Nacionalidade para Netos pela nova lei - como fica para quem já foi naturalizado

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Comentários

  • @Diego tuga, caso não consiga nos enviar uma foto (cobrindo os dados pessoais), nos informe o que está escrito, atrás da nova certidão. (Se possível digite para termos conhecimento). No cartão cidadão, não diz se é atribuição ou aquisição, somente a certidão diz.

    Desde já agradecemos!
  • Vc tem q ter os cids
    Cid e o codigo internacional de doencas
    O medico tem q por os cids das doencas e bem simples e igual o processo pra tirar cnh especial no brasil. Por isso n tive dificuldade pq aprendi bastante pesquisando antes
  • O laudo seria mais ou mejos assim

    Cegv possui calvice cronica necessitando+ perda capilar+falta de bigode
    Cid m90
    Assina carimba e pronto
  • Diego tuga,
    Não sei se você se recorda, porém, certa vez você me solicitou que eu perguntasse sobre o seu processo de naturalização. Assim, sei seus dados, incluindo nome, nascimento e processo de naturalização.
    Por cursiosidafe, enviei um e-mail para a CRCcentral de Lisboa perguntando sobre a agilidade do seu processo e perguntando maiores informações, e objetive resposta que NÃO HÁ nenhum processo de convolaçao em seu nome. Sugiro que você procure o Consulado para verificar este mal entendido, acho que te passaram informação errada. Abraços
  • Como ja disse alguem sabe o que significa a palavra cnvolacao?
    E uma troca de lei
    Eu nao liguei nenhuma vez pra lisboa
    Ou pra linha de registro
    Nao tenho numero de processo. Nao sei se chegou a gerar outro numero e se o processo segue de modo antigo. . Pensei que o processo iria levar meses tambem.
  • editado October 2017
    Caro Diego, eu perguntei no e-mail sobre o processo de atribuição de um neto naturalizado. Passei sua versão, e solicitei informações sobre a tramitacao prioritária
    Recebi a resposta de que não consta até o momento processo de atribuição em seu nome, nem processo por tramitacao prioritaria
    Por favor, verifique com o consulado onde está o erro.
  • Eu sei que o processo não se chama convolação. Convolar é um verbo apenas, com o significado de "mudar"
    Somente usei essa expressão no fórum para facilitar a compreensão.
  • Acabei de enviar um email pr consulado perguntando o numero do processo e sobre a convolacao
    E perguntei da certidao de nascimento
  • Como inseri imagem aqui no forum? Vou colocar o email do consulado
    Pelo celular consegue ?
  • Diego eu desejo que o seu processo tenha dado certo! Isso nos enche de esperança... sou bisneta, tenho pressa pela atribuição de minha mãe. Este foi o único motivo do meu e-mail a CRClisboa. Minha mãe também tem enfermidades, já é idosa e se realmente existe essa possibilidade, quero saber se tento via Consulado ou direto na Conservatória.
  • Diego tuga. Com os esclarecimentos prestamos pela CRC e considerando que a documentação para pedir atribuição foi envelopada no consulado no mm dia em que vc pediu o CC - ou seja, já havia certidão -, e que processo de nacionalidade durou 3 meses e meio, parece que o seu pedido foi feito nos momentos finais do regime do 6.4 - sem necessidade de qq prova - e que , na realidade, a última remessa do consulado ainda não chegou à CRC. Se assim for, renovando os meus parabéns, espero que o seu novo pedido, de atribuição, tenha o mesmo andamento célere do orimeiro, de aquisição.
  • Pode ser isso mesmo @AMNPN
  • Bom dia! Enviei email ontem à Crcentrais indagando acerca da numeração do meu processo e hoje recebi resposta avisando que já foi numerado (50xxx/2017). A documentação foi recebida na Crc em 10/08/2017. Sinal que já estão numerando também os recebidos em agosto.
  • Fiquei muito contente com a notícia @rodrigocruz
    Pensamento positivo no tocante aos prazos para nossa tão sonhada atribuição(por convolação), torcendo, ao que tudo indica venha o mais breve possível.
  • Sim,fiquei sabendo semana passada que uma mulher tb entregou processo em agosto e tinha um número.Vamos continuar acompanhando as próximas boas notícias
  • Parabéns @rodrigocruz
    Logo logo será a nossa vez (bisnetos)
  • Andrea falei apenas brincando com o carlos, nao falei serio
    Mas o laudo e bem isso mesmo e apenas um descritivo donque tem e exames comprovando
  • Lembrando sempre que para fazer o calculos em % tem que ver a tabela
    E ver os CIDs corretos
    Atingindo os 60% se consegue
    Uma dica boa e quem compra carros com isencoes de impostos no Brasil a pessoa pega laudo medico do Detran que e assinado por dois medicos, e um documento do governo assinado e carimbado
    Sao 3 paginas descrevendo as limitacoes
  • Obrigado pessoal! Vamos em frente e sucesso a todos!
  • Nao recebi nenhuma certidao em minha residencia. Qual o tempo em media que a a carta chega na residencia ? Faz 1 mes e pouco que foi deferido o 6.4
  • @Diego tuga
    15 dias para os Correios entregarem certidão de Portugal. Favor verificar a sua caixa de mensagens (enviei-lhe outra mensagem privada). Obrigado.
  • Eu fiz o processo por advogado
    Sera q vai pra ele em vez de ir pra mim?
    Ou vai apenas no end cadastrado?
    Ele deu entrada pessoalmente
  • Vejam que na lista de possibilidades de atribuição e aquisição do consulado existem tópicos diferenciados para os netos e para a conversão.
    Na lista de documentos solicitados nos dois casos existe a diferença sobre ter ou não a solicitação de laços efetivos.
    especificamente no caso de convolação ou conversão importante entender que não é mencionado a exigência de DOCUMENTOS que provem a existência de laços.
    Na situação "conversão" ao clicar em" indeferida liminarmente", há menção apenas para não se deixar quadros em branco, mas no caso de convolação, já estão no sistema tudo sobre o quadro 2.
    Também está declarado que foi uma adaptação para os brasileiros e não mencionam os laços efetivos constantes na página do IRN, quando acessada no "clique aqui". (situação para os netos1.1D
    Não vi nenhuma alteração sobre o que já sabíamos e que foi passado pelas conservatórias e CRC
  • Importante termos guardado essas informações como prova de que o procedimento está correto para a convolação/conversão.
  • "Efetuada a instrução, e concluindo o conservador que se encontram preenchidos os demais requisitos da inscrição, a declaração e demais documentos instrutórios são remetidos ao membro do Governo responsável pela área da justiça, no prazo de 10 dias, para o reconhecimento da efetiva ligação à comunidade nacional, exceto quando esta já decorre da lei". Alguém já identificou o que quer dizer o exceto quando esta já decorre da lei? Seria uma menção aos artigo da constituição ou do código civil que já conhecemos e falam sobre os laços que já possuímos?
  • Vocês têm conhecimento de alguma diferença no final do 1D entre o modelo para os netos que ainda não começaram e o modelo que só emitem após o pagamento por cartão de crédito, para a conversão(convolação), conforme o informado?
  • editado October 2017
    @CEGV, Sim, no final do 1.1D
  • -site do consulado S.Paulo
    -serviços consulares
    -nacionalização
    -final do artigo sobre apostila de Haia "clique aqui"
    -ítem 10-sobre conversão
    -lá no final no último "clique aqui"
    -site do IRN - l.l D
    -bem lá no final:
    O Governo reconhece que existem laços de efetiva ligação à comunidade nacional quando o declarante, no momento do pedido, preencha e comprove, designadamente, um dos seguintes requisitos:

    Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre o conhecimento da língua portuguesa;
    Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.

    Efetuada a instrução, e concluindo o conservador que se encontram preenchidos os demais requisitos da inscrição, a declaração e demais documentos instrutórios são remetidos ao membro do Governo responsável pela área da justiça, no prazo de 10 dias, para o reconhecimento da efetiva ligação à comunidade nacional, exceto quando esta já decorre da lei.
  • @Porfírio de Marchi, já levantei essa lebre aqui antes, conforme já citado, há pelo menos dois meses, não há “campos que diferenciam sua situação”, conforme informado na página do Consulado SP.
    Existe uma ligeira diferença de redação nas instruções para preenchimento do item 9 do quadro 1, o que é irrelevante.
    No mais, quando se usa o link para pagamento através de cartão, o formulário retornado através de e-mail vem identificado com número do pagamento, nome e e-mail do requerente.
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