Excelente notícia! Tenho acompanhado toda a discussão aqui na comunidade e, de fato, fico muito feliz de ver um grupo tão unido e solidário uns com os outros por essa causa!
De fato somente os artigos que foram alvos de rejeição (veto?) pelo PR estão na pauta para apreciação, não é? Parece-me muito bom!
Pela experiência dos que acompanham matérias legislativas da AR portuguesa há mais tempo, vocês acreditam que esse imbróglio pode ser resolvido em apenas uma sessão?
Se sim, não cabe mais ponderação do PR? Ela entra em vigor na sequência?
O que entendi da alteração é que vão eliminar os itens 4 e 5 do artigo 3o.; que eram os que incluiam a existência de filhos do casal para dispensar os prazos mínimos do casamento, e os itens 1 e 3 terão proposta de alteração, tirando o prazo de 3 anos que hoje existe na Lei para casamento ou uniões de fato.
A alteração do artigo 9 eu não entendi, porque fala de não haver oposição à nacionalidade para casamentos acima de 2 anos, mas se refere a linha A do item 1 do artigo 1o. ...mas este é sobre nacionalidade para filhos.
De minha parte não gostei de que tenham feito esta mudança nos itens 1 e 3, porque dessa forma permitiriam a nacionalidade logo após o casamento e não após 3 anos como é atualmente, o que pode gerar novo veto e mais a repetição de todo o processo.
Opa...entendi agora, na verdade a alteração do artigo 9 é uma auto-referencia, na nova redação se propões que no caso de casamento ou uniões de fato há mais de 2 anos não haverá oposição por falta de laços efetivos.
Mas ainda assim acho que isso também pode dar margem a novo veto, pois também diminui as exigências para a nacionalidade e o partido do Presidente é contra essas facilitações.
Pessoalmente eu acho que deveria sim haver um prazo mínimo para o casamento gere direito a cidadania, porque se for apenas a existência do casamento, aí sim vai virar uma festa de mercado de casamentos apenas para ter a cidadania... e que pode gerar outro veto....tudo será votado separadamente, então é aguardar.
Na parte que toca aos netos (meu caso) não tem mudanças...pelo menos isso é bom.
@texaslady concordo com vc, acho que ficou muito solto e além disso, como foi proposta do BE tiraram até o prazo, ao pé da letra, casou hoje pede cidadania amanhã e eu acho que isso vai dar confusão e acabar atrapalhando as outras medidas da alteração da Lei.
Como cada item vai ser votado separadamente, cada mudança que havia sido proposta e depois a inclusão dessa alteração, se aprovarem apenas as retiradas de alterações e deixarem essa mudança de fora, aí o PR não teria o que vetar, já que Lei ficaria como esta para este assunto....o jeito é esperar e torcer.
Um comentário: não sei se alguém também assistiu ou estava sabendo de uma live com o Deputado Paulo Porto que aconteceu hoje as 18:00h aqui do Brasil...eu demorei para encontrar mas consegui assistir; para quem não sabia ou não conseguiu assistir, um breve resumo.
Na prática não acrescentou nada ao que já sabemos, ele comentou sobre o tal artigo 14, sobre pessoas que tem a paternidade reconhecida na maioridade, ele disse que entende que isso foi criado por conta de muitas fraudes que houveram no passado, mas que acaba sendo injusta com quem realmente esta na situação; disse que não se pode fazer nada no momento e que podem tentar algo no processo de regulamentação das novas alterações ou voltar ao assunto futuramente na Assembleia.
Sobre o veto, disse que também achou estranho o Presidente ter vetado uma alteração que na realidade aconteceu há 2 anos e que ele mesmo já havia promulgado e que agora estavam apenas ajustando no texto da Lei; mas que houve acordo das lideranças e amanhã sera votada a exclusão destes itens da alteração da Lei e que espera que agora seja promulgada, incluindo aí o que diz respeitos aos Netos, que agora precisam apenas comprovar a Lingua Portuguesa como vinculo.
E que ele acredita que até no máximo Janeiro de 2021 tudo estará concluído e inclusive regulamentado.
Não houve comentários sobre a preocupação que eu citei aqui em outro post de que vão tentar uma alteração retirando um tempo mínimo de casamento para o reconhecimento do direito à cidadania.
Resumindo foi isso, tudo dentro do que já comentamos por aqui.
Amanhã é dia de já exercer a futura cidadania portuguesa e assistir à sessão da Assembleia, com os dedos cruzados para não termos surpresas.
Na discussão os partidos que haviam votado a favor reafirmaram que irão apoiar a retirada dos itens que o PR vetou e garantir a manutenção do restante das mudanças da Lei, o PCP vai votar contra porque não apoia mudanças na Lei; me pareceu que houve divergência apenas por parte do PS que disse não apoiar as mudanças propostas pelo BE, pelo que entendi isso diz respeito à retirada do prazo de 3 anos de casamento ou união estável para solicitar a cidadania do cônjuge, os demais não falaram sobre isso.
Se me lembro alguém falou do artigo 14, mas não lembro exatamente do que se tratou.
Mais de um partido lembrou que o Presidente já havia, na prática, promulgado os itens que ele agora vetou, demonstraram estranhamento mas que iriam retirar as mudanças para garantir a promulgação do projeto, mesmo porque entendem que a Lei já atende aos casais na redação atual.
Passaram para a discussão de outros assuntos e as votações acontecerão depois das discussões.
Não me lembro mais de cabeça, as votações vão começar...tem umas proposta da IL que bagunça tudo, recoloca os termos que o Presidente vetou e ainda inclui a revogação do artigo 14...pode complicar tudo se for aprovado
Bom, terminaram as votações: os artigos vetados foram retirados, a eliminação dos prazos de casamento para os cônjuges foi mantido, o artigo 14 foi mantido (filhos reconhecidos na maioridade), incluída uma clausula que considera 6 anos de casamento ou união de fato impede que o pedido seja rejeitado por falta de ligações (o pedido de que fossem 2 anos foi rejeitado)
Revi as votações e realmente retiraram os itens que incluiam a existência ou não de filhos como fator a ser considerado nos artigo 3o. e 9o.; no artigo 9o. foi mantido apenas o prazo de 6 anos para não haver rejeição por falta de ligações.
Então fizeram o prometido, tirando os filhos como critério para os casais, que foi o que o Presidente vetou e não incluiram mais nada; então isso elimina o que foi vetado...agora é esperar o Presidente.
@Vlad Lopes Bom dia, não estava acompanhando muito essas mudanças mas acabei de ler que deixará de existir o fato de cônjuges com filhos portugueses poderem pedir a nacionalidade com 3 anos de casamento, isso procede? Agora para todos, com ou sem filhos, irá para o mínimo de 6 anos de casamento?
@lsantos02 , não é bem isso, já estava na Lei que casados ou com união de fato há mais de 3 anos poderiam pedir a nacionalidade, o que tinha sido incluído é que a existência de filhos em comum eliminavam este período e isto é que foi retirado..existe um artigo que lista as condições que podem gerar veto à nacionalidade, e lá foi incluído que após 6 anos de casamento não se pode negar a nacionalidade alegando falta de ligações efetivas, nesse caso tb tinha um diferencial para casais com filhos, que também foi retirado.
Não conheço os detalhes de condições para atribuir nacionalidade aos cônjuges, mas o que foi mudado hoje foi apenas as referencias a existência de filhos, que foi o que o Presidente tinha vetado, o resto ficou como estava....querem garantir a aprovação das mudanças que tinham sido propostas.
@Rafael GM não creio que isso possa ser problema, na verdade isto (o prazo de 6 anos) já estava no que foi aprovado em julho, só que incluía também a existência de filhos e o Presidente só questionou os filhos, então tudo que ele vetou foi retirado, não haveria mais nenhum motivo para veto...mas é politica...nunca se sabe..rs
Eu estava preocupado se algumas outras coisas que tentaram incluir fossem aprovadas, mas foram todas rejeitadas e apenas a exclusão do que foi vetado foi aprovado, ficou do jeitinho que o Presidente pediu na mensagem de veto dele..agora é esperar...de novo.
@Felagra os próximos passos são: fazer a nova redação, publicar no DAR e enviar ao Presidente, na versão anterior foi aprovada em 23/07 e enviada em 10/08; depois disso ele tem 21 dias para decidir, na versão vetada demorou 11 dias para fazer isso.
Quando promulgada vai para publicação no Diário Oficial e passa a ser Lei no dia util seguinte e aí começa a contar o prazo de 90 dias para a regulamentação e a Lei ser efetivamente posta em prática.
Sendo realista/otimista, até o final de outubro para a decisão do Presidente e, sendo aprovada por ele, em Janeiro de 2021 para estar sendo aplicada na prática.
Esta é minha opinião, não sou conhecedor dos assuntos burocráticos de Portugal.
Na verdade o prazo de 6 anos é em relação a uma negativa do pedido por falta de ligações efetivas dos cônjuges...se são casados há mais de 6 anos não se pode alegar falta de ligação para negar o pedido (Artigo 9)
Para fazer o pedido valem os 3 anos de casamento ou união de fato reconhecida, como já estava na Lei (Artigo 3); o que entendi é que talvez nesse caso possa haver alguma possibilidade de negativa por algum orgão, dai entram os 6 anos como garantia. Não sei como são as regras para casais.
Nestes dois casos havia a situação de terem filhos em comum e com isso tirar estes prazos, o que o Presidente vetou foi isso dos filhos e foi só isso que caiu.
Ele pode vetar de novo, claro, mas os 6 anos já estavam lá antes e ele não reclamou..rs
@yasmim sim, existe uma regulamentação e um prazo de 90 dias após a publicação da alteração aprovada para ser feita. A Lei em si passa a valer a partir do dia útil seguinte à publicação no Diário Oficial, mas a aplicação formal depende da regulamentação.
No meu entender: uma vez a Lei aprovada e publicada, passa a ter validade e processos não seriam mais rejeitados por dispositivos da Lei antiga, mas para que os novos critérios sejam utilizados nos processos seria necessário aguardar a regulamentação...eu entendo que existe um período vago nesse meio tempo; esse é meu entendimento, tem colegas aqui com conhecimento e que podem esclarecer.
Mas com processos demorando quase 3 anos ( o meu esta chegando nisso), aguardar até 3 meses não é tão difícil assim.
Comentários
@leonardocouto , se pedir um certidão pelo civil online, se o casamento foi transcrito vai aparecer como averbação.
Foi colocado hoje no site do parlamento a reapreciação do decreto
Excelente notícia! Tenho acompanhado toda a discussão aqui na comunidade e, de fato, fico muito feliz de ver um grupo tão unido e solidário uns com os outros por essa causa!
De fato somente os artigos que foram alvos de rejeição (veto?) pelo PR estão na pauta para apreciação, não é? Parece-me muito bom!
Pela experiência dos que acompanham matérias legislativas da AR portuguesa há mais tempo, vocês acreditam que esse imbróglio pode ser resolvido em apenas uma sessão?
Se sim, não cabe mais ponderação do PR? Ela entra em vigor na sequência?
Após, entrar em vigor, precisa ser regulamentada sua aplicação com novo formulário etc.
O que entendi da alteração é que vão eliminar os itens 4 e 5 do artigo 3o.; que eram os que incluiam a existência de filhos do casal para dispensar os prazos mínimos do casamento, e os itens 1 e 3 terão proposta de alteração, tirando o prazo de 3 anos que hoje existe na Lei para casamento ou uniões de fato.
A alteração do artigo 9 eu não entendi, porque fala de não haver oposição à nacionalidade para casamentos acima de 2 anos, mas se refere a linha A do item 1 do artigo 1o. ...mas este é sobre nacionalidade para filhos.
De minha parte não gostei de que tenham feito esta mudança nos itens 1 e 3, porque dessa forma permitiriam a nacionalidade logo após o casamento e não após 3 anos como é atualmente, o que pode gerar novo veto e mais a repetição de todo o processo.
Opa...entendi agora, na verdade a alteração do artigo 9 é uma auto-referencia, na nova redação se propões que no caso de casamento ou uniões de fato há mais de 2 anos não haverá oposição por falta de laços efetivos.
Mas ainda assim acho que isso também pode dar margem a novo veto, pois também diminui as exigências para a nacionalidade e o partido do Presidente é contra essas facilitações.
Pessoalmente eu acho que deveria sim haver um prazo mínimo para o casamento gere direito a cidadania, porque se for apenas a existência do casamento, aí sim vai virar uma festa de mercado de casamentos apenas para ter a cidadania... e que pode gerar outro veto....tudo será votado separadamente, então é aguardar.
Na parte que toca aos netos (meu caso) não tem mudanças...pelo menos isso é bom.
Alguém tem alguma informação ou histórico de Projetos de Lei que tenham sido Vetados mais de uma vez? Inclusive pelo PR Marcelo Rebelo?
@texaslady concordo com vc, acho que ficou muito solto e além disso, como foi proposta do BE tiraram até o prazo, ao pé da letra, casou hoje pede cidadania amanhã e eu acho que isso vai dar confusão e acabar atrapalhando as outras medidas da alteração da Lei.
Como cada item vai ser votado separadamente, cada mudança que havia sido proposta e depois a inclusão dessa alteração, se aprovarem apenas as retiradas de alterações e deixarem essa mudança de fora, aí o PR não teria o que vetar, já que Lei ficaria como esta para este assunto....o jeito é esperar e torcer.
Um comentário: não sei se alguém também assistiu ou estava sabendo de uma live com o Deputado Paulo Porto que aconteceu hoje as 18:00h aqui do Brasil...eu demorei para encontrar mas consegui assistir; para quem não sabia ou não conseguiu assistir, um breve resumo.
Na prática não acrescentou nada ao que já sabemos, ele comentou sobre o tal artigo 14, sobre pessoas que tem a paternidade reconhecida na maioridade, ele disse que entende que isso foi criado por conta de muitas fraudes que houveram no passado, mas que acaba sendo injusta com quem realmente esta na situação; disse que não se pode fazer nada no momento e que podem tentar algo no processo de regulamentação das novas alterações ou voltar ao assunto futuramente na Assembleia.
Sobre o veto, disse que também achou estranho o Presidente ter vetado uma alteração que na realidade aconteceu há 2 anos e que ele mesmo já havia promulgado e que agora estavam apenas ajustando no texto da Lei; mas que houve acordo das lideranças e amanhã sera votada a exclusão destes itens da alteração da Lei e que espera que agora seja promulgada, incluindo aí o que diz respeitos aos Netos, que agora precisam apenas comprovar a Lingua Portuguesa como vinculo.
E que ele acredita que até no máximo Janeiro de 2021 tudo estará concluído e inclusive regulamentado.
Não houve comentários sobre a preocupação que eu citei aqui em outro post de que vão tentar uma alteração retirando um tempo mínimo de casamento para o reconhecimento do direito à cidadania.
Resumindo foi isso, tudo dentro do que já comentamos por aqui.
Amanhã é dia de já exercer a futura cidadania portuguesa e assistir à sessão da Assembleia, com os dedos cruzados para não termos surpresas.
Boa noite a todos.
Bom dia!
Alguém conseguiu acompanhar a discussão? Tentei pela internet e não consegui.
PS: Vi agora cedo no site do Parlamento que tinham outras duas propostas de mudanças e acho que a do PS atende melhor os requisitos do PR
Na discussão os partidos que haviam votado a favor reafirmaram que irão apoiar a retirada dos itens que o PR vetou e garantir a manutenção do restante das mudanças da Lei, o PCP vai votar contra porque não apoia mudanças na Lei; me pareceu que houve divergência apenas por parte do PS que disse não apoiar as mudanças propostas pelo BE, pelo que entendi isso diz respeito à retirada do prazo de 3 anos de casamento ou união estável para solicitar a cidadania do cônjuge, os demais não falaram sobre isso.
Se me lembro alguém falou do artigo 14, mas não lembro exatamente do que se tratou.
Mais de um partido lembrou que o Presidente já havia, na prática, promulgado os itens que ele agora vetou, demonstraram estranhamento mas que iriam retirar as mudanças para garantir a promulgação do projeto, mesmo porque entendem que a Lei já atende aos casais na redação atual.
Passaram para a discussão de outros assuntos e as votações acontecerão depois das discussões.
Obrigado @Vlad Lopes
E o PSD? Você saberia dizer qual o posicionamento deles?
grato
Não me lembro mais de cabeça, as votações vão começar...tem umas proposta da IL que bagunça tudo, recoloca os termos que o Presidente vetou e ainda inclui a revogação do artigo 14...pode complicar tudo se for aprovado
Bom, terminaram as votações: os artigos vetados foram retirados, a eliminação dos prazos de casamento para os cônjuges foi mantido, o artigo 14 foi mantido (filhos reconhecidos na maioridade), incluída uma clausula que considera 6 anos de casamento ou união de fato impede que o pedido seja rejeitado por falta de ligações (o pedido de que fossem 2 anos foi rejeitado)
A nova redação com as alterações foi aprovada.
Obrigado por toda atualização @Vlad Lopes!
A inclusão da cláusula de 6 anos é a única coisa que pode ser contestada agora pelo PR, certo?
Revi as votações e realmente retiraram os itens que incluiam a existência ou não de filhos como fator a ser considerado nos artigo 3o. e 9o.; no artigo 9o. foi mantido apenas o prazo de 6 anos para não haver rejeição por falta de ligações.
Então fizeram o prometido, tirando os filhos como critério para os casais, que foi o que o Presidente vetou e não incluiram mais nada; então isso elimina o que foi vetado...agora é esperar o Presidente.
@Vlad Lopes Bom dia, não estava acompanhando muito essas mudanças mas acabei de ler que deixará de existir o fato de cônjuges com filhos portugueses poderem pedir a nacionalidade com 3 anos de casamento, isso procede? Agora para todos, com ou sem filhos, irá para o mínimo de 6 anos de casamento?
@lsantos02 , não é bem isso, já estava na Lei que casados ou com união de fato há mais de 3 anos poderiam pedir a nacionalidade, o que tinha sido incluído é que a existência de filhos em comum eliminavam este período e isto é que foi retirado..existe um artigo que lista as condições que podem gerar veto à nacionalidade, e lá foi incluído que após 6 anos de casamento não se pode negar a nacionalidade alegando falta de ligações efetivas, nesse caso tb tinha um diferencial para casais com filhos, que também foi retirado.
Não conheço os detalhes de condições para atribuir nacionalidade aos cônjuges, mas o que foi mudado hoje foi apenas as referencias a existência de filhos, que foi o que o Presidente tinha vetado, o resto ficou como estava....querem garantir a aprovação das mudanças que tinham sido propostas.
@Rafael GM não creio que isso possa ser problema, na verdade isto (o prazo de 6 anos) já estava no que foi aprovado em julho, só que incluía também a existência de filhos e o Presidente só questionou os filhos, então tudo que ele vetou foi retirado, não haveria mais nenhum motivo para veto...mas é politica...nunca se sabe..rs
Eu estava preocupado se algumas outras coisas que tentaram incluir fossem aprovadas, mas foram todas rejeitadas e apenas a exclusão do que foi vetado foi aprovado, ficou do jeitinho que o Presidente pediu na mensagem de veto dele..agora é esperar...de novo.
A partir da aprovação de hoje, existe alguma previsão para a decisão do Presidente?
@Felagra os próximos passos são: fazer a nova redação, publicar no DAR e enviar ao Presidente, na versão anterior foi aprovada em 23/07 e enviada em 10/08; depois disso ele tem 21 dias para decidir, na versão vetada demorou 11 dias para fazer isso.
Quando promulgada vai para publicação no Diário Oficial e passa a ser Lei no dia util seguinte e aí começa a contar o prazo de 90 dias para a regulamentação e a Lei ser efetivamente posta em prática.
Sendo realista/otimista, até o final de outubro para a decisão do Presidente e, sendo aprovada por ele, em Janeiro de 2021 para estar sendo aplicada na prática.
Esta é minha opinião, não sou conhecedor dos assuntos burocráticos de Portugal.
Sim, muito obrigado, novamente @Vlad Lopes
e sim, esperamos, @texaslady !!!
Na verdade o prazo de 6 anos é em relação a uma negativa do pedido por falta de ligações efetivas dos cônjuges...se são casados há mais de 6 anos não se pode alegar falta de ligação para negar o pedido (Artigo 9)
Para fazer o pedido valem os 3 anos de casamento ou união de fato reconhecida, como já estava na Lei (Artigo 3); o que entendi é que talvez nesse caso possa haver alguma possibilidade de negativa por algum orgão, dai entram os 6 anos como garantia. Não sei como são as regras para casais.
Nestes dois casos havia a situação de terem filhos em comum e com isso tirar estes prazos, o que o Presidente vetou foi isso dos filhos e foi só isso que caiu.
Ele pode vetar de novo, claro, mas os 6 anos já estavam lá antes e ele não reclamou..rs
ALTERAÇÃO NA LEI X NETOS
https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679595842774f6a63334e7a637664326c755a47566a636d563062334d7657456c574c32526c597a55334c56684a5669356b62324e34&fich=dec57-XIV.docx&Inline=true
@yasmim sim, existe uma regulamentação e um prazo de 90 dias após a publicação da alteração aprovada para ser feita. A Lei em si passa a valer a partir do dia útil seguinte à publicação no Diário Oficial, mas a aplicação formal depende da regulamentação.
No meu entender: uma vez a Lei aprovada e publicada, passa a ter validade e processos não seriam mais rejeitados por dispositivos da Lei antiga, mas para que os novos critérios sejam utilizados nos processos seria necessário aguardar a regulamentação...eu entendo que existe um período vago nesse meio tempo; esse é meu entendimento, tem colegas aqui com conhecimento e que podem esclarecer.
Mas com processos demorando quase 3 anos ( o meu esta chegando nisso), aguardar até 3 meses não é tão difícil assim.
Agora vai!!!!!!!!!!!!!!!
https://www.publico.pt/2020/10/02/politica/noticia/parlamento-aprova-alteracoes-lei-nacionalidade-enviaa-novo-belem-1933766
@Vlad Lopes @yasmim Também fico muito confusa com relação a isso, se após a publicação no diário oficial já poderemos enviar a documentação ou não.