concordo com a colocação de todos aqui....a organização deveria ser distinta ..de acordo com as circunstâncias de cada caso..absurdo essa falta de consideracao..
O grande problema da CRCentrais é o descumprimento dos prazos estabelecidos na lei.
Os princípios da legalidade, da igualdade e da imparcialidade citados pela CRCentrais em sua resposta não autorizam o descumprimento dos prazos estabelecidos no artigo 41.º do DL n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro (Regulamento da Nacionalidade Portuguesa), reproduzido abaixo:
SECÇÃO II Tramitação dos procedimentos Artigo 41.º Tramitação e decisão dos pedidos 1 - A Conservatória dos Registos Centrais, no prazo de 30 dias contados a partir da data da recepção das declarações para fins de atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade: a) Analisa sumariamente o processo e, caso o auto de declarações contenha deficiências ou não se mostre devidamente instruído com os documentos necessários, notifica o interessado para, no prazo de 20 dias, suprir as deficiências existentes, bem como promove as diligências que considere necessárias para proferir a decisão; b) Analisa sumariamente as declarações que tenham sido prestadas nos termos previstos no n.º 2 do artigo 32.º e, não sendo caso de indeferimento liminar, procede de acordo com o previsto na alínea anterior. 2 - Concluída a instrução, o conservador profere decisão, no prazo de 60 dias, autorizando a feitura do registo, sendo caso disso. 3 - Se, pela análise do processo, o conservador concluir que vai ser indeferida a feitura do registo, notifica o interessado dos fundamentos que conduzem ao indeferimento do pedido para, no prazo de 30 dias, este dizer o que se lhe oferecer, devendo dessa notificação constar a hora e o local onde o processo pode ser consultado. 4 - Decorrido o prazo previsto no número anterior, e após ter sido analisada a eventual resposta do interessado, o conservador profere decisão fundamentada, autorizando ou indeferindo a feitura do registo. 5 - Nos casos de aquisição da nacionalidade, por efeito da vontade ou por adopção, o disposto nos números anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, por forma a não ser prejudicado o direito de oposição. 6 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, aos processos de atribuição da nacionalidade, neles se incluindo a inscrição de nascimento no registo civil português, bem como de aquisição da nacionalidade por efeito da vontade ou por adopção e de perda da nacionalidade, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Código do Registo Civil, excepto no que se refere à contagem dos prazos e sua dilação, caso em que se aplica subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo. 7 - As notificações, quando sejam efetuadas por carta registada, são remetidas para o domicílio escolhido pelo interessado, e presumem-se efetuadas no terceiro dia útil posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil. 8 - As notificações referidas no número anterior não deixam de produzir efeito pelo facto de o expediente ser devolvido, desde que a remessa tenha sido feita para o domicílio escolhido pelo interessado; nesse caso, ou no de a carta não ter sido entregue por ausência do destinatário, juntar-se-á ao procedimento o sobrescrito, presumindo-se a notificação feita no dia a que se refere a parte final do número anterior.
Por descumprir os prazos legais, cabe reclamação ao Provedor de Justiça português (http://www.provedor-jus.pt/).
Acabemos de receber o CC do meu pai e vou dar entrada no processo dele, os que já fizeram por favor, podem confirmar se os passos abaixo estão corretos?
DOCUMENTOS PARA ATRIBUIÇÃO DE NETOS JÁ NATURALIZADOS
- Formulário 1-D preenchido e com firma reconhecida por autenticidade
- Cópia simples do recibo de pagamento de EUR 175 ou via internet
- Cópia simples do Assento de nascimento (do Neto já naturalizado)
- Cópia simples do Cartão Cidadão (frente e verso)
- Atestado de antecedentes Criminais emitido pela PF ----- Caso emitido via Internet: impresso numa única folha, com a validação no verso ----- Caso emitido presencialmente: Autenticado, com sinal público e Apostilado
DESTINATÁRIO: CONSERVATORIA DOS REGISTOS CENTRAIS RUA RODRIGO DA FONSECA, 200 1099-003 LISBOA PORTUGAL
*CAMPOS A SEREM PREENCHIDOS NO FORMULÁRIO 1-D*
========== QUADRO 1 =========== 01.NOME PROPRIO: (seu primeiro e, se houver, segundo nome) APELIDOS: seu(s) sobrenome(s)
02.SEXO: (marcar o aplicável)
DATA DE NASCIMENTO: (formato ddmmaaaa)
03. ESTADO CIVIL: (conforme última atualização informada ao IRN/consulado)
04. DOC DE IDENTIFICAÇÃO: (Número do seu cartão Cidadão [CC])
05.DATA DE EMISSÃO: (data de emissão que consta no CC menos 5 anos e um dia)
06.EMITIDO POR: ("CRC LISBOA", "Consulado de Portugal no ...", ou de onde você recebeu seu CC)
(COLOCAR O PRIMEIRO NUMERO ANTES DO PRIMEIRO QUADRINHO porque não tem espaço para todos os números) PAIS: BRASIL
07. E-MAIL: (se o processo é de seu pai mas você controla, sugiro colocar seu e-mail) NATURALIDADE: (onde o neto naturalizado REALMENTE nasceu) PAÍS: BRASIL NACIONALIDADE: PORTUGUESA
08. FILIACAO: PAI: (conforme assento de nascimento português) MAE: (conforme assento de nascimento português)
09. PAISES ONDE RESIDIU ANTERIORMENTE, APÓS OS 16 ANOS: (informar)
========== QUADRO 2 =========== PREENCHER APENAS O ITEM 5
MARCAR COM X O QUADRINHO NUMERO 5
CONSIDERA RELEVANTES AS SEGUINTES CIRCUNSTÂNCIAS: JÁ É CIDADÃO PORTUGUÊS, NATURALIZADO POR AQUISIÇÃO (DERIVADA)
========== QUADRO 3 =========== DEIXAR EM BRANCO - NAO PREENCHER
========== QUADRO 4 =========== MARCAR COM X O QUADRADINHO NUMERO 1 (CERT.DE REG NASC DO INTER.)
MARCAR COM X O QUADRADINHO NUMERO 4 (CERT.DE REG CRIMINAL ESTRANGEIRO)
PREENCHER COM "BRASIL" ABAIXO DO QUADRADINHO 4
MARCAR COM X O QUADRADINHO NUMERO 5 (OUTROS DOCUMENTOS)
PREENCHER COM "CARTÃO CIDADÃO PORTUGUES"
========== QUADRO 5 =========== 01. Marcar com X no quadro “SIM”
Estou quase para enviar tambem, recebi o seguinte email:
Os cidadãos portugueses que tenham adquirido a nacionalidade portuguesa, com base no anterior n.º 4 do art.º 6.º da LN, podem agora requerer a sua atribuição nos termos do artº 1º nº 1 al d) da Lei da Nacionalidade, mediante apresentação dos seguintes documentos:
- impresso de modelo aprovado- com o reconhecimento presencial da assinatura feito com base no documento de identificação português cartão de cidadão ou passaporte.
- certificado do registo criminal do país da naturalidade e da(s) residência(s), se diferente(s) de Portugal.
- fotocópia certificada do documento de identificação português em prazo de validade – não necessita o reconhecimento presencial da assinatura é feito com base no documento de identificação português.
- pagamento do respetivo emolumento (175,00€),
-Devem remeter para esta Conservatória os documentos indicados.
Fotocópia certificada do documento de identificação, alguém sabe dizer o que eles realmente querem dizer?
@Pitta e @Rodrigo Moreira A fotocópia do CC deve ser certificada, que significa autenticada. Se o Consulado de sua área recusar esse procedimento - como já postaram no fórum - faça-o em cartório.
A CRCentrais Lisboa encara a atribuição a netos naturalizados como um novo processo, diferente do que concedeu a naturalização. Até aí tudo bem, pois nada na nova LN dispõe em contrário. Os erros da Conservatória são dois: usar a falácia da igualdade dos requerentes na cronologia, tratando cidadãos portugueses do mesmo modo que estrangeiros, em relação a algo fundamental como a nacionalidade; e descumprir todos os prazos administrativos previstos nas normas. Se ela age assim é porque está autorizada por instâncias superiores. E essas autoridades precisam ser pressionadas para mudar as coisas.
O que o @plablomarques falou pode fazer sentido. Acho que poderiamos fazer um e-mail bem redigido, claro e que junte nossas dúvidas em comum aqui no fórum.
Querem acreditar que eles estão certos em colocar todo mundo no mesmo "balaio"?
Então o que dizer do texto abaixo:
Constituição da República Portuguesa Artigo 20.º Item 5:
"5. Para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais, a lei assegura aos CIDADÃOS procedimentos judiciais caracterizados pela CELERIDADE E PRIORIDADE, de modo a obter tutela efectiva e em tempo útil contra ameaças ou violações desses direitos."
E AGORA, CRCentrais, vai descumprir a CONSTITUIÇÃO TAMBÉM?
Filhos de portugueses NÃO são portugueses até o processo ser concluído.Se fossem, nenhum filho precisaria de processo de nacionalidade. Portugal perde tempo avaliando se os documentos brasileiros dos filhos são legítimos, se são inteiro teor ou reprográfico etc fora o tempo de integração no sistema enquanto quem é naturalizado e só quer convolar não tem esse período de integração, que em Lisboa é demorado, bem como apresentou documentos portugueses e é cidadão. É um processo bem mais simples, bem como Portugal deve atentar ao interesse de seus cidadãos, inclusive naturalizados.Caso contrário,assume que criou cidadãos de segunda classe,o que a lei não faz tal discriminação
@pablomarques não há um prazo oficial de três meses pra enumerar. Pra um dos primeiros naturalizados que comentou nesse fórum, disseram de um a dois meses pro processo ser finalizado. O meu já tem mais de dois meses e não foi nem enumerado.
@Paulo, discussão não está em cima dos ESTRANGEIROS e SIM em cima dos JÁ PORTUGUESES (naturalizados).
A Constituição GARANTE prioridade em cima dos demais, pois JÁ SÃO PORTUGUESES!
Colocar no mesmo balaio ESTRANGEIROS e PORTUGUESES, além de inconstitucional, é ASSUMIR que existe SIM cidadãos de segunda linha, não os dando o mesmo tratamento dos JÁ originários!
@Rafael Gomes, Acredito que não seja bem assim, e que o art. 20.º, nº5, da CRP não se destine a estabelecer distinção entre indivíduos, mas a remediar, com celeridade e prioridade sobre os demais feitos, ameaças ou violações dos direitos, liberdades e garantias pessoais. A norma não é, em si, exeqüível, mas exige o concurso da legislação. Por esta, são previstas medidas (inclusive com possibilidade de liminar), dirigidas a tribunais judiciais ou administrativos. Em qualquer hipótese, o procedimento deve se mostrar necessário para, em tempo hábil, evitar ou reparar lesão aos direitos em causa. Aplica-se, por exemplo, a prisões ou atos administrativos ilegais. No âmbito dos tribunais administrativos portugueses há instrumento destinado a dar exeqüibilidade à norma constitucional, mas sempre exigente da demonstração factual da urgência e da indispensabilidade da medida, além da ameaça grave ou da violação de direito - sempre apreciadas conforme a situação jurídica individualizada.
@AMNPN É um direito do naturalizado pedir a convolação,direito esse posto em ameaça na medida que o neto precisa estar vivo e consciente para solicitar e para ver a conclusão do mesmo.Para morrer basta estar vivo.Além disso, a postergação desse direito posterga também muitos filhos de portugueses que dependem desse ato para assumirem seu vínculo definitivo com suas origens através da cidadania.
E sobre o conceito de "cidadãos", designação que não recebe interpretação restritiva, mas ampliativa, por se tratar de tema de direitos fundamentais: " A par do sentido institucional, objetivo e organizatório, avulta, no art. 22º, à semelhança do que sucede no art. 20º, a dimensão subjetiva: a) Os cidadãos (e, por extensão, os estrangeiros e as pessoas coletivas) têm um verdadeiro e próprio direito (...)". É a opinião de Jorge Miranda, no seu Manual de Direito Constitucional - Direitos Fundamentais, tomo IV, 6a. ed., Coimbra ed., 2015, p.463.
@Fernanda99 A identificação da situação particular permitirá o manejo dos recursos próprios, (i) seja diretamente ao tribunal administrativo ou, (ii) antes disso, e no uso do amplo e genérico direito de petição, à própria CRC, com a apresentação de requerimento específico e devidamente instruído com os meios de prova a indicar a necessidade da prioridade. Avançada idade é, a meu sentir, fundamento muito razoável e a CRC não se furtará a examinar o pedido. O interessado poderá desenvolver linha de argumentação com base na alegada distinção entre portugueses e estrangeiros, querendo. Há, em tudo, riscos embutidos, do que estamos todos cientes.
Em tempo, um acréscimo: Não se confunde o atendimento prioritário "no balcão", de que trata o Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, com prioridade para "furar a fila" da autuação, processamento e julgamento dos processos administrativos.Este diploma poderá ser usado como reforço argumentativo, claro, mas não é dele que advém o direito reclamado. Aos que tentarem esse caminho desejo Boa Sorte !!!
Hoje enviei um e-mail para registos.centrais@irn.mj.pt perguntando sobre o pedido de convolação da minha mãe que já é naturalizada. segue a resposta recebida 15 min após.
Exmo(a). Sr(a).
Dado o elevado volume de serviços, estamos actualmente a dar entrada aos documentos recebidos em Maio, só depois de digitalizados e em suporte informático é gerado numero de processo e a partir daí é possível obter informações do mesmo.
Senhores, para quem já preencheu o 1D por favor tirem essa dúvida... No quadro 5 (assinaturas) tem duas linhas de assinaturas do declarante. Pq tem duas? Assina e reconhece firma por autenticidade das duas? Grato desde já...
Mais uma coisa...na página do consulado não vi menção sobre apostilamento do requerimento nem do xerox do CC. É muito arriscado mandar sem apostilamento (moro no interior, reconhecimento será pelo cartório)
Pelo que vimos durante os últimos dias de vigência da lei anterior, dias anteriores a 03/07, possivelmente junho terá um volume ainda maior de processos do que o mês de maio. O que já observamos é que a numeração dos processos de maio consumiu pelo menos 2 meses. Então, a numeração dos processos de junho deverá demandar também pelo menos o mesmo tempo, quando começar e, talvez, a numeração dos processos de julho, que deve já apresentar um volume bem menor, ocorra a partir da segunda quinzena de novembro, ou mesmo já em dezembro.
Prezado @PauloMoreira2, eu me vejo inscrito através do mesmo site. No meu caso eu solicitei o recenseamento no consulado do Rio de Janeiro no mesmo dia em que retirei o meu CC. Levou uns 3 meses até que eu conseguisse "encontrar" o meu registro no site (isso no início de 2016). Quando liguei questionando, após passados cerca de 2 meses, recebi a informação de que em breve estaria disponível e, enfim, acabou aparecendo. Acredito que valha a pena entrar em contato com o Consulado caso após 2 meses continue não sendo possível encontrar o registro.
@Paulo Moreira2, pelo que consta no site do Consulado SP, ao tirar o CC, automaticamente faz o recenseamento eleitoral. Veja: “As inovações tecnólogicas citadas acima permitem que o cartão de cidadão englobe, num único documento, o título de eleitor, o cartão do contribuinte, o cartão da Segurança Social e o cartão do Serviço Nacional de Saúde. Se possui algum desses documentos, deve trazê-lo quando vier ao Consulado. Se não, o atendente consular poderá fazer o cadastro nos respectivos órgãos, sem qualquer ônus ao cidadão, nem tampouco qualquer benefício monetário, fiscal ou previdenciário. Trata-se apenas de um cadastro. A única exceção é o número do cartão do contribuinte. Equivalente ao CPF brasileiro, o número de contribuinte é gerado quando o cidadão tem ou teve movimentação financeira em Portugal. Neste caso, alguns dias após a execução do cartão de cidadão, o requerente receberá uma carta do Ministério das Finanças português. Trata-se apenas de um protocolo, devendo o requerente indicar um representante fiscal em Portugal.”
@Paulo Moreira2 Quem sabe numa vez em que o tambor da máquina de lavar estiver a girar para a direita, a Epidaura não te conte quando sairá a primeira convolação?!
Comentários
procurei no site do IRN e não encontrei.
Sugiro que também enviem.
http://www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/mj/contactos.aspx?rc=83611
https://www.parlamento.pt/DeputadoGP/Paginas/EmailDeputado.aspx?BID=77
Os princípios da legalidade, da igualdade e da imparcialidade citados pela CRCentrais em sua resposta não autorizam o descumprimento dos prazos estabelecidos no artigo 41.º do DL n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro (Regulamento da Nacionalidade Portuguesa), reproduzido abaixo:
SECÇÃO II
Tramitação dos procedimentos
Artigo 41.º
Tramitação e decisão dos pedidos
1 - A Conservatória dos Registos Centrais, no prazo de 30 dias contados a partir da data da recepção das declarações para fins de atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade:
a) Analisa sumariamente o processo e, caso o auto de declarações contenha deficiências ou não se mostre devidamente instruído com os documentos necessários, notifica o interessado para, no prazo de 20 dias, suprir as deficiências existentes, bem como promove as diligências que considere necessárias para proferir a decisão;
b) Analisa sumariamente as declarações que tenham sido prestadas nos termos previstos no n.º 2 do artigo 32.º e, não sendo caso de indeferimento liminar, procede de acordo com o previsto na alínea anterior.
2 - Concluída a instrução, o conservador profere decisão, no prazo de 60 dias, autorizando a feitura do registo, sendo caso disso.
3 - Se, pela análise do processo, o conservador concluir que vai ser indeferida a feitura do registo, notifica o interessado dos fundamentos que conduzem ao indeferimento do pedido para, no prazo de 30 dias, este dizer o que se lhe oferecer, devendo dessa notificação constar a hora e o local onde o processo pode ser consultado.
4 - Decorrido o prazo previsto no número anterior, e após ter sido analisada a eventual resposta do interessado, o conservador profere decisão fundamentada, autorizando ou indeferindo a feitura do registo.
5 - Nos casos de aquisição da nacionalidade, por efeito da vontade ou por adopção, o disposto nos números anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, por forma a não ser prejudicado o direito de oposição.
6 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, aos processos de atribuição da nacionalidade, neles se incluindo a inscrição de nascimento no registo civil português, bem como de aquisição da nacionalidade por efeito da vontade ou por adopção e de perda da nacionalidade, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Código do Registo Civil, excepto no que se refere à contagem dos prazos e sua dilação, caso em que se aplica subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
7 - As notificações, quando sejam efetuadas por carta registada, são remetidas para o domicílio escolhido pelo interessado, e presumem-se efetuadas no terceiro dia útil posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil.
8 - As notificações referidas no número anterior não deixam de produzir efeito pelo facto de o expediente ser devolvido, desde que a remessa tenha sido feita para o domicílio escolhido pelo interessado; nesse caso, ou no de a carta não ter sido entregue por ausência do destinatário, juntar-se-á ao procedimento o sobrescrito, presumindo-se a notificação feita no dia a que se refere a parte final do número anterior.
Por descumprir os prazos legais, cabe reclamação ao Provedor de Justiça português (http://www.provedor-jus.pt/).
Acabemos de receber o CC do meu pai e vou dar entrada no processo dele, os que já fizeram por favor, podem confirmar se os passos abaixo estão corretos?
DOCUMENTOS PARA ATRIBUIÇÃO DE NETOS JÁ NATURALIZADOS
- Formulário 1-D preenchido e com firma reconhecida por autenticidade
- Cópia simples do recibo de pagamento de EUR 175 ou via internet
https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D
- Cópia simples do Assento de nascimento (do Neto já naturalizado)
- Cópia simples do Cartão Cidadão (frente e verso)
- Atestado de antecedentes Criminais emitido pela PF
----- Caso emitido via Internet: impresso numa única folha, com a validação no verso
----- Caso emitido presencialmente: Autenticado, com sinal público e Apostilado
DESTINATÁRIO:
CONSERVATORIA DOS REGISTOS CENTRAIS
RUA RODRIGO DA FONSECA, 200
1099-003 LISBOA
PORTUGAL
*CAMPOS A SEREM PREENCHIDOS NO FORMULÁRIO 1-D*
========== QUADRO 1 ===========
01.NOME PROPRIO: (seu primeiro e, se houver, segundo nome)
APELIDOS: seu(s) sobrenome(s)
02.SEXO: (marcar o aplicável)
DATA DE NASCIMENTO: (formato ddmmaaaa)
03. ESTADO CIVIL: (conforme última atualização informada ao IRN/consulado)
04. DOC DE IDENTIFICAÇÃO: (Número do seu cartão Cidadão [CC])
05.DATA DE EMISSÃO: (data de emissão que consta no CC menos 5 anos e um dia)
06.EMITIDO POR: ("CRC LISBOA", "Consulado de Portugal no ...", ou de onde você recebeu seu CC)
RESIDENTE EM: (Seu Endereço)
COD POSTAL: (formato nnnnnnnn)
(COLOCAR O PRIMEIRO NUMERO ANTES DO PRIMEIRO QUADRINHO porque não tem espaço para todos os números)
PAIS: BRASIL
07. E-MAIL: (se o processo é de seu pai mas você controla, sugiro colocar seu e-mail)
NATURALIDADE: (onde o neto naturalizado REALMENTE nasceu)
PAÍS: BRASIL
NACIONALIDADE: PORTUGUESA
08. FILIACAO:
PAI: (conforme assento de nascimento português)
MAE: (conforme assento de nascimento português)
09. PAISES ONDE RESIDIU ANTERIORMENTE, APÓS OS 16 ANOS: (informar)
========== QUADRO 2 ===========
PREENCHER APENAS O ITEM 5
MARCAR COM X O QUADRINHO NUMERO 5
CONSIDERA RELEVANTES AS SEGUINTES CIRCUNSTÂNCIAS: JÁ É CIDADÃO PORTUGUÊS, NATURALIZADO POR AQUISIÇÃO (DERIVADA)
========== QUADRO 3 ===========
DEIXAR EM BRANCO - NAO PREENCHER
========== QUADRO 4 ===========
MARCAR COM X O QUADRADINHO NUMERO 1 (CERT.DE REG NASC DO INTER.)
MARCAR COM X O QUADRADINHO NUMERO 4 (CERT.DE REG CRIMINAL ESTRANGEIRO)
PREENCHER COM "BRASIL" ABAIXO DO QUADRADINHO 4
MARCAR COM X O QUADRADINHO NUMERO 5 (OUTROS DOCUMENTOS)
PREENCHER COM "CARTÃO CIDADÃO PORTUGUES"
========== QUADRO 5 ===========
01. Marcar com X no quadro “SIM”
obrigado,
Estou quase para enviar tambem, recebi o seguinte email:
Os cidadãos portugueses que tenham adquirido a nacionalidade portuguesa, com base no anterior n.º 4 do art.º 6.º da LN, podem agora requerer a sua atribuição nos termos do artº 1º nº 1 al d) da Lei da Nacionalidade, mediante apresentação dos seguintes documentos:
- impresso de modelo aprovado- com o reconhecimento presencial da assinatura feito com base no documento de identificação português cartão de cidadão ou passaporte.
- certificado do registo criminal do país da naturalidade e da(s) residência(s), se diferente(s) de Portugal.
- fotocópia certificada do documento de identificação português em prazo de validade – não necessita o reconhecimento presencial da assinatura é feito com base no documento de identificação português.
- pagamento do respetivo emolumento (175,00€),
-Devem remeter para esta Conservatória os documentos indicados.
Fotocópia certificada do documento de identificação, alguém sabe dizer o que eles realmente querem dizer?
A fotocópia do CC deve ser certificada, que significa autenticada. Se o Consulado de sua área recusar esse procedimento - como já postaram no fórum - faça-o em cartório.
Obrigado!
Os erros da Conservatória são dois: usar a falácia da igualdade dos requerentes na cronologia, tratando cidadãos portugueses do mesmo modo que estrangeiros, em relação a algo fundamental como a nacionalidade; e descumprir todos os prazos administrativos previstos nas normas.
Se ela age assim é porque está autorizada por instâncias superiores. E essas autoridades precisam ser pressionadas para mudar as coisas.
Querem acreditar que eles estão certos em colocar todo mundo no mesmo "balaio"?
Então o que dizer do texto abaixo:
Constituição da República Portuguesa
Artigo 20.º
Item 5:
"5. Para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais, a lei assegura aos CIDADÃOS procedimentos judiciais caracterizados pela CELERIDADE E PRIORIDADE, de modo a obter tutela efectiva e em tempo útil contra ameaças ou violações desses direitos."
E AGORA, CRCentrais, vai descumprir a CONSTITUIÇÃO TAMBÉM?
A Constituição GARANTE prioridade em cima dos demais, pois JÁ SÃO PORTUGUESES!
Colocar no mesmo balaio ESTRANGEIROS e PORTUGUESES, além de inconstitucional, é ASSUMIR que existe SIM cidadãos de segunda linha, não os dando o mesmo tratamento dos JÁ originários!
Acredito que não seja bem assim, e que o art. 20.º, nº5, da CRP não se destine a estabelecer distinção entre indivíduos, mas a remediar, com celeridade e prioridade sobre os demais feitos, ameaças ou violações dos direitos, liberdades e garantias pessoais. A norma não é, em si, exeqüível, mas exige o concurso da legislação. Por esta, são previstas medidas (inclusive com possibilidade de liminar), dirigidas a tribunais judiciais ou administrativos. Em qualquer hipótese, o procedimento deve se mostrar necessário para, em tempo hábil, evitar ou reparar lesão aos direitos em causa. Aplica-se, por exemplo, a prisões ou atos administrativos ilegais. No âmbito dos tribunais administrativos portugueses há instrumento destinado a dar exeqüibilidade à norma constitucional, mas sempre exigente da demonstração factual da urgência e da indispensabilidade da medida, além da ameaça grave ou da violação de direito - sempre apreciadas conforme a situação jurídica individualizada.
http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx
E sobre o conceito de "cidadãos", designação que não recebe interpretação restritiva, mas ampliativa, por se tratar de tema de direitos fundamentais:
" A par do sentido institucional, objetivo e organizatório, avulta, no art. 22º, à semelhança do que sucede no art. 20º, a dimensão subjetiva: a) Os cidadãos (e, por extensão, os estrangeiros e as pessoas coletivas) têm um verdadeiro e próprio direito (...)". É a opinião de Jorge Miranda, no seu Manual de Direito Constitucional - Direitos Fundamentais, tomo IV, 6a. ed., Coimbra ed., 2015, p.463.
@Fernanda99
A identificação da situação particular permitirá o manejo dos recursos próprios, (i) seja diretamente ao tribunal administrativo ou, (ii) antes disso, e no uso do amplo e genérico direito de petição, à própria CRC, com a apresentação de requerimento específico e devidamente instruído com os meios de prova a indicar a necessidade da prioridade. Avançada idade é, a meu sentir, fundamento muito razoável e a CRC não se furtará a examinar o pedido.
O interessado poderá desenvolver linha de argumentação com base na alegada distinção entre portugueses e estrangeiros, querendo.
Há, em tudo, riscos embutidos, do que estamos todos cientes.
Exmo(a). Sr(a).
Dado o elevado volume de serviços, estamos actualmente a dar entrada aos documentos recebidos em Maio, só depois de digitalizados e em suporte informático é gerado numero de processo e a partir daí é possível obter informações do mesmo.
Com os melhores cumprimentos
O oficial
No quadro 5 (assinaturas) tem duas linhas de assinaturas do declarante. Pq tem duas? Assina e reconhece firma por autenticidade das duas?
Grato desde já...
É muito arriscado mandar sem apostilamento (moro no interior, reconhecimento será pelo cartório)
Grato novamente...
dias anteriores a 03/07, possivelmente junho terá um volume ainda maior de processos do que o mês de maio. O que já observamos é que a numeração dos processos de maio consumiu pelo menos 2 meses. Então, a numeração dos processos de junho deverá demandar também pelo menos o mesmo tempo, quando começar e, talvez, a numeração dos processos de julho, que deve já apresentar um volume bem menor, ocorra a partir da segunda quinzena de novembro, ou mesmo já em dezembro.
Saudações à Epidaura!
“As inovações tecnólogicas citadas acima permitem que o cartão de cidadão englobe, num único documento, o título de eleitor, o cartão do contribuinte, o cartão da Segurança Social e o cartão do Serviço Nacional de Saúde.
Se possui algum desses documentos, deve trazê-lo quando vier ao Consulado. Se não, o atendente consular poderá fazer o cadastro nos respectivos órgãos, sem qualquer ônus ao cidadão, nem tampouco qualquer benefício monetário, fiscal ou previdenciário. Trata-se apenas de um cadastro.
A única exceção é o número do cartão do contribuinte. Equivalente ao CPF brasileiro, o número de contribuinte é gerado quando o cidadão tem ou teve movimentação financeira em Portugal. Neste caso, alguns dias após a execução do cartão de cidadão, o requerente receberá uma carta do Ministério das Finanças português. Trata-se apenas de um protocolo, devendo o requerente indicar um representante fiscal em Portugal.”
Como está a @Epidaura?
Adorei!!!
Um heterônimo bem construído!
Quando sair o livro...Não deixe de nos avisar... : )
Quem sabe numa vez em que o tambor da máquina de lavar estiver a girar para a direita, a Epidaura não te conte quando sairá a primeira convolação?!