Presidente da República promulga diploma da Assembleia da República
O Presidente da República congratula-se com a nova versão do decreto da Assembleia da República que acolhe na generalidade as recomendações feitas à anterior versão submetida e devolvida, sem promulgação, à Assembleia da República no passado dia 21 de agosto, pelo que promulgou o decreto da Assembleia da República que procede à nona alteração da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.
Penso que todos estão, assim como eu, transbordando de alegria e felicidade, que será ainda maior no dia em que tivermos com o nosso processo concluído e nos tornamos cidadãos portugueses.
Parabéns e que todos consigam atingir os seus objetivos o mais brevemente possível.
Um forte abraço e continuamos na fé e compartilhando informações.
Finalmente, acabei de ver no site da Presidência, e vim contar mas vi que muitos já haviam noticiado....rsr...muito feliz que finalmente tenha sido promulgado e agora é torcer para novos acontecimentos positivos, rápida publicação, breve regulamentação e, se não for pedir demais: que os processo em andamento passem a ser tratados pela nova Lei.
Abraço a todos e obrigado por compartilharem toda a expectativa desses meses e pela troca de informações e incentivo...vamos para as próximas etapas.
@MAYARACELLI creio que a informação esteja incorreta, pois compete privativamente ao PR a promulgação e a determinação da publicação de novas leis, nos termos do artigo 134º, b) c/c artigo 136º, 1, da CRP.
Entendo que o primeiro-ministro não terá qualquer ingerência formal neste processo.
Acho que teremos a boa notícia da publicação já nos próximos dias.
Continuo defendendo que a lei nova produzirá os efeitos em relação aos processos atuais pendentes de decisão!
@Ricosne também espero que a alteração na Lei, se aplique aos processos em andamento, meu processo esta na fase 4. Falta pouco agora, parabéns a todos.
Com certeza será aplicada as processos em andamento e não tiverem sido deferidos ainda...com certeza ...direito adquirido... neste caso a Lei só não retroagem nem para beneficiar e nem para punir é da publicação/aprovação para frente.... com certeza vai beneficiar sim os processos que la estão .
Sabem informar a documentação necessária para os netos? Será necessária certidão de nascimento dos pais também? Se os pais forem casados será necessária certidão de casamento dos pais?
@pimentelsergio os documentos são os mesmos de sempre, não houve nenhuma mudança nisso, tem um guia pra isso na pagina principal do Forum com todos os detalhes.
A mudança que todos esperávamos e que foi promulgada é que agora o conhecimento da lingua portuguesa é considerado como laço efetivo, e isso até agora só acontecia se além do conhecimento da lingua também precisava de viagens ou moradia ou imóvel ou clube...foi essa a mudança.
Srs , tenho uma amiga que o avô nasceu em 1912 - a partir de 1911 todos os assentos estão digitalizados , não é?
Mas quando peço via on line diz que não se pode solicitar para pessoas que nasceram há mais de 100 anos em Portugal . O que fazer para obter esse documento?
Aconteceu a mesma coisa quando minha filha solicitou os documentos dos meus avós. Então ela mandou um email perguntando o que fazer nessa situação e responderam para ela fazer a solicitação normal, usar um ano de nascimento que o sistema aceite, e nas observações, colocar a data correta, explicar que colocou outra data no formulário porque o sistema não aceitava a solicitação se a pessoa tiver mais de 100 anos.Isso foi pro documento de casamento, e foi na conservatória. Se for nascimento, é no arquivo distrital, e aí não tem limite de idade
Parabéns a todos os netos e seus descendentes por esse reconhecimento!! Desejo a todos felicidades e um ótimo exercício da cidadania portuguesa!! Grato aos administradores e colaboradores do fórum pelas alto nível das contribuições e orientação.
Parabéns a todos nós descendentes. Tivemos uma grande conquista, o que me comoveu muito. Quero agradecer toda orientação que recebi neste fórum que presta um serviço de grande valia. Agora vamos seguir em frente e merecidamente, dar entrada em nossa nacionalidade portuguesa.
Gente, voces sabem me dizer se sendo brasileiros 'e preciso comprovativo de lingua portuguesa como diploma ou historico escolar? ou apenas o fato de ser brasileiro basta?
No site do IRN, hoje ainda com as diretrizes da lei antiga, eles dão exemplos no regulamneto do que seria aceito como comprovação de conhecimento da língua. Não sei se isso vai sofrer alguma alteração com a regulamentação da nova lei. Eu, particularmente, não vejo motivo para mudarem o que está lá hoje, a não ser retirar a necessidade dos outros vínculos, mas isso quem vai decidir são eles hahahaha. Segue o que está escrito no regulamento hoje e o link:
"Documento comprovativo do conhecimento da língua portuguesa:
Certificado de habilitação emitido por estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais, desde que o seu detentor tenha frequentado com aproveitamento a unidade curricular/disciplina de Português, pelo menos em dois anos letivos;
Certificado de aprovação em prova de língua portuguesa realizada em estabelecimentos de ensino da rede pública, quando efetuada em território nacional, ou em locais acreditados pelo Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., quando realizada no estrangeiro (melhores informações no sítio https://pan.iave.pt/np4/home);
Certificado em língua portuguesa como língua estrangeira, emitido mediante a realização de teste em centro de avaliação de português, como língua estrangeira, reconhecido pelo Ministério da Educação e Ciência, mediante protocolo - Centro de Avaliação do Português Língua Estrangeira (CAPLE), sediado na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, tem centros de exame espalhados pelo país e pelo mundo, consultar: https://caple.letras.ulisboa.pt/;
Certificado de qualificações que ateste a conclusão do nível A2 ou superior (e carga horária do curso que não seja inferior a 150 horas), emitido por estabelecimento de ensino público, centros de emprego e formação e centros protocolares do IEFP – Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), ao abrigo da Portaria n.º 1262/2009, de 15 de outubro, alterada pela Portaria n.º 216-B/2012, de 18 de julho;
Tratando-se de pessoas com graves problemas de saúde ou com deficiências com grau de incapacidade devidamente comprovada por atestado médico multiuso passado nos termos da legislação portuguesa, ou de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que não saibam ler ou escrever, a prova do conhecimento da língua portuguesa deve ser adequada à sua capacidade para demonstrar conhecimentos desta língua (melhores informações no sítio https://pan.iave.pt/np4/home);
Tratando-se de pessoa que tenha frequentado estabelecimento de ensino público ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais em país de língua oficial portuguesa, o conhecimento da língua portuguesa pode ser comprovado por certificado de habilitação emitido por esse estabelecimento de ensino. (Que comprove a conclusão de pelo menos 2 anos de escolaridade, ainda que sem classificação por disciplina).
No caso de pessoa natural e nacional de país que tenha o português como língua oficial há pelo menos 10 anos (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste) e que resida em Portugal, independentemente do título, há pelo menos 5 anos, presume-se existir o conhecimento da língua portuguesa.
Havendo dúvida sobre a suficiência deste documento, a Conservatória dos Registos Centrais pode solicitar às autoridades competentes do Ministério da Educação que se pronunciem, sob pena de, não sendo considerado suficiente, não poder valer como prova do conhecimento da língua."
Parabéns a todos! Recebi dia 27/10 meu assento de nascimento. O processo de minha mãe (neta) começou em 2016, pela lei antiga (naturalização), ela recebeu a cidadania em março de 2019. Este processo demorou por causa da mudança da lei. O processo de transformação de cidadania adquirida em atribuída acabou em março de 2020, 1 ano. O meu, filho, demorou 7 meses apesar do confinamento.
outra dúvida, estou vendo o processo para a minha tia (viúva), que deseja depois passar a nacionalidade para as filhas. Neste caso, como funciona: ela tambem tem que pedir a transcricao do casamento mesmo o marido ja tendo falecido? Precisa da certidão de nascimento dele? Ou só óbito?
Comentários
Promulgado !!
Presidente da República promulga diploma da Assembleia da República
O Presidente da República congratula-se com a nova versão do decreto da Assembleia da República que acolhe na generalidade as recomendações feitas à anterior versão submetida e devolvida, sem promulgação, à Assembleia da República no passado dia 21 de agosto, pelo que promulgou o decreto da Assembleia da República que procede à nona alteração da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.
Parabéns a todos os que estão aguardando ansiosamente! @texaslady , @Ricosne , @Vlad Lopes e todos os outros!!
Agora é torcer para que surjam efeitos positivos para quem está com processo na fase 4 !! Boa sorte para nós!!
Que maravilha !!!
Parabéns a todos pessoal!!
Que boa notícia! Já posso dar entrada no meu processo.
Só uma pergunta: a alteração já é valida a partir do primeiro dia útil posterior a promulgação ou existe algum um prazo a mais?
Que maravilha...
Penso que todos estão, assim como eu, transbordando de alegria e felicidade, que será ainda maior no dia em que tivermos com o nosso processo concluído e nos tornamos cidadãos portugueses.
Parabéns e que todos consigam atingir os seus objetivos o mais brevemente possível.
Um forte abraço e continuamos na fé e compartilhando informações.
@texaslady pelo que estão informando falta a PROMULGAÇÃO PELO PRIMEIRO MINISTRO e depois a regulamentação...acredito que vai mais alguns dias ... ok
Em Fim Vencemos.
PROMULGADA A 9 ALTERACAO DA LEI DE NACIONALIDADE PORTUGUESA
VITÓRIA!!!!
Finalmente, acabei de ver no site da Presidência, e vim contar mas vi que muitos já haviam noticiado....rsr...muito feliz que finalmente tenha sido promulgado e agora é torcer para novos acontecimentos positivos, rápida publicação, breve regulamentação e, se não for pedir demais: que os processo em andamento passem a ser tratados pela nova Lei.
Abraço a todos e obrigado por compartilharem toda a expectativa desses meses e pela troca de informações e incentivo...vamos para as próximas etapas.
PARABÉNS A TODOS....
Que felicidade. Estou aguardando a transcrição do casamento dos meus avós. Em breve poderei dar entrada.
Parabéns à todos.
Excelente notícia para todos nós!!!
@MAYARACELLI creio que a informação esteja incorreta, pois compete privativamente ao PR a promulgação e a determinação da publicação de novas leis, nos termos do artigo 134º, b) c/c artigo 136º, 1, da CRP.
Entendo que o primeiro-ministro não terá qualquer ingerência formal neste processo.
Acho que teremos a boa notícia da publicação já nos próximos dias.
Continuo defendendo que a lei nova produzirá os efeitos em relação aos processos atuais pendentes de decisão!
Esperando e torcendo, sempre!
@Ricosne também espero que a alteração na Lei, se aplique aos processos em andamento, meu processo esta na fase 4. Falta pouco agora, parabéns a todos.
Fiquei sabendo através de um site da promulgação da lei, vamos aguardar a publicação e a regulamentação.
Creio que em janeiro ou fevereiro deva estar tudo nos conformes.
Muito feliz com o andamento do processo!!!
Com certeza será aplicada as processos em andamento e não tiverem sido deferidos ainda...com certeza ...direito adquirido... neste caso a Lei só não retroagem nem para beneficiar e nem para punir é da publicação/aprovação para frente.... com certeza vai beneficiar sim os processos que la estão .
Parabéns a todos!
Sabem informar a documentação necessária para os netos? Será necessária certidão de nascimento dos pais também? Se os pais forem casados será necessária certidão de casamento dos pais?
@pimentelsergio os documentos são os mesmos de sempre, não houve nenhuma mudança nisso, tem um guia pra isso na pagina principal do Forum com todos os detalhes.
A mudança que todos esperávamos e que foi promulgada é que agora o conhecimento da lingua portuguesa é considerado como laço efetivo, e isso até agora só acontecia se além do conhecimento da lingua também precisava de viagens ou moradia ou imóvel ou clube...foi essa a mudança.
Boa sorte.
Não podia deixar de vir aqui festejar com todos vocês, parabéns a todos pelo empenho na busca e compartilhamento de informações.
Aguardemos ansiosamente os próximo passos, até a regulamentação das alterações.
Esse resultado é muito importante, muito feliz por todos aqui.
Srs , tenho uma amiga que o avô nasceu em 1912 - a partir de 1911 todos os assentos estão digitalizados , não é?
Mas quando peço via on line diz que não se pode solicitar para pessoas que nasceram há mais de 100 anos em Portugal . O que fazer para obter esse documento?
Parabéns a todos os netos!
Alguem sabe como fica a situação para naturalização por casamento?
@mariofilho , respondi no outro post que você colocou.
Parabéns a todos os netos e seus descendentes por esse reconhecimento!! Desejo a todos felicidades e um ótimo exercício da cidadania portuguesa!! Grato aos administradores e colaboradores do fórum pelas alto nível das contribuições e orientação.
Parabéns a todos nós descendentes. Tivemos uma grande conquista, o que me comoveu muito. Quero agradecer toda orientação que recebi neste fórum que presta um serviço de grande valia. Agora vamos seguir em frente e merecidamente, dar entrada em nossa nacionalidade portuguesa.
Gente, voces sabem me dizer se sendo brasileiros 'e preciso comprovativo de lingua portuguesa como diploma ou historico escolar? ou apenas o fato de ser brasileiro basta?
Bom dia, @Suellen Saraiva!
No site do IRN, hoje ainda com as diretrizes da lei antiga, eles dão exemplos no regulamneto do que seria aceito como comprovação de conhecimento da língua. Não sei se isso vai sofrer alguma alteração com a regulamentação da nova lei. Eu, particularmente, não vejo motivo para mudarem o que está lá hoje, a não ser retirar a necessidade dos outros vínculos, mas isso quem vai decidir são eles hahahaha. Segue o que está escrito no regulamento hoje e o link:
"Documento comprovativo do conhecimento da língua portuguesa:
Havendo dúvida sobre a suficiência deste documento, a Conservatória dos Registos Centrais pode solicitar às autoridades competentes do Ministério da Educação que se pronunciem, sob pena de, não sendo considerado suficiente, não poder valer como prova do conhecimento da língua."
https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nacionalidade/
Parabéns a todos! Recebi dia 27/10 meu assento de nascimento. O processo de minha mãe (neta) começou em 2016, pela lei antiga (naturalização), ela recebeu a cidadania em março de 2019. Este processo demorou por causa da mudança da lei. O processo de transformação de cidadania adquirida em atribuída acabou em março de 2020, 1 ano. O meu, filho, demorou 7 meses apesar do confinamento.
Oi @Rafael Barbosa @Rafael GM , MUITO obrigada.
outra dúvida, estou vendo o processo para a minha tia (viúva), que deseja depois passar a nacionalidade para as filhas. Neste caso, como funciona: ela tambem tem que pedir a transcricao do casamento mesmo o marido ja tendo falecido? Precisa da certidão de nascimento dele? Ou só óbito?