@yasmim , @willfont e @lusonovo , eu concordo com vocês, que após ser promulgada e publicada já tem força de Lei e que a regulamentação seria apenas um passo burocrático...mas essa é apenas a minha opinião, não sou especialista em nada disso.
Um detalhe: esta semana o resultado da votação do dia 02/10 e a nova versão da Lei alterada vão ser publicados no Diario da Assembleia da Republica, não é isso que vale...isso apenas torna pública a decisão do Parlamento, o que vale é a publicação no Diário Oficial depois de a Lei ser promulgada pelo Presidente...que esperamos aconteça até o final do mês.
Hoje não teremos nenhuma novidade porque é feriado em Portugal.
@Vlad Lopes também não sou especialista, mas o que penso é que a regulamentação seria mais no caso dos filhos de estrangeiros nascidos em solo português, e de netos de portugueses que não nasceram em países de língua portuguesa. Imagino que no caso netos brasileiros, será a mesma documentação, retirando os tais laços efetivos. De qualquer maneira após a publicação, penso em enviar um email para a conservatória de Lisboa para buscar a informação se os documentos já podem ou não serem enviados nesse caso.
@willfont@Vlad Lopes@yasmim também acho que a nova lei da nacionalidade p os netos (laços efetivos apenas pela suficiência de conhecimento da língua portuguesa), quando promulgada / publicada, alcançará os processos ingressados e ainda não definitivamente julgados. Em matéria de procedimentos, as leis costumam retroagir para beneficiar. Contudo, não conheço a doutrina / jurisprudência em Portugal. Estou com a documentação quase pronta, aguardando apenas a alteração ser aprovada.
Registo aqui minha opinião com base no Código Civil Português.
Não restam dúvidas que, em caso da aguardada promulgação, a lei anterior será revogada, tal como dispõe o artigo 7º do CCP:
ARTIGO 7º
(Cessação da vigência da lei)
...
2. A revogação pode resultar de declaração expressa, da incompatibilidade entre as novas disposições e as regras precedentes ou da circunstância de a nova lei regular toda a matéria da lei anterior.
Ou seja, a partir da promulgação da nova lei, as questões subjetivas que caracterizam o conceito de "laços de efetiva ligação" não serão mais exigidas.
Não obstante, o artigo 13º do CCP dispõe que:
ARTIGO 13º
(Aplicação das leis no tempo. Leis interpretativas)
1. A lei interpretativa integra-se na lei interpretada, ficando salvos, porém, os efeitos já produzidos pelo cumprimento da obrigação, por sentença passada em julgado, por transacção, ainda que não homologada, ou por actos de análoga natureza.
Especificamente em relação aos netos, a nova lei tem como finalidade dar nova definição, nova interpretação, ao conceito de "laços laços de efetiva ligação". De tal sorte, os processos que ainda não foram finalizados ou que não tiveram parecer definitivo a respeito, serão abrangidos pela nova lei.
Resumidamente, em meu ponto de vista, a nova lei promulgada revogará a atual definição de "laços efetivos". Os processos que ainda estiverem em andamento deverão ser analisados já com a nova definição do conceito de "laços de efetiva ligação".
Ola, como de outras vezes, vou dar minha opinião sobre a "enxurrada" de novos pedidos de cidadania...eu acredito sim num aumento, mas não numa montanha de processos....explicando meu raciocínio: os netos interessados na cidadania já vem há um bom tempo tentando cumprir as exigências atuais, seja criando vínculos ou tentando com outras ligações não listadas na Lei e, sejamos francos, se alguém quiser realmente se mudar para Portugal, isto é muito simples e fácil por outros meios (vistos de aposentado, empreendedor ou estudante) e depois de alguns anos as exigências atuais estariam cumpridas..então vejo apenas as pessoas que querem a cidadania por desejo pessoal ou para passar aos descendentes como as mais interessadas na mudança; na real, pouquissímas pessoas realmente precisam da cidadania para mudar para Portugal.
Penso que muito do barulho da "enxurrada" de novos pedidos seja alimentado por profissionais interessados em prestar "ajuda" aos pretendentes à cidadania; além disso, se após a regulamentação outras Conservatórias começarem a tratar de processos de netos, as coisas tenderiam a ser até mais rápidas que atualmente e, se isso acontecer mesmo, ficará mais interessante fazer o processo por conta própria.
Posso estar totalmente errado, mas é como penso e como irei agir no meu caso, meu processo esta lá, parado por falta de ligações e se for negado após a promulgação da Lei vou pedir uma revisão e apenas se nada der certo é que irei iniciar um novo processo do zero...coisa para o ano que vem, no mínimo....então...espero estar certo..rs.
Continuando na torcida e acompanhando para tudo dar certo desta vez.
Pode ser que advogados e assessorias possam estar causando uma falsa impressão? Talvez?
Mas como a maioria da população brasileira tem descendência portuguesa e se apenas 1% forem Netos, isso já poderá representar mais de 2 milhões de processos, muito mais do que os cem ou duzentos mil brasileiros que obtiveram a Cidadania nos últimos anos, o que com certeza estenderá o processo por vários anos.
E caso a decisão seja tomada de abrir para todas as Conservatórias efetuarem os processos de Netos, isto gerará o aumento do tempo dos processos dos filhos, então, pode ser que isso não aconteça ou que a CRC de Lisboa, quando estiver muito sobrecarregada, desvie parte dos processos para algumas outras Conservatórias.
Enfim, a gente acaba conjecturando demais e praticando muita "achologia".
Então, a pergunta que não quer calar é: Deveremos dar entrada no processo assim que a Alteração da Lei for Promulgada e Publicada ou aguardar a Regulamentação?
@Geraldes1963 se já tem a documentação em ordem, acho que deve dar entrada assim que for promulgada , o que quis dizer é que na minha opinião não precisa sair se atropelando com as coisas como se tivesse que dar entrada logo no dia seguinte, como se fosse BlackFriday...só isso.
Porque já li textos em outros locais dizendo que quem não contratar uma assessoria para dar entrada logo no primeiro dia vai esperar muitos e muitos anos para conseguir a cidadania..que se esperar uma semana vai ficar como a italiana que demora 8 anos; é isso que eu acho exagero de quem quer ganhar em cima dos processos.
@Vlad Lopes , creio se praticamente impossível ficar como a italiana.
O reconhecimento de nacionalidade por ascendência italiana não tem limite de geração. Logo tem-se uma progressão exponencial de descendentes de imigrantes italianos morando no Brasil.
Além disso, a imigração italiana é muito mais recente do que a portuguesa.
Pessoal, após a aprovação da lei, será necessário o envio do histórico escolar? Andei lendo que, para brasileiros, o conhecimento da língua portuguesa será presumido. Essa informação procede? Estão se organizando para enviar esse tipo de documentação ou não?
Pelo que li essa semana, a cidadania italiana vai ficar mais complicada, porque tem um projeto no Parlamento de lá, com grandes chances de ser aprovado por conta da atual composição parlamentar, de incluir uma limitação de gerações para pedir a cidadania, coisa que hoje não existe. Não sei como seria, mas imagino que será parecida com isso dos netos em Portugal.
Olá, vou ajudar meu irmão a entrar com o processo dele assim que a nova alteração entrar em vigor e também tenho dúvidas em relação ao histórico escolar.
Precisa ser enviado ?
Precisa reconhecer as assinaturas nele contidas (diretor, secretária etc) ? Por ser um documento antigo esse passo de reconhecer assinaturas é complicado. :/
@Ana_Reis , estão dizendo que, para quem nasce e vive em países de língua portuguesa, não será necessário provar que fala português. De qualquer modo, um diploma de conclusão do ensino médio ou superior supriria a falta do histórico escolar
Uma dúvida.... Tenho a nacionalidade portuguesa... Meu filho, ainda não e meu neto também não.
Como essa nova lei de nacionalidade para netos, que deve ser promulgada em breve, facilitou a nacionalidade para netos, eu pergunto..
Pretendemos fazer a nacionalidade do meu filho e do meu neto, que completou 3 anos de idade. Eu poderia fazer as duas nacionalidades no mesmo pacote ? Tipo, mando os documentos do meu filho , para fazer a nacionalidade e já mando os documentos do meu neto e solicitamos a nacionalidade dele, no mesmo pacote ? Seria possivel isso, assim que a nova lei para netos, for promulgada ?
Como a nova lei para netos, ficou simples e não pede mais que existam os laços que antes existiam e faziam as coisas mais difiíceis, pensei em aproveitar um pacote só e já mandar dos dois, filho e neto....
Consegui o assento de batismo do meu avô português e a certidão de nascimento da minha avó brasileira para solicitar a transcrição do casamento. Há pequenos erros de grafia ( os documentos são de 1890 e 1891 respectivamente) e a data de nascimento da minha avó na certidão de casamento consta como 29/08/194 e não 29/08/1891 como deveria.
Pensei em fazer as retificações e transcrever o casamento deles pra ir me adiantando. Um escritório fez um orçamento (1950,00), mas resolvi ouvir os bons conselhos da @Leticialele e fazer por minha conta.
Após a conclusão deste passo preciso apenas aguardar a promulgação e regulamentação da lei, mas não tenho pressa pois já tenho dupla cidadania ( BRA/ITA).
Ou acham melhor eu aguardar e fazer tudo de uma vez?
@antoniocesarpires , a retificação administrativa você já pode ir providenciando, Acho que, no texto, você quis dizer 29/08/1894... Certamente, foi um engano, já que a letra dos párocos, naquela época, era tenebrosa!
Entendi sua colocação... Acredito que fazer a do meu filho antes e assim que a dele estiver homologada, mando a do neto, mas, já vai como filho também....
Comentários
Estamos preenchendo todos os requisitos da nova alteração, entendo que já posso enviar o pedido de nacionalidade.
@lusonovo , aguarde a aprovação do Presidente.
@yasmim , @willfont e @lusonovo , eu concordo com vocês, que após ser promulgada e publicada já tem força de Lei e que a regulamentação seria apenas um passo burocrático...mas essa é apenas a minha opinião, não sou especialista em nada disso.
Um detalhe: esta semana o resultado da votação do dia 02/10 e a nova versão da Lei alterada vão ser publicados no Diario da Assembleia da Republica, não é isso que vale...isso apenas torna pública a decisão do Parlamento, o que vale é a publicação no Diário Oficial depois de a Lei ser promulgada pelo Presidente...que esperamos aconteça até o final do mês.
Hoje não teremos nenhuma novidade porque é feriado em Portugal.
@Vlad Lopes também não sou especialista, mas o que penso é que a regulamentação seria mais no caso dos filhos de estrangeiros nascidos em solo português, e de netos de portugueses que não nasceram em países de língua portuguesa. Imagino que no caso netos brasileiros, será a mesma documentação, retirando os tais laços efetivos. De qualquer maneira após a publicação, penso em enviar um email para a conservatória de Lisboa para buscar a informação se os documentos já podem ou não serem enviados nesse caso.
@willfont @Vlad Lopes @yasmim também acho que a nova lei da nacionalidade p os netos (laços efetivos apenas pela suficiência de conhecimento da língua portuguesa), quando promulgada / publicada, alcançará os processos ingressados e ainda não definitivamente julgados. Em matéria de procedimentos, as leis costumam retroagir para beneficiar. Contudo, não conheço a doutrina / jurisprudência em Portugal. Estou com a documentação quase pronta, aguardando apenas a alteração ser aprovada.
Registo aqui minha opinião com base no Código Civil Português.
Não restam dúvidas que, em caso da aguardada promulgação, a lei anterior será revogada, tal como dispõe o artigo 7º do CCP:
ARTIGO 7º
(Cessação da vigência da lei)
...
2. A revogação pode resultar de declaração expressa, da incompatibilidade entre as novas disposições e as regras precedentes ou da circunstância de a nova lei regular toda a matéria da lei anterior.
Ou seja, a partir da promulgação da nova lei, as questões subjetivas que caracterizam o conceito de "laços de efetiva ligação" não serão mais exigidas.
Não obstante, o artigo 13º do CCP dispõe que:
ARTIGO 13º
(Aplicação das leis no tempo. Leis interpretativas)
1. A lei interpretativa integra-se na lei interpretada, ficando salvos, porém, os efeitos já produzidos pelo cumprimento da obrigação, por sentença passada em julgado, por transacção, ainda que não homologada, ou por actos de análoga natureza.
Especificamente em relação aos netos, a nova lei tem como finalidade dar nova definição, nova interpretação, ao conceito de "laços laços de efetiva ligação". De tal sorte, os processos que ainda não foram finalizados ou que não tiveram parecer definitivo a respeito, serão abrangidos pela nova lei.
Resumidamente, em meu ponto de vista, a nova lei promulgada revogará a atual definição de "laços efetivos". Os processos que ainda estiverem em andamento deverão ser analisados já com a nova definição do conceito de "laços de efetiva ligação".
Ola, como de outras vezes, vou dar minha opinião sobre a "enxurrada" de novos pedidos de cidadania...eu acredito sim num aumento, mas não numa montanha de processos....explicando meu raciocínio: os netos interessados na cidadania já vem há um bom tempo tentando cumprir as exigências atuais, seja criando vínculos ou tentando com outras ligações não listadas na Lei e, sejamos francos, se alguém quiser realmente se mudar para Portugal, isto é muito simples e fácil por outros meios (vistos de aposentado, empreendedor ou estudante) e depois de alguns anos as exigências atuais estariam cumpridas..então vejo apenas as pessoas que querem a cidadania por desejo pessoal ou para passar aos descendentes como as mais interessadas na mudança; na real, pouquissímas pessoas realmente precisam da cidadania para mudar para Portugal.
Penso que muito do barulho da "enxurrada" de novos pedidos seja alimentado por profissionais interessados em prestar "ajuda" aos pretendentes à cidadania; além disso, se após a regulamentação outras Conservatórias começarem a tratar de processos de netos, as coisas tenderiam a ser até mais rápidas que atualmente e, se isso acontecer mesmo, ficará mais interessante fazer o processo por conta própria.
Posso estar totalmente errado, mas é como penso e como irei agir no meu caso, meu processo esta lá, parado por falta de ligações e se for negado após a promulgação da Lei vou pedir uma revisão e apenas se nada der certo é que irei iniciar um novo processo do zero...coisa para o ano que vem, no mínimo....então...espero estar certo..rs.
Continuando na torcida e acompanhando para tudo dar certo desta vez.
@Vlad Lopes Também acho. Muitos irão convolar (está certo) como é o meu caso, que fiz o pedido pelo casamento.
Pode ser que advogados e assessorias possam estar causando uma falsa impressão? Talvez?
Mas como a maioria da população brasileira tem descendência portuguesa e se apenas 1% forem Netos, isso já poderá representar mais de 2 milhões de processos, muito mais do que os cem ou duzentos mil brasileiros que obtiveram a Cidadania nos últimos anos, o que com certeza estenderá o processo por vários anos.
E caso a decisão seja tomada de abrir para todas as Conservatórias efetuarem os processos de Netos, isto gerará o aumento do tempo dos processos dos filhos, então, pode ser que isso não aconteça ou que a CRC de Lisboa, quando estiver muito sobrecarregada, desvie parte dos processos para algumas outras Conservatórias.
Enfim, a gente acaba conjecturando demais e praticando muita "achologia".
Então, a pergunta que não quer calar é: Deveremos dar entrada no processo assim que a Alteração da Lei for Promulgada e Publicada ou aguardar a Regulamentação?
@Geraldes1963 se já tem a documentação em ordem, acho que deve dar entrada assim que for promulgada , o que quis dizer é que na minha opinião não precisa sair se atropelando com as coisas como se tivesse que dar entrada logo no dia seguinte, como se fosse BlackFriday...só isso.
Porque já li textos em outros locais dizendo que quem não contratar uma assessoria para dar entrada logo no primeiro dia vai esperar muitos e muitos anos para conseguir a cidadania..que se esperar uma semana vai ficar como a italiana que demora 8 anos; é isso que eu acho exagero de quem quer ganhar em cima dos processos.
@Vlad Lopes , creio se praticamente impossível ficar como a italiana.
O reconhecimento de nacionalidade por ascendência italiana não tem limite de geração. Logo tem-se uma progressão exponencial de descendentes de imigrantes italianos morando no Brasil.
Além disso, a imigração italiana é muito mais recente do que a portuguesa.
Pessoal, após a aprovação da lei, será necessário o envio do histórico escolar? Andei lendo que, para brasileiros, o conhecimento da língua portuguesa será presumido. Essa informação procede? Estão se organizando para enviar esse tipo de documentação ou não?
Pelo que li essa semana, a cidadania italiana vai ficar mais complicada, porque tem um projeto no Parlamento de lá, com grandes chances de ser aprovado por conta da atual composição parlamentar, de incluir uma limitação de gerações para pedir a cidadania, coisa que hoje não existe. Não sei como seria, mas imagino que será parecida com isso dos netos em Portugal.
Boa tarde...gostaria de saber se a transcrição do óbito do parente Português é obrigatório?
Obrigado.
@Mauro Porto
Não. Mas é grátis. No consulado em geral é exigido. Na conservatória não.
Na conservatória, somente se houve um casamento posterior, liberando do impedimento para o segundo matrimônio.
Antes de transcrever o segundo matrimônio, se for viúvo, tem que transcrever o primeiro casamento e o óbito.
Se você faz o CC pelo consulado, eles sempre pedem, porque os consulados portugueses são obrigados a informar.
gandalf
Muitíssimo obrigado.
Olá, vou ajudar meu irmão a entrar com o processo dele assim que a nova alteração entrar em vigor e também tenho dúvidas em relação ao histórico escolar.
Precisa ser enviado ?
Precisa reconhecer as assinaturas nele contidas (diretor, secretária etc) ? Por ser um documento antigo esse passo de reconhecer assinaturas é complicado. :/
Precisa apostilar ?
Agradeço a ajuda !
@Ana_Reis , estão dizendo que, para quem nasce e vive em países de língua portuguesa, não será necessário provar que fala português. De qualquer modo, um diploma de conclusão do ensino médio ou superior supriria a falta do histórico escolar
Obrigada @Leticialele !! Na incerteza acho melhor enviar !
@Ana_Reis , com certeza! Nessa hora, é melhor não economizar com filigranas!
@Leticialele
Gente fina é outra coisa...
Eu ia dizer pra não economizar palito na mesa. Quem é da realeza não economiza nas filigranas. :-)
@gandalf , algumas vezes, é minha alma de "perua" aflorando...
Boa tarde....
Uma dúvida.... Tenho a nacionalidade portuguesa... Meu filho, ainda não e meu neto também não.
Como essa nova lei de nacionalidade para netos, que deve ser promulgada em breve, facilitou a nacionalidade para netos, eu pergunto..
@JCCS , faça uma atribuição de cada vez!
O processo de netos é infinitamente mais demorado que o de filho!
Mande o processo do seu filho para Tondela ou Vila Nova de Gaia.
Depois de concluído o processo do filho, mande o do menor para Tondela, que dá prioridade para menores e o processo anda super rápido!
Pela idade do seu neto, para que atropelar as coisas?
@Leticialele
OK...
Como a nova lei para netos, ficou simples e não pede mais que existam os laços que antes existiam e faziam as coisas mais difiíceis, pensei em aproveitar um pacote só e já mandar dos dois, filho e neto....
obrigado
@JCCS , sim, compreendi. Só que não vejo vantagem alguma. Mas para isso existe o livre arbítrio!
Boa sorte!
Bom dia pessoal,
Consegui o assento de batismo do meu avô português e a certidão de nascimento da minha avó brasileira para solicitar a transcrição do casamento. Há pequenos erros de grafia ( os documentos são de 1890 e 1891 respectivamente) e a data de nascimento da minha avó na certidão de casamento consta como 29/08/194 e não 29/08/1891 como deveria.
Pensei em fazer as retificações e transcrever o casamento deles pra ir me adiantando. Um escritório fez um orçamento (1950,00), mas resolvi ouvir os bons conselhos da @Leticialele e fazer por minha conta.
Após a conclusão deste passo preciso apenas aguardar a promulgação e regulamentação da lei, mas não tenho pressa pois já tenho dupla cidadania ( BRA/ITA).
Ou acham melhor eu aguardar e fazer tudo de uma vez?
Abraços à todos.
@antoniocesarpires , a retificação administrativa você já pode ir providenciando, Acho que, no texto, você quis dizer 29/08/1894... Certamente, foi um engano, já que a letra dos párocos, naquela época, era tenebrosa!
@Leticialele
Entendi sua colocação... Acredito que fazer a do meu filho antes e assim que a dele estiver homologada, mando a do neto, mas, já vai como filho também....
obrigado
@JCCS , exato! A atribuição de menor, por Tondela, leva de 2 a 4 meses! Você vai ganhar tempo.