Alteração na Lei de Nacionalidade para netos- Fim da ligação efetiva com Portugal

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Comentários

  • Vamos em frente !!!

    Mais uma etapa vencida !!!

  • @rafaelguedes obrigado por compartilhar.

    Parabéns à todos! Agora só falta a regulamentação.

  • Uhuuuuuu!!!

    Que maravilha!!!

    Acredito que todos estão muito felizes com as boas novas!

  • finalmente, ficou bem fácil, muitos que vivem longe das comunidades terão acesso a cidadania, justiça feita

  • Bom dia pessoal, vim aqui atualiza-los, mas já o fizeram (o que é ótimo).


    Log do tramite:

    2020-10-22 |  Envio para promulgação (2ª versão)

    2020-11-03 |  Promulgação (2ª versão)

    2020-11-03 |  Referenda (2ª versão)

    2020-11-04 |  Envio INCM

    2020-11-10 |  Lei (Publicação DR)

    Lei Orgânica 2/2020 Título: Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade


    Tenham um ótimo dia!

  • Ótima notícia. Sou neto de português e já estou com a documentação quase pronta.

    Por favor, uma orientação: o pagamento da taxa cartorial (€175,00) pode ser realizado com cartão de crédito? Onde posso encontrar um passo a passo sobre o preenchimento do formulário 1-D e o pagamento da citada taxa?

    Obrigado.

  • Olá, Bom dia.

    O meu pai é neto de português e agora com a nova lei, estou querendo ajudar ele na solicitação da cidadania.

    No momento do português, eu tenho a certidão de casamento que foi realizado no Brasil em 1921. Ele nasceu em Portugal em 1891, mas eu não tenho a certidão de nascimento dele. Minha dúvida é saber se eu preciso dessa certidão de nascimento dele em Portugal ou apenas a certidão de casamento brasileira seja o suficiente para evidenciar que ele é originário de Portugal?

    Muito obrigado.

  • leoambferleoambfer Member
    editado November 2020

    Pessoal, antes de tirar minha dúvida, gostaria de reforçar aos novos no fórum que este tópico se destina à dúvidas sobre a alteração da lei. Caso vocês queira sanar dúvidas sobre a sua documentação necessária, procurem o tópico adequado.

    Minha dúvida se refere à regulamentação: até a publicação do decreto e da alteração, o processo era claro pra mim - publicação no DAR, assinatura do Presidente, etc

    Acredito que agora, como se trata da regulamentação das conservatórias, isso seja de responsabilidade da IRN. Alguém conhece o processo de regulamentação? A partir de qual “marco” a regulamentação passa a funcionar?

  • @leoambfer com o pouco que entendo de leis, ainda mais das portuguesas, mas com base em processos passados, acredito que é uma responsabilidade do executivo e pode ser que necessite de um Decreto-Lei para efetuar a regulamentação, tal qual foi o caso do Decreto-Lei 71/2017... Acredito que desta vez, a regulamentação ocorra de uma maneira mais ágil do que a citada, por dois motivos:

    1- No aspecto prático: Neste caso o processo está sendo simplificado e estão sendo retiradas algumas exigencias que, hoje, com a lei nova, são consideradas "adicionais". Inclusive o IRN já dispõe de uma lista de documentos que aceita como prova de conhecimento da língua portuguesa, na regulamentação vigente. Logo, acredito que seja muito mais simples do que o Decreto-Lei 71/2017, que precisava ALTERAR a atribução dos netos de adquirida para originária e DEFINIR o que seriam considerados vínculos.

    2- No aspecto jurídico: A sétima alteração da LN, quando foi aprovada, promulgada e publicada em 2015 dizia que esta lei só entraria em vigor quando a regulamentação foi definida e passasse a vigorar. Em outras palavras, para aquela lei entrar em vigor, sua regulamentação deveria ser feita, mesmo que a própria lei determinasse que a regulamentação deveria ocorrer dentro de 60 dias. Mas a lei, que obrigava a regulamentação a ocorrer em 60 dias contados da sua publicação, só entraria em vigor quando regulamentada. Ou seja, uma bagunça, quase um loop infinito. Dessa vez, a nova lei diz que ela entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, amanhã e que a partir desta data, a regulamentação deve ser concluida em 90 dias. Ou seja, dessa vez o valor jurídico da lei "obrigaria" a ocorrencia dessa regulamentação dentro dos 90 dias (o que não aconteceu com a sétima alteração, já que a lei não estava em vigor e, logo, não "obrigava" de fato que a regulamentação ocorresse em 60 dias).


    Como o novo caso é "mais simples", não sei se precisaria de um novo Decreto-Lei, emitido pelo PR para regulamentar as mudanças ou se o próprio IRN já pode tomar as rédeas da situação. Eu ACHO que o IRN poderia assumir esse protagonismo, mas digo isso sem base jurídica.


    Enfim, de novo, apenas uma especulação minha aqui tanto sobre os próximos passos ou sobre os prazos. Caso algum outro amigo forista tenha alguma outra opinião, ou conhecimento mais específico e puder compartilhar conosco, seria ótimo para fomentar as discussões e acalmar (ou não) as ansiedades hahaha

  • Boa tarde,peço gentilmente informações sobre quando o avô Português for casado no Brasil com a avó Italiana é preciso a certidão de nascimento da avó Italiana com cópia do livro ou somente digitada e com tradução juramentada?

    Aguardo resposta e muitíssimo obrigado.

  • @Mauro Porto , a certidão do cônjuge não português, para transcrição de casamento, é sempre Inteiro Teor apostilada e com tradução juramentada.

  • Leticialele Obrigado.

    Tenho uma dúvida...precisa ser cópia do livro ou pode ser inteiro teor somente digitada.

  • editado November 2020

    @Mauro Porto , inteiro teor digitada e apostilada.

    Se vai pedir na Itália, peça apostilada.

  • Boa tarde, feliz aqui com a publicação da alteração da Lei e torcendo para nossas dúvidas irem aos poucos diminuindo, e assim como os demais também tenho minhas opiniões..andei lendo um link do regulamento (não sei se é o mais recente) e lá já consta a obrigatoriedade do conhecimento da Lingua Portuguesa pelos netos e as formas como isso pode ser comprovado (diplomas, certificados e até exame especifico), o que não encontrei ainda foi onde tem aquela lista das ligações efetivas; fala que precisa, mas não discrimina quais são e a mudança atual diz que conhecer a língua já é a ligação efetiva...o que quero dizer com isso: acho que na parte dos netos não tem nada pra mudar nos regulamentos.

    Vou tentar ler mais um pouco, mas essa foi minha primeira impressão.

  • Leticialele

    Muitíssimo obrigado.

  • Boa tarde pessoal!!! Hoje eu perguntei a um advogado se existe alguma possibilidade do processo dos netos ganharem celeridade talvez com mais conservatórias além de Lisboa.

    A resposta foi para aguardar a regulamentação.

    Acredito então que haja essa possibiliade,mas continuo na esperança pois atualmente é muito demorado e talvez aumente mais o tempo com novos pedidos, mas é só minha opnião mesmo.

  • @Vlad Lopes e amigos foristas,

    Boa tarde!

    Hoje em conversa com um amigo que está fazendo processo com assessoria em outro estado foi me relatado que “questão da língua está quase decidida no sentido de isentar de qualquer prova ou outro documento os nascidos e moradores do Brasil, pois estaria presumido o conhecimento da LP” e que “a grande questão agora é se será facultado a outras conservatórias os processos de netos, que hoje estão restritos a Lisboa, caso isso aconteça os prazos diminuirão muito” e que “há um lobby das conservatórias ou dos conservadores para que isso ocorra.”

    Obteve essas informações com a assessoria (RJ) que o deixou decidir se ingressaria agora (com o processo remetido à Lisboa) ou esperaria a regulamentação (90 dias).

    Pediu minha opinião. Disse a ele o que eu irei fazer: esperar a regulamentação, pois nenhuma das minhas certidões ficará inservível no médio prazo, já reuni, retifiquei e apostilei tudo.

    O que acham?

  • Eu andei lendo de novo a regulamentação e tem um trecho em que é dito que aos nascidos em países de Lingua Oficial Portuguesa é dispensada a prova (diplomas ou outra coisa) ficando o conhecimento já pré estabelecido, não é em algo ligado diretamente aos netos, mas esta lá no regulamento e acredito que deva ser aplicado dessa forma.

    Para os netos o regulamento não entra em detalhes sobre os laços (pelo menos eu não achei), talvez isto esteja em alguma resolução das próprias Conservatórias, se alguém souber, a informação é bem vinda.

    Acho que haverá um período em que alguns processos ficarão parados, afinal não dá pra aprovar sem a Regulamentação, mas também não dá pra indeferir porque a Lei passa valer a partir de amanhã; não conheço o assunto nem leis, estou usando apenas a lógica..e muita torcida nesse raciocínio.

  • Uma injeção de ânimo para nós , descendentes portugueses!!!

    Salve!!!

  • Pessoal, pra quem tava aqui ansioso, acabei de ler de um advogado especialista em nacionalidade portuguesa que a Diretora da Conservatória dos Registos Centrais decidiu que os processos já iniciados serão analisados com base na lei alterada... Mas eu não tenho fontes concretas, ok? Só li no Facebook!

  • Rafael GMRafael GM Member
    editado November 2020

    @Mayara Cruz boa noite!

    Do que a @texaslady publicou, entendo que são coisas complementares e não contraditórias.

    No artigo 3º - nº1 diz que para solicitar a cidadania através da união de facto ou do casamento, deve-se estar com o(a) portugues(a) há pelo menos 3 anos.

    No artigo 9º - nº1 a) diz que as autoridades responsáveis podem fazer oposição à aquisição e negar o pedido, caso haja falta de comprovação de vínculos com a comunidade portuguesa.

    Já no artigo 9º - nº3 diz que se o casamento ou união de facto já possui mais do que 6 anos, não se pode usar o artigo 9º - nº1 a) para fazer oposição e se negar o pedir de aquisição da cidadania portuguesa ao conjuge do(a) portugues(a).


    Ou seja, o que entendo disso tudo é que só pode entrar com o pedido quem está casado há pelo menos 3 anos com um cidadão portugues. Quem tiver entre 3 e 6 anos de casado, pode ser (e muito provavelmente será) cobrado a mostrar uma ligação a comunidade nacional portuguesa, caso contrário, pode ter o pedido negado. Já quem está casado há mais de 6 anos está livre de cumprir a exigência dos vínculos.

  • Ah, e pelo artigo 9º- nº2 se o casal tiver um filho comum, fica isento de apresentar os laços também, independentemente do tempo da união

  • Pessoal, tenho um processo para neto em andamento, o mesmo caiu em exigência para o fato da comprovação de vinculo, com toda esta situação da Pandemia estava praticamente impossível contato com a conservatória. Agora a minha questão é a seguindo, nos processos já em andamento, a exigência de vinculo cai por terra, principalmente neste processo já iniciado?

    Sabem informar se será necessário algum requirimento para esta situação. Amanhã irei na Conservatória de registros centrais agora que estou de volta em Lisboa e informarei o que puder aqui no grupo que sempre me ajudou.

  • @Beatriz Marques essa é a pergunta para a qual muitos de nós quer uma resposta e ainda não temos e nem sabemos onde conseguir.

    No post um pouco acima da Lilifernandes tem a fala de um advogado sobre isso, mas já li muitas opiniões contraditórias sobre este assunto. Eu pessoalmente quero muito que os processos em andamento, que caíram ou não em exigência, passem a ser tratados pela nova Lei, pois este é o meu caso; então estou na torcida.

    Se vc vai direto na Conservatória, todos aqui torcemos para que vc consiga uma informação mais consistente e que ela seja positiva para nós, claro. Não deixe de nos contar o que conseguiu saber e muito boa sorte por lá.

  • Bom dia peço gentilmente ajuda a respeito de documento estrangeiro.

    O agente na Itália onde solicitei a certidão de nascimento da avó Italiana esposa do avô Português informou que lá não existe certidão de nascimento de inteiro teor e sim (estratto dell’atto di nascita).

    É suficiente para o processo de cidadania Portuguesa este doc. (estratto dell’atto di nascita) apostilado como prova de nascimento da avó Italiana esposa do avô Português?

    Aguardo resposta e muitíssimo obrigado.

  • @Mauro Porto sim , mas tem q ser traduzida por um tradutor juramentado.

  • MilsoniMilsoni Member
    editado November 2020

    Olá boa tarde. Tudo bem? Moro em Lisboa e minha amiga pediu pra eu tentar encontrar o assento de nascimento do avô dela mas não sei onde procurar.

    Alguém poderia me ajudar, ou pelo menos me orientar qual o melhor caminho a seguir?

    Gostaria de saber como consigo um assento de nascimento da Ilha da Madeira. Tenho os seguintes dados:

    Nome: CARLOS CALDEIRA DA SILVA FILHO

    Nascimento: 20/05/1906 Ilha da Madeira

    Filiação: CARLOS CALDEIRA DA SILVA E MARIA ROSA DE JESUS.

    Se pudessem me ajudar ficaria imensamente grato.

    Obrigado desde já.

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