÇÃO DE PROCESSO RELEVANTE PARA CONSULTA DO CONSERVADOR".

    Essa indicação poderia ser feita por email, mais uma vez me baseando na resposta do @SABarreira .

    Isso eu acho que o @fabricmagalhaes possa fazer.

    @texaslady , obrigado por apontar o dispositivo. Ele temperou a minha posição sobre o caso.

    ===

    @fabricmagalhaes

    Agora a neta do português (filha do filho do português) quer fazer sua cidadania como neta, ela quer saber se ela pode indicar o processo da tia (filha do português) que já foi concluído

    Infelizmente, eu acho que a apensação não será possivel.

    Mas, com o dispositivo corretamente apontado pela @texaslady , acredito que o processo da sua tia pode ser usado para ajudar o seu, mas o nome e o procedimento não é do da apensação.

    Marquei o @Nilton Hessel e @mabego para darem uma opinião no caso.

    Abraços a todos!

  • @fabricmagalhaes ,

    Sim ela pode referenciar o processo da tia se necessário. Se o portugues tiver um assento de nascimento na CRC, nem precisa referenciar a tia, basta preencher no formulário 1D com os dados do assento. Se o portugues nasceu antes de 1911 e tiver o registo de nascimento num Arquivo distrital ou paróquia ai sim ela deve encaminhar uma carta explicando que o original da certidao de nascimento foi enviada no processo numero XXXX/XX da tia nome tal, data de nascimento tal que já foi finalizado.

    Já tinha postado a observacao abaixo e estou repostando para que fique claro que só o fato de um parente já ter a cidadania, nao significa que toda a documentacao está OK, tem que estar claro a descendência e o parentesco com a tia.

    Uma observação importante para todos: não se esqueçam de checar todos os detalhes dos documentos para certificar que não há divergências, pois mesmo sendo todos filhos do mesmo português pode haver erros, não apenas nos nomes, como datas e locais de nascimento que podem gerar exigências.

  • Se deus quiser essa semana anda, @imarlonjr !

    É orar!

  • @guimoss

    a minha opinião sobre a apensação é: eu não colocaria em risco meu processo por causa de alguns documentos.

    Qual a razão disso?

    qual o benefício para o requerente?

    Ainda não tenho opinião favorável à isto. Não entendi isto direito.

    O que é certo e seguro? enviar a documentação do jeito que estamos fazendo até agora, completinha (e ainda assim né? com o coração na mão).

    Qualquer coisa fora deste quadradinho... me parece um risco.

    Talvez... mais pra frente a turma pegue o jeito e isto funcione redondinho.

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