O projeto para os netos é de 2013, foi aprovado em 2015, mas só entrou em vigor em 2017, quando foi publicado o texto que o regulamentava, juntamente com outras mais alterações legislativas aprovadas posteriormente.
À época a comissão de assuntos constitucionais, direitos, liberdades e garantias (CACDLG) atrasou sobremaneira os trabalhos, aprovando o texto final apenas em 2015.
Continuo acreditando que este projeto permanecerá com trâmite rápido, pois, com raras exceções, os deputados da AR estão empenhados em aprová-lo.
Deputada Constança Urbano de Sousa (PS) sobre o veto: "Nós vamos olhar com toda atenção o veto do Sr. Presidente da República e as observações que faz, que me parecem ultrapassáveis."
A previsão de reapreciação será a partir de setembro: "O decreto será agora reapreciado pelos deputados após o reinício dos trabalhos na Assembleia da República, a partir de setembro."
Assim também como em 2006 quando o projeto era nacionalidade originária e mudaram para naturalização. Pra quem acompanha essas mudanças, não fiquei surpreso por não ter sido célere essa questão.
@Vlad Pen boa tarde! Tudo bem? Tenho acompanhado seu comentários, sempre muito bem colocados e esclarecedores. Estou com alguma dúvidas, você conseguiria me ajudar com a dúvida abaixo?
Sou neto de português e com a mudança da Lei, assim que publicada, quero dar entrada no meu processo.
Meu avô (português) casou-se no Brasil e já faleceu. não transcrevemos o casamento, nem o óbito dele.
Meu pai casou-se no Brasil e já faleceu.
Meu avô consta como declarante na certidão do meu pai.
Meu pai consta como declarante na minha certidão.
Perguntas:
1) Preciso transcrever o casamento e/ou o óbito do meu avô para solicitar minha cidadania?
2) Este processo poderá correr em qualquer conservatória ou apenas em Lisboa?
@Vlad Pen Obrigado pela resposta! Estou lendo sobre o assunto aqui no fórum e fiquei com uma dúvida.
Pelo que li no fórum, o casamento é necessário quando a perfilhação não esta comprovada (o português não é o declarante no nascimento do filho), correto?
Se no meu caso em que a perfilhação ficou comprova através do declarante, (pois o português foi o declarante na certidão de nascimento do filho) por que eu precisaria transcrever o casamento? É alguma outra regra que eu não entendi ainda... como nunca fiz isso, fico cheio de dúvidas...
Perfilhação é quando o filho é adotivo. Abre todo um novo leque de requisitos.
Acho que você quis dizer filiação.
A transcrição de casamento é sempre obrigatória. Em alguns casos particulares de nacionalidade poderia ser dispensada (como uma concessão). Não será no caso mencionado, exceto se os pais não fossem casados por ocasião do nascimento.
Para simplificar, como sua única opção é Lisboa, e lá exige a transcrição, ela será obrigatória. Não tente entender por enquanto. É uma legislação complexa, e depende de muitos fatores.
Olá Boa tarde. Na certidão de nascimento da minha mãe (neta), minha avó (filha) tá com nome de casada. Vou precisar enviar a certidão de casamento da minha avó também? Caso precise da certidão de casamento, inteiro teor é o suficiente ou também precisa da cópia reprográfica?
OBS: Minha mãe precisa renovar o Rg também o nome da minha avó vai precisar estar atualizado para nome de solteira correto?
@Leticialele A minha avó é filha do Português,no caso o português casou no Brasil. Estou esperando a certidão de nascimento dela chegar pra ver quem foi o declarante, porém é provavel que tenha sido o pai Português dela. Caso tenha sido ele(português) o declarante ainda é preciso enviar a certidão de casamento,se sim em qual formato?
Sobre o RG eu me confundi, no caso a *certidão de nascimento da minha mãe (neta) do Português*, a minha avó(filha de tuga) ta com nome de casada, vou precisar enviar a certidão de casamento da minha avó so pra atualizar o nome dela na certidão nascimento da minha mãe? mesmo o pai tuga sendo declarante?.
Estou meio perdido sobre isso, espero que tenha conseguido me entender^^
@JohnA , se foi o português que declarou o nascimento de sua avó, não precisa mandar a certidão de casamento dele para pedir a atribuição da sua avó!
A sua mãe vai pedir a cidadania como neta? Se sim, precisa mandar a certidão de casamento Inteiro Teor de sua avó para fixar o nome dela, do mesmo jeito que consta na certidão de nascimento de sua mãe.
Para reforçar o que foi dito acima, quem é o primeiro descendente do português ainda vivo? Esse deverá ser o requerente.
Como o processo será feito por pela CRC de Lisboa, assuma que as transcrições serão todas obrigatórias. Se alguma não for possível é melhor mencionar antes para que se faça uma avaliação da situação antes de começar. Seria pior começar, ter exigência, e não ter como fazer porque faltam documentos.
Como sua mãe não tinha a cidadania portuguesa, não tem como averbar o casamento dela em Portugal.
Você, como neta, tem que mandar a certidão de seu avô; precisa mandar apenas a certidão de nascimento, Inteiro Teor, apostilada, de sua mãe e uma certidão de casamento dela inteiro teor apostilada para comprovar a mudança de nome com o casamento;
Os demais documentos para seu pedido são;
Sua Certidão de nascimento por cópia reprográfica, apostilada e a certidão de casamento para comprovar a mudança no seu nome, que tem que estar igual ao do documento de identidade que você vai mandar no processo;
Cópia autenticada e apostilada de seu documento de identidade emitido há menos de 10 anos;
Histórico escolar com firma reconhecida e apostilado;
Antecedentes criminais no Brasil , certidão emitida pela PF com autenticação no verso;
Provas de vínculos efetivos com Portugal (por enquanto, a lei ainda não mudou, mas isso vai deixar de ser exigido em breve)
Formulário 1D impresso frente e verso, com assinatura reconhecida por autenticidade (você assina na frente do funcionário do Cartório)
Pagamento de 175 euros, por vale postal ou cartão de crédito. Dê preferência ao cartão de crédito. O vale postal tem validade de 30 dias e, nesta época de pandemia, você corre o risco de ter os documentos devolvidos se o vale postal caducar;
Pagando com cartão de crédito, você recebe o Formulário 1D, com o recibo no cabeçalho, em até 24h após a confirmação do pagamento. Use este formulário para imprimir frente e verso, colorido, preencher e reconhecer a firma por autenticidade
Se você tiver mais de 70 anos, precisa de prova de vida feita no Consulado.
@Geraldes1963 , o formulário 1D NÃO precisa ser apostilado. É um documento português.
A única exigência é que seja impresso colorido, frente e verso, seja preenchido sem rasuras e não tenha os quadradinhos não preenchidos riscados.
A assinatura tem que ser reconhecida por AUTENTICIDADE - a pessoa assina na frente do funcionário do Cartório, que vai colar um selo dizendo que o reconhecimento da assinatura foi feito por autenticidade. Ou assina na frente do funcionário do Consulado Português, que atesta que aquele assinatura é do próprio requerente!!
morei na Itália por 2 anos, então tenho que enviar antecedentes criminais da época que eu morei lá. Alguém sabe por favor onde eu tiro esse documento na Itália? Será que alguém pode pegar por mim?
não consigo encontrar isso na internet. Alguém pode me ajudar? Obrigada
Pessoal, como estão as expectativas de todos, com a chegada de Setembro e a retomada das sessões na AR, para o nosso tema mais caro do fim do laços afetivos? Houve alguma movimentação no âmbito político?
@vmribeiro tenho tentado acompanhar para ver se aparece alguma noticia nova, mas o que vi foram apenas as declarações logo após o veto presidencial dos parlamentares falando que seria facil chegar num novo consenso e que o veto não afetava a base das mudanças que era a situação dos nascidos em Portugal...como a situação dos netos entrou de carona nessa alteração creio que só podemos continuar na torcida por aqui...e ainda deve demorar um certo tempo, porque o Parlamento só retoma as sessões no dia 15 de setembro, antes disso são apenas trabalhos internos, e não dá pra contar que irão tratar desse assunto logo de cara, uma vez que não creio que seja considerado uma urgência.
De minha parte ainda acredito que haverá sim a mudança que nós netos esperamos, apenas não creio que será para muito em breve, imagino mais para Outubro..com sorte.
DIA: 10 setembro (quinta-feira) | HORA: 15:00 | TIPO: Ordinária
15:00 Horas
ORDEM DO DIA
1-Aprovação do Regulamento da Comissão Permanente
2-Leitura das mensagens do Presidente da República sobre a devolução sem promulgação dos seguintes Decretos da Assembleia da República:
Decreto n.º 46/XIV - Terceira alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia;
Decreto n.º 55/XIV - Quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição);
Decreto n.º 57/XIV - Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade;
Decreto n.º 59/XIV - Primeira alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional.
Gostaria de saber a opinião de vocês sobre qual é a real possibilidade, após a publicação da Alteração da Lei para Netos que deverá ocorrer muito em breve, de que os processos não continuem restritos à Conservatória de Lisboa, podendo ser protocolados em outras CRC's, o que poderá dar maior agilidade e consequentemente reduzir o tempo total de duração dos processos.
@texaslady pelo o que eu entendi lendo o RAR, o diploma precisa ser apreciado em nova assembleia convocada pelo Presidente da AR ou por um décimo dos deputados.
Nessa reunião será votado se os deputados (i.) confirmam (ratificam) o diploma nos seus exatos termos ou (ii.) introduzem novas alterações ao diploma.
Talvez esta reunião da CACDLG seja justamente para apresentar ou não alterações ao diploma.
Por gentileza, @rafaelguedes qual site você consegue essas informações?
E pessoal, quanto ao histórico escolar, não tenho certeza de como conseguir esse documento. Sabem se diploma de nível superior é aceito ou precisa "mesmo" ser o histórico do ensino básico?
@Ricosne e @texaslady eu entendi que foi apenas a leitura dos vetos do Presidente, coisa da rotina parlamentar; entendo que agora será preciso um novo entendimento dos parlamentares sobre as mudanças, mas nem sei qual será a tramitação disso, porque o Grupo de Trabalho foi encerrado e a Comissão trata dos assuntos constitucionais e os 2 já aprovaram como estava.
Não consegui nenhuma informação sobre quem deve tomar as iniciativas, nas noticias do dia do veto os parlamentares consultados concordavam em fazer as alterações para pedir nova promulgação, então entendo que não vão insistir em querer a promulgação desta versão; se vai haver novo grupo de trabalho, apenas acerto das lideranças, da deputada responsável, ou de quem fez as propostas.
Depois das declarações no dia do veto, não achei mais nada a respeito, só um link de uma postagem do Paulo Porto dizendo que acredita que até o final do ano tudo estará resolvido....me desanimou um pouco..rs..se até ele acha que vai rolar até o final do ano.
Vi uma declaração de um advogado dizendo que já haviam chegado num acordo e que talvez até já tivessem enviado de novo ao Presidente, mas não levei a sério, mesmo porque nem o DAR esta sendo publicado por enquanto, então fica difícil achar que esta tudo já resolvido como ele deu a entender....além disso o plenário volta apenas no dia 15/09.
Tenho esperança na aprovação das mudanças, mas agora bem pouca no meu caso; que caiu em exigência no inicio do ano, mandei novos documentos e esta em analise até hoje...se tivesse havido a promulgação eu iria pedir uma revisão pela nova Lei, pois sei que não tenho as ligações exigidas, mas como isso deve demorar acho que acabarei tendo uma negativa final antes da mudança ser efetivada. Ai, vou ter que começar de novo e aguardar mais uns 3 anos...paciência, vou considerar todo esse demorado processo como uma valorização da minha futura condição de português. Lógico que de qualquer maneira, havendo a mudança, vou pedir uma revisão...afinal se arrisquei pedir sem os laços não irei desistir agora..rs.
Abraço e boa sorte a todos nós, netos e futuros portugueses.
De antemão, peço escusas pelas obviedades e redundâncias postas neste meu comentário.
Pelo o que eu entendi, lendo o RAR, a questão agora é simplificada e objetiva.
A AR já aprovou o diploma, só por este motivo ele foi vetado pelo PR (incrível não! rs). Sendo assim, ou a AR vota para confirmar (ratificar) o diploma, em seu inteiro teor, ou vota para modificá-lo.
Esta votação, a respeito da confirmação ou das eventuais alterações, é tomada em reunião convocada pelo Presidente da AR ou por um décimo dos deputados.
A palavra, nesta reunião, é concedida para poucas deputados (autor do projeto ou da proposta e um deputado de cada grupo).
Se forem apresentadas propostas de alteração, apenas os artigos objeto de inclusão, exclusão ou de modificação serão votados, pois, por lógica, entende-se que todo o resto do diploma já foi aprovado.
Caso os deputados confirmem o diploma, o texto será encaminhado ao PR para que, forçosamente, promulgue-o. Inclusive o próprio RAR dispensa nova publicação do texto do DAR confirmado, tudo em vista da celeridade e eficiência dos procedimentos.
Se votarem por excluir os artigos que motivaram o veto pelo PR, será necessário encaminhar novamente ao PR para que ele promulgue ou vete. Creio que, neste caso, ele não mais vetaria, pois seria um contrassenso ele vetar um diploma cujas artigos criticados por ele tenham sido excluídos.
Comentários
@Vlad Pen a questão foi pior ainda.
O projeto para os netos é de 2013, foi aprovado em 2015, mas só entrou em vigor em 2017, quando foi publicado o texto que o regulamentava, juntamente com outras mais alterações legislativas aprovadas posteriormente.
À época a comissão de assuntos constitucionais, direitos, liberdades e garantias (CACDLG) atrasou sobremaneira os trabalhos, aprovando o texto final apenas em 2015.
Continuo acreditando que este projeto permanecerá com trâmite rápido, pois, com raras exceções, os deputados da AR estão empenhados em aprová-lo.
Deputada Constança Urbano de Sousa (PS) sobre o veto: "Nós vamos olhar com toda atenção o veto do Sr. Presidente da República e as observações que faz, que me parecem ultrapassáveis."
A previsão de reapreciação será a partir de setembro: "O decreto será agora reapreciado pelos deputados após o reinício dos trabalhos na Assembleia da República, a partir de setembro."
@Vlad Pen
Assim também como em 2006 quando o projeto era nacionalidade originária e mudaram para naturalização. Pra quem acompanha essas mudanças, não fiquei surpreso por não ter sido célere essa questão.
@Vlad Pen boa tarde! Tudo bem? Tenho acompanhado seu comentários, sempre muito bem colocados e esclarecedores. Estou com alguma dúvidas, você conseguiria me ajudar com a dúvida abaixo?
Sou neto de português e com a mudança da Lei, assim que publicada, quero dar entrada no meu processo.
Perguntas:
1) Preciso transcrever o casamento e/ou o óbito do meu avô para solicitar minha cidadania?
2) Este processo poderá correr em qualquer conservatória ou apenas em Lisboa?
@fabhmp Boa noite Respondendo..
1- sim, precisa ,somente o casamento
2- Por enquanto os processos para netos correm todos em Lisboa
@Vlad Pen Obrigado pela resposta! Estou lendo sobre o assunto aqui no fórum e fiquei com uma dúvida.
Pelo que li no fórum, o casamento é necessário quando a perfilhação não esta comprovada (o português não é o declarante no nascimento do filho), correto?
Se no meu caso em que a perfilhação ficou comprova através do declarante, (pois o português foi o declarante na certidão de nascimento do filho) por que eu precisaria transcrever o casamento? É alguma outra regra que eu não entendi ainda... como nunca fiz isso, fico cheio de dúvidas...
@fabhmp
Perfilhação é quando o filho é adotivo. Abre todo um novo leque de requisitos.
Acho que você quis dizer filiação.
A transcrição de casamento é sempre obrigatória. Em alguns casos particulares de nacionalidade poderia ser dispensada (como uma concessão). Não será no caso mencionado, exceto se os pais não fossem casados por ocasião do nascimento.
Para simplificar, como sua única opção é Lisboa, e lá exige a transcrição, ela será obrigatória. Não tente entender por enquanto. É uma legislação complexa, e depende de muitos fatores.
Olá Boa tarde. Na certidão de nascimento da minha mãe (neta), minha avó (filha) tá com nome de casada. Vou precisar enviar a certidão de casamento da minha avó também? Caso precise da certidão de casamento, inteiro teor é o suficiente ou também precisa da cópia reprográfica?
OBS: Minha mãe precisa renovar o Rg também o nome da minha avó vai precisar estar atualizado para nome de solteira correto?
@JohnA , a avó é a portuguesa? Casou no Brasil ou em Portugal?
O casamento da avó foi transcrito? Quem declarou o nascimento da sua mãe?
Não entendi essa atualização do nome da avó no RG da sua mãe!
@Leticialele A minha avó é filha do Português,no caso o português casou no Brasil. Estou esperando a certidão de nascimento dela chegar pra ver quem foi o declarante, porém é provavel que tenha sido o pai Português dela. Caso tenha sido ele(português) o declarante ainda é preciso enviar a certidão de casamento,se sim em qual formato?
Sobre o RG eu me confundi, no caso a *certidão de nascimento da minha mãe (neta) do Português*, a minha avó(filha de tuga) ta com nome de casada, vou precisar enviar a certidão de casamento da minha avó so pra atualizar o nome dela na certidão nascimento da minha mãe? mesmo o pai tuga sendo declarante?.
Estou meio perdido sobre isso, espero que tenha conseguido me entender^^
@JohnA , se foi o português que declarou o nascimento de sua avó, não precisa mandar a certidão de casamento dele para pedir a atribuição da sua avó!
A sua mãe vai pedir a cidadania como neta? Se sim, precisa mandar a certidão de casamento Inteiro Teor de sua avó para fixar o nome dela, do mesmo jeito que consta na certidão de nascimento de sua mãe.
Por favor, explique melhor seu caso!
Quem vai pedir a atribuição??
@JohnA
Para reforçar o que foi dito acima, quem é o primeiro descendente do português ainda vivo? Esse deverá ser o requerente.
Como o processo será feito por pela CRC de Lisboa, assuma que as transcrições serão todas obrigatórias. Se alguma não for possível é melhor mencionar antes para que se faça uma avaliação da situação antes de começar. Seria pior começar, ter exigência, e não ter como fazer porque faltam documentos.
Isso quando a lei for alterada, minha mãe irá pedir como neta pois a mãe dela (descendente direta) já falaceu.
Assim sendo, a certidão de casamento da minha avó precisa ser inteiro teor sem ser por copia reprografica, certo?
@martaarantes
Como sua mãe não tinha a cidadania portuguesa, não tem como averbar o casamento dela em Portugal.
Você, como neta, tem que mandar a certidão de seu avô; precisa mandar apenas a certidão de nascimento, Inteiro Teor, apostilada, de sua mãe e uma certidão de casamento dela inteiro teor apostilada para comprovar a mudança de nome com o casamento;
Os demais documentos para seu pedido são;
Sua Certidão de nascimento por cópia reprográfica, apostilada e a certidão de casamento para comprovar a mudança no seu nome, que tem que estar igual ao do documento de identidade que você vai mandar no processo;
Cópia autenticada e apostilada de seu documento de identidade emitido há menos de 10 anos;
Histórico escolar com firma reconhecida e apostilado;
Antecedentes criminais no Brasil , certidão emitida pela PF com autenticação no verso;
Provas de vínculos efetivos com Portugal (por enquanto, a lei ainda não mudou, mas isso vai deixar de ser exigido em breve)
Formulário 1D impresso frente e verso, com assinatura reconhecida por autenticidade (você assina na frente do funcionário do Cartório)
Pagamento de 175 euros, por vale postal ou cartão de crédito. Dê preferência ao cartão de crédito. O vale postal tem validade de 30 dias e, nesta época de pandemia, você corre o risco de ter os documentos devolvidos se o vale postal caducar;
Pagando com cartão de crédito, você recebe o Formulário 1D, com o recibo no cabeçalho, em até 24h após a confirmação do pagamento. Use este formulário para imprimir frente e verso, colorido, preencher e reconhecer a firma por autenticidade
Se você tiver mais de 70 anos, precisa de prova de vida feita no Consulado.
@JohnA , sim, Inteiro Teor
@Leticialele
"Formulário 1D impresso frente e verso, com assinatura reconhecida por autenticidade (você assina na frente do funcionário do Cartório)".
O Formulário que você mencionou acima precisa ou não ser Apostilado?
@Geraldes1963 , o formulário 1D NÃO precisa ser apostilado. É um documento português.
A única exigência é que seja impresso colorido, frente e verso, seja preenchido sem rasuras e não tenha os quadradinhos não preenchidos riscados.
A assinatura tem que ser reconhecida por AUTENTICIDADE - a pessoa assina na frente do funcionário do Cartório, que vai colar um selo dizendo que o reconhecimento da assinatura foi feito por autenticidade. Ou assina na frente do funcionário do Consulado Português, que atesta que aquele assinatura é do próprio requerente!!
Boa Noite
morei na Itália por 2 anos, então tenho que enviar antecedentes criminais da época que eu morei lá. Alguém sabe por favor onde eu tiro esse documento na Itália? Será que alguém pode pegar por mim?
não consigo encontrar isso na internet. Alguém pode me ajudar? Obrigada
@Denise Mello
Veio no topo da minha primeira busca
"https://www.canada.ca/en/immigration-refugees-citizenship/services/application/medical-police/police-certificates/how/italy.html"
E esse de alguém que faz por um preço, e por isso vou postar somente um snapshot pra você ter os nomes do que procurar.
Pessoal, como estão as expectativas de todos, com a chegada de Setembro e a retomada das sessões na AR, para o nosso tema mais caro do fim do laços afetivos? Houve alguma movimentação no âmbito político?
@vmribeiro tenho tentado acompanhar para ver se aparece alguma noticia nova, mas o que vi foram apenas as declarações logo após o veto presidencial dos parlamentares falando que seria facil chegar num novo consenso e que o veto não afetava a base das mudanças que era a situação dos nascidos em Portugal...como a situação dos netos entrou de carona nessa alteração creio que só podemos continuar na torcida por aqui...e ainda deve demorar um certo tempo, porque o Parlamento só retoma as sessões no dia 15 de setembro, antes disso são apenas trabalhos internos, e não dá pra contar que irão tratar desse assunto logo de cara, uma vez que não creio que seja considerado uma urgência.
De minha parte ainda acredito que haverá sim a mudança que nós netos esperamos, apenas não creio que será para muito em breve, imagino mais para Outubro..com sorte.
Reunião da Comissão Permanente
DIA: 10 setembro (quinta-feira) | HORA: 15:00 | TIPO: Ordinária
15:00 Horas
ORDEM DO DIA
1-Aprovação do Regulamento da Comissão Permanente
2-Leitura das mensagens do Presidente da República sobre a devolução sem promulgação dos seguintes Decretos da Assembleia da República:
Decreto n.º 46/XIV - Terceira alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia;
Decreto n.º 55/XIV - Quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição);
Decreto n.º 57/XIV - Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade;
Decreto n.º 59/XIV - Primeira alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional.
Boa @rafaelguedes !
Torcer para as coisas andarem de maneira célere!
Gostaria de saber a opinião de vocês sobre qual é a real possibilidade, após a publicação da Alteração da Lei para Netos que deverá ocorrer muito em breve, de que os processos não continuem restritos à Conservatória de Lisboa, podendo ser protocolados em outras CRC's, o que poderá dar maior agilidade e consequentemente reduzir o tempo total de duração dos processos.
Provável que continue centralizado em Lisboa, porque eles querem ter um controle rígido por causa de ser processo com grande número de fraude.
@texaslady pelo o que eu entendi lendo o RAR, o diploma precisa ser apreciado em nova assembleia convocada pelo Presidente da AR ou por um décimo dos deputados.
Nessa reunião será votado se os deputados (i.) confirmam (ratificam) o diploma nos seus exatos termos ou (ii.) introduzem novas alterações ao diploma.
Talvez esta reunião da CACDLG seja justamente para apresentar ou não alterações ao diploma.
Prezados, meus cumprimentos!
Por gentileza, @rafaelguedes qual site você consegue essas informações?
E pessoal, quanto ao histórico escolar, não tenho certeza de como conseguir esse documento. Sabem se diploma de nível superior é aceito ou precisa "mesmo" ser o histórico do ensino básico?
Atenciosamente,
@Yuri Souza Padua ...
Na época que fiz minha Aquisição...(2015)...Era obrigatório a apresentação do Histórico Escolar...
Como já faz muito tempo...E o processo também é diferente...Não posso jurar que seja dessa maneira atualmente...
Entretanto...Para obter o Histórico Escolar...(Se realmente você for precisar)...Basta se dirigir à escola onde concluiu seus estudos e solicitar...
@Ricosne e @texaslady eu entendi que foi apenas a leitura dos vetos do Presidente, coisa da rotina parlamentar; entendo que agora será preciso um novo entendimento dos parlamentares sobre as mudanças, mas nem sei qual será a tramitação disso, porque o Grupo de Trabalho foi encerrado e a Comissão trata dos assuntos constitucionais e os 2 já aprovaram como estava.
Não consegui nenhuma informação sobre quem deve tomar as iniciativas, nas noticias do dia do veto os parlamentares consultados concordavam em fazer as alterações para pedir nova promulgação, então entendo que não vão insistir em querer a promulgação desta versão; se vai haver novo grupo de trabalho, apenas acerto das lideranças, da deputada responsável, ou de quem fez as propostas.
Depois das declarações no dia do veto, não achei mais nada a respeito, só um link de uma postagem do Paulo Porto dizendo que acredita que até o final do ano tudo estará resolvido....me desanimou um pouco..rs..se até ele acha que vai rolar até o final do ano.
Vi uma declaração de um advogado dizendo que já haviam chegado num acordo e que talvez até já tivessem enviado de novo ao Presidente, mas não levei a sério, mesmo porque nem o DAR esta sendo publicado por enquanto, então fica difícil achar que esta tudo já resolvido como ele deu a entender....além disso o plenário volta apenas no dia 15/09.
Tenho esperança na aprovação das mudanças, mas agora bem pouca no meu caso; que caiu em exigência no inicio do ano, mandei novos documentos e esta em analise até hoje...se tivesse havido a promulgação eu iria pedir uma revisão pela nova Lei, pois sei que não tenho as ligações exigidas, mas como isso deve demorar acho que acabarei tendo uma negativa final antes da mudança ser efetivada. Ai, vou ter que começar de novo e aguardar mais uns 3 anos...paciência, vou considerar todo esse demorado processo como uma valorização da minha futura condição de português. Lógico que de qualquer maneira, havendo a mudança, vou pedir uma revisão...afinal se arrisquei pedir sem os laços não irei desistir agora..rs.
Abraço e boa sorte a todos nós, netos e futuros portugueses.
@Vlad Lopes fé que vai dar certo!
De antemão, peço escusas pelas obviedades e redundâncias postas neste meu comentário.
Pelo o que eu entendi, lendo o RAR, a questão agora é simplificada e objetiva.
A AR já aprovou o diploma, só por este motivo ele foi vetado pelo PR (incrível não! rs). Sendo assim, ou a AR vota para confirmar (ratificar) o diploma, em seu inteiro teor, ou vota para modificá-lo.
Esta votação, a respeito da confirmação ou das eventuais alterações, é tomada em reunião convocada pelo Presidente da AR ou por um décimo dos deputados.
A palavra, nesta reunião, é concedida para poucas deputados (autor do projeto ou da proposta e um deputado de cada grupo).
Se forem apresentadas propostas de alteração, apenas os artigos objeto de inclusão, exclusão ou de modificação serão votados, pois, por lógica, entende-se que todo o resto do diploma já foi aprovado.
Caso os deputados confirmem o diploma, o texto será encaminhado ao PR para que, forçosamente, promulgue-o. Inclusive o próprio RAR dispensa nova publicação do texto do DAR confirmado, tudo em vista da celeridade e eficiência dos procedimentos.
Se votarem por excluir os artigos que motivaram o veto pelo PR, será necessário encaminhar novamente ao PR para que ele promulgue ou vete. Creio que, neste caso, ele não mais vetaria, pois seria um contrassenso ele vetar um diploma cujas artigos criticados por ele tenham sido excluídos.