Nacionalidade para Netos pela nova lei - como fica para quem já foi naturalizado

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Comentários

  • Ô semana de boas noticias rsrs
    Bom, pelo jeito estão numerando os requerimentos recebidos no mês de julho. Acredito (e espero) que com a numeração, os processos sejam divididos por assunto e complexidade e assim as convolações possam correr mais rápido.
    E, para os processos que forem sendo deferidos, o próximo passo é ver bem como será feita a averbação (se com novo requerimento ou de forma automática).
    Boa sorte a todos nós!
  • Pessoal, boa noite. Amanhã vou me inteirar sobre se o processo de CONVOLAÇÃO do meu pai já foi numerado - chegou lá em 20/07/2017. Como na época, pelo menos p mim, não fizeram menção ao CC...será q posso encaminhar o CC, a certidão de casamento averbado + passaporte para incluir no processo? Uma vez nesse período já fiz tudo isso.
  • Boa noite pessoal me desculpem pela demora

    eu recebi varias mensagens privadas com duvidas de como funciona entao no caso eu irei colocar alguns sites aqui e explicar como deve ser feito okkk
    eu estou em auxilio doenca e afastado pelo inss por uma cirurgia que eu fiz. eu possuo lesao no ombro e coluna lombar.. no Brasil 65 milhoes de pessoas tem direito a beneficios como efetuar compra de carro com isencoes de impostos.... nao pagar imposto de renda... ser isento de ipva, iptu, rodizio. conseguir bilhete unico. viajar interestadual de graca e entre outras coisas.....

    em portugal tem os mesmo beneficios tambem. mas la se da por % e tendo a pessoa com 60% de incapacidade. ela consegue ter varios beneficios. como por exemplo prioridade no atendimento no pais todo e em todos os orgaos. irei colocar o site aqui primeiramente da lista tabela das incapacidade.

    http://www.apir.org.pt/tabela-de-incapacidades/
    entao se soma as porcentagens e tem coisas boba como miopia. se uma pessoa e miope ela ja tem uma certa %
    no caso precisa do atestado multiuso que segue a explicacao dele pelo site.

    http://www.apela.pt/page/234/atestado_médico_de_incapacidade_multiusos

    no caso eu nao precisei desse atestado pois estava afastado pelo inss. entao no caso juntei varios exames, laudos medicos. ressonancias.. e como levei original e copia e eu sendo neto naturalizado foi aceito.
    no caso tem que assinar os requerimentos do INR mas eu nao tenho copia aqui e tem que ser assinado em algum orgao do governo que esta pedindo.
    https://www.publico.pt/2017/10/06/sociedade/noticia/prestacao-social-para-a-inclusao-pode-ser-requerida-a-partir-de-segundafeira-1787978
    quem possui algum grau entre 60% a 80% consegue ter uma prestacao mensal, no caso muitos idosos tugas que estao aposentados no Brasil podem conseguir essa prestacao social no caso o valor seria mais de um salario minimo em conversao direta, por ano 3180 euros. ja consegueria ajudar.

    entao resumindo.
    quem tem direito pode correr atras e ter os processos de todos os tipos sendo acelerados e tendo prioridade.
    processo de naturalizacao e convolacao feitos em menos de 4 meses e meio
  • @diego obrigado por seu depoimento..
  • PRNPRN Member
    CEGV, se a conservatória de Lisboa não pede mais CC para o processo de convolação dos netos naturalizados, bastaria então o assento de nascimento português?
  • @CEGV..Esse processo de Convolação ainda me causa dúvidas..mas vou deixar para sanar todas elas quando o meu processo e da minha irmã de Aquisição LN 6.4 for concluido.
  • PRNPRN Member
    Perfeito CEGV!
  • Bom dia a todos. Dei entrada aqui em Lisboa no dia 7/7 e meu processo também já foi numerado. 44xxx/2017.
    agora é acompanhar mês a mês e torcer pra que saia logo! Quem sabe até o fim do ano já estamos com essa excelente notícia e posso fazer o da minha filha de 12 anos rapidinho!
    Abraços
  • Muito bom,parece que todo mundo de julho teve o processo enumerado até agora.
  • Olá para todos desse fórum, tem uma pessoa que insiste em falar de cartão cidadão e passaporte.
    Não precisa de cartão cidadão e passaporte, quem esta enviando copia de cartão cidadão e passaporte esta fazendo burrada.
    Se já são Portugueses naturalizados não precisa de cartão cidadão e passaporte basta o assento de nascimento e antecedentes criminais. As conservatórias tem a obrigação de dar entrada nos processos de vocês.
    Quem envia cartão cidadão e passaporte, esta fazendo tarda o processo é más papéis para ser analisados.
    É só vcs pensarem, tem pessoas que os processos de naturalização esta terminando agora e estão sendo novos portugueses e já podem da entrar no processo de convolução, se ele é português fresco, como vai ter cartão cidadão e passaporte. E não tem essa de estou morando em Portugal tenho residência em Portugal, que tem mas privilégio que os que vivem no Brasil, não tem.

  • Não tem necessidade de cartão cidadão e passaporte....
    Basta vcs usarem a cabeça e pensar, que já tem novos portugueses e eles já podem dar entrada no novo processo.

    Ou seja o que diz nessa lista de documentos não confere e quando vc fazem a naturalização ou qualquer tipo de cidadania vcs entregam os documentos e copia autenticada da identidade Brasileira que já tem sua assinatura, eles já tem tudo na conservatória.


    Se já tem a nacionalidade portuguesa nos termos do nº 4 do art.º 6.º da LN


    Os cidadãos portugueses que tenham adquirido a nacionalidade portuguesa, com base no anterior n.º 4 do art.º 6.º da LN, podem agora requerer a sua atribuição nos termos do artº 1º nº 1 al d) da Lei da Nacionalidade, mediante apresentação dos seguintes documentos:
    - impresso de modelo aprovado 1D - com o reconhecimento presencial da assinatura feito com base no documento de identificação português, cartão de cidadão ou passaporte
    - certificado do registo criminal do país da naturalidade e da(s) residência(s), se diferente(s) de Portugal.
    - pagamento do respetivo emolumento (175,00€),
    -Devem remeter para esta Conservatória os documentos indicados.

    Posteriormente, serão notificados pela CRCentrais, para solicitar o registo da atribuição, o qual será feito por averbamento ao assento de nascimento já lavrado.
  • Bom eu entendo como os demais. Você esta convertendo ( convolação), você já é Português logo espera-se que você já tenha o Documento Português.
  • Uma informação que observei sobre a validade do Cartão de Cidadão. Na folha de requerimento do cartão de cidadão que o consulado entrega consta a data de solicitação, no caso 01/01/2016. Observei que meu cartão de cidadão vence exatamente no mesmo dia, mes e cinco anos depois, 01/01/2021.
    A data é só um exemplo.
  • Ter o CC antes de enviar o 1-D pedindo a Convolação?
    Minha modesta opinião: seguir o mantra do e-mail da CRC Lisboa colado aqui pelo @CEGV. Ou seja, tirar o CC antes, e preencher seus dados no 1-D (sem enviar cópia); reconhecer por autenticidade a assinatura no 1-D (no Consulado ou em cartório). Isso pra quem gosta de feijão com arroz simples e não está com o pai na forca. Quem tem pressa que arrisque sem o CC, mesmo porque a lógica não é absurda não.
    Quem mandar sem CC e conseguir, que poste a sua convolação aqui para deixar a galera tranquila.
    Bom dia a todos.
  • MAUROMB, eu mandei o do meu pai sem o CC .. Mas enquanto isso corri e mandei fazer, vou pegar na próxima semana.. agora a duvida, peço pra anexar o CC no processo ou espero pra ver se cai em exigência?
  • @jlacarvalho Tem certeza de que eles fornecem informações por e-mail?
    Peguei meu número de processo por e-mail e eles me disseram que eu só posso obter informações por telefone.
  • - Ter o CC antes de enviar o 1-D pedindo a Convolação?
    Só posso falar por mim, claro, e pelas indagações que formulei e respostas que obtive.
    Recebi e-mail igual ao reproduzido por Cabral, linhas acima.
    Na expressa orientação da CRC para que a assinatura constante do impresso 1D fosse idêntica à aposta em documento português, isso pressupondo, na literalidade do texto, a prévia detenção do documento nacional de identificação pelo interessado, não elaborei novas interpretações.
    Por já possuir o CC providenciei o reconhecimento presencial da firma, por agente consular, tendo por base o cartão de cidadão.
    Posteriormente, indagando à CRC se haveria necessidade de encaminhar cópia autenticada do documento português (enviei a cópia simples) recebi por resposta: “Se o reconhecimento presencial foi feito com o cartão de cidadão, é suficiente, não é necessário apresentar fotocópia certificada do documento”.
    Mais uma vez embasada na literalidade da mensagem da CRC, e a “contrario sensu”, diria então que: “se o reconhecimento presencial não foi feito com o cartão de cidadão, será necessário apresentar fotocópia certificada do documento”.
    Assim me foi comunicado. Assim transmito.
    O meu pedido chegou dia 20-07 na CRC e foi numerado da seguinte forma: Procº 469XX/17 Art.º 1 D - Atribuição (netos de portugueses).
  • Cabral Cabral Member
    editado October 2017
    [APAGADO]
    É como eu já falei tem pessoas que estão se tornaram portugueses no mês 9 e no começo do mês 10.
    Pergunto? como vai ter cartão cidadão e passaporte? ELES JÁ SÃO PORTUGUESES E TEM O PLENO DIREITO DE FAZER A CONVOLUÇÃO DE SUA CIDADANIA.
    Quem quiser não entender, não entenda e não respondo nunca mais...
    Abraços e boa sortes para vcs que buscam a cidadania e pense que nas conservatórias não tem Deus tem funcionários que tem que respeitar a lei. E eu trabalho com lei.
  • Mariza GuerraMariza Guerra Member
    editado October 2017
    Recebido em 20/07/2017
    Número: 469xx/17 Art.º 1 D - Atribuição (netos de portugueses)

  • Cabral,
    Agiu muito bem. Presumo que todos os que atuam na área tenham agido assim, para adiantar a autuação.
    Mas só por isso ... a não ser que já exista informação segura de que os e-mails encaminhados pela CRC contém palavras inúteis.
    Se é, ou não, provável que as contenham, peço a resposta àqueles que a têm.
    Na ausência dela, e aos que aguardam decisões futuras, parece mais prudente que, processo já autuado, seja agora atravessada uma petição nos autos pedindo a juntada dos documentos que, a princípio, são solicitados pela Administração.


  • Dúvida. Pode-se inutilizar com um traço os campos não utilizados no formulário 1D? O cartório não quer reconhecer com os quadros completamente em branco.
  • @pablo

    Mude de cartório, não rasure o formulário.
  • Obrigado @Mariza Guerra. Tenho mais uma opção só. Só temos 2 cartórios na cidade.
  • É não tem jeito por enquanto, não querem reconhecer com os campos em branco. Está na constituição brasileira.
  • @pablomarques

    O cartório precisa apenas reconhecer a assinatura por autenticidade, isso não o faz responsável pelo conteúdo do documento. Portanto, é inaceitável que queiram riscar o formulário.
  • @jlacarvalho esses dias entrei em contato com a CRCentrais através do e-mail rcentrais.diversos@irn.mj.pt, para consultar informações sobre o processo de convolação do meu pai, quem me respondeu foi a Dona Conceição de forma bem curta, segue a respopsta:

    "- Se pretende informações sobre o estado do seu pedido de nacionalidade já apresentado na Conservatória dos Registos Centrais
    Poderá contactar a Linha Registos através do n.º de telefone (+351) 211 950 500, onde lhe será prestada informação."

    Ou seja, continuei sem informação alguma.
    Mas vou esperar até o inicio de outubro e ligar para a Linha de Registros.

    Abraço para todos!
  • @Pablomarques...

    Uma prima minha enfrentou esse mesmo problema no momento de reconhecer a assinatura no formulário 1C...Tente colocar na cabeça desses senhores do Cartório da sua cidade que o documento em questão foi emitido por uma instituição PORTUGUESA...(IRN)...E será parte em processo de Atribuição da Nacionalidade Portuguesa a tramitar em PORTUGAL...Não no Brasil...E que a Conservatória em Portugal NÃO ACEITA formulário com riscos ou traços nos campos não utilizados...

    A argumentação funcionou conosco...

    Boa Sorte...!!!

  • @gadf2009, eu não mandaria nada: nem cópia do CC, nem mesmo e-mail perguntando se deve mandar. Já foi, agora é esperar. Se pedirem, o CC tá na mão. E se o @Cabral estiver certo (grandes chances), Lisboa não vai te incomodar. E quando a convolação de seu pai sair, nós vamos espalhar aos quatro ventos a boa nova de não ter que esperar o CC. E pagar umas cervejas pro @Cabral, certo?
  • Wesley. Com o mais absoluto respeito pelos que pensam em contrário, mas acompanho integralmente o seu raciocínio, exposto acima. Nas mesmas considerações, de que o processo tem alto custo e uma segunda correspondência apenas me traria novas despesas e, especialmente, perda de tempo, somei as informações disponíveis à época (julho), nos emails da CRC, remetidos por A e por B, e fiz o envio de toda a documentação solicitada, sem questionamentos em contrário. Se posteriormente a CRC sinalizar no sentido da redução das exigências - ótimo. Maravilhoso mesmo. E esta é uma forte possibilidade - grifo a palavra possibilidade. No entanto, até onde sei, a CRC ainda não o fez, e isso extraio das orientações aqui reproduzidas. Não agi, entretanto, como Paulo Moreira, a quem me dirijo agora. Reitero, Paulo, o meu mais profundo respeito pelas opiniões em contrário, mesmo porque nenhum de nós é dono de uma verdade que ainda não se fez conhecida. Aqui no Forum trocamos ideias e experiências para que possamos nos auxiliar a agir e a raciocinar. Então, nesse espírito, o que te digo e pondero é que embora eu tivesse muitos elementos de prova da ligação efetiva a apresentar, propositadamente não o fiz. Remeti apenas o que foi solicitado pela CRC, e nada mais. E não esgotei a documentação por pura estratégia, para ter algo de "novo" a mostrar à CRC ante a de todo improvável - mas não impossível - hipótese de que me venha a ser exigida, a futuro, uma prova a mais. De outra parte, apresentei apenas o CC e não esgotei a documentação porque acredito que os detentores de inscrição eleitoral possuem vínculo estabelecido, não por presunção, lógica, evidência ou clarividência, mas por expressa e específica previsão legal.
  • Posso falar por mim que eu n possuo o cc nem o passaporte
    Pedi tudo junto e foi deferido
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