Nacionalidade para Netos pela nova lei - como fica para quem já foi naturalizado

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Comentários

  • @CEGV
    Apenas passei os passos para amarrar o descrito no site do consulado, mas não tenho acompanhado os raciocínios como vocês. Portanto não sei analisar juridicamente o significado. Se puder dar sua opinião agradecerei, pois sempre foi muito ponderado.
  • Boa tarde! Recebi novo email da Crc, o qual, além de trazer um print com o número do processo e nome do interessado, diz o seguinte:

    Informo V. Exa. que o(s) processo(s) aguarda(m) o inicio da respetiva Instrução, assim que a mesma for iniciada ser-lhe-á de imediato enviado oficio informativo.

    Mais informo que atendendo ao elevado número de processos entrados nesta Conservatória não é possível ser dada qualquer previsão relativamente a prazos.
    Sendo que se prevê uma demora considerável no envio do referido ofício.

    Até ser enviado o oficio não é possível dar qualquer tipo de informação relativa ao processo.

    Com os melhores cumprimentos.
    A Oficial do Registo Civil
  • Boa Glênio, entendo que não deva ser obrigatório o uso desse formulário do c.crédito, pois o modelo que tenho, tirado aqui do fórum, admite o pagamento por vale postal certo? Alguém sabe de onde saiu oficialmente o modelo de pagamento por vale?
  • Obrigado @MARIZA GUERRA, @CEGV,
    Vejam as ponderações que fiz sobre as coincidências entre nosso conhecimento passado e o que também li somente agora no site do consulado. Especialmente no tocante ao que publicaram separando os casos, as menções ou não, em um e em outro sobre a necessidade de laços efetivos, o detalhe modificado que pode nos remeter às outras leis como você já mostrou e também o que está escrito quando se clica no item 10 em" indeferida liminarmente", que também não fala sobre a necessidade de documentos que provem os laços efetivos, somente quanto ao preenchimento correto do 1D. Neste, o que deixamos de preencher é o que já possuem no próprio sistema e que os netos que estão começando na nova lei ainda não apresentaram.
  • Podemos continuar seguindo as orientações passadas, mesmo notando que já há uma redução de exigências como a não apresentação da cópia do CC ou passaporte pelo consulado. Mas faço uma pergunta: Para não ser indeferido exigem: "os factos declarados, o fim da declaração e o pedido do respectivo registo;" Não seria necessário além da declaração de que já é português naturalizado na campo 2, mencionar também os artigos da constituição e do código civil sobre os que já são eleitores se forem esses os nossos laços? Para embasar com documentos que comprovem laços efetivos, certificado anexo de inscrição eleitoral pelo menos, além de cópia do registro civil de naturalizado? Sei que não é bom ficar criando novas exigências burocráticas, mas acho que temos que exigir formalmente "o início da respectiva instrução" conforme o informado para o @rodrigocruz n a pag 75 e que fique definido qual é a lei que está nos dando sustentação nesse momento. Independente se vai haver uma enchente maior de processos, os que já entraram correm o risco de perder prazos para correção de última hora. Estou errado?
  • @cegv
    Será que isso significa que comprimido por exemplo uma das exigências de ligação afetiva que constam no IRN será o suficiente?
  • @CEGV @Porfírio de Marchi @Wesley Alves

    Uma outra interpretação possível dos dois parágrafos abaixo, tomados em conjunto e em sequência, é que apenas aos netos ainda estrangeiros será encaminhada notificação para proceder à inscrição do nascimento. Aos netos já naturalizados, cujos assentos de nascimento estão no sistema, seria feito um mero averbamento, de ofício. Ou estou viajando na maionese?!
    ***
    “Efetuada a instrução, e concluindo o conservador que se encontram preenchidos os demais requisitos da inscrição, a declaração e demais documentos instrutórios são remetidos ao membro do Governo responsável pela área da justiça, no prazo de 10 dias, para o reconhecimento da efetiva ligação à comunidade nacional, exceto quando esta já decorre da lei.

    Existindo o reconhecimento da efetiva ligação à comunidade nacional, a Conservatória dos Registos Centrais notificará o interessado para proceder à inscrição do nascimento, por si ou por procurador com poderes especiais para o ato, ou pelos seus representantes legais, sendo incapaz, no prazo de seis meses.”
  • @Diego tuga
    Em processo feito por advogado, as comunicações, exigências e os documentos finais, vão para o escritório do advogado. Aconteceu isso com a minha naturalização de neto pelo antigo 6.4.
    Não deixe o seu advogado em paz, cobre!
  • A leitura que faço desse trecho colado acima é que não há necessidade de envio ao "membro do Governo responsável pela área da Justiça" na hipótese de presuncao legal de existência de laços (o que os naturalizados, por poderem votar, já possuem, na forma da lei). Ou seja, o processo só será encaminhado ao membro do Governo, após a instrução, no caso de haver necessidade de ser reconhecida a existencia de laços.
    Concluindo, entendo que o artigo não trata da dispensa de comprovação de laços, mas sim trata de procedimento/tramitação, criando uma tramitação abreviada para os casos de existência de laços presumida pela lei, como no caso dos já naturalizados.
  • @Wesley,@CEGV, o consulado tenta evitar que façam o reconhecimento presencial gratuito lá e dá a opção oficial de aceitação da feita em cartórios brasileiros + apostilamento. Mata dois coelhos, pelo excesso de trabalho e facilita para o pessoal do interior que em vez de gastar com viagem, paga os custos do apostilamento o que dá na mesma. Ruim para os paulistanos. Não posso me queixar, pois já fiz em cartório e mandei apostilar no 4º de BH, ficou muito barato.
  • Sempre que o reconhecimento ou autenticação for feito por um oficial brasileiro deverá ser apostilado para valer no exterior. O apostilamento é semelhante ao sinal público, porém o substitui para outros países, pois o apostilador faz os dois de uma vez. Andei fazendo o apostilamento no mesmo cartório do reconhecimento, depois fiz em outro na mesma cidade e fiz tudo errado. Quem faz o sinal público é o apostilador.
  • editado October 2017
    @Mtrin
    Entendo que se morar lá como diz a parte de baixo é a única exigência, mas nada mudou, quem mora aqui terá toda a parte de cima, viajar sempre, frequentar associações, etc. Alguém confirma?
  • @MAUROMB é como o CEGV já tem explicado que será simples, inclusive prometem que haverá a possibilidade de fazer on-line, assentos de nascimento até o fim do ano. Leia no site do IRN a notícia sobre o assunto. Li hoje e acho que fiz coisa errada, acabei de fazer minha transcrição, paguei uma fortuna e lá diz que já estão fazendo pela internet desde o começo do ano. Alguém confirma?
  • Pessoal, o cartão cidadão da minha mãe (neta naturalizada) chegou em casa hoje, portanto ela já pode assinar o formulário 1d no consulado de Portugal com base nesse documento. A minha dúvida é como preenchê-lo. No número de documento coloco os 8 números do cartao cidadão, sem aqueles 4 dígitos que vem depois, com letra e tal? O cartão cidadão não tem data de emissão, só de validade, eu coloco um dia e 5 anos a menos da data de validade? O órgão emissor não tenho a mínima ideia, seria o IRN ou o Consulado de Portugal? Nacionalidade só a portuguesa, certo? O quadro 2 não é necessário preencheer? O 3 eu sei que não.. no 4 só assinala a certidao de nascimento do requerente (certidao portuguesa), a certidão de antecedentes criminais e em “outros” coloca “fotocópia do cartão cidadão português”??? É isso? Por favor, me ajudem??
  • MAUROMBMAUROMB Member
    editado October 2017
    @rodrigocruz e @Porfírio de Marchi, não discordo do @CEGV, também acho que será simples para o neto naturalizado. O que quis dizer é que ALÉM dessa leitura de laços efetivos legais não irem para o MJ, eu entendi outra -não excludente-, em que notificar portugueses com assento de nascimento já no sistema, para que procedam à inscrição do nascimento (como aos estrangeiros) não faz muito sentido, daí, SMJ, a averbação simples e automática da Atribuição.

    @Porfírio de Marchi, apostilhar o 1_D é algo totalmente ilógico para mim. Apostilha-se “documentos” brasileiros no Brasil - o formulário 1-D não é a rigor nem sequer um documento, brasileiro ou português - é apenas um requerimento português com documentos, aí sim, apostilhados, a ele anexados. Para mim, o que é imprescindível é o reconhecimento por autenticidade da assinatura no formulário.

    Quando mandei o Mod. 3 da transcrição de casamento, só fiz o reconhecimento de firma por autenticidade; os documentos anexos é que foram apostilhados - a transcrição já saiu sem problemas.

    Não penso que você fez besteira solicitando a transcrição. E se você puder postar aqui onde que viu escrito a possibilidade de fazer certidões online até o fim do ano/tirar pela Internet, eu agradeço. Você não está confundindo com a mera possibilidade de obter online certidões já emitidas?
  • Desculpem @CEGV e @MAUROMB
    Sou leigo aqui em algo que vocês já debatem a bom tempo.Minha intenção é apenas aprender para poder fazer e se possível ajudar outros também. Me enganei quanto à transcrição on line, o que li não deve estar bem claro. Quanto ao apostilamento, não me aprofundei, apenas li nele mesmo algo que me fez pensar que seu objetivo é garantir com um tabelião a assinatura e selos de outro tabelião. Não me esqueço de uma postagem do Marcelo17 que brincou exatamente com tal redundância. Mas posto aqui o que estou lendo agora no apostilamento: "Esta apostila certifica apenas a assinatura, a capacidade do signatário e quando apropriado o selo e o carimbo constante ao documento público. Ela não certifica o conteúdo do documento para o qual foi emitida." Mesmo assim acredito que o que já levantaram sobre o assunto é correto.
  • Boa tarde a todos! É com muita alegria que eu comunico que minha mãe hoje é portuguesa. Processo concluído em Vila Nova de Gaia.
    Agora irei fazer a transcrição de casamento... ler as paginas que antecede este tópico e me preparar para a convolação (atribuição)
    Gostaria de saber resumidamente se é imprescindível o CC ou se posso já dar entrada na convolaçao e transcrição ao mesmo tempo?
    Deixar para tirar o CC e passaporte após a transcrição ...
    Abraço a todos
  • @CEGV estou indo a Lisboa semana que vem. Eu já pesquisei muito sobre alguma CRC ágil que faça transcrição pessoal e rápida e não encontrei. Tem alguma para me indicar ?
  • @CEGV, conforme o esclarecimento acima dado a Marri, gostaria que me tirasse uma dúvida. Obtive a naturalização 6.4 em 2016 e por falta de informação fiz o meu CC antes da transcrição. A transcrição eu fiz em dezembro/2016, já com a esperança de ser publicada a lei de julho/17. Em julho mesmo remeti meus documentos para uma convolação, só que fiz o requerimento com o nome de solteira, mandando inclusive cópia do CC. como o nome de solteira. Nesse meio tempo, com medo de cair em exigência fiz o novo cartão CC. já com a transcrição e já recebi a carta pin. mas não fui deebloqueá-la. O que me aconselha fazer, pq o funcionário do consulado me disse que uma vez desbloqueado cancela o anterior e já mandei cópia do antigo. Acho que vai dar maior confusão, até pq a assinatura não será igual.
  • CEGV, obrigada.
  • Agradeço a orientação de@CEGV e minha mãe foi ao Consulado para o reconhecimento presencial da assinatura que foi feito de forma gratuita, porém só para orientar os demais, existe a necessidade de agendamento pelo site do consulado e dependendo do caso até pagamento de taxa. No caso deve optar por reconhecimento para naturalização (gratuito). Só consegui fazer no mesmo dia pois foi o dia agendado para coleta de dados do passaporte. Após uma leitura mais atenta das orientações do consulado, mandei o formulário 1D sem apostilamento por ser um documento português com uma assinatura presencial baseada em um documento de identidade português (CC) certificada por um funcionário do consulado. Pelo que entendi a necessidade do apostilamento é exclusivamente no caso do reconhecimento da assinatura presencial ser em cartório brasileiro e/ou baseado em documento brasileiro (RG). Espero ter ajudado...
  • O seu entendimento é perfeito, porém o item 3 fala da necessidade de apostilamento.
    http://consuladoportugalsp.org.br/conversao-da-aquisicao-de-nacionalidade-em-atribuicao/

  • Um apostilamento no formulário 1D seria um contrassenso, serviria para certificar que assinatura que foi reconhecida como autêntica pelo tabelião é verdadeira pois, o tabelião que fez o reconhecimento tem fé pública. Algo assim.

  • E a velha burocracia que existe no mundo, não é só aqui. A convenção de Haia foi definida para tentar acabar com falsificações de impressos e assinaturas. Um falsário que falsifica dinheiro é igual a um que falsifica um impresso da casa da moeda ou uma assinatura de um tabelião. Acredito que o apostilamento tem seus segredos guardado a sete chaves, mas o que dá para notar é que há uma comunicação interna entre tabeliões. Assim quando uma nação estrangeira desconfia de uma certidão entra o apostilamento que deve ser padronizado a nível mundial e confirma o impresso da certidão e a assinatura do tabelião. Segundo consta não há a necessidade de checagem do conteúdo escrito da certidão, pois o primeiro tabelião foi quem o fez, tabelião atestado agora por impresso internacional e sinal de outro tabelião treinado. Brasil e Portugal fazem parte da convenção e os documentos apostilados devem ser aceitos como os internos checados num consulado por exemplo. Tanto faz neste caso um reconhecimento da nossa assinatura por um oficial do país que receberá, ou o reconhecimento da nossa assinatura por um tabelião checado pelo apostilamento. Postei acima o descrito aqui e que está escrito na apostila. Não devemos confundir o que é documento brasileiro com o que é português. Um requerimento português quando é assinado por um brasileiro e tal assinatura é reconhecida por um cartório brasileiro, exige a apostila, pela assinatura do tabelião. É como fazer um sinal público a nível internacional. Mas os conservadores aceitam o que mandamos e como mandamos por nos ajudarem muito. Assim penso.
  • editado October 2017
    Gostaria de alertar mais uma vez, pois alguém já o fez antes a importância de nos inscrevermos no recenseamento eleitoral nos consulados de cada um, ou os já residentes votarem mesmo. Os convolantes terão que receber o deferimento do ministério governamental da justiça, ou de outro departamento representante não sei. Vejam a situação que está sendo formada. Autorizados a entrar com os processos de boca (agora não mais, mas com regras obscuras ainda), nós os naturalizados netos, temos uma checagem dos documentos na CRC, com sinal positivo temos nosso processo numerado para sequência.Serão milhares de processos nessa situação que não foi prevista bem prevista ainda, tanto que se usa o mesmo formulário da 1.1D. Na pior das hipóteses, todos indeferidos pelo governo, representaria um sentimento de golpe em milhares, pior, envolvendo a taxa paga. Acho que estamos com grandes possibilidades quanto a isso o que é bom, mas não custa fazendo o recenseamento dizer também: "Olha estamos aqui, vamos votar nas próximas eleições." A revolta hoje é saber que o que era para ser automático não poderia ser diferente de um para outro. E mesmo tendo que ser assim como está sendo conduzido, achamos que deveriam separar os convolantes já naturalizados dos novos netos 1.1D. Deveríamos ter nossos processos simplesmente carimbados OK logo, sem perda de tempo, pois Portugal teria a ganhar com a entrada dos bisnetos em seguida. Novos milhares de processos, taxas e mais empregos nas conservatórias. Dizer que vão morar lá? Pode ser que sim e pode ser que não. Os que não estiverem bem formados e não se enquadrarem no mercado de trabalho, provavelmente voltarão. Brasileiros não são problema na Europa, pois são idas e vindas. Os problemas de imigrantes deles são outros.Também acho que nós os portugueses que não pudermos morar em Portugal não representamos problema para Portugal e sim colaboração. Pois sempre seremos propagadores das tradições portuguesas em outros lugares do mundo além de oportunidades fiscais. Assim penso.
  • Isso mesmo, Porfírio. O recenseamento eleitoral, aos que residem no estrangeiro, forma a presunção legal de vínculo efetivo com a comunidade nacional. O novo Cartão de Cidadão já traz inscrição eleitoral:
    https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/servicos-consulares/cartao-de-cidadao
    Para consulta aos cadernos de recenseamento:
    https://www.recenseamento.mai.gov.pt/
    Diz o site do consulado em SP http://consuladoportugalsp.org.br/recenseamento-eleitoral/
    " Como faço para me inscrever?
    Caso queira se inscrever, envie-nos um e-mail fornecendo nome completo, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, data de nascimento, telefone e endereço. Para fazê-lo agora, clique aqui . Caso ainda não esteja inscrito, será convocado para se identificar presencialmente, ocasião em que deverá trazer o seu cartão de cidadão/Bilhete de identidade original, válido".
  • Vai começar o horário de inverno em Portugal.
    A mudança de hora para o inverno faz-se na noite de sábado para domingo, de 28 (sábado) para 29 de outubro (domingo) de 2017.
    Assim, às 02h00 do dia 29 deve-se atrasar o relógio uma hora no Continente e na Madeira. Nos Açores deve-se atrasar uma hora à 01h00 da manhã.
    Com a alteração para o horário de inverno, às 02h00 de 29 de outubro passam a ser 01h00 em Portugal Continental e na Madeira. À 01h00 nos Açores passam a ser 00h00.
  • Por favor, gostaria de tirar uma dúvida, na pag. 70 comentado pelo @Marcio Santos, para solicitar a alteração da nacionalidade para neto (aquisição) não é necessário comprovar laço efetivo com Portugal?
  • @Paulo Moreira2
    Em outras discussões neste Fórum, eu li diversos posts dos moderadores afirmando que se o requerente decidir reconhecer a firma no Tabelionato, tal reconhecimento deve ser por autenticidade. Nesta modalidade, o requerente irá assinar o formulário na presença do tabelião (ou de outro funcionário do cartório). Veja o post do Wesley Prado na página 1 da discussão "Documentação - O que é necessário reconhecer firma?".

    É indiscutível que os Tabeliães aqui do Brasil têm fé pública. O que confere fé pública aos tabeliães é a lei, mais precisamente o artigo 3º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que estabelece:
    Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

    O que alguns aqui do fórum ainda não perceberam é que essa fé pública é valida unicamente no território nacional brasileiro. E é necessário apostilar o documento para que a fé pública do tabelião que atesta o reconhecimento de firma por autenticidade tenha validade em outros países. É justamente a Convenção da Apostila de Haia que dá validade internacional aos documentos.

    Vale lembrar que se você for apresentar um documento num país que NÃO é signatário da Convenção da Apostila de Haia, você terá que ir ao consulado deste país para autenticar a assinatura do tabelião brasileiro.

    Boa sorte a todos,
    João
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