Alteração na Lei de Nacionalidade para netos- Fim da ligação efetiva com Portugal

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Comentários

  • editado October 2020

    @winygago , abra um tópico com todos os dados de que dispõe, pode ser que um dos gênios aqui do Fórum consiga ajudar!!

    Coloque os nomes, datas possíveis, nomes dos pais, etc

  • @alberto325y o PR tem o poder de vetar novamente a lei. Entretanto, acho difícil isso ocorrer, pois foi retirado do projeto exatamente os pontos com os quais o PR não concordava e que fizeram que ele vetasse a lei.

    Seria um contrassenso ele vetar novamente.

    Mas veja, caso isso ocorra, provavelmente a AR irá confirmar o projeto, o PR está obrigado a promulgar em lei.

    Essa manobra não seria interessante para o PR, sob o aspecto político.

    Acho que a chance dele vetar é quase nula.

    Vamos torcer e aguardar.

  • @winygago

    eu tive uma situação semelhante, acabei encontrando no Archeevo.amap.pt - só tinha os nomes e que o pai do português que veio era Major.

    nenhuma indicação de local, e para confundir a "lenda"da familia falava em Cascais. era no Porto!!!

    busquei no Archeevo pelo nome do portugues e pelo nome do pai dele. acabei encontrando

    boa sorte




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  • Demos mais um passo!


    2020-10-16 |  Decreto (2ª versão) (Publicação)

    Decreto da AR Título: Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade

    Versão: 1

  • Mais uma excelente notícia!!!

  • Pessoal, bom dia!

    Alguém saberia me explicar o que é um Decreto-Lei, em Portugal? Fiz uma busca na internet e não encontrei respostas satisfatórias.

    Pergunto isso pq estava vendo o processo ocorrido com a sétima alteração da Lei de Nacionalidade (a que mudou a cidadania dos netos de adquirida para originária), e no caso, a lei foi aprovada, sancionada e publicada em 2015 (segue o link, caso queiram ver como foi o andamento), mas seus efeitos passaram a vigorar somente em 2017, com o Decreto-Lei 71/2017.

    https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=37610

    Sancionada a nona alteração da Lei de Nacionalidade, deveremos esperar que saia um Decreto-Lei da mesma?

    Não estou querendo desanimar ngm ou colocar problema nas coisas, apenas gostaria de entender o processo para ajustar as minhas expectativas. Para mim, e com base no Brasil, a partir do momento que a lei é sancionada e publicada, ela já deveria entrar em vigor, mas parece que em Portugal não é assim...

    @gandalf, vejo que você sabe bastante sobre as leis portuguesas, teria alguma luz para nos dar, por gentileza? hahaha

    Obrigado pessoal e boa sorte a todos!

  • editado October 2020

    @Rafael GM

    "https://pt.wikipedia.org/wiki/Decreto-lei"

    Decreto-lei é um decreto com força de lei, que é produzida pelo Poder Executivo. A expedição do decreto-lei pressupõe urgência ou interesse público relevante.

    Leis são atribuição do Poder Legislativo. Discutem em plenário, modificam, votam e aprovam. Daí vai para o Poder Executivo para aprovar ou rejeitar. Esse é o caminho normal.

    Quando há urgência, o poder executivo pode inverter essa ordem, e produzir ele mesmo uma lei provisória (Decreto-lei), que tem efeito imediato, até que se discuta no legislativo, e se crie uma lei maior que seguirá a ordem normal, e portanto tem mais força que a provisória.

    Há algumas diferenças entre o que significa exatamente o Decreto-lei em cada país, e seu limite de atuação. Geralmente ele não pode afetar as regras orçamentárias pre-definidas pelo congresso, mas pode remanejar recursos.

    O artigo citado explica as diferenças de alguns países. Em Portugal, por ser parlamentarista, o simples fato da lei ser proposta pelo partido do governo como uma modificação da lei já existente, faz dela um Decreto-lei. Isso somente pode ser feita em matérias específicas.

  • Obrigado pela resposta @gandalf. É o que eu entendia mesmo... Mas o que ainda não entendo é qual foi o papel do Decreto-Lei 71/2017 na história da sétima alteração da Lei de Nacionalidade, nem pq os efeitos da Lei demoraram 2 anos para vigorar, mesmo ela tendo sido aprovada, sancionada e publicada em 2015...

  • @Rafael GM O Decreto-Lei, nesse caso, é a tal da regulamentação. No caso de 2015, a alteração dizia explicitamente no artigo 6.º "A presente lei entra em vigor na data de início de vigência do diploma referido no artigo 4.º". E esse diploma do artigo 4.º é a regulamentação (Decreto-Lei).

    Já na nova Lei, aprovada agora, temos: "A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação". Ou seja, teoricamente, estará valendo um dia depois da publicação no Diário da República.

  • Amigos,

    Na época que a lei atual entrou em vigor (julho 2017) o formulário 1D foi alterado em relação ao anterior (naturalização) ?

    Será que esse o formulário atual mudará quando essa nova alteração entrar em vigor ?

    Obrigada

  • @rafaelguedes muito obrigado pelo esclarecimento e pelo alívio hahaha

  • @Ana_Reis

    Na minha opinião, a alteração na lei no que diz respeito aos netos, ou seja, o fim das ligações efetivas, não afeta em nada o conteúdo e as informações necessárias a serem preenchidas no Formulário Modelo 1D.

    Portanto, não acredito que ele sofra quaisquer alterações, mas como disse, é apenas a minha opinião.

  • @Fernando Bueno não sabia desse "Archeevo" tentarei encontrar aí também, sorte que minha família tem uma longevidade boa, mas os Portugueses vieram em mil oitocentos e ..... aí complica, mas rezar pra encontrar a tempo

  • @Leticialele abri, agr torcer pra alguém que saiba bem ajudar

  • @Leticialele na certidão de nascimento do filho do Português consta como (José Gago) mas no RG do neto do Português consta que seu pai era (José BRANCO Gago) como vão interpretar na hora de analisar se darão a dupla cidadania ou não essa diferença de ter Branco em um documento e não ter Branco em outro

  • Boa tarde.

    Eu preciso pedir uma Certidão de Antecedentes Penais na Espanha, onde minha mulher estudou nos anos de 1983/1984. Alguém sabe como posso conseguir? O site da polícia de lá diz que estrangeiros podem conseguir nos consulados mas o consulado daqui nega o serviço. Alguém conhece algum caminho? Desde logo agradeço.

  • Boa tarde pessoal!

    Gostaria da opinião de vocês se existe algum risco de dar entrada no processo após a Alteração da Lei ser Promulgada e Publicada, uma vez que na Redação Final consta que a Lei entrará em vigor no dia seguinte à Publicação, mas a Regulamentação deverá ocorrer dentro de 90 dias.

    Uma vez que a Alteração da Lei já estará em Vigor, não haverá mais a necessidade de comprovar as Ligações Efetivas e, portanto, o processo não poderá ser indeferido, correto?

    Será que os processos que forem protocolados já na vigência da Nona Alteração da Lei ficarão aguardando pela Regulamentação mas já numa ordem numérica em que foram recebidos?

  • @Geraldes1963

    O link que postei acima diz: "Cada decreto-lei entra em vigor cinco dias depois de ser publicado em Diário da República, excepto quando o mesmo indica uma outra data de entrada em vigor (que tem necessariamente de ser posterior à data de publicação)."

    Sem a Regulamentação você está por sua conta. Existe a lei, mas não sabe ainda quais os critérios de análise.

    Vamos que liberam certas conservatórias para fazer o processamento de netos, mas você deu entrada por Lisboa. Ou o contrário.

    Quem entrou depois de você pode ter o processo feito em poucos meses, e você esperará os tempos de Lisboa. 2 anos. Ninguém vai te impedir de tentar, e vai ser pela regra nova, mas pode não ser a melhor opção ainda, porque se afobou.

  • Estamos perto pessoal !

    Me ausentei por um tempo , pois estava realizando buscas .

  • @texaslady Boa tarde , obrigado por me informar , vamos torcer .

    Sobre a busca nada ainda .

  • @gandalf

    Essa nova lei vai beneficiar os processos que já se encontram em andamento?

  • @Cláudio Melo

    deve ser no ministério da justiça ( não sei como se fala em espanhol). Eu morei na Itália 2 anos e consegui esse documento no ministério vida justiça de lá. Pedi por e-mail, foi pago. eles mandam para residência e foi bem rápido. talvez na Espanha seja igual. Em Portugal também é no Ministério da justica

  • @waniats

    Eu não sou nenhum entendido sobre o assunto. Apenas aplico os princípios gerais.

    Os processos que se iniciarem 5 dias após a publicação passam a ser regulados pela nova lei (é o tempo mínimo para entrar em vigor). No entanto, você manda o processo, e eles não saberão o que fazer com ele, porque não pode mais aplicar a lei antiga, e não têm os parâmetros definidos para a lei nova. Fica no limbo.

    Os processos que derem entrada antes disso, são regidos pela lei anterior.

    No entanto, pode haver uma flexibilização durante a transição. Esse mecanismo ainda não está definido. Será parte das Instruções que se seguirão a aprovação (caso seja sancionado). Como será a flexibilização e se haverá é mera especulação.

    • pode ser que consultem se a pessoa quer seguir pela lei nova ou pela antiga;
    • pode ser que apenas dispensem a atual prova de vínculos, trocando pela prova de conhecimento da língua;
    • pode ser que sigam até o final nas regras atuais, como diz a lei;
    • pode ser que apenas justifiquem que falta a prova de vínculos, mas que essa passou a ser dispensada pela lei posterior, e aprovem;

    Eu sei que na sua vontade, esse último é o que quer, mas é o mais improvável de todos. Mas tudo "pode ser".

    Recomendo aguardar a sanção, e pelo menos alguma posição nas instruções sobre pra onde se pode enviar, e uma referência geral, se precisa prova conhecimento da língua, e o que fica e o que sai.

  • Fala @gandalf


    Na mensagem acima você colocou: "pode ser que sigam até o final nas regras atuais, como diz a lei;"


    Qual lei diz isso, por favor?


    Abraço

  • editado October 2020

    Ouso em discordar do @gandalf , que tem muito mais experiência e tempo em relação ao assunto.

    Já apresentei minha opinião em outra mensagem deste tópico, fundamentada no Código Civil Português, faço abaixo um resumo sintético dela:

    Com a promulgação da nova lei, a lei anterior, e atual, será automaticamente revogada. De tal sorte não produzirão mais efeitos os trechos do citado diploma que dizem respeito aos aspectos subjetivos em relação aos vínculos, p. ex., participação em agremiações e clubes portugueses, deslocações regulares à Portugal etc.

    A partir de então, da promulgação, a questão será objetiva: será considerado vínculo o conhecimento da língua portuguesa.

    Ou seja, os processos que ainda não tenham sido analisados definitivamente, assim como os novos processos, serão analisados com base já na nova lei. Não poderia ser de outra forma.

    Entretanto, concordo com o @gandalf em relação a aguardar a promulgação do regulamento para distribuir um novo processo de reconhecimento de nacionalidade.

  • MiragaiaMiragaia Member
    editado October 2020

    Concordo com @Ricosne . Uma vez entrando em vigor a nova lei, nenhum ato administrativo poderá ser decidido com base em lei anterior, que já não terá mais validade. Ou seja, os processos em curso obrigatoriamente também deverão ser decididos conforme a lei que estiver em vigor na data do despacho. Seria ilegal a exigência de requisitos que não estejam mais em lei, ainda que um dia tenham estado.

  • Creio não ser possível garantir que o mesmo procedimento será utilizado quando da estrada em vigor das alterações da citada Lei...Mas como eu senti na pele a tensão de não saber ao certo o que fazer quando em Julho de 2017 entrou em vigor a Nova Lei de Netos...(Como costumávamos chamar na época)...Reforço comentário que li por aqui dias atrás...

    O que escrevo aqui é somente com a intenção de mostrar uma situação muito parecida com o que ocorre aqui...E que aconteceu durante o primeiro semestre de 2017...Contudo somente deve ser considerado como referência sobre o "Modus Operandi" do IRN no caso da alteração da Lei na época...Não estou afirmando que será assim na alteração da Lei discutida aqui hoje...!!!

    Na época...Netos que tinham processo de Aquisição já tramitando em Portugal receberam notificação do IRN/Conservatória solicitando que se manifestasse informando se pretendiam que fosse dada continuidade aos seus processos pela Lei antiga...Ou se pretendiam que fosse dada continuidade ao processo de análise já observando o disposto pela Nova Lei...

    Só para concluir...Em todos os nossos processos aqui de casa...Meu e de meus irmãos...Respondemos que pretendíamos que se desse continuidade à apreciação pela Lei Antiga...(AQUISIÇÃO)...E depois de longa espera nos tornamos todos Cidadãos Portugueses...

    Muitos dos que hoje estão procedendo à Conversão da Nacionalidade Portuguesa Derivada em Originária para que seus descendentes possam também ter direito à Nacionalidade Portuguesa...Como nós aqui em casa...Tomaram essa decisão de manter a apreciação de seus processos pela Lei antiga naquela ocasião...

    A quem optou que seus processos passassem a ser analisados pela Nova Lei...(ATRIBUIÇÃO DE NETOS/LEI ATUAL)...Foi solicitado que enviassem documentos comprobatórios da LIGAÇÕES EFETIVAS COM PORTUGAL...

    Tudo era muito confuso na época...Muitas dúvidas e especulações...Sem nenhuma certeza...EXATAMENTE A MESMA SITUAÇÃO QUE VEJO AQUI HOJE...!!!

    Muitos não tinham como comprovar vínculo algum...Mas optaram pela Nova Lei pois seus filhos teriam direito "Automático" à Nacionalidade Portuguesa...Entretanto... Por não terem como comprovar os vínculos com Portugal...(NINGUÉM TINHA IDEIA NA ÉPOCA QUAIS OS TIPOS DE LIGAÇÕES EFETIVAS SERIAM EFETIVAMENTE ACEITES)... tiveram seus processos indeferidos...

    Espero ter ajudado...

    Sorte a todos...

  • editado October 2020

    @LuisSeabra

    Esse é o tópico mais legalista que já vi no fórum. :-)

    Foi um eufemismo. Não há uma lei que define quanto tempo após publicado a lei entra em vigor. Tecnicamente a lei entra em vigor no dia da publicação. Mas podem haver erros de publicação, ela ter re-edição. (3 dias pra reclamar, 1 dia pra decidir, 1 dia pra publicar de novo)

    Eu quis dizer que estava no link que havia postado logo acima (https://pt.wikipedia.org/wiki/Decreto-lei) que (na seção Portugal) diz:

    Cada decreto-lei entra em vigor cinco dias depois de ser publicado em Diário da República, excepto quando o mesmo indica uma outra data de entrada em vigor (que tem necessariamente de ser posterior à data de publicação).


    Se disser que isso é Wikipedia, e qualquer um poderia escrever, ele veio daqui:

    Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020

    Artigo 157.º - Reclamações contra inexatidões

    1 - As reclamações contra inexatidões podem ser apresentadas por qualquer Deputado até ao terceiro dia útil após a data de publicação no Diário do texto de redação final.

    2 - O Presidente da Assembleia da República decide sobre as reclamações no prazo de 24 horas, podendo os Deputados reclamantes recorrer para o Plenário ou para a Comissão Permanente até à reunião imediata à do anúncio da decisão.

  • @Luís Seabra

    A sua pergunta era um pouco diferente do que respondi. Eu respondi sobre os 5 dias pra entrada em vigor, e não era isso.

    A lei diz que entra em vigor na data da publicação. (+5 dias caso seja re-editada)

    Quando eu disse:

    • pode ser que sigam até o final nas regras atuais, como diz a lei;

    Eu quiz dizer como diz a lei de nacionalidade em vigor atualmente (que foi quando deu entrada). Com prova de vínculos efetivos.

    Após a sanção e publicação da nova lei, os processos que entrarem depois dela serão analisados conforme a nova lei em vigor.

  • Bom pessoal, vim aqui humildimente dar minha opnião também.

    Nós temos dois diplomas diferentes: A Lei n.º 37/81, de 03 de Outubro (LEI DA NACIONALIDADE) e o Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro (REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA)

    Todas as Leis e Decretos-Leis, que versam sobre nacionalidade, alteram esses dois.

    Para quem quiser acompanhar todas as alterações que foram feitas:

    LEI DA NACIONALIDADE: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=614&tabela=leis&so_miolo=

    REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=895&tabela=leis&so_miolo=

    Em 2015, dois pontos me chamaram a atenção:

    1º) O Parlamento fez uma mudança muito profunda e complexa na LEI no tocante aos netos: Mudou de nacionalidade derivada para nacionalidade originária.

    Dessa forma, na minha opinião, fazia sentido parar o processo e perguntar aos requisitantes se queriam seguir a LEI antiga ou a nova. (Você quer ser cidadão naturalizado ou nato?) É claro que o fato de ter sido tudo muito novo e muito complexo (introdução da efetiva ligação) causou confusão.

    2º) A alteração da LEI da nacionalidade de 2015 se amarrou ao DECRETO-LEI duas vezes:

    Se amarrou quando disse que "A verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.º 1, implica o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços, [...]"

    Com isso, o Parlamento passou explicitamente para o Governo a necessidade de estabelecer requisitos que ele consideraria importante para comprovar essa efetiva ligação (através de um DECRETO-LEI).

    A LEI se amarrou ao DECRETO-LEI também no tocante a sua vigência. Como escrevi num outro post mais acima "A presente lei entra em vigor na data de início de vigência do diploma referido no artigo 4.º". Ou seja, a LEI havia sido sancionada pelo presidente, mas ainda NÃO estava valendo. A LEI especificou que ela só passaria a valer quando passasse a valer também as alterações ao DECRETO-LEI.

    Nas alterações de agora (2020) temos: a mesma qualidade dos netos (nato e continua nato), foi retirado a parte que necessita que o Governo reconheça a relevancia dos laços, e foi especificado que essa LEI estará valendo no dia seguinte ao da sua publicação (independentemente de quando vai começar a valer a nova regulamentação).

    Por isso tudo, eu (Rafael), particulamente, vou enviar meu processo tão logo a LEI seja publicada. Posso estar errado? Claro, mas estou disposto a arcar com os riscos. Aí eu acho que vai de cada um.

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