@biaamourao Poizé. Eu falo isso aqui há algum tempo, por que raios CRC ainda tem que receber 1-C online?
Processos físicos podem escolher não ir para lá, mas o online não! Deveria ter a opção de incluir Lisboa ou tirar Lisboa dos possíveis balcões de 1-c online. Poxa, a ideia não fazer uma melhor distribuição de processos via sistema? Pq não é isso que estamos vendo.
Eu fico de cara com isso. Teu sentimento é o mesmo que o meu, quando entro no site e vejo CRC lá.. o coração chega esmorece.
@caiofaria@biaamourao Infelizmente meus caros, confirmei aqui inclusive por outros grupos, NÃO SÓ os online(via mandatário/adv) mas os processos FÍSICOS em papel, também poderão ser REDISTRIBUÍDOS a LISBOA.
O caso mais notório que vejo é de @danazulayfarias , que mandou por CORREIO a ACP Porto, e apareceu CRCentrais de Lisboa.
A " ideia " do IRN como um todo é " igualar os prazos conforme redistribuem a conservatórias mais " ociosas " para igualarem os prazos.
Mas até isso tudo se " ajustar ", vai levar ao menos 1 ano creio eu.
Triste...😭
Quem mandou para ACP Porto mandou, quem não mandou, não manda mais( conta a sorte de ficar por lá, ou ser migrado para CRCentrais de Lisboa )
Bom dia a todos! O processo do meu pai chegou a Lisboa em 23 de Dezembro de 2024. Vocês sabem quanto tempo estão levando para entregarem a senha de acompanhamento?
Pessoal, uma dúvida que talvez seja bem burra (da minha parte). Agora que minha mãe já tem o Assento de Nascimento dela, qual seria o "próximo passo"? Ela não tem interesse em morar em Portugal nesse, nem usufruir de nenhum benefício... o motivo seria exclusivamente o Passaporte... dá pra fazer apenas o passaporte diretamente? Preciso emitir algum outro documento antes pra poder fazer o passaporte? O passaporte é só agendar online no consulado aqui de São Paulo? Obrigado.
são dois documentos: primeiro o Cartão do Cidadão, e depois o Passaporte.
Mas antes de fazer o Cartão do Cidadão, se sua mãe teve atualizar o estado civil dela (caso seja casada e caso tenha mudado de nome ao casar). Isso é feito por meio da transcrição do casamento.
No dia 13/12/24 enviei meu processo de filha 1-C Maior para ACP Porto. Utilizei o envio mais barato pelos correios (que não lembro o nome) mas me custou R$ 28 reais, e foi entregue no Porto dia 30/12/24. Hoje (08/01/25) recebi a senha de acesso por email.
Ao acessar a página do IRN para consulta, me deparei com o campo de "Local do Pedido: -" em branco. Ainda na página, estranhei a numeração do pedido que consta lá, uma vez que é "NXXX_2025", sendo que na planilha informa que são 5 números, sem a existência de letras, segue imagem:
Dito isso, pode ter algo errado com meu processo? Pq a numeração está diferente da padrão? E pq o local do pedido está em branco?
@ingsialv Provavelmente estão atribuindo um N° de processo e a conservatória que irá analisar o caso.
Conforme casos relatados, inclusive pela colega @danazulayfarias , processos mesmo que fisicos, poderão infelizmente, serem redistribuídos até na CRCentrais de Lisboa
Olha, no passado, esse "combo" de transcrição + CC + passaporte deu muito rolo e atraso. Não sei como está agora.
Minha opinião pessoal é mandar primeiro só a transcrição (que tem que pagar adiantado via transferência bancária, como pode ver no link acima) e depois agendar CC + passaporte (que são pagos presencialmente - apenas débito - no dia que for em Santos ou São Paulo fazer o CC + passaporte). Os preços de jan/2025 estão no mesmo link acima.
Mais uma vez vejo solicitar ajuda com alguns processos da família. Todos os processos que fiz ( todos aprovados todos com CC e Passaporte. Eram de Pais e Avô Português e todos eles registaram seu filhos. Agora os primos da única Portuguêsa ( 87 anos) viva.
Fiz o Processo dela e a Transcrição do Casamento também. Estou colocando em cada processo dos filhos dela a Transcrição junto a Certidão de Nascimento. Mas tem a única filha casada da Portuguesa com 2 filhos e foi o pai quem registou os filhos. Minha dúvida : Estou enviando o processo dessa filha pedindo Apensação dos 2 filhos dela. Terei que enviar a certidão de casamento dela Inteiro Teor , apostilada reprográfica ?? Sei que certidão de casamento lá só é valido com a Transcrição.
Ai pensei numa coisa ( posso estar muito enganada e errada nisso) por isso estou pedindo ajuda.
Processo por Atribuição todos nascem solteiros. E existe alguma regra para pai ou mãe solteiro pedir cidadania dos filhos ?? Então será que posso pedir a Apensação desses 2 filhos dela ??
Não sei se soube me expressar corretamente sobre minha dúvidas . Mas agradeceria imensamente a aju
Fiz o Processo dela e a Transcrição do Casamento também. Estou colocando em cada processo dos filhos dela a Transcrição junto a Certidão de Nascimento. Mas tem a única filha casada da Portuguesa com 2 filhos e foi o pai quem registou os filhos. Minha dúvida : Estou enviando o processo dessa filha pedindo Apensação dos 2 filhos dela. Terei que enviar a certidão de casamento dela Inteiro Teor , apostilada reprográfica ?? Sei que certidão de casamento lá só é valido com a Transcrição.
Apesar de eu ter redigido o guia para apensação de processos, não é algo que eu recomendaria fazer. Faz primeiro o processo da filha da portuguesa. Quando terminar manda o processo dos filhos e em paralelo providencia a transcrição. Quando ficar pronta a transcrição, manda para portugal e pede para juntar aos processos dos filhos.
Acho que não soube me expressão quanto a transcrição. Fiz a transcrição do casamento da Portuguesa e enviei junto ao processo dos 2 filhos dela pois foi o Pai Espanhol quem registou todos os filhos. O que fiz foi enviar o processo dos filhos ( Netos da portuguesa) pedindo a Dependência ao processo dos pais ate a emissão dos assentos deles. Mas ao mencionar o pedido mencionei ( Se possível for). Agora já estão a caminho. Vamos aguardar. Cada novidade mencionarei aqui. Favorável ou não.
Provavelmente você receberá uma exigência para anexar o assento do português nestes processos que você pediu indicação de dependência. Acho que a maioria dos conservadores não está nem mesmo aceitando indicação de dependência, apesar do que diz no despacho. Mas vamos aguardar, mesmo que seja indeferido você receberá um número de processo e os documentos ficarão arquivados. Se for necessário dar entrada novamente no processos dos filhos, quando o da mãe sair, tudo que precisará fazer é enviar outro formulário e informar o número do processo indeferido para acessar os documentos já enviados. mas quem sabe não aceitam...
Irei encaminhar meu processo de atribuiçao sem a transcrição de casamento de minha mãe, todas as certidões estão com nome de divorciada, inclusive os documentos dela também.
Acham que devo fazer a transcrição de casamento que ja consta averbado o divórcio aqui no Brasil ou não estão exigindo na ACP para atribuição aos filhos de portugueses?
Boa tarde pessoal.... Recebi a seguinte pendência (lá no site de acompanhamento)... Tenho certeza que enviei o formulário com assinatura autenticada presencialmente. Mas vai entender a cabeça da conservadora.... Poderiam me ajusar a esclarecer o que , especificamente devo fazer? Seria enviar um novo formulário com novo reconhecimento de assinatura presencialmente? Teria que gastar recursos novamente para apostilar?(Visto que eu já havia apostilado no enviado anteriormente). Teria que pagar nova taxa de atribuição?
Assunto: Pedido de atribuição de nacionalidade portuguesa respeitante a RODRIGO MOTTA ALEXANDRE RODRIGO - NOTIFICAÇÃO
Nos termos e para os efeitos do artigo 41º, nº 1, alínea a) / b) / 42º nº 1 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RNP), notifico V. Exa. para, no prazo de 30 dias úteis, (sem dilação se o ato for praticado por meios eletrónicos / acrescido da dilação de 5 dias úteis (regiões autónomas) / acrescido da dilação de 15 dias úteis (país estrangeiro europeu) / acrescido da dilação de 30 dias úteis (país estrangeiro fora da Europa) apresentar:
- Deverá instruir o pedido de nacionalidade com novo requerimento de nacionalidade em impresso de modelo legal, uma vez que a sua assinatura deveria ter sido reconhecida presencialmente ou por autenticidade nos termos do artº 35º nº 4 do Regulamento da Nacionalidade.
Informo V. Exa. de que sem as informações / documentos solicitados, não será dado seguimento ao processo, já que são necessários à apreciação do pedido.
Informa-se, também, que será declarado deserto, e consequentemente extinto e arquivado, o processo que, por negligência do interessado, esteja parado por mais de 6 meses (artigos 277º, alínea c), 281º, nºs 1 e 4, do Código de Processo Civil, aplicáveis por força dos artigos 41º nº 9 do RNP e 231º do Código do Registo Civil; artigos 87º, 88º e 113º do Código de Procedimento Administrativo aplicáveis por força do artigo 41º nº 9 do RNP).
OBSERVAÇÕES: É OBRIGATÓRIA REMESSA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS, EM SUPORTE DE PAPEL, DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS ATRAVES DO CORREIO POSTAL A ENVIAR PARA A MORADA SUPRA, COM A INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO E NOME DA(O) REQUERENTE .
Com os melhores cumprimentos,
O/A conservador/a de registos
Alexandra Isabel Pires de Almeida Xavier Fernandes
Boa tarde pessoal.... Recebi a seguinte pendência (lá no site de acompanhamento)... Tenho certeza que enviei o formulário com assinatura autenticada presencialmente. Mas vai entender a cabeça da conservadora....
Se você tirou uma cópia ou fez uma foto dos documentos antes de enviar, você pode conferir se o cartório realmente reconheceu a assinatura como "por autenticidade". De repente vc pediu "por autenticidade" e eles fizeram "por semelhança". Ou pode ser que o pessoal da Conservatória não esteja olhando com atenção. Você só vai saber se tiver feito uma cópia. Se você fez, e está tudo correto, você pode responder ao conservador, mandando uma foto e indicando que a exigência não está fundamentada.
Seria enviar um novo formulário com novo reconhecimento de assinatura presencialmente?
Sim.
Teria que gastar recursos novamente para apostilar?(Visto que eu já havia apostilado no enviado anteriormente).
Segundo a sabedoria do fórum, "por ser um documento português", o formulário não precisa ser apostilado. Eu apostilei do mesmo jeito, com o raciocínio de que um carimbo a mais, mal não faz.
Vi os documentos necessários para atribuição de nacionalidade para filhos menores em Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Menores Formulário 1C — Fórum Cidadania Portuguesa, mas fiquei com uma dúvida relativamente ao item 3: se o menor de idade tiver menos de 14 anos, o envio de cópia autenticada e apostilada do passaporte ou do RG dos progenitores é dispensada? Ou não, esse documento deve ser enviado em qualquer situação?
@jpvecchi tem muitos casos de processos enviados para Porto que foram redistribuídos para Lisboa? Seriam casos com alguma característica específica ou estão fazendo isso de maneira aleatória?
Acha que para quem entrega o processo presencialmente em Porto pode passar também por essa redistribuição?
leia novamente as instruções. A dispensa mencionada não diz respeito ao menor e sim ao pai ou mãe português(a). Caso o cidadão português já tenha CC ou passaporte português, deve enviar uma cópia autenticada de um destes documentos. Neste caso não necessita enviar identidade brasileira apostilada.
Meu processo foi submetido em Fev/24, e no início de Janeiro de 2025 recebi confirmação de que foi aceito.
Desculpem a ignorância, mas pelo que entendi, agora devo esperar que seja definido o local de assento, correto? Há algum lugar que eu possa fazer essa pesquisa?
Acredito que necessito disso para poder solicitar o cartão cidadão, e passaporte.
Comentários
@Thiagoyk Por mais contraproducente possa parecer... SIM, sempre por qualquer motivo que seja, possa ser que caia em exigência!
Talvez isso explique tantos processos " travarem " e outros andarem bem mais " rápido "
@caiofaria Fiz os dos meus dois filhos... um foi pro Porto e o outro pra Lisboa!
Todo dia que entro no site e vejo ali "CRC Lisboa" me questiono da mesma forma rsrsrs
@biaamourao Poizé. Eu falo isso aqui há algum tempo, por que raios CRC ainda tem que receber 1-C online?
Processos físicos podem escolher não ir para lá, mas o online não! Deveria ter a opção de incluir Lisboa ou tirar Lisboa dos possíveis balcões de 1-c online. Poxa, a ideia não fazer uma melhor distribuição de processos via sistema? Pq não é isso que estamos vendo.
Eu fico de cara com isso. Teu sentimento é o mesmo que o meu, quando entro no site e vejo CRC lá.. o coração chega esmorece.
@caiofaria @biaamourao Infelizmente meus caros, confirmei aqui inclusive por outros grupos, NÃO SÓ os online(via mandatário/adv) mas os processos FÍSICOS em papel, também poderão ser REDISTRIBUÍDOS a LISBOA.
O caso mais notório que vejo é de @danazulayfarias , que mandou por CORREIO a ACP Porto, e apareceu CRCentrais de Lisboa.
A " ideia " do IRN como um todo é " igualar os prazos conforme redistribuem a conservatórias mais " ociosas " para igualarem os prazos.
Mas até isso tudo se " ajustar ", vai levar ao menos 1 ano creio eu.
Triste...😭
Quem mandou para ACP Porto mandou, quem não mandou, não manda mais( conta a sorte de ficar por lá, ou ser migrado para CRCentrais de Lisboa )
😥😭
Bom dia a todos! O processo do meu pai chegou a Lisboa em 23 de Dezembro de 2024. Vocês sabem quanto tempo estão levando para entregarem a senha de acompanhamento?
@mourare em épocas normais e sem greve, cerca de 30 dias, no máximo
@biaamourao @Giulia_Chella @Marcelo_Livreiro@Caio @caiofaria Comigo também. Meus 2 filhos menores. Um foi para ACP Porto que já finalizou em novembro e o outro para CRC Lisboa sem previsão de conclusão. Lamentável.
Pessoal, uma dúvida que talvez seja bem burra (da minha parte). Agora que minha mãe já tem o Assento de Nascimento dela, qual seria o "próximo passo"? Ela não tem interesse em morar em Portugal nesse, nem usufruir de nenhum benefício... o motivo seria exclusivamente o Passaporte... dá pra fazer apenas o passaporte diretamente? Preciso emitir algum outro documento antes pra poder fazer o passaporte? O passaporte é só agendar online no consulado aqui de São Paulo? Obrigado.
@guilhermeizq
são dois documentos: primeiro o Cartão do Cidadão, e depois o Passaporte.
Mas antes de fazer o Cartão do Cidadão, se sua mãe teve atualizar o estado civil dela (caso seja casada e caso tenha mudado de nome ao casar). Isso é feito por meio da transcrição do casamento.
@eduardo_augusto obrigado meu amigo, então estou no processo correto.
Sim, eu vou transcrever o casamento dela. Pelo que pesquisei e li o mais "rápido" tem sido via Consulado de Santos (moro em SP).
Pelo que eu pesquisei, esses seriam os documentos:
. Certidão de Casamento Inteiro Teor (digitada, original, emitida há menos de 1 ano) - apostilhada
. Certidão de Nascimento simples do meu pai brasileiro (digitada, menos de 1 ano, contendo o averbamento do casamento)
. Envelope simples tamanho A4
. Requerimento impresso e com assinatura reconhecida em cartório
. Comprovante de pagamento do processo
. Cópia simples do RG da mãe
Ai eu envio isso para o consulado, junto com o pedido do cartão do cidadão + passaporte (entendi assim). O valor da taxa no site diz ser R$60,00.
Sabe me confirmar se é isso?
Boa tarde a todos!
Gostaria de tirar uma dúvida.
No dia 13/12/24 enviei meu processo de filha 1-C Maior para ACP Porto. Utilizei o envio mais barato pelos correios (que não lembro o nome) mas me custou R$ 28 reais, e foi entregue no Porto dia 30/12/24. Hoje (08/01/25) recebi a senha de acesso por email.
Ao acessar a página do IRN para consulta, me deparei com o campo de "Local do Pedido: -" em branco. Ainda na página, estranhei a numeração do pedido que consta lá, uma vez que é "NXXX_2025", sendo que na planilha informa que são 5 números, sem a existência de letras, segue imagem:
Dito isso, pode ter algo errado com meu processo? Pq a numeração está diferente da padrão? E pq o local do pedido está em branco?
Agradeço se puderem me ajuda!
@ingsialv Provavelmente estão atribuindo um N° de processo e a conservatória que irá analisar o caso.
Conforme casos relatados, inclusive pela colega @danazulayfarias , processos mesmo que fisicos, poderão infelizmente, serem redistribuídos até na CRCentrais de Lisboa
O jeito é aguardar mesmo!
Palpite: será que novos processos (no novo sistema) terão esse "N" no número?
@ingsialv o meu chegou dia 26/12, porém não recebi a senha ainda.
@guilhermeizq
A transcrição não custa 60 reais. Custa 120 euros. Aqui a tabela com a conversão para reais em vigor em jan/2025 (muda todo mês):
https://saopaulo.consuladoportugal.mne.gov.pt/images/emolumentos/2025/tabela_de_emolumentos_janeiro_2025.pdf
Se for um casamento simples (sem pacto antenupcial), são R$818,08
Vale tanto para São Paulo capital como para Santos.
Sim, evite fazer transcrição na capital. Escolha mandar para Santos.
Dê uma lida no tópico com os relatos recentes:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/15464/transcricao-de-casamento-escritorio-consular-em-santos/p83
Olha, no passado, esse "combo" de transcrição + CC + passaporte deu muito rolo e atraso. Não sei como está agora.
Minha opinião pessoal é mandar primeiro só a transcrição (que tem que pagar adiantado via transferência bancária, como pode ver no link acima) e depois agendar CC + passaporte (que são pagos presencialmente - apenas débito - no dia que for em Santos ou São Paulo fazer o CC + passaporte). Os preços de jan/2025 estão no mesmo link acima.
@texaslady @Destefano @Eduardo Alvim @eduardo_augusto
Boa tarde a todos !
Mais uma vez vejo solicitar ajuda com alguns processos da família. Todos os processos que fiz ( todos aprovados todos com CC e Passaporte. Eram de Pais e Avô Português e todos eles registaram seu filhos. Agora os primos da única Portuguêsa ( 87 anos) viva.
Fiz o Processo dela e a Transcrição do Casamento também. Estou colocando em cada processo dos filhos dela a Transcrição junto a Certidão de Nascimento. Mas tem a única filha casada da Portuguesa com 2 filhos e foi o pai quem registou os filhos. Minha dúvida : Estou enviando o processo dessa filha pedindo Apensação dos 2 filhos dela. Terei que enviar a certidão de casamento dela Inteiro Teor , apostilada reprográfica ?? Sei que certidão de casamento lá só é valido com a Transcrição.
Ai pensei numa coisa ( posso estar muito enganada e errada nisso) por isso estou pedindo ajuda.
Processo por Atribuição todos nascem solteiros. E existe alguma regra para pai ou mãe solteiro pedir cidadania dos filhos ?? Então será que posso pedir a Apensação desses 2 filhos dela ??
Não sei se soube me expressar corretamente sobre minha dúvidas . Mas agradeceria imensamente a aju
@RoseMoraes
Fiz o Processo dela e a Transcrição do Casamento também. Estou colocando em cada processo dos filhos dela a Transcrição junto a Certidão de Nascimento. Mas tem a única filha casada da Portuguesa com 2 filhos e foi o pai quem registou os filhos. Minha dúvida : Estou enviando o processo dessa filha pedindo Apensação dos 2 filhos dela. Terei que enviar a certidão de casamento dela Inteiro Teor , apostilada reprográfica ?? Sei que certidão de casamento lá só é valido com a Transcrição.
Apesar de eu ter redigido o guia para apensação de processos, não é algo que eu recomendaria fazer. Faz primeiro o processo da filha da portuguesa. Quando terminar manda o processo dos filhos e em paralelo providencia a transcrição. Quando ficar pronta a transcrição, manda para portugal e pede para juntar aos processos dos filhos.
@Destefano @ecoutinho @texaslady @CarlosASP
@eduardo_augusto
Acho que não soube me expressão quanto a transcrição. Fiz a transcrição do casamento da Portuguesa e enviei junto ao processo dos 2 filhos dela pois foi o Pai Espanhol quem registou todos os filhos. O que fiz foi enviar o processo dos filhos ( Netos da portuguesa) pedindo a Dependência ao processo dos pais ate a emissão dos assentos deles. Mas ao mencionar o pedido mencionei ( Se possível for). Agora já estão a caminho. Vamos aguardar. Cada novidade mencionarei aqui. Favorável ou não.
@RoseMoraes ,
Talvez você não tenha visto minha resposta em dezembro/24.
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/360996/#Comment_360996
Provavelmente você receberá uma exigência para anexar o assento do português nestes processos que você pediu indicação de dependência. Acho que a maioria dos conservadores não está nem mesmo aceitando indicação de dependência, apesar do que diz no despacho. Mas vamos aguardar, mesmo que seja indeferido você receberá um número de processo e os documentos ficarão arquivados. Se for necessário dar entrada novamente no processos dos filhos, quando o da mãe sair, tudo que precisará fazer é enviar outro formulário e informar o número do processo indeferido para acessar os documentos já enviados. mas quem sabe não aceitam...
@Destefano Por gentileza, como consigo essa informacao abaixo que vi em um post seu no mes Passado?
Desde Ja muito Obrigado
Boa tarde a todos
Irei encaminhar meu processo de atribuiçao sem a transcrição de casamento de minha mãe, todas as certidões estão com nome de divorciada, inclusive os documentos dela também.
Acham que devo fazer a transcrição de casamento que ja consta averbado o divórcio aqui no Brasil ou não estão exigindo na ACP para atribuição aos filhos de portugueses?
Boa tarde pessoal.... Recebi a seguinte pendência (lá no site de acompanhamento)... Tenho certeza que enviei o formulário com assinatura autenticada presencialmente. Mas vai entender a cabeça da conservadora.... Poderiam me ajusar a esclarecer o que , especificamente devo fazer? Seria enviar um novo formulário com novo reconhecimento de assinatura presencialmente? Teria que gastar recursos novamente para apostilar?(Visto que eu já havia apostilado no enviado anteriormente). Teria que pagar nova taxa de atribuição?
Assunto: Pedido de atribuição de nacionalidade portuguesa respeitante a RODRIGO MOTTA ALEXANDRE RODRIGO - NOTIFICAÇÃO
Nos termos e para os efeitos do artigo 41º, nº 1, alínea a) / b) / 42º nº 1 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RNP), notifico V. Exa. para, no prazo de 30 dias úteis, (sem dilação se o ato for praticado por meios eletrónicos / acrescido da dilação de 5 dias úteis (regiões autónomas) / acrescido da dilação de 15 dias úteis (país estrangeiro europeu) / acrescido da dilação de 30 dias úteis (país estrangeiro fora da Europa) apresentar:
- Deverá instruir o pedido de nacionalidade com novo requerimento de nacionalidade em impresso de modelo legal, uma vez que a sua assinatura deveria ter sido reconhecida presencialmente ou por autenticidade nos termos do artº 35º nº 4 do Regulamento da Nacionalidade.
Informo V. Exa. de que sem as informações / documentos solicitados, não será dado seguimento ao processo, já que são necessários à apreciação do pedido.
Informa-se, também, que será declarado deserto, e consequentemente extinto e arquivado, o processo que, por negligência do interessado, esteja parado por mais de 6 meses (artigos 277º, alínea c), 281º, nºs 1 e 4, do Código de Processo Civil, aplicáveis por força dos artigos 41º nº 9 do RNP e 231º do Código do Registo Civil; artigos 87º, 88º e 113º do Código de Procedimento Administrativo aplicáveis por força do artigo 41º nº 9 do RNP).
OBSERVAÇÕES: É OBRIGATÓRIA REMESSA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS, EM SUPORTE DE PAPEL, DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS ATRAVES DO CORREIO POSTAL A ENVIAR PARA A MORADA SUPRA, COM A INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO E NOME DA(O) REQUERENTE .
Com os melhores cumprimentos,
O/A conservador/a de registos
Alexandra Isabel Pires de Almeida Xavier Fernandes
1
@roguitar1
Boa tarde pessoal.... Recebi a seguinte pendência (lá no site de acompanhamento)... Tenho certeza que enviei o formulário com assinatura autenticada presencialmente. Mas vai entender a cabeça da conservadora....
Se você tirou uma cópia ou fez uma foto dos documentos antes de enviar, você pode conferir se o cartório realmente reconheceu a assinatura como "por autenticidade". De repente vc pediu "por autenticidade" e eles fizeram "por semelhança". Ou pode ser que o pessoal da Conservatória não esteja olhando com atenção. Você só vai saber se tiver feito uma cópia. Se você fez, e está tudo correto, você pode responder ao conservador, mandando uma foto e indicando que a exigência não está fundamentada.
Seria enviar um novo formulário com novo reconhecimento de assinatura presencialmente?
Sim.
Teria que gastar recursos novamente para apostilar?(Visto que eu já havia apostilado no enviado anteriormente).
Segundo a sabedoria do fórum, "por ser um documento português", o formulário não precisa ser apostilado. Eu apostilei do mesmo jeito, com o raciocínio de que um carimbo a mais, mal não faz.
Teria que pagar nova taxa de atribuição?
Não.
Prezados, boa tarde!
Vi os documentos necessários para atribuição de nacionalidade para filhos menores em Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Menores Formulário 1C — Fórum Cidadania Portuguesa, mas fiquei com uma dúvida relativamente ao item 3: se o menor de idade tiver menos de 14 anos, o envio de cópia autenticada e apostilada do passaporte ou do RG dos progenitores é dispensada? Ou não, esse documento deve ser enviado em qualquer situação?
@jpvecchi tem muitos casos de processos enviados para Porto que foram redistribuídos para Lisboa? Seriam casos com alguma característica específica ou estão fazendo isso de maneira aleatória?
Acha que para quem entrega o processo presencialmente em Porto pode passar também por essa redistribuição?
@hugonpassos Vi bastante casos. Inclusive da colega @danazulayfarias .
Agora... o motivo deles estarem fazendo isso, aparenta ser na " diminuição de ociosidade das conservatorias e ao mesmo tempo, igualarem os prazos ".
Mas não entendo porque voltar a Lisboa sendo a pior de todas!
@Alves ,
leia novamente as instruções. A dispensa mencionada não diz respeito ao menor e sim ao pai ou mãe português(a). Caso o cidadão português já tenha CC ou passaporte português, deve enviar uma cópia autenticada de um destes documentos. Neste caso não necessita enviar identidade brasileira apostilada.
@texaslady
"3. Cópia autenticada e apostilada do passaporte ou RG, dos progenitores e do requerente, se for maior que 14 anos. (...)"
Essa frase tem duas interpretações possíveis:
1- se o requerente for menor de 14 anos, não é necessário enviar cópia autenticada e apostilada do passaporte ou RG de ninguém.
2- se o requerente for menor de 14 anos, só é necessário enviar cópia autenticada e apostilada do passaporte ou RG dos progenitores.
Essa é a minha dúvida.
Pessoal, tudo bem?
Meu processo foi submetido em Fev/24, e no início de Janeiro de 2025 recebi confirmação de que foi aceito.
Desculpem a ignorância, mas pelo que entendi, agora devo esperar que seja definido o local de assento, correto? Há algum lugar que eu possa fazer essa pesquisa?
Acredito que necessito disso para poder solicitar o cartão cidadão, e passaporte.
Obrigado!
@Alves ,
o correto seria a interpretação número 2.
Posso alterar a redação para ficar mais claro. E aceito sugestões caso você queira colaborar, confesso que redação não é meu forte.