Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

1162016211622162316241626»

Comentários

  • editado 4:47PM

    @M_Alcantara

    o procedimento deve ser, a Mae assinar, por autenticidade no cartorio, o formulario 1C da nossa filha como declarante, enviar para mim, fazer o mesmo em uma conservatoria, e encaminhar por CTT todo o processo? seria isso?

    Exatamente.

    Somente eu tenho a Cidadania Portuguesa, a mae dela nao tem.

    Não faz diferença alguma. Estrangeira ou não, pela lei portuguesa ela é sua "sócia" como representante legal da filha menor. Ambos precisam assinar para que a declaração (form 1c) tenha validade como sendo a vontade da menor. A alternativa seria ela passar uma procuração te dando poderes para isso, mas como a procuração teria que ser também assinada presencialmente num cartório, é mais fácil ela assinar o formulário direto.

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.