Eu, como outros foristas, sempre achei que apostilhar um requerimento era um baita exagero, mas agora estou com muitas pulgas atrás das orelhas... Vamos às coisas das quais ninguém duvida (a maioria, pelo menos): 1- A apostila não certifica o conteúdo do documento; ela apenas certifica a autenticidade da assinatura da pessoa que assinou ou carimbou o documento e se é competente para realizar tal ato; ou seja: é um reconhecimento de firma bodoso. 2- Um impresso como o 1-D não é um documento, nem português nem brasileiro; mesmo depois de assinado e com firma reconhecida e apostilado, continua não sendo um documento; é um requerimento ao qual se anexa, aí sim, alguns documentos brasileiros, originais ou cópias, devidamente apostilados. 3- As Conservatórias e os Consulados trabalham de modos diferentes. 4- Com a burocracia governamental de qualquer país não se deve brincar, sob pena de tomar um perdido.
Então, um notário brasileiro reconhece a assinatura do requerente por autenticidade no 1-D, bota aquele selo “por autenticidade” e assina. Ao apostilar, o tabelião bota aquele selão de Haia, reconhecendo que o notário é o notário, que ele tem cacife pra reconhecer a firma do requerente, e que a assinatura do notário é aquela mesma. Quando recebe o 1-D lá, Portugal confia nas assinaturas de todo mundo e vai procurar alguma coisa errada no preenchimento e nos documentos anexos.
Quando obtive a transcrição de casamento por PD, mandei o requerimento só com reconhecimento de minha assinatura por autenticidade; a cópia do meu RG foi só autenticada. Fiz como instruído pelo fórum e deu certo. (Não estou recomendando a ninguém fazer assim; hoje eu iria pela segurança, provavelmente).
Vejam a alínea d) abaixo num FAQ do CNJ, na pergunta “A que tipo de documento se aplica a Apostila?“ O papel vai pra Portugal com um notário de cartório assinando que reconhece uma assinatura ou outro troço qualquer? Então, apostila nele, ô pá! Pela segurança, é por aí.
A que tipo de documento se aplica a Apostila? Somente podem ser apostilados documentos públicos ou aqueles de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente. O artigo 1º da Convenção estabelece serem documentos públicos:a) Os documentos provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os documentos provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça;b) Os documentos administrativos;c) Os atos notariais;d) As declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura. Cada país pode definir quais documentos considera aptos ao apostilamento. http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/perguntas-frequentes
O apostilamento certifica o conteúdo do documento pois, no caso de uma certidão de nascimento é reconhecido pelo menos três itens: o nome da pessoa registrada, o cartório que emitiu o documento e a firma do tabelião.
Quanto ao apostilhamento, segui as orientações dadas pelo consulado em SP a Pedro Bueno, e que estão em: http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/8136/nacionalidade-para-netos-pela-nova-lei-como-fica-para-quem-ja-foi-naturalizado/p48 Por elas, se o requerimento é assinado no próprio consulado não há necessidade do apostilhamento, mas se o requerimento é assinado perante tabelião brasileiro (por autenticidade), então é necessário o apostilhamento. Quer isso dizer que o apostilhamento não se dirige a certificar o conteúdo do documento, mas a dar foros de autenticidade internacional à firma do tabelião brasileiro. Esta, sem passar pelos consulados respectivos ou pelo rito da Convenção da Haia, só tem validade no território nacional. As conservatórias aceitam estas autenticações, sem o apostilhamento, conforme relatam vários foristas. O que não sabemos é se a CRC e o MJ terão o mesmo comportamento.
@MMota, por favor leia os posts por volta da página 20. O CEGV fez um brilhante trabalho consolidando os procedimentos e documentos necessários para o processo de convolação (mudança da Nacionalidade adquirida pelos netos para a Nacionalidade atribuída). Então, indo direto ao ponto para responder o seu questionamento, os netos naturalizados ao abrigo da lei anterior (artigo 6.4) não necessitam comprovar laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa por uma questão muito simples: os laços de efetiva ligação são solicitados somente a estrangeiros pleiteando a Nacionalidade (netos ainda sem a nacionalidade). Como os netos naturalizados ao abrigo da lei anterior já são cidadãos Portugueses não cabe comprovação de vínculos de efetiva ligação à comunidade nacional, pois estes já estão implícitos.
@Fabiano_Machado reconhecimento de assinatura por autenticidade é feita presencialmente frente ao notário, ao contrário da por semelhança. No consulado presencialmente ou por autenticidade em cartório, diferenciam na primeira ser gratuita e não demandar selo público / apostila.
Informação sobre recenseamento eleitoral no Consulado de SP: - Serviço feito somente às sextas feiras e mediante agendamento prévio por email - no dia marcado comparecer levando CC - não demora mais de 10 minutos
Corrigindo... Nem todo reconhecimento de assinatura em Consulado é gratuito. No do Rio, o custo em geral é 55 reais, mas gratuito para naturalização e prova de vida. Há relatos de que não houve cobrança em atribuição. Talvez tenha sido uma eventualidade...
Pessoal boa tarde, Estou em Portugal - Lisboa e estou querendo fazer minha Naturalização para Atribuição, fui no registro geral para dar entrada no processo, porém a menina me informou que não tinha mais senha e que me aconselhava a chegar lá 6:30 da manhã para esperar abrir 9:00 e consegui pegar senha.estou achando que em Lisboa ficará complicado para eu conseguir concluir esse processo. estou pensando em ir para alguma cidade do interior para ver se o processo, pelo menos de entrada, será mais rápido. O que vocês me aconselham, alguém já passou por isso ?
O modelo mostra que vários ítens precisam ser reconhecidos, inclusive o nome da pessoa a que se refere o documento. Não é um mero reconhecimento de firma do tabelião.
ricgodinho, Uma sugestão é ligar para o serviço "Linha Registos", tel :211 95 05 00, das 9 às 17 hrs, e indaga qual o posto descentralizado mais próximo do seu hotel que recebe o requerimento para atribuição de nacionalidade aos "portugueses por aquisição".
Para convolação, fizemos o pedido do cartão cidadão e levei meu pai ao Consulado e estou com a carta Pin mas não sei se é realmente uma exigência. No Consulado o oficial não recolheu a assinatura nem as digitais de meu pai pelo avançado da idade. Eu não entendi por que mas o oficial pediu meu documento e me deu um papel para eu assinar e disse que eu poderia ir retirar o CC. Meu pai está debilitado para retornar ao consulado e estou com uma procuração para retirar o cartão por ele. Afinal se a conservatória sabe que o portugues naturalizado fez o CC e tem acesso ao dados por que exigir o documento?
Um conhecido de um grupo de nacionalidade portuguesa enviou um e-mail para Lisboa, perguntando se era necessário apostilhar o formulário 1-D no caso de pedido de atribuição para neto já naturalizado. Vejam a resposta da CRCentrais. Fica claro que no caso do 1-D para convolação, o formulário não precisa ser apostilhado em cartório, bastando o reconhecimento por autenticidade e o selo público (quem quiser saber com certeza se o 1-D para netos estrangeiros, ou o 1-C para atribuição a filhos, precisam ser apostilhados, sugiro enviar e-mail fazendo uma pergunta simples e direta). Deduz-se que se a assinatura deve ser reconhecida com base no CC ou passaporte, obter o CC é condição prévia para enviar o processo de convolação (afinal, todo cidadão português deve possuir o CC). Fica claro que não deve ser enviada cópia de nenhum tipo do CC.
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De: XXXXXX [mailto:XXXXXX] Enviada: domingo, 29 de outubro de 2017 20:23 Para: CRCentrais - Diversos Assunto: Dívidas atribuição de nacionalidade.
Estimados bom dia. Para realizar um processo de nacionalidade pelo artigo 1.1 alínea d), atribuição de netos, para um cidadão que já obteve pelo antigo artigo 6.4 (revogado). É preciso que se envie o formulário modelo 1D apostilhado? Grato desde já Com os melhores Cumprimentos, XXXXXX
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De: CRCentrais - Diversos <rcentrais.diversos@irn.mj.pt> Enviado: segunda-feira, 30 de outubro de 2017 08:42 Para: XXXXXX Assunto: RE: Dívidas atribuição de nacionalidade.
Não é necessário. Caso já tenha a nacionalidade portuguesa nos termos do nº 4 do art.º 6.º da LN
Os cidadãos portugueses que tenham adquirido a nacionalidade portuguesa, com base no anterior n.º 4 do art.º 6.º da LN, podem agora requerer a sua atribuição nos termos do artº 1º nº 1 al d) da Lei da Nacionalidade, mediante apresentação dos seguintes documentos: - impresso de modelo aprovado 1D - com o reconhecimento presencial da assinatura feito com base no documento de identificação português, cartão de cidadão ou passaporte - certificado do registo criminal do país da naturalidade e da(s) residência(s), se diferente(s) de Portugal. - pagamento do respetivo emolumento (175,00€), -Devem remeter para esta Conservatória os documentos indicados.
Posteriormente, serão notificados pela CRCentrais, para solicitar o registo da atribuição, o qual será feito por averbamento ao assento de nascimento já lavrado.
- Sugerimos que consulte o site do Instituto dos Registos e do Notariado - http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nacionalidade/ Instituto dos Registos e Notariado: Atribuição ... www.irn.mj.pt A quem se aplica? Aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido ... - onde poderá encontra o impresso-modelo que pode ser utilizado para o respectivo pedido de nacionalidade portuguesa, emolumentos devidos e meios de pagamento.
Deverá proceder ao pagamento do processo sob pena de os documentos serem devolvidos.
Com os melhores cumprimentos A Oficial de Registos Conceição Girão
Pergunta: Quais são os efeitos da Apostila? A Apostila certifica apenas a origem do documento público, e não o próprio documento. Em outras palavras, ela certifica a autenticidade da assinatura(reconhecimento de firma) da pessoa, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto. A Apostila não certifica o conteúdo do documento, nem deve ser utilizada para reconhecimento dentro do país em que foi emitida.
Pergunta: O que é a Apostila? A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, que é colocado em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a Apostila só é válida entre países signatários.
Obrigada! Num post anterior eu disse que o apostilamento reconhece pelo menos três itens em uma certidão. Quando me referi ao conteúdo eu quis dizer que no caso de registros os nomes são citados na apostila, portanto, nesses termos é conferido o conteúdo.
Deve-se prestar atenção na frase toda, e não apenas na parte que nos interessa ! Vejam o que está escrito no e-mail que o Mauromb postou acima:
- impresso de modelo aprovado 1D - com o reconhecimento presencial da assinatura FEITO COM BASE NO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PORTUGUÊS, CARTÃO DE CIDADÃO OU PASSAPORTE.
Quando o consulado faz o reconhecimento presencial da assinatura, o funcionário do consulado coloca um carimbo e preenche com os dados do requerente, inclusive com o número do cartão de cidadão do requerente.
Portanto, faço aqui uma pergunta para quem já fez o reconhecimento presencial da assinatura no TABELIONATO: O selo do reconhecimento presencial da assinatura traz o número do cartão de cidadão ou passaporte português?
Boa pergunta @João. Ansioso pra ver as respostas da galera, tomara que alguém se lembre desse detalhe. Acho que se Portugal fosse rigoroso e intransigente mesmos nos aspectos mais simples, ele estaria favorecendo o pessoal de posses, que morasse perto de consulados etc e sendo injusto com aqueles que moram no interiorzão (imagina Amazônia, África...), onde até um cartório pode ser de difícil acesso, recursos parcos. Acho que certas liberalidades vêm daí.
@paulo moreira2 no meu caso, o vice-consulado de portugal em curitiba carimbou o requerimento, sendo que os meus dados foram escritos nos campos adequados, inclusive o número do cartão de cidadão. se os outros consulados atestam a assinatura presencial do requerente sem mencionar o número do seu cartão de cidadão ou passaporte, então penso que talvez isso não seja tão relevante assim.
obs: com relação às letras maiúsculas, eu apenas as uso nas minhas postagens para dar destaque a alguns pontos. mas já aconteceu de outra pessoa escrever indignada com o fato de eu ter "gritado". bem, penso nisso como uma grande futilidade (letra maiúscula/letra minúscula). coitado, então, do colega de forum que tiver um problema no seu teclado e não conseguir desabilitar a tecla "caps lock".
amigos, percebam que desta vez eu estou sussurrando... (não utilizei nenhuma letra maiúscula). risos e abraços a todos
@Paulo Moreira2 é sempre um prazer ler seus posts bem humorados, às vezes com pitadas de ironia, outras de sarcasmo, para amenizar a transmissão de frios conhecimentos burocráticos ou dúvidas exasperantes.
@João eu não tenho nada contra as maiúsculas; elas até me ajudam quando estou a navegar pelo fórum com o meu iVelho, pois tenho a vista cansada de tantas décadas de leitura.
É o que já sabemos: Conservatórias e Consulados portugueses gostam de fazer as coisas de seu jeito. Não são quartéis, pois não?!
Existem diversos tipos de requerimentos de solicitação da nacionalidade portuguesa: - atribuição de filhos; - atribuição de netos; - naturalização de cônjuges; - naturalização dos descendentes de judeus sefarditas; - naturalização por tempo de residência em Portugal; etc, etc... E cada um desses tipos de requerimentos é analisado por um setor diferente. Portanto, penso que os documentos estão sendo digitalizados para, então, ser distribuído para o setor adequado.
@Adriana .. aqui no fórum o pessoal desconhece alguma outra forma a não ser essa exigida pela lei 71/2017
Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente: A residência legal em território nacional; A deslocação regular a Portugal; A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal; A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro; A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
Gostaria de saber se o tema deste tópico mudou. Penso que o titulo "Nacionalidade para Netos pela nova lei - como fica para quem já foi naturalizado"- que somente os que já tem a nacionalidade estariam sendo discutidos aqui, mas parece que agora todos os que deram entrada ou querem dar entrada nos pedidos de nacionalidade, até depois da regulamentação da lei em julho, estão trazendo suas duvidas neste tópico. Houve alguma mudança que eu não percebi? Obrigada pelo esclarecimento.
Bom dia @Vlad Pen, Obrigada. Eu ainda não tinha visto este ultimo link, continuava vendo o anterior dos netos já naturalizados... Gostei muito de saber que já estão numerados até os documentos recebidos na CRC meados de agosto! Boa sorte para todos nós!
Comentários
Eu, como outros foristas, sempre achei que apostilhar um requerimento era um baita exagero, mas agora estou com muitas pulgas atrás das orelhas...
Vamos às coisas das quais ninguém duvida (a maioria, pelo menos):
1- A apostila não certifica o conteúdo do documento; ela apenas certifica a autenticidade da assinatura da pessoa que assinou ou carimbou o documento e se é competente para realizar tal ato; ou seja: é um reconhecimento de firma bodoso.
2- Um impresso como o 1-D não é um documento, nem português nem brasileiro; mesmo depois de assinado e com firma reconhecida e apostilado, continua não sendo um documento; é um requerimento ao qual se anexa, aí sim, alguns documentos brasileiros, originais ou cópias, devidamente apostilados.
3- As Conservatórias e os Consulados trabalham de modos diferentes.
4- Com a burocracia governamental de qualquer país não se deve brincar, sob pena de tomar um perdido.
Então, um notário brasileiro reconhece a assinatura do requerente por autenticidade no 1-D, bota aquele selo “por autenticidade” e assina. Ao apostilar, o tabelião bota aquele selão de Haia, reconhecendo que o notário é o notário, que ele tem cacife pra reconhecer a firma do requerente, e que a assinatura do notário é aquela mesma. Quando recebe o 1-D lá, Portugal confia nas assinaturas de todo mundo e vai procurar alguma coisa errada no preenchimento e nos documentos anexos.
Quando obtive a transcrição de casamento por PD, mandei o requerimento só com reconhecimento de minha assinatura por autenticidade; a cópia do meu RG foi só autenticada. Fiz como instruído pelo fórum e deu certo. (Não estou recomendando a ninguém fazer assim; hoje eu iria pela segurança, provavelmente).
Vejam a alínea d) abaixo num FAQ do CNJ, na pergunta “A que tipo de documento se aplica a Apostila?“ O papel vai pra Portugal com um notário de cartório assinando que reconhece uma assinatura ou outro troço qualquer? Então, apostila nele, ô pá! Pela segurança, é por aí.
A que tipo de documento se aplica a Apostila?
Somente podem ser apostilados documentos públicos ou aqueles de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente.
O artigo 1º da Convenção estabelece serem documentos públicos:a) Os documentos provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os documentos provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça;b) Os documentos administrativos;c) Os atos notariais;d) As declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura.
Cada país pode definir quais documentos considera aptos ao apostilamento.
http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/perguntas-frequentes
O apostilamento certifica o conteúdo do documento pois, no caso de uma certidão de nascimento é reconhecido pelo menos três itens: o nome da pessoa registrada, o cartório que emitiu o documento e a firma do tabelião.
Por elas, se o requerimento é assinado no próprio consulado não há necessidade do apostilhamento, mas se o requerimento é assinado perante tabelião brasileiro (por autenticidade), então é necessário o apostilhamento. Quer isso dizer que o apostilhamento não se dirige a certificar o conteúdo do documento, mas a dar foros de autenticidade internacional à firma do tabelião brasileiro. Esta, sem passar pelos consulados respectivos ou pelo rito da Convenção da Haia, só tem validade no território nacional. As conservatórias aceitam estas autenticações, sem o apostilhamento, conforme relatam vários foristas. O que não sabemos é se a CRC e o MJ terão o mesmo comportamento.
- Serviço feito somente às sextas feiras e mediante agendamento prévio por email
- no dia marcado comparecer levando CC
- não demora mais de 10 minutos
http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/08/5c1fe8783a7b56ef30a0d3cfa696d536.pdf
Estou em Portugal - Lisboa e estou querendo fazer minha Naturalização para Atribuição, fui no registro geral para dar entrada no processo, porém a menina me informou que não tinha mais senha e que me aconselhava a chegar lá 6:30 da manhã para esperar abrir 9:00 e consegui pegar senha.estou achando que em Lisboa ficará complicado para eu conseguir concluir esse processo.
estou pensando em ir para alguma cidade do interior para ver se o processo, pelo menos de entrada, será mais rápido. O que vocês me aconselham, alguém já passou por isso ?
O modelo mostra que vários ítens precisam ser reconhecidos, inclusive o nome da pessoa a que se refere o documento. Não é um mero reconhecimento de firma do tabelião.
Uma sugestão é ligar para o serviço "Linha Registos", tel :211 95 05 00, das 9 às 17 hrs, e indaga qual o posto descentralizado mais próximo do seu hotel que recebe o requerimento para atribuição de nacionalidade aos "portugueses por aquisição".
http://consuladoportugalrj.org.br/servicos-consulares/procuracoes-e-notariado/reconhecimento-presencial-de-assinatura/
Fica claro que no caso do 1-D para convolação, o formulário não precisa ser apostilhado em cartório, bastando o reconhecimento por autenticidade e o selo público (quem quiser saber com certeza se o 1-D para netos estrangeiros, ou o 1-C para atribuição a filhos, precisam ser apostilhados, sugiro enviar e-mail fazendo uma pergunta simples e direta).
Deduz-se que se a assinatura deve ser reconhecida com base no CC ou passaporte, obter o CC é condição prévia para enviar o processo de convolação (afinal, todo cidadão português deve possuir o CC).
Fica claro que não deve ser enviada cópia de nenhum tipo do CC.
*************
De: XXXXXX [mailto:XXXXXX]
Enviada: domingo, 29 de outubro de 2017 20:23
Para: CRCentrais - Diversos
Assunto: Dívidas atribuição de nacionalidade.
Estimados bom dia.
Para realizar um processo de nacionalidade pelo artigo 1.1 alínea d), atribuição de netos, para um cidadão que já obteve pelo antigo artigo 6.4 (revogado). É preciso que se envie o formulário modelo 1D apostilhado?
Grato desde já
Com os melhores Cumprimentos,
XXXXXX
==================
De: CRCentrais - Diversos <rcentrais.diversos@irn.mj.pt>
Enviado: segunda-feira, 30 de outubro de 2017 08:42
Para: XXXXXX
Assunto: RE: Dívidas atribuição de nacionalidade.
Não é necessário.
Caso já tenha a nacionalidade portuguesa nos termos do nº 4 do art.º 6.º da LN
Os cidadãos portugueses que tenham adquirido a nacionalidade portuguesa, com base no anterior n.º 4 do art.º 6.º da LN, podem agora requerer a sua atribuição nos termos do artº 1º nº 1 al d) da Lei da Nacionalidade, mediante apresentação dos seguintes documentos:
- impresso de modelo aprovado 1D - com o reconhecimento presencial da assinatura feito com base no documento de identificação português, cartão de cidadão ou passaporte
- certificado do registo criminal do país da naturalidade e da(s) residência(s), se diferente(s) de Portugal.
- pagamento do respetivo emolumento (175,00€),
-Devem remeter para esta Conservatória os documentos indicados.
Posteriormente, serão notificados pela CRCentrais, para solicitar o registo da atribuição, o qual será feito por averbamento ao assento de nascimento já lavrado.
- Sugerimos que consulte o site do Instituto dos Registos e do Notariado - http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nacionalidade/
Instituto dos Registos e Notariado: Atribuição ...
www.irn.mj.pt
A quem se aplica? Aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido ...
- onde poderá encontra o impresso-modelo que pode ser utilizado para o respectivo pedido de nacionalidade portuguesa, emolumentos devidos e meios de pagamento.
Deverá proceder ao pagamento do processo sob pena de os documentos serem devolvidos.
Com os melhores cumprimentos
A Oficial de Registos
Conceição Girão
Conservatória dos Registos Centrais
www.irn.mj.pt
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Perguntas Frequentes
Pergunta: Quais são os efeitos da Apostila?
A Apostila certifica apenas a origem do documento público, e não o próprio documento. Em outras palavras, ela certifica a autenticidade da assinatura(reconhecimento de firma) da pessoa, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto. A Apostila não certifica o conteúdo do documento, nem deve ser utilizada para reconhecimento dentro do país em que foi emitida.
Pergunta: O que é a Apostila?
A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, que é colocado em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a Apostila só é válida entre países signatários.
http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/perguntas-frequentes
Obrigada! Num post anterior eu disse que o apostilamento reconhece pelo menos três itens em uma certidão. Quando me referi ao conteúdo eu quis dizer que no caso de registros os nomes são citados na apostila, portanto, nesses termos é conferido o conteúdo.
Deve-se prestar atenção na frase toda, e não apenas na parte que nos interessa !
Vejam o que está escrito no e-mail que o Mauromb postou acima:
- impresso de modelo aprovado 1D - com o reconhecimento presencial da assinatura FEITO COM BASE NO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PORTUGUÊS, CARTÃO DE CIDADÃO OU PASSAPORTE.
Quando o consulado faz o reconhecimento presencial da assinatura, o funcionário do consulado coloca um carimbo e preenche com os dados do requerente, inclusive com o número do cartão de cidadão do requerente.
Portanto, faço aqui uma pergunta para quem já fez o reconhecimento presencial da assinatura no TABELIONATO:
O selo do reconhecimento presencial da assinatura traz o número do cartão de cidadão ou passaporte português?
Abraços.
Acho que se Portugal fosse rigoroso e intransigente mesmos nos aspectos mais simples, ele estaria favorecendo o pessoal de posses, que morasse perto de consulados etc e sendo injusto com aqueles que moram no interiorzão (imagina Amazônia, África...), onde até um cartório pode ser de difícil acesso, recursos parcos.
Acho que certas liberalidades vêm daí.
no meu caso, o vice-consulado de portugal em curitiba carimbou o requerimento, sendo que os meus dados foram escritos nos campos adequados, inclusive o número do cartão de cidadão.
se os outros consulados atestam a assinatura presencial do requerente sem mencionar o número do seu cartão de cidadão ou passaporte, então penso que talvez isso não seja tão relevante assim.
obs: com relação às letras maiúsculas, eu apenas as uso nas minhas postagens para dar destaque a alguns pontos. mas já aconteceu de outra pessoa escrever indignada com o fato de eu ter "gritado".
bem, penso nisso como uma grande futilidade (letra maiúscula/letra minúscula). coitado, então, do colega de forum que tiver um problema no seu teclado e não conseguir desabilitar a tecla "caps lock".
amigos, percebam que desta vez eu estou sussurrando... (não utilizei nenhuma letra maiúscula).
risos e abraços a todos
@João eu não tenho nada contra as maiúsculas; elas até me ajudam quando estou a navegar pelo fórum com o meu iVelho, pois tenho a vista cansada de tantas décadas de leitura.
É o que já sabemos: Conservatórias e Consulados portugueses gostam de fazer as coisas de seu jeito. Não são quartéis, pois não?!
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/8655/lei-6-4-da-ln-crc-lisboa-entrada-de-julho-a-dezembro-de-2016/p6
Existem diversos tipos de requerimentos de solicitação da nacionalidade portuguesa:
- atribuição de filhos;
- atribuição de netos;
- naturalização de cônjuges;
- naturalização dos descendentes de judeus sefarditas;
- naturalização por tempo de residência em Portugal;
etc, etc...
E cada um desses tipos de requerimentos é analisado por um setor diferente.
Portanto, penso que os documentos estão sendo digitalizados para, então, ser distribuído para o setor adequado.
Boa sorte a todos.
Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:
A residência legal em território nacional;
A deslocação regular a Portugal;
A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/8126/nacionalidade-para-netos-pela-nova-lei-como-fica-para-quem-ainda-nao-enviou-a-documentacao#latest
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/8124/nacionalidade-para-netos-pela-nova-lei-como-ficam-os-processos-ja-numerados-pelo-art-6-4#latest
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/8136/nacionalidade-para-netos-pela-nova-lei-como-fica-para-quem-ja-foi-naturalizado#latest
Obrigada. Eu ainda não tinha visto este ultimo link, continuava vendo o anterior dos netos já naturalizados... Gostei muito de saber que já estão numerados até os documentos recebidos na CRC meados de agosto! Boa sorte para todos nós!