Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • editado September 2022

    @guimoss Eu estava em dúvida quanto a possibilidade de "indicação" que a @texaslady mencionou. A respeito da apensação, ficou claro que só podem ser apensados processos que chegam juntos.

    Obrigado pela explicação, @texaslady

  • texasladytexaslady Beta
    editado September 2022

    @guimoss ,

    minha última resposta para o fabricmagalhaes diz exatamente o que você disse sobre não precisar apensar no caso da neta do português. Nos meus posts anteriores informei que fiz isso em processos de 2 irmãos meus, que indicaram o processo do primeiro irmão a conseguir a cidadania e não precisaram de enviar outra certidão negativa. Isso é fato.

    Agora de acordo com o artigo 40A item 5. pode-se fazer o mesmo. Se você quer chamar isso de apensação ou não, tudo bem, mas consta do artigo que trata de apensaçãao de processos.

    @mabego ,

    concordo com você, isto é muito recente. Quem quizer fazer isso tem que ter esta noção. Na minha opinião é interessante para processos independentes, no caso de vários netos onde poderiam se beneficiar dos documentos em comum, como o assento do português e a certidão de nascimento do filho do português.

    Para processos dependentes, tudo tem que estar muito certo e garantido. Fiz uma pergunta a CRC que até hoje não obtive resposta, sobre o que aconteceria com os emolumentos pagos por exemplo para conjuge e/ou filho se o processo de neto fosse indeferido, se seria devolvido. Acredito que não, então é mais uma coisa a considerar.

  • @fabricmagalhaes ,

    as vezes a pessoa que vai fazer o pedido de cidadania, e só pega o requerimento quando faz o pagamento, e só ai ve as instruçoes etc. Mas é possível baixar o formulário sem efetuar o pagamento e dar uma olhada, vai ficar claro que nem sempre é necessário enviar o assento do portugês. Vou deixar o link aqui caso você ainda não tenha visto o formulário (quadro 2 item2):


  • @texaslady O avô dela nasceu antes de 1911, por isso é necessário mandar a certidão original emitida pelo arquivo distrital.

    Obrigado

  • @fabricmagalhaes ,

    foi o caso de minha familia. Nós simplesmente mandanos uma cópia simples da certidão narrativa explicando que o original havia sido mandado no processo já finanlizado de número ta do ano tal de meu outro irmão.

  • Ah sim. Agora entendi. Vou dizer isso pra ela então.

    Obrigado mais uma vez, @texaslady

  • @mabego

    Agradeço a opinião. Sempre é bom ter cautela nessas situações.

    O benefício estaria em redução de gastos com certidões e envios, bem como no tempo de tramitação.

    Mas, vc está certa.

    Ainda estão muito recentes alguns procedimentos do Decreto-Lei 26/2022.

    Abraços

  • guimossguimoss Beta
    editado September 2022

    @NelsonFilho

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/303131/#Comment_303131

    ===

    @fabricmagalhaes

    Que bom que tudo ficou claro, a partir de agora.

    ===

    @texaslady @mabego

    Concordei com vc na mensagem anterior. A dúvida estava na pergunta original e na respista a ela.

    Mas, ficou uma dúvida - ao menos para mim - sobre o procedimento a ser adotado.

    E mais uma vez, concordo com você: o Decreto-Lei colocou um instituto diferente dentro do capítulo da apensação.

    Ao ver a estrutura das normas portuguesas, eles dão aos "números" o mesmo significado que os inicisos/alíneas aqui no Brasil (detalhar o caso e ebitar que o texto fique grande) e para os parágrafos (apresentar alguma exceção).

    Esse número 5 seria um caso de parágrafo.

    Mas, ao menos, foi possível aprender e discutir maus sobre esse tema novo.

    Obrigado a todos

  • @guimoss e @LeoSantos

    Agradeço as informações. Tentarei contato por telefone essa semana. Qualquer novidade, compartilho por aqui.

    Um abraço!

  • Boa noite

    A certidão do filho do português tem que ser por cópia reprografica? Ou basta ser de inteiro teor como descrito na primeirà pastagem deste tópico?

  • @texaslady @guimoss @SABarreira


    Gostaria de compartilhar meu entendimento sobre um ponto relativo à apensação, que diverge do que vi em mensagens recentes do tópico. Achei que valia a pena levantar esse ponto, já que estamos tentando entender melhor esse processo.


    Sobre essa resposta que o @SABarreira obteve de Lisboa, ao tentar apensar seus 3 processos:


    "(...) Informo que os interessados (ou seus mandatários), podem requerer a citada apensação de processos, apenas aquando da apresentação dos respetivos pedidos, ou seja, não é possível requerer a apensação a processos que tenham dado entrada anteriormente (não obstante, nos casos específicos mencionadas no Decreto-Lei ora remetido, podem ser apensos processos a um outro que já se encontre em tramitação).(...)"


    Entendo que a negativa para a a solicitação feita não aconteceu porque os processos não chegaram juntos, mas sim porque os 3 processos já tinham dado entrada, e nenhum deles era novo.

    Mas entendo que é perfeitamente possível que um novo processo seja apensado a outro processo anterior ("outro que já se encontre em tramitação", como diz a resposta).


    Em outras palavras: quando um processo ("A") é apensado, ele tem que ser apensado a algum outro processo ("B"). Para que isso seja possível, o pedido tem que ser feito no momento da apresentação do processo "A". Não vejo, na resposta recebida, nenhuma restrição relativa à data de entrada do processo "B".


    Dessa forma, entendo que os processos não precisam chegar juntos. Mas que, uma vez que um processo já deu entrada, ele não pode mais ser apensado a nenhum outro (mas outro processo futuro pode ser apensado a ele).


    Faz sentido?


    Abraços

  • @lp78 ,

    sim faz bastante sentido. E relendo o artigo e a resposta da CRC, creio que você está correto. Neste caso seria necessário que o requerente de um processo, já sabendo que outros processos da familia virão em seguida, solicite a apensação. E conforme os demais forem dando entrada, podem ou nao pedir que sejam apensados a aquele processo já em tramitação, desde que o processo em tramitação já tenha esta solicitação.

    Seria isso? Ou qualquer novo processo pode pedir para ser apensado a algum já em tramitação, mesmo que este não tenha solicitado apensação?

  • @texaslady

    "Seria isso? Ou qualquer novo processo pode pedir para ser apensado a algum já em tramitação, mesmo que este não tenha solicitado apensação?"

    Acredito que deva ser possível pedir que um novo processo seja apensado a outro já em tramitação, sem que tenha sido solicitada qualquer ação relativa a apensação no momento da entrada do processo anterior.

    Mas é só minha opinião lendo as informações que foram postadas aqui. Certeza mesmo só depois que tivermos informações concretas disso ter sido feito com sucesso. :)

  • Pessoal me surgiu uma dúvida meio off topic, após adquirir a nacionalidade Portuguesa se a pessoa ja é aposentada no Brasil, por ela se tornar Portuguesa ela pode receber aposentadoria Portuguesa se a pessoa for morar em Portugal?

  • A senha  xxxxxxx  não corresponde a nenhum processo de nacionalidade ativo.

    Verifique que digitou a sua senha corretamente.


    Boa tarde, pessoal. Mais uma vez, fora do ar.

  • @Salvaterra75

    "A certidão do filho do português tem que ser por cópia reprográfica? Ou basta ser de inteiro teor como descrito na primeirà pastagem deste tópico?"

    a cópia reprográfica é inteiro teor, na forma de foto do livro

  • @JohnA

    "Pessoal me surgiu uma dúvida meio off topic, após adquirir a nacionalidade Portuguesa se a pessoa ja é aposentada no Brasil, por ela se tornar Portuguesa ela pode receber aposentadoria Portuguesa se a pessoa for morar em Portugal?"

    Pode.

    Mas tem um desconto de 25% no valor, cobrado pelo governo brasileiro.

    Tem muita informação que isto seria uma bi-tributação, mas é o que acontece no momento.

    Brasileiros que se mudam para Portugal, não fazem a saída fiscal definitiva do Brasil justamente pelos impostos cobrados pelo governo brasileiro.

    Isto tem muita discussão e descontentamento. Muita gente entra na justiça para não ter esse percentual cobrado.

  • @mabego

    "a cópia reprográfica é inteiro teor, na forma de foto do livro"

    Obrigado pela atenção.

    Mas no início deste tópico está descrito conforme abaixo:

    "Certidão de nascimento do requerente emitida por fotocópia do livro de registos de nascimento, emitida há menos de um ano e devidamente apostilada;

    Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, em Inteiro Teor, emitida há menos de um ano e devidamente apostilada. Verifique se consta o nome do declarante do nascimento, e se a declaração foi feita na menoridade do seu progenitor;"

    Entendo que a explicação diz que a certidão de nascimento do requerente é a foto do livro de registro; e que a certidão de nascimento do filho do prtuguês é a de inteiro teor digitada.

    Fiquei confuso.

  • @Salvaterra75

    documentos envolvidos no processo de cidadania:

    para certidões portuguesas = forma narrativa (no Brasil entendemos como digitada)

    para certidões brasileiras = cópia reprográfica apostilada (é inteiro teor pois é foto do livro)

    para certidões de apoio = inteiro teor digitada (sem apostilamento)

  • Aparentemente o sistema está fora do ar novamente. O terror dos ansiosos como eu kkkkk.

    Resiliência

  • @lp78

    @texaslady

    Interessante a sua leitura.

    E resumo, eu acho que a apensação é em dois casos, pela norma + o email:

    1) processos independentes recebidos no mesmo dia;

    2) processos a serem atrelados a um outro que estejam tramitando, mesmo se apresentados em dia diferente.

    3) E se ja estiver concluido usar p procedimento da "Indicação" (≠ apensação), previsto no n° 5, do 40-A.

    Me corrijam se se eu estiver errado.

    E a questão de processos que irão tramitar em diferentes Conservatórias. Como ficaria?

    Adoraria ler as opiniões.

    Abraços a todos.

  • guimossguimoss Beta
    editado September 2022

    @Salvaterra75

    @mabego

    No site antigo do Irn falava-se em fotocópia para todas as de nascimento, se nao me engano?

    Mas, na prática, as certidões brasileiras tem sido aceitas na versão de IT digitada, exceto a do Requerente, que deve ser a Reprográfica.

    ALGUEM SABE SE HÁ UMA LISTA ATUAL DE DOCUMENTOS PARA OS PROCESSOS DE NACIONALIDADE EM UM SITE OFICIAL PORTUGUÊS?

    No site do IRN, eu não conseguir encontrar.

    Abraços

  • @guimoss

    @Salvaterra75

    nos envios mais recentes é aconselhável enviar como acima...

    pq? depois daquela confusão da cidadania fraudulenta do Roman Abramovich, as conservatórias estão preferindo as reprográficas, pois alegam que fica mais difícil fraudar uma foto por questões do espaço da escrita e forma da letra do escrevente e etc... 

    Já as digitadas servem para ajudar no entendimento das reprográficas, nas questões da letra do escrevente e quando está escura a cópia (a minha de nascimento estava escura e enviei a digitada pra apoio).

    Não tem nada (eu desconheço) que seja "oficial". Até no site do consulado tem coisas mencionadas que até hoje não atualizaram.

    Ex.: a prosa do histórico escolar.

    Mas só a experiência com as exigências e síntese das informações mesmo.

  • @guimoss @mabego , @Salvaterra75 ,

    Como a @mabego disse é melhor mandar a cópia repográfica e se estiver muito ruim juntar também uma de inteiro teor que acho que não precisaria ser apostilada se enviada junto com uma repográfica.

    Cada consulado, embaixada que já consultei informa de uma maneira diferente. O consulado do Rio pede as 2 apostiladas, o de São Paulo nem tem mais a relação de documentos, agora tem um link para o IRN. Por sua vez o IRN que julgo ser o melhor meio de informação, diz que de preferência a repográfica. Abaixo o link do IRN onde consta a lista de documentos, mas cuidado aqui também pois o IRN não relaciona o documento de identidade do neto na lista de documentos necessários.

    https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/Nasceu-no-estrangeiro-e-e-neto-de-um-portugues#Documentosnecessrios

  • @guimoss, @mabego, @texaslady


    Eu estou com os documentos no jeito. Tenho a de IT digitada do filho do português. Vou pedir a reprográfica também para não errar.

  • Cas_Cas_ Beta
    editado September 2022

    Olá a todos.

    Não sei se já olharam as estatísticas que a justiça de Portugal divulga, mas houve uma queda significativa nas atribuições no mês de ago/22.


    link: https://partilha.justica.gov.pt/Transparencia/Dados-e-Estatisticas?pk_vid=60ee2a9cc88d07f6166362164575ab9c#&tematica=Nacionalidade

  • @Cas_

    pq agosto é mês de férias...

  • @texaslady

    Obrigado pelas informações, mas essa lista parece ser a dos netos por naturalização (2006-2015).

    Foi bem Interessante a questão da diferença entre os Consulados.

    Eu tb sempre preferi a Reprográfica, mas relatei a experiência de outros foristas por aqui.

    E aí, o pessoal decide.

    ===

    @Salvaterra75

    Olhe o tópico fixo sobre a marcação de membros.

    Para estar correto tem que estar colorido.

    Boa sorte no seu caso!

    ===

    @Cas_

    É uma nos pedidos ou nos deferimento dos pedidos?

    Abraço a todos.

  • @guimoss ,

    ""Obrigado pelas informações, mas essa lista parece ser a dos netos por naturalização (2006-2015).""

    Você viu o título do link:

    "Nasceu no estrangeiro e tem uma avó portuguesa ou um avô português?"

    Então, só pode ser atribuição. Está menção a "Declaração de Aquisição" não foi retificada, deveriam ter alterado "Declaração de Atribuição". Netos por naturalização não existe mais.

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