Alteração na Lei de Nacionalidade para netos- Fim da ligação efetiva com Portugal

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Comentários

  • MiragaiaMiragaia Member
    editado October 2020

    Também concordo com você @rafaelguedes . Em abstrato, a nacionalidade originária é mais benéfica do que a nacionalidade derivada, uma vez que, ao retroagir, passa a produzir efeitos desde o nascimento. Nesse sentido, a atribuição de nacionalidade originária aos netos foi um avanço face à legislação anterior que apenas permitia a naturalização; ainda que tenha introduzido um obstáculo, que seria a comprovação dos vínculos até hoje vigentes.

    Assim, à época da alteração de 2015\2017, foi pertinente a indagação ao requerente se pretendia permanecer com o processo de aquisição, mesmo que os efeitos jurídicos da então nova possibilidade de atribuição de nacionalidade originária fossem mais amplos, pois podia ocorrer, como de fato foram muitos os casos, de que o requerente não tivesse os vínculos para ser-lhe atribuída a nacionalidade originária. Foi uma forma de respeito ao requerente que solicitou a naturalização durante a vigência da lei que permitia a naturalização, e, sem ter dado causa à demora de seu processo, então, com nova lei, teria obstada essa possibilidade se não tivesse os vínculos que passavam a ser exigidos.

    A alteração agora em curso em 2020, ao contrário da anterior, não introduz exigência nova que possa obstar os processos já em curso, uma vez que passa a exigir apenas parte do que já era exigido na própria lei anterior (o conhecimento da língua portuguesa já era exigido, ainda que não como vínculo). Dessa forma, ao retirar exigências sem introduzir novas, por conseguinte sem prejuízo aos requerentes que aguardam desfecho a seus processos em curso, não vejo nem a necessidade de consulta ao requerente sobre preferência de prosseguimento sob uma legislação ou outra. Aliás, não vislumbro nem a possibilidade de se poder continuar a aplicar a legislação anterior estando esta revogada na data da publicação de nova lei.

    A lei passará a valer no dia seguinte de sua publicação. Não há como se aplicar se não essa lei a partir de então. Exigências de lei revogada se tornam inexigíveis - mesmo para processos em curso.

  • Venho aqui atualiza-los pessoal, a segunda versão foi enviada hoje para promulgação.

    2020-10-22 |  Envio para promulgação (2ª versão)

  • Bom dia, pessoal.

    Denise Mello, obrigado pela sugestão. Não respondi ontem porque o assunto de ontem dizia respeito a todos, e foi muito bem discutido. Não queria interromper

    No entanto, não vou poder pedir por e-mail, terá que ser por correspondência pagando um pequeno valor mas tenho que ter alguém para receber em Madrid, eles não enviam para cá. Essa última informação foi do consulado em São Paulo.

    A Embaixada do Brasil em Madrid disse que tínhamos que contratar um serviço de advogados lá. Ainda estou pesquisando uma maneira mais rápida, segura e económica para fazer.

    Pelo correio, como orienta o MJ de lá, não é problema a questão é: quem vai receber e me enviar? Essa agora é a minha questão. Mas, vou resolver.

    Muito obrigado, já andei um tanto.

  • Prezados, quanto tempo agora o Presidente tem para dar sua resposta? Quantos dias? Úteis ou corridos? Obrigado.

  • editado October 2020

    @mauroaal ele tem até 20 dias corridos.

    em agosto ele vetou 11 dias após receber.

    os detalhes estão em https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=44179

  • @mauroaal pelo que foi discutido na primeira tentativa, parece que são 20 dias (nao se tem certeza se úteis ou corridos, mas acredito que corridos).

  • Concordo com @rafaelguedes e @Miragaia . Penso que em matéria procedimental, lei posterior mais benéfica retroage para atingir processos em andamento. Então, assim que for promulgada/publicada a alteração para nacionalidade por atribuição para netos de português, pretendo ingressar com meu processo.

    Tenho dúvidas sobre o pagamento da taxa cartorial no valor de €175. Alguém tem um roteiro ou dicas que possa repassar?

  • @JoaoWRFh quando dei entrada no meu processo (quase 3 anos atras) fiz o pagamento por cartão de crédito e funcionou tudo direito.

  • editado October 2020

    Bom dia à todos.

    Passando pra agradecer as inúmeras informações que obtive neste fórum e para compartilhar minha experiência (até aqui) para que outros netos não desistam e/ou se inspirem ou animem.

    Na certidão de casamento do meu avô (que era o único documento que tinha em mãos) constava apenas o Distrito de Viana de Castelo, então solicitei os autos de habilitação do casamento (1929) e obtive a informação do Concelho e Freguesia. DICA DO FÓRUM.

    Solicitei junto ao Arquivo Distrital de Viana o assento de batismo dele (1890) e recebi rapidamente. VI COMO FAZER AQUI NO FÓRUM.

    Feito isso, solicitei junto a um cartório do interior de SP o registro de nascimento de minha avó (1891). Fiquei assustado ao recebê-lo pois como alguns já sabem só consta o primeiro nome. Me tranquilizei quando vi casos semelhantes e percebi que isso era um padrão aqui neste FÓRUM.

    A Certidão da minha avó continha inúmeros erros. Vi como solicitar a retificação pela via administrativa, solicitei e consegui que as retificações fossem efetuadas. DICAS E MODELOS neste FORUM

    Já reuni todos os documentos para a transcrição e darei entrada ainda nos próximos dias.

    Porque escrevo isso? Estava decidido a fazer todo o processo com assessoria mas fui convencido pela @Leticialele a faze-lo por conta própria ( muito obrigado!).

    Como já mencionei, essa será minha tripla nacionalidade. Estou ansioso pela publicação da alteração da lei, mas acredito que acontecerá em breve e poderei finalizar meu processo.

    Abraços à todos.

  • Bom dia...gostaria de saber se posso fazer a transcrição do casamento do meu avô Português com minha avó Brasileira somente com o número do asento do meu avô e com a certidão de casamento entre ambos feito no Brasil uma vez que não possuo a certidão de nascimento da minha avó e nem o óbito do meu avô?

    Aguardo resposta e muitíssimo obrigado.

  • @Mauro Porto

    Pela minha experiência, estou fazendo o mesmo processo, você irá precisar:

    1- cópia do seu passaporte ou RG;

    2-cópia da sua certidão de nascimento (para comprovar o vínculo familiar);

    3- certidão de nascimento INTEIRO TEOR DIGITADA da sua avó BR;

    4- Assento de nascimento de seu avô PT;

    5- certidão de casamento entre ambos. Pelo que entendi ocorreu no Brasil;

    6- Formulário

    Todos os documentos devem estar corretos, caso haja divergências, terás que providenciar as retificações.

    Todos os originais e cópias ( exceto o assento PT) devem estar apostilados .

    E, claro, efetuar o pagamento. Veja como fazer o envio e o pagamento no tópico específico aqui do fórum. Lá também, poderá ver o preenchimento do formulário correto. Ou se preferir ir ao Consulado..


    Sou novo por aqui, apenas replico minha experiência, talvez alguém mais experiente te oriente melhor

  • antoniocesarpires

    Obrigado.

    Pedi para um parente que mora no Rio de Janeiro ir ao cartório onde foi registrado o casamento para verificar se havia a certidão de nascimento da minha avó BR se ela tinha deixado lá no momento do ato do casamento e para minha surpresa o terceiro cartório-rj informou que incineram os documentos cada 5 anos ....o cartório que foi feito o registro em 1941 era a 2 circunscrição de civil e notas e foi migrado os documentos para o 3 cartório de registro da Avenida Graça Aranha ,416-RJ...no FamilySearch consta foto do livro do casamento e indica que ela nasceu em Pirajui-SP e fiz duas buscas pagas com datas diferentes em SP e nada encontrou...tenho todos documentos dela inclusive o RG mas não tenho a certidão de nascimento...Grato pela atenção.

  • @antoniocesarpires

    Sugiro que você abra um tópico para ajuda porque esse aqui é sobre a mudança na lei, se não vai ficar bagunçado. Mas vamos lá:

    Você fez o pedido de busca no cartório de Pirajuí? https://cartorioemsaopaulo.com.br/cartorio-em-pirajui/cartorio-de-registro-civil-em-pirajui/

    Você também pode tentar levar o RG da sua avó no local que expediu e perguntar se eles ainda tem a cópia da certidão de nascimento dela.

  • @antoniocesarpires , no RG da sua avó provavelmente consta o cartório, o livro e as fls. referentes ao registro do nascimento dela.

    Caso não possua, no Poupatempo, mediante a comprovação documental do parentesco, você pode obter as informações. Confira em algum de atendimento do órgão.

  • Desculpem por continuar a conversa neste tópico. Vcs tem toda razão.

    Aproveito para perguntar se alguém tem alguma notícia da sanção da lei, se o PR já a recebeu, enfim, notícias.

  • Pessoal.

    Muitíssimo obrigado pelas informações.

  • @rafaelguedes

    @Ricosne

    Amigos, não fui eu quem pediu ajuda, apenas respondi aos questionamentos do @Mauro Porto no intuito de ajudá-lo.

    Sei que este tópico destina-se a alteração da lei, que todos aguardamos ansiosamente.

  • @antoniocesarpires se estamos pretendendo solicitar o reconhecimento de cidadania de neto, temos que, antes, transcreverem Portugal o casamento de avós portugueses realizado no Brasil?

    Não tinha entendido que isso era necessário.

  • Boa tarde, estou com uma duvida.

    O casamento de meus avós portugueses foi em Portugal e já está averbado no assento de nascimento de ambos. Preciso transcrever o casamento deles?

  • @MarcioArese @dandrew

    A transcrição é necessária quando o declarante do nascimento do pai/mãe não foi o próprio avô/avó cidadão português(a).

    Assim, fica estabelecido o vínculo de filiação.

    Na certidão de inteiro teor de nascimento do vosso(a) pai/mãe voce poderá obter essa informação. Caso o/a avó/avô seja o declarante do nascimento do seu pai, esse passo não é necessário. Caso contrário, sim.

    Sugiro que pesquisem no tópico CIDADANIA PARA NETOS COMECE POR AQUI. Por lá obterão essas e outras informações para a correta e completa instrução do pedido, porque este tópico, como já fui bem lembrado, é para discutir a alteração da lei de nacionalidade. Boa sorte. Abraços.

  • Olá, pessoal!

    Muito obrigado por compartilharem atualizações sobre o processo. Estou finalizando a transcrição de casamento dos meus avós para dar seguimento ao pedido de cidadania meu e do meu irmão assim que sair a assinatura do Presidente.

    Ainda estamos aguardando a regulamentação também, mas, pelo que parece, a documentação seguirá sendo a mesma que encontramos neste link (tirando a prova de vínculo, lógico), correto?

    Uma dúvida que meu irmão tem é sobre transmitir a cidadania para sua esposa e dois filhos (ambos menores de idade). Consta algo nessa nova lei sobre isso? Bastaria seguir com os processos de aquisição (minha cunhada) e atribuição (para meus sobrinhos) depois? Alguém saberia informar?

    Muito obrigado

  • @Jonathanrs, os processos de netos são por atribuição. Assim, o neto "nasce" em Portugal. Por isso, pode transmitir a cidadania por Atribuição para os filhos e por Aquisição para a esposa, depois de concluído seu processo, com a criação do registro e a transcrição do casamento.

  • Vi agora numa live conjunta de dois perfis no instragram que o Presidente tem até o dia 05/11 para sancionar ou vetar.

    Apos, serão, em média, mais uns 60 dias para publicação e regulamentacao e aí, no dia seguinte, passa a valer.

    Até o dia 05/11 vou esvaziar minha adega. Haja ansiedade.

  • @antoniocesarpires , salvo engano o DAR foi encaminhado para promulgação no dia 22/10. A partir desta data se iniciou a contagem dos 20 dias para que o PR promulgue ou vete.

    Sendo assim, o prazo terminaria no dia 11/11, se minhas contas não estiverem erradas.

    De qualquer forma acho que bem antes disso ele deverá se manifestar a respeito.

    Vamos torcer e aguardar!

  • editado October 2020

    @texaslady

    O que o Presidente disse:

    "eu tenho que agradecer aos dois (ciclistas), antes de (eles) entrarem de férias mais as famílias"

    Quem entra de férias são os ciclistas

  • Pessoal, boa tarde.


    Alguma novidade? Tentei buscar notícias nos sites e periódicos portugueses e nada encontrei.

    Cada dia mais ansioso.

  • @antoniocesarpires pelo que tenho acompanhado ainda não temos novidades, foi enviado ao Presidente no dia 22/10 e ele tem 21 dias para promulgar ou vetar, então estamos todos aguardando....e torcendo.

  • @antoniocesarpires quando o Presidente tomar uma decisão, tomara que desta vez pela promulgação, será publicado aqui:


    http://www.presidencia.pt/?idc=10

  • @Vlad Lopes

    @Rafael GM

    Obrigado. Seguimos torcendo.

  • Ao que tudo indica, e conforme consta do site já conhecido por nós e mencionado pelo @Rafael GM , o PR está se reunindo com os partidos para verificar a necessidade/oportunidade de se declarar o estado de emergência.

    Creio que esse processo é o responsável pela demora em relação à manifestação do PR sobre o DAR.

    O prazo dos 20 dias ainda está correndo e só poderá ser suspenso ou interrompido caso a declaração do estado de emergência assim disponha.

    Vamos continuar torcendo e aguardando.

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