1-Reapreciação do Decreto n.º 57/XIV — Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade
Tempos: 5 minutos a cada Grupo Parlamentar
2-Reapreciação do Decreto n.º 59/XIV — Primeira alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional
Se tudo transcorrer dentro das nossas melhores expectativas, a Nona Alteração da Lei de Nacionalidade será Sancionada e Publicada até meados de Outubro.
Para o caso de alguém querer saber com funciona essa reapreciação:
Artigo 160.º - Reapreciação de decreto objecto de veto político
1 - No caso de exercício do direito de veto pelo Presidente da República, nos termos do artigo 136.º da Constituição, a nova apreciação do diploma efectua-se a partir do décimo quinto dia posterior ao da recepção da mensagem fundamentada, em reunião marcada pelo Presidente da Assembleia, por sua iniciativa ou de um décimo dos Deputados.
2 - Na discussão apenas intervêm, e uma só vez, um dos autores do projecto ou da proposta e um Deputado por cada grupo parlamentar.
3 - A votação pode versar sobre a confirmação do decreto da Assembleia da República ou sobre propostas para a sua alteração.
4 - No caso de serem apresentadas propostas de alteração, a votação incide apenas sobre os artigos objecto das propostas.
5 - Não carece de voltar à comissão parlamentar competente, para efeito de redacção final, o texto do decreto que não sofra alterações.
Nossa @texaslady você nem imagina o tamanho da luz de esperança que a sua mensagem acendeu aqui na minha frente...eu mandei uma série de coisas que achei que poderiam ser considerados, mas quase todas posteriores a entrada do meu pedido, então sempre trabalhei com baixas expectativas....mas agora, com seu post, minha torcida aumentou ainda mais pela mudança da Lei...continuarei acompanhando e postando o que encontrar.
Estou com 02 dúvidas... A primeira é: Eu preciso transcrever a certidão de casamento do meu avô para Portugal? Ele casou no Brasil.
A Segunda é: O Meu pai nasceu no Brasil e não se naturalizou...Ele já faleceu! É só eu juntar a certidão dele junto com os demais documentos e enviar para Portugal assim que for promulgada a alteração na lei para atribuição de naturalidade para netos de Portugueses?
Fico no aguardo de possíveis esclarecimentos e agradeço à todos!
eu tenho algumas dúvidas, será que alguém pode me ajudar?
Meu bisavô é português, e de acordo com a nova alteração na lei da nacionalidade, vou conseguir solicitar a do meu pai sem precisar dos vínculos.
O filho do português, é meu avô espanhol (e isso tá me confundindo). Eu tenho a certidão do português (bisavô), e espanhol (filho do português, que é meu avô). Nao tenho certidão de casamento de ambos.
1- Eu preciso transcrever o casamento de quem?
2- Realmente é necessário? Porque não tenho nenhuma certidão de casamento
Eu até cogitei pagar um advogado, mas me cobraram 6 mil reais, então vou tentar fazer sozinho mesmo rs
Não por uma questão da lei, mas da competência da conservatória. As conservatórias podem fazer para nacionais portugueses, e quando os pais são brasileiros, por conta do acordo BR-PT. O português (pai/mãe) atribuído, sendo nacional de outros países, o processo terá que ser feito em Lisboa.
Indo para Lisboa, será necessário a transcrição.
Aqui está:
Sendo nacional brasileiro ou de países da União Européia não haveria problema, uma vez que a ACP parece ter competência. Estou 80% seguro, porque sempre podem haver detalhes que me escaparam.
Nacionalidade – Balcões - Competência para atribuir e para conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização – Subdelegação - Distribuição de processos.
Data: 30.05.2018
2. Os balcões de nacionalidade constituem extensões da Conservatória dos Registos Centrais e asseguram a prestação dos seguintes serviços próprios desta Conservatória:
III) Instrução e decisão dos pedidos de atribuição da nacionalidade portuguesa, nos termos da alínea c) do n.o 1 do artigo 1.o da Lei da Nacionalidade, relativamente a filhos de mãe portuguesa ou de pai português, desde que o nascimento deste progenitor tenha ocorrido em território português, em país da Comunidade Europeia ou na República Federativa do Brasil;
@gandalf , @alexvizoso , pelo que entendi, de qualquer modo o processo seria de neto e, portanto, iria para Lisboa.
A Espanha é um país da Comunidade Europeia, ou isso não é retroativo? Será que vale apenas após a entrada de Portugal na Comunidade Europeia? É uma dúvida que está martelando a minha cabeça;
E, @gandalf , confio demais em você, é uma pessoa sempre muito sensata!!
Sua dúvida cai nos 20% de chance restantes (de cair em exigência). Também não sei como se comportariam. Eu acho que não seria o caso se fosse filho, mas sendo neto, será Lisboa, e a transcrição vai ser exigida.
A competência depende do tipo de nacionalidade. Funcionaria para alguns itens do art-6, art-1C e art-1F, mas não art-1D (netos).
@gandalf , no site do IRN não consta nenhum item com exigência de transcrição de casamento:
"Certidões dos registos de nascimento, se possível, de cópia integral e emitidas por fotocópia, devidamente legalizadas e acompanhadas de tradução, se escritas em língua estrangeira, do progenitor (pai/mãe) que for descendente do nacional português, e deste último (avô/avó). As certidões do registo de nascimento de nacionais portugueses podem ser oficiosamente obtidas pelos serviços se forem indicados os elementos que os permitam identificar, designadamente o local de nascimento, a respetiva data e, se for do seu conhecimento, a Conservatória do Registo Civil portuguesa onde os mesmos se encontram arquivados e o respetivo número e ano;"
Não entendi o que você quis dizer. Qual o seu ponto?
Sim, certidões estrangeiras precisam ser traduzidas se não estiverem em português.
No entanto, alguns países da União Europeia emitem as certidões em "formato internacional", com os dados necessários tabulados, e escritos em línguas aprovadas. Nesse caso não precisa traduzir. As certidões italianas em geral são assim. Não sei se há outros países que adotam o mesmo padrão.
@gandalf , mandei um email para rcentrais.admin para tirar a dúvida. A ver se respondem!
Com a mudança na Lei de Nacionalidade para netos, meus primos terão a possibilidade de solicitar a cidadania. A moinha mãe era filha, e não transcrevi o casamento de meus avós.
Já fiz uma consulta a PD especificamente sobre esse tema.
Resposta1:
Exmo. Senhor
Relativamente à sua questão, informo que todos os documentos juntos a processo de transcrição de casamento, nomeadamente, a certidão de nascimento do cônjuge não português, necessitam de tradução, desde que não estejam escritos em português.
Com os melhores cumprimentos
A equipa de trabalho
Resposta2:
Relativamente à sua questão, informo que a certidão em anexo, foi emitida em modelo internacional, pelo que, não necessita de tradução, nem de apostilha.
No entanto, deverá ser junto ao processo o original e não uma impressão do pdf como foi enviado eletronicamente.
Assim sendo, deverá solicitar à Conservatória que a emitiu, o envio do original, pois só assim terá valor jurídico de certidão.
Quer saber se precisa fazer a transcrição de casamento dos avós, no caso de art-1D (netos).
Me parece que isso foi um loophole, uma brecha na lei. Sendo os avós portugueses de fato não menciona a necessidade de transcrição.
Entretanto parece improvável que a regra para netos seja mais relaxada nesse aspecto do que para filhos. Certamente deve ter havido alguma consulta dos Conservadores nesse sentido, para formar jurisprudência, mas nunca busquei.
@gandalf , eu tenho sérias dúvidas, também, se é apenas o ACP que dispensa a transcrição de casamento quando o pai português registrou o filho até 1 ano de idade!
Vamos ver se vão responder ao meu email, perguntei se seria necessária a transcrição de casamento de meus avós porque, com a mudança da lei, meus primos, como netos, passariam a ter direito à nacionalidade.
Não transcrevi o casamento de meus avós e o processo de atribuição da minha mãe foi aprovado em Tondela! Meu maior problema no processo da minha mãe foi com o Cartório, que alegava que o livro onde estava o nascimento dela estava avariado, sendo impossível a cópia reprográfica. Tive que acionar o Juiz de Registros para obriga-los!! Perdi 2 anos, por causa disso.
Foi meu avô português que registrou todos os 6 filhos antes que completassem 1 ano de idade!
@alexvizoso , na minha opinião, se o português registrou o filho até que ele completasse 1 ano, não é necessária a transcrição do casamento.
Recebi uma resposta da CRC dizendo que:
"Informo de que, o casamento de nacionais portugueses é um facto sujeito a registo obrigatório, ainda que tenha ocorrido no estrangeiro (art. 1º nº1 al. d) do Código de Registo Civil).
Por outro lado, de acordo com o disposto no artº 14º da Lei da Nacionalidade só a filiação estabelecida na menoridaderelativamente ao progenitor português produz efeitos em termos de nacionalidade.
A prova do estabelecimento da filiação, em muitos casos, é condicionada pela prova do casamento dos pais."
Minha observação: "em muitos casos" não quer dizer "em todos os casos"!
@Leticialele Obrigado pelo retorno. De qualquer forma eu vou enviar o processo sem a transcrição (até pq não tenho provas que eles realmente se casaram).
Existe um entendimento que algumas conservatórias podem dispensar a transcrição do casamento, quando somente o pai é português, foi o declarante (ou na presença), e o pai não mudou de nome com o casamento. A ACP já se sabe que sim, e certa vez se pronunciou explicitamente sobre isso. Outras conservatórias não se tem certeza.
Eu tenho forte impressão de que Lisboa exigiria. A Leticialele é mais otimista e tem a impressão de que isso pode ser uma diretriz de todas as conservatórias. Em ambos os casos é a impressão. Não está escrito. O entendimento dessa conservatória, pode não ser o da outra. O que está escrito na lei é que fazer a transcrição é obrigação do português (a lei é clara). Mas se o português não fez, o descendente não pode ser penalizado em seu direito. Por isso alguns fazem a concessão e dispensam a transcrição.
Aí vem a segunda parte:
Que acontece se enviar o processo para a ACP, que sabidamente aceita sem transcrição? R: Depende. Para filhos de brasileiros atribuídos, e também da União Européia, existe o documento que citei (para 1C, 1F, 6.1). Os balcões (ACP incluída) têm a competência. Se fosse filho de nacional de outro país (como citei o caso do Japão), ACP não teria competência, e remeteria para Lisboa. Se minha impressão for correta, Lisboa exigirá a transcrição.
Se o seu processo é como neto (1D), só faz em Lisboa. Nesse caso, se minha impressão for correta, Lisboa exigirá a transcrição.
Se prevalecer a impressão da Leticialele, passaria sem transcrição em qualquer conservatória.
Como isso é uma probabilidade, eu prefiro expressar numericamente meu grau de certeza, e assim poder ajustá-lo pra mais ou pra menos a medida que casos vão sendo relatados. Meu entendimento é que fazendo por Lisboa, a chance é 20% de fazerem sem transcrição. Fazendo pelo ACP, seria 95% se os pais fossem brasileiros, caindo para 80% nesse caso, por ser de outro país da UE (dos quais nunca vi relatos).
@gandalf muitissimo obrigado. Acho melhor eu tentar encontrar a certidão de casamento deles e fazer a transcrição de casamento antes de mandar pra Lisboa.
Atualmente qual conservatória está mais rápida? Ponta delgada? Eu moro em Manchester/Inglaterra, não sei se é viável tentar o consulado aqui ou enviar por correio.
E sobre a certidão de nascimento da espanhola, esta precisa ser apostilhada na Espanha e traduzida para o português?
Comentários
Reunião Plenária DIA: 2 outubro (sexta-feira) | HORA: 10:00 | TIPO: Ordinária
10:00 Horas
ORDEM DO DIA
1-Reapreciação do Decreto n.º 57/XIV — Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade
Tempos: 5 minutos a cada Grupo Parlamentar
2-Reapreciação do Decreto n.º 59/XIV — Primeira alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional
Tempos: 5 minutos a cada Grupo Parlamentar
3-Votações regimentais no final do debate
Boa @rafaelguedes !
Agora é esperar e torcer.
Boa tarde a todos!
Excelente notícia @rafaelguedes!!!
Se tudo transcorrer dentro das nossas melhores expectativas, a Nona Alteração da Lei de Nacionalidade será Sancionada e Publicada até meados de Outubro.
Para o caso de alguém querer saber com funciona essa reapreciação:
Artigo 160.º - Reapreciação de decreto objecto de veto político
1 - No caso de exercício do direito de veto pelo Presidente da República, nos termos do artigo 136.º da Constituição, a nova apreciação do diploma efectua-se a partir do décimo quinto dia posterior ao da recepção da mensagem fundamentada, em reunião marcada pelo Presidente da Assembleia, por sua iniciativa ou de um décimo dos Deputados.
2 - Na discussão apenas intervêm, e uma só vez, um dos autores do projecto ou da proposta e um Deputado por cada grupo parlamentar.
3 - A votação pode versar sobre a confirmação do decreto da Assembleia da República ou sobre propostas para a sua alteração.
4 - No caso de serem apresentadas propostas de alteração, a votação incide apenas sobre os artigos objecto das propostas.
5 - Não carece de voltar à comissão parlamentar competente, para efeito de redacção final, o texto do decreto que não sofra alterações.
Parece que já fecharam questão em retirar o artigo que foi objeto de questionamento pelo Presidente.
Nossa @texaslady você nem imagina o tamanho da luz de esperança que a sua mensagem acendeu aqui na minha frente...eu mandei uma série de coisas que achei que poderiam ser considerados, mas quase todas posteriores a entrada do meu pedido, então sempre trabalhei com baixas expectativas....mas agora, com seu post, minha torcida aumentou ainda mais pela mudança da Lei...continuarei acompanhando e postando o que encontrar.
Boa sorte a todos nós.
Bom dia a todos!
Estou com 02 dúvidas... A primeira é: Eu preciso transcrever a certidão de casamento do meu avô para Portugal? Ele casou no Brasil.
A Segunda é: O Meu pai nasceu no Brasil e não se naturalizou...Ele já faleceu! É só eu juntar a certidão dele junto com os demais documentos e enviar para Portugal assim que for promulgada a alteração na lei para atribuição de naturalidade para netos de Portugueses?
Fico no aguardo de possíveis esclarecimentos e agradeço à todos!
Pessoal, boa noite.
eu tenho algumas dúvidas, será que alguém pode me ajudar?
Meu bisavô é português, e de acordo com a nova alteração na lei da nacionalidade, vou conseguir solicitar a do meu pai sem precisar dos vínculos.
O filho do português, é meu avô espanhol (e isso tá me confundindo). Eu tenho a certidão do português (bisavô), e espanhol (filho do português, que é meu avô). Nao tenho certidão de casamento de ambos.
1- Eu preciso transcrever o casamento de quem?
2- Realmente é necessário? Porque não tenho nenhuma certidão de casamento
Eu até cogitei pagar um advogado, mas me cobraram 6 mil reais, então vou tentar fazer sozinho mesmo rs
Obrigado pessoal
@alexvizoso , foi seu bisavô que registrou seu avô antes de completar 1 ano de idade? Sua bisavó era portuguesa? Por que seu avô é espanhol?
@Leticialele Oii! Foi meu bisavô que registrou meu avô sim. No dia do nascimento.
Minha bisavó é espanhola, por isso nasceu meu avô espanhol. Filho do português e da espanhola.
@alexvizoso , não creio que haja necessidade de transcrever o casamento de seu bisavô.
O casamento de seus pais não será possível transcrever, porque eles não eram portugueses.
Assim, na minha opinião, não precisa transcrever nenhum casamento.
Talvez o @gandalf , que sabe tudo de leis portuguesas, possa dizer o que acha!
@Leticialele @alexvizoso
Wow! Estou lisonjeado... você tem mais fé em mim do que eu mesmo! RsRsRs
Mas vamos lá. Se a mãe fosse brasileira não precisaria transcrever. Outros países teria que olhar.
Sendo a mãe de outros países, o processo pode ser remetido para Lisboa, como recentemente teve o caso da mãe que tinha nascido no Japão (com vínculos no BR). Mandou para a ACP, e de lá foi encaminhado para Lisboa. "https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/221442/#Comment_221442"
Não por uma questão da lei, mas da competência da conservatória. As conservatórias podem fazer para nacionais portugueses, e quando os pais são brasileiros, por conta do acordo BR-PT. O português (pai/mãe) atribuído, sendo nacional de outros países, o processo terá que ser feito em Lisboa.
Indo para Lisboa, será necessário a transcrição.
Aqui está:
Sendo nacional brasileiro ou de países da União Européia não haveria problema, uma vez que a ACP parece ter competência. Estou 80% seguro, porque sempre podem haver detalhes que me escaparam.
Nacionalidade – Balcões - Competência para atribuir e para conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização – Subdelegação - Distribuição de processos.
Data: 30.05.2018
2. Os balcões de nacionalidade constituem extensões da Conservatória dos Registos Centrais e asseguram a prestação dos seguintes serviços próprios desta Conservatória:
III) Instrução e decisão dos pedidos de atribuição da nacionalidade portuguesa, nos termos da alínea c) do n.o 1 do artigo 1.o da Lei da Nacionalidade, relativamente a filhos de mãe portuguesa ou de pai português, desde que o nascimento deste progenitor tenha ocorrido em território português, em país da Comunidade Europeia ou na República Federativa do Brasil;
@gandalf , @alexvizoso , pelo que entendi, de qualquer modo o processo seria de neto e, portanto, iria para Lisboa.
A Espanha é um país da Comunidade Europeia, ou isso não é retroativo? Será que vale apenas após a entrada de Portugal na Comunidade Europeia? É uma dúvida que está martelando a minha cabeça;
E, @gandalf , confio demais em você, é uma pessoa sempre muito sensata!!
@Leticialele
Sua dúvida cai nos 20% de chance restantes (de cair em exigência). Também não sei como se comportariam. Eu acho que não seria o caso se fosse filho, mas sendo neto, será Lisboa, e a transcrição vai ser exigida.
A competência depende do tipo de nacionalidade. Funcionaria para alguns itens do art-6, art-1C e art-1F, mas não art-1D (netos).
@Leticialele
Não entendi o que você quis dizer. Qual o seu ponto?
Sim, certidões estrangeiras precisam ser traduzidas se não estiverem em português.
No entanto, alguns países da União Europeia emitem as certidões em "formato internacional", com os dados necessários tabulados, e escritos em línguas aprovadas. Nesse caso não precisa traduzir. As certidões italianas em geral são assim. Não sei se há outros países que adotam o mesmo padrão.
@gandalf , mandei um email para rcentrais.admin para tirar a dúvida. A ver se respondem!
Com a mudança na Lei de Nacionalidade para netos, meus primos terão a possibilidade de solicitar a cidadania. A moinha mãe era filha, e não transcrevi o casamento de meus avós.
@Leticialele
Já fiz uma consulta a PD especificamente sobre esse tema.
Resposta1:
Exmo. Senhor
Relativamente à sua questão, informo que todos os documentos juntos a processo de transcrição de casamento, nomeadamente, a certidão de nascimento do cônjuge não português, necessitam de tradução, desde que não estejam escritos em português.
Com os melhores cumprimentos
A equipa de trabalho
Resposta2:
Relativamente à sua questão, informo que a certidão em anexo, foi emitida em modelo internacional, pelo que, não necessita de tradução, nem de apostilha.
No entanto, deverá ser junto ao processo o original e não uma impressão do pdf como foi enviado eletronicamente.
Assim sendo, deverá solicitar à Conservatória que a emitiu, o envio do original, pois só assim terá valor jurídico de certidão.
Cumprimentos
A equipa de trabalho
@gandalf , sim, mas essas perguntas eram relativas a transcrição de casamento?
Porque nos documentos para o processo de atribuição de netos, não há nada sobre a obrigatoriedade de transcrição de casamento.
Sim, consultei em Ponta Delgada.
@Leticialele
Ah, agora compreendo seu ponto.
Quer saber se precisa fazer a transcrição de casamento dos avós, no caso de art-1D (netos).
Me parece que isso foi um loophole, uma brecha na lei. Sendo os avós portugueses de fato não menciona a necessidade de transcrição.
Entretanto parece improvável que a regra para netos seja mais relaxada nesse aspecto do que para filhos. Certamente deve ter havido alguma consulta dos Conservadores nesse sentido, para formar jurisprudência, mas nunca busquei.
@gandalf , eu tenho sérias dúvidas, também, se é apenas o ACP que dispensa a transcrição de casamento quando o pai português registrou o filho até 1 ano de idade!
Vamos ver se vão responder ao meu email, perguntei se seria necessária a transcrição de casamento de meus avós porque, com a mudança da lei, meus primos, como netos, passariam a ter direito à nacionalidade.
Não transcrevi o casamento de meus avós e o processo de atribuição da minha mãe foi aprovado em Tondela! Meu maior problema no processo da minha mãe foi com o Cartório, que alegava que o livro onde estava o nascimento dela estava avariado, sendo impossível a cópia reprográfica. Tive que acionar o Juiz de Registros para obriga-los!! Perdi 2 anos, por causa disso.
Foi meu avô português que registrou todos os 6 filhos antes que completassem 1 ano de idade!
@Leticialele @gandalf Bom dia, obrigado pelas respostas, mas ainda estou confuso rsrs
Eu preciso entao transcrever o casamento do português? Porque eu não tenho nenhuma certidão de casamento dele :(
Bisavô: Português
Avô: Espanhol
Pai: Brasileiro
Obrigado
@alexvizoso , na minha opinião, se o português registrou o filho até que ele completasse 1 ano, não é necessária a transcrição do casamento.
Recebi uma resposta da CRC dizendo que:
"Informo de que, o casamento de nacionais portugueses é um facto sujeito a registo obrigatório, ainda que tenha ocorrido no estrangeiro (art. 1º nº1 al. d) do Código de Registo Civil).
Por outro lado, de acordo com o disposto no artº 14º da Lei da Nacionalidade só a filiação estabelecida na menoridade relativamente ao progenitor português produz efeitos em termos de nacionalidade.
A prova do estabelecimento da filiação, em muitos casos, é condicionada pela prova do casamento dos pais."
Minha observação: "em muitos casos" não quer dizer "em todos os casos"!
@Leticialele Obrigado pelo retorno. De qualquer forma eu vou enviar o processo sem a transcrição (até pq não tenho provas que eles realmente se casaram).
E se eles não casaram? Qual seria o procedimento?
@alexvizoso ,
veja o que está escrito na certidão do espanhol, se estiver filho de fulano e sua esposa, eram casados ou serão presumidos como casados
Já tentou achar o casamento na igreja? Pode te dar indícios de onde e quando casaram
@Marcelo_Livreiro obrigado pela dica. Acabei de ver a certidão e tem um trecho que se refere a “seu marido”.
Nunca tentei achar a certidão. Não faço nem ideia de como começar as pesquisas, sendo que cada um é de um país rs
@alexvizoso
Eu respondi objetivamente a sua pergunta.
Existe um entendimento que algumas conservatórias podem dispensar a transcrição do casamento, quando somente o pai é português, foi o declarante (ou na presença), e o pai não mudou de nome com o casamento. A ACP já se sabe que sim, e certa vez se pronunciou explicitamente sobre isso. Outras conservatórias não se tem certeza.
Eu tenho forte impressão de que Lisboa exigiria. A Leticialele é mais otimista e tem a impressão de que isso pode ser uma diretriz de todas as conservatórias. Em ambos os casos é a impressão. Não está escrito. O entendimento dessa conservatória, pode não ser o da outra. O que está escrito na lei é que fazer a transcrição é obrigação do português (a lei é clara). Mas se o português não fez, o descendente não pode ser penalizado em seu direito. Por isso alguns fazem a concessão e dispensam a transcrição.
Aí vem a segunda parte:
Que acontece se enviar o processo para a ACP, que sabidamente aceita sem transcrição? R: Depende. Para filhos de brasileiros atribuídos, e também da União Européia, existe o documento que citei (para 1C, 1F, 6.1). Os balcões (ACP incluída) têm a competência. Se fosse filho de nacional de outro país (como citei o caso do Japão), ACP não teria competência, e remeteria para Lisboa. Se minha impressão for correta, Lisboa exigirá a transcrição.
Se o seu processo é como neto (1D), só faz em Lisboa. Nesse caso, se minha impressão for correta, Lisboa exigirá a transcrição.
Se prevalecer a impressão da Leticialele, passaria sem transcrição em qualquer conservatória.
Como isso é uma probabilidade, eu prefiro expressar numericamente meu grau de certeza, e assim poder ajustá-lo pra mais ou pra menos a medida que casos vão sendo relatados. Meu entendimento é que fazendo por Lisboa, a chance é 20% de fazerem sem transcrição. Fazendo pelo ACP, seria 95% se os pais fossem brasileiros, caindo para 80% nesse caso, por ser de outro país da UE (dos quais nunca vi relatos).
@gandalf muitissimo obrigado. Acho melhor eu tentar encontrar a certidão de casamento deles e fazer a transcrição de casamento antes de mandar pra Lisboa.
Atualmente qual conservatória está mais rápida? Ponta delgada? Eu moro em Manchester/Inglaterra, não sei se é viável tentar o consulado aqui ou enviar por correio.
E sobre a certidão de nascimento da espanhola, esta precisa ser apostilhada na Espanha e traduzida para o português?
Obrigado!!
Sobre a transcrição de casamento.
a família do avô português é muito grande. E alguém já pode ter feito a transcrição do casamento dele no passado.
Como é possível saber se já foi feita ou não a transcrição ?